Diário oficial

NÚMERO: 2041/2025

Ano: 9 - Número: 2041 de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.587/2025
Altera, no que indica, a Lei nº 1.812, de 31 de março de 2014, alterada pela Lei nº 2.093, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências.
LEI N.º 2.587, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera, no que indica, a Lei nº 1.812, de 31 de março de 2014, alterada pela Lei nº 2.093, de 11 de abril de 2019, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. A Lei n.º 1.812, de 31 de março de 2014, alterada pela Lei n.º 2.093, de 11 de abril de 2019, passa a ter a seguintes alterações:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Juventude COMJUVE e, órgão colegiado de caráter propositivo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude SESPORT, que tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas da juventude, garantindo a ampla participação das juventudes e da sociedade civil em suas deliberações.

Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude COMJUVE será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, votados com seus respectivos suplentes, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público, 01 (um) representante do OAB/CE Subseção de Limoeiro do Norte, e 11 (onze) representantes da Sociedade Civil Organizada, Instituições e representantes de Classe.

I O CONJUVE terá a seguinte composição na categoria de Poder Público e OAB/CE:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;

f) 01 (um) representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

i) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral;

j) 01 (um representante do Conselho Tutelar;

l) 01 (um) representante da OAB Subseção de Limoeiro do Norte.

II - O CONJUVE terá a seguinte composição na categoria de Representantes da Sociedade Civil Organizada, Instituições e representantes de Classe:

a) 01 (um) representante de Entidade Político-Partidária;

b) 01 (um) representante do Movimento Religioso;

c) 01 (um) representante do Movimento Estudantil Universitário;

d) 01 (um) representante do Movimento Estudantil Secundarista;

e) 01 (um) representante de Associação, Conselho ou Organização social sediada em Limoeiro do Norte, que atue na promoção e defesa dos direitos da juventude;

f) 01 (um) representante do Movimento de Mulheres;

g) 01(um) representante de Entidade da Juventude Rural;

h) 01 (um) representante de Entidade de Juventude com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

i) 01 (um) representante de Entidade da área de direitos LGBTQIA+;

j) 01 (um) representante do Movimento de Empreendedorismo;

l) 01 (um) representante do Movimento Artístico e Cultural.Art. 10...........................................................................................................

.........................................................................................................................

'a7 3º. À Secretária Municipal de Esporte e Juventude SESPORT caberá prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do Conselho Municipal da Juventude CONJUVE e de seus Grupos de Trabalho e Comissões Especiais.

..........................................................................................................................

'a7 4º. Revogado.

........................................................................................................................Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.588/2025
Dá a denominação da praça que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.588, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dá a denominação da praça que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de Bernardo de Barros, a quadra localizada na comunidade do Sítio Danças, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.589/2025
Dá a denominação à rua que indica.
LEI N.º 2.589, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dá a denominação à rua que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de RUA RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, a rua localizada na comunidade do Bom Jesus, Limoeiro do Norte Ce, com as seguintes referências:

Iniciando ao OESTE paralela a Alameda Antônio de Sousa seguindo ao sentido LESTE com terreno dos herdeiros de Raimundo Nonato de Sousa ao NORTE a rua João Candido de Sousa e ao SUL com a Rua Sargento Francisco de Assis Andrade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.590/2025
Dá a denominação à rua que indica.
LEI N.º 2.590, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dá a denominação à rua que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada a RUA SOLDADO ROMÁRIO FONTENELE, a situada no Bairro Pitombeira, tendo os seguintes Limites:

Ao Norte: Rua Joaquim Ricarte de Lima

Ao Sul: Com o imóvel do Sr. Francisco Alves e Antônio Osterne

A Leste: Rua José Cirineu Maia

A Oeste: Rua Sargento Paulo Sérgio

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.591/2025
Declara de utilidade pública a entidade que indica.
LEI N.º 2.591, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a entidade que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública as atividades da Associação Comunitária de Danças, inscrita no CNPJ sob o nº 07.576.358/0001-06, com sede no Sítio Danças, Limoeiro do Norte, Ceará, entidade sem fins lucrativos e com prazo de durante indeterminado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.592/2025
Dá a denominação à rua que indica.
LEI N.º 2.592, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dá a denominação à rua que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominado de Rua Raimundo Holanda Rebouças, a rua localizada na comunidade no bairro Sítio Pasta, Limoeiro do Norte CE, com a seguintes referências:

Iniciando ao SUL confrontando com terreno de Raul Rodrigues da Silva, seguindo ao sentido NORTE limita-se a Rua Antônio Ribeiro de Castro, ao LESTE confrontando com o terreno Edmilson Gerônimo de Matos e ao OESTE com a COMUNIDADE VARZEA DO COBRA.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.594/2025
Institui e disciplina o Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola – PMDDE vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
LEI N.º 2.594, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui e disciplina o Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola PMDDE vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica instituído e disciplinado por esta Lei o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE que tem como objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a transferir recursos financeiros às unidades executoras (Uex) próprias das escolas da rede pública municipal de ensino representativas da comunidade escolar Conselhos Escolares, por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica.

Art. 2º. A receita do PMDDE será composta pelas dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal destinado à Secretaria Municipal de Educação, sempre observadas às regras de destinação.

Art. 3º. Os recursos transferidos ao PMDDE destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações fisicas do sistema de ensino, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades escolares, bem como elevar os índices de desempenho da educação municipal em cada unidade de ensino, devendo ser aplicados:

I - na aquisição de material permanente;

II - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade escolar;

III - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;

IV - no desenvolvimento de atividades escolares;

V - na implementação de projetos pedagógicos da unidade escolar;

VI - na contratação de serviços;

VII - nos programas e projetos de inserção de tecnologias na educação.

Art. 4º. É vedada a aplicação dos recursos do PMDDE em:

I - gastos com pessoal do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do município de Limoeiro do Norte ou contratado pelos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta;

II - pagamento de pessoa física que caracterize vínculo empregatício;

III - contratação de serviços de assessoria, consultoria e formação para professores;

IV - contratação de prestadores de serviços e fornecedores que tenham vínculo familiar em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com servidores pertencentes ao Conselho Escolar ou à gestão da Unidade Educacional;

V - aquisições e/ou contratação de serviços para os quais existam ações específicas, programas instituídos, contratos vigentes e/ou previsão de fornecimento pela Secretaria, exceto em situações excepcionais e/ou emergenciais, mediante comprovação de incapacidade de atendimento em tempo hábil pela área responsável;

VI - pagamento de serviços continuados de energia elétrica, telefone e outras concessionárias;

VII - aquisição e/ou pagamento de despesas com coquetéis, recepções, flores, prêmios, presentes, passagens, diárias, inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários e afins;

VIII - pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que incidam sobre serviços contratados com outros recursos, que não os do Programa;

IX - pagamento de multas e juros de qualquer natureza.

§ 1º. Toda manutenção de prédio escolar deverá assegurar as características originais da edificação, no que se refere ao projeto arquitetônico, fachada e elementos estruturais, observadas as exigências da legislação vigente.

§ 2º. A aquisição de materiais de consumo, permanentes e/ou a contratação de serviços observarão os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa, adotando-se para tanto os seguintes procedimentos prévios:

I - priorização dos materiais permanentes a serem adquiridos, de acordo com as finalidades do programa;

II - utilização dos recursos em ações que beneficiem os alunos e a Unidade Educacional coletivamente e não caracterizem atendimento individual, assistencial, premiações, presentes ou vantagens de qualquer espécie;

III - verificação da regularidade fiscal e idoneidade da empresa fornecedora do material ou prestadora do serviço;

IV - realização de pesquisa prévia de preços.

Art. 5º. As liberações de repasses de recursos públicos municipais serão condicionadas à comprovação de regularidade fiscal da unidade executora e de regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle.

Art. 6º. Os recursos do PMDDE que constem na conta específica vinculada ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, poderão ser reprogramados pelas unidades executoras para aplicação no exercício seguinte.

Art. 7º. Os pagamentos de despesas com recursos do PMDDE deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 8º. A adesão ao PMDDE será realizada por meio de solicitação do Conselho Escolar e deverá observar os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos:

I - formalização do termo de adesão ao programa;

II - apresentação de documentação que comprove a constituição e composição atual ao Conselho Escolar, nos termos da legislação em vigor;

III - apresentação do Plano Anual de Investimento PAI.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 9º. A liberação dos recursos do PMDDE para os Conselhos Escolares regularmente constituídos fica condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei, bem como à apresentação da prestação de contas, dentro dos prazos estabelecidos em normativa a ser publicada anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Excluem-se a necessidade de prestação de contas mencionada no caput para os Conselhos Escolares no momento de sua adesão.

Art. 10. Os novos Conselhos Escolares deverão ter a efetivação da adesão em até 15 (quinze) dias antes do término do período de pagamento do respectivo repasse.

Parágrafo único. As adesões efetivadas após o prazo mencionado no caput somente farão jus ao próximo repasse do Programa.

Art. 11. A transferência de recursos financeiros oriundos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola será realizada para os Conselhos Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, regularmente constituídos.

Art. 12. Os valores destinados ao PMDDE serão calculados com base no número de alunos matriculados de acordo com os dados oficiais do Censo Escolar, realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento e nos aspectos socioeconômicos da localidade em que funciona a respectiva unidade escolar.

'a7 1º. A transferência de recursos do programa seguirá uma abordagem inversamente proporcional aos indicadores socioeconômicos apresentados pelas unidades escolares, buscando equidade e priorizando aquelas com maiores necessidades.

'a7 2º. As Unidades Escolares que não tenham participado do Censo Escolar/INEP/MEC do ano anterior, deverão ter como referência para o cálculo dos valores o número de alunos matriculados constante no Sistema Interno de Controle de Matrícula na data da efetivação da adesão pela Secretaria Municipal de Educação.

'a7 3º. Para as Unidades Escolares que funcionam em tempo integral o cálculo considerará um valor fixo adicional, além do valor estabelecido por metodologia de cálculo apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de cálculo, o valor e a periodicidade dos repasses aos Conselhos Escolares, bem como orientações e instruções complementares à execução do Programa.

Art. 14. A operacionalização do repasse será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15. Os recursos a serem disponibilizados aos Conselhos Escolares serão destinados exclusivamente ao pagamento das despesas relacionadas com os objetivos do Programa, creditados, mantidos e geridos em conta específica.

'a7 1º. O pagamento das despesas deverá, obrigatoriamente, demonstrar a identificação dos fornecedores e/ou prestadores de serviços favorecidos.

'a7 2º. Não poderá ser realizado saque em espécie.

Art. 16. A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do Programa será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, mediante monitoramento e avaliação, através da adoção de procedimentos de verificação que atestem a utilização dos recursos exclusivamente aos fins admitidos, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

'a7 1º. A evidência de irregularidades no uso dos recursos poderá suspender o recebimento de novos valores até que sejam observados os procedimentos previstos para sua regularização em normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

'a7 3º. Os recursos que não forem aplicados de acordo com as regras do Programa serão devolvidos ao Tesouro Municipal.

Art. 17. Os Conselhos Escolares deverão prestar contas dos recursos recebidos de acordo com os prazos definidos em normativa a ser publicada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º. As prestações de contas deverão ser apresentadas contendo os seguintes documentos:

I - relação de bens adquiridos ou produzidos;

II comprovante, se for o caso, de solicitação de tombamento dos bens permanentes adquiridos ou produzidos;

III - documentos comprobatórios das despesas realizadas, como notas fiscais, recibos, faturas etc.;

IV - ata da Prestação de Contas;

V - cópia da guia DAM de devolução de recursos ao Tesouro Municipal, quando houver.

'a7 2º. A autoridade responsável pela prestação de contas que inserir ou determinar a inserção de documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizada na forma da lei.

'a7 3º. Os Conselhos Escolares deverão manter os documentos originais relativos à prestação de contas em boa guarda e de forma organizada, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação oficial da aprovação da prestação de contas, disponibilizando-os, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 18. Caso haja necessidade de retificação da Prestação de Contas, o Conselho Escolar deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão do PMDDE:

I - ata de retificação da Prestação de Contas, quando houver alteração de valores na Prestação de Contas;

II - relação de bens adquiridos ou produzidos, se alterado;

III - documentos comprobatórios da retificação realizada;

IV - cópia da guia DAM de devolução de recursos ao Tesouro Municipal, quando houver, devidamente quitada.

Parágrafo único. O prazo para a retificação da Prestação de Contas é 15 (quinze) dias úteis a partir da comunicação ao Conselho Escolar respectivo.

Art. 19. A liberação de cada nova parcela de recursos do PMDDE fica condicionada apresentação da prestação de contas referente à parcela anterior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Poder Executivo Municipal poderá editar decreto regulamentar desta Lei, caso entenda necessário

Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se for o caso, a proceder alteração no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual vigentes, para incluir e alterar metas relativas às despesas criadas por esta Lei

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.595/2025
Dá a denominação da Estação de tratamento de água que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.595, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dá a denominação da Estação de tratamento de água que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de Raimundo Lúcio Filho, a Estação de tratamento de água do Setor NH-6, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1069/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária a Sra. DARA JOANA ALMEIDA DE LIMA
PORTARIA N.º 1069/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 1/2 (meia) diária do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sra. DARA JOANA ALMEIDA DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Aracati - CE, no dia 30 de setembro de 2025, para realizar Visita Técnica à Ouvidoria Geral do Município de Aracati-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 008/2025 - SEMED/
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR DO TIPO ÕNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE 1) TRANSMISSÃO MECÂNICA DESTINADO AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 008/2025 - SEMED, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. FAVORECIDO: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSGTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR DO TIPO ÕNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE 1) TRANSMISSÃO MECÂNICA DESTINADO AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, decorrente da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2023 - FNDE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.028908/2022-18. VALOR GLOBAL: R$ 436.266,80 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte-Ce, 25/09/2025. Secretaria de Educação - SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 012/2025 – SOSP/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E URBANOS, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINA, PINTURA DE MEIO FIO E PODA NO MUNICÍP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025 SOSP A Secretaria de Obras e Serviços Públicos SOSP, torna público, para conhecimento dos licitantes Pré-Qualificados no Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 006/2025-SOSP, referente ao objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E URBANOS, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINA, PINTURA DE MEIO FIO E PODA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE., que está aberta a fase de apresentação de propostas comerciais, conforme as condições estabelecidas no Edital. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 26/09/2025 às 17:00h, no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL (https://licitamaisbrasil.com.br/). ABERTURA DAS PROPOSTAS:13/10/2025 às 09h00. O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas), e no site do Município (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/). Maiores informações: (licitacoes@limoeirodonorte.ce.gov.br). Limoeiro do Norte/CE, 26/09/2025. José Wilson Loures Assis Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20210317/
Acréscimo quantitativo de 03 (três) unidades no 2º item do contrato original, referente à locação de impressoras multifuncionais – FUNDEB 40, com as seguintes configurações mínimas: processador de 800MHz, memória interna de 512MB,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CARONA Nº 2021.1905003/PMLN

5º ADITIVO AO CONTRATO 20210317

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Conecta Equipamentos e Serviços Ltda. CNPJ: 02.736.051/0001-01. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo quantitativo de 03 (três) unidades no 2º item do contrato original, referente à locação de impressoras multifuncionais FUNDEB 40, com as seguintes configurações mínimas: processador de 800MHz, memória interna de 512MB, funções de impressão, cópia e digitalização frente e verso, conexões gigabit ethernet (10/100/1000), USB 2.0, e alimentador automático de documentos. QUANTITATIVO ATUALIZADO: De: 14 (quatorze) unidades. Para: 17 (dezessete) unidades. VALOR ATUALIZADO DO ITEM: De: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). Para: R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2025. PERMANECEM INALTERADAS: As demais cláusulas do contrato original e dos termos aditivos anteriores. ASSINAM: Ana Maria Alves Albuquerque Secretária de Educação (Contratante). Hermann Loiola Santos Representante Legal da Contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20210464/
Prestação de serviços de transporte escolar, para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, bem como universitários do município
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº 2021.1305001SEM

EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO CONTRATO Nº 20210464

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Gentil Guimarães Saraiva Júnior ME, CNPJ nº 21.584.246/0001-28. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20210464, para o período de 29/09/2025 a 29/04/2026, nos termos do art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar, para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, bem como universitários do município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 0802.123621203.2.044 Gerenciamento do Transporte Escolar Ensino Médio; 0802.123611203.2.043 Gerenciamento do Transporte Escolar FNDE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Limoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220398/
Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº 2021.1305001SEM

EXTRATO DO 6º ADITIVO CONTRATO Nº 20220398CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: S2 Transporte e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.896.694/0001-00. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220398, referente às rotas 02, 03, 04, 15, 16, 18, 19, 21, 24, 25, 26, 28, 32 e 34, para o período de 29/09/2025 a 29/07/2026, nos termos do art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, conforme Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 0802.123621201.2.042 Gerenciamento do Transporte Escolar Ensino Médio (FNDE); Programa de Trabalho: 0802.123611201.2.039 Gerenciamento do Transporte Escolar Ensino Médio (FNDE); Programa de Trabalho: 0802.121221201.2.037 Gerenciamento da Secretaria de Educação (SEMED). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Limoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220399/
Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº 2021.1305001SEM

EXTRATO DO 4º ADITIVO - CONTRATO Nº 20220399CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: S2 Transporte e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.896.694/0001-00. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220399, referente às rotas 08, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26, para o período de 01/10/2025 a 31/07/2026, nos termos do art. 57, §1º, II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, conforme Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 0801.123611202.2.034 Gerenciamento do Ensino Fundamental FUNDEB 30% (OCA); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. imoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220444/
Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº 2021.1305001SEM

EXTRATO DO 5º ADITIVO - CONTRATO Nº 20220444CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: S2 Transporte e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.896.694/0001-00. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220444, referente às rotas 01, 14, 33 e 35, para o período de 01/10/2025 a 31/07/2026, nos termos do art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, conforme Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 802.123621201.2.042 Gerenciamento do Transporte Escolar Ensino Médio; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Limoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220445/
Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº 2021.1305001SEM

EXTRATO DO 5º ADITIVO CONTRATO Nº 20220445CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: S2 Transporte e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.896.694/0001-00. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220445, referente às rotas 07, 11, 22, 30 e 31, para o período de 01/10/2025 a 31/07/2026, nos termos do art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos, professores e servidores administrativos da rede municipal de ensino, conforme Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 0801.123611202.2.031 Gerenciamento do Ensino Fundamental FUNDEB 30% (OCA); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Subelemento: 3.3.90.39.99. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2025. Limoeiro do Norte/CE, 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220636/
Prestação de serviços de execução da limpeza pública no Município de Limoeiro do Norte/CE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONCORRÊNCIA Nº 2022.0305-003/SEINFRA

EXTRATO DO 5º ADITIVO CONTRATO Nº 20220636

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: MCO Construções e Serviços Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 23.474.774/0001-50. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de execução da limpeza pública no Município de Limoeiro do Norte/CE. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220636, resultante da Concorrência nº 2022.0305-003/SEINFRA, com vencimento em 19/09/2025, prorrogado até 19/12/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. JUSTIFICATIVA: Garantir a continuidade, eficiência e adequação dos serviços de limpeza urbana às demandas sazonais e necessidades operacionais do município. RATIFICAÇÃO: Mantidas as demais cláusulas do contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2025. Limoeiro do Norte/CE, 18 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250596/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250596, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JERDSON CRISTIANO NERI BESSA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 4.720,00 FORNECEDORA: DL REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 23.082.236/0001-10 REPRESENTADA PELO SR. ANTÔNIO EDUARDO DUARTE LOPES. DATA DE ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250597/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250597, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 2.530,00 FORNECEDORA: DL REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 23.082.236/0001-10 REPRESENTADA PELO SR. ANTÔNIO EDUARDO DUARTE LOPES. DATA DE ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250605/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250605, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JERDSON CRISTIANO NERI BESSA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$10.000,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250606/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250606, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ALBERTO DE OLIVEIRA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$32.000,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250607/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250607, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 870,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250608/
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO A CÃES E GATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250608, REFERENTE AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 IMMAB, CUJO OBJETO É: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO A CÃES E GATOS, INCLUINDO INTERNAÇÃO, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E EUTANÁSIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE BEM ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 136.481,20 FORNECEDORA: LUCIANA COSTA DOS SANTOS DINIZ ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.481.571/0001-98 REPRESENTADA PELA SRA. LUCIANA COSTA DOS SANTOS DINIZ. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250609/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250609, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. MAILHA LUCINETE DE AMARAL, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 3.648,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250610/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250610, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 72.000,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250611/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250611, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 11.575,00 FORNECEDORA: DL REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 23.082.236/0001-10 REPRESENTADA PELO SR. ANTÔNIO EDUARDO DUARTE LOPES. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250621/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”,”SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK” PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250621, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS,SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE -CE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSAMAR DA SILVA CASTRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 2.970,00 FORNECEDORA: J.L. COSTA ESTEVAM LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-88 REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DE ASSINATURA: 24 DE SETEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 002/2025
Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2025/2027
Edital nº 002/2025/CMDI, de 26 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2025/2027

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Limoeiro do Norte-CE, considerando o disposto da Lei Municipal nº 1.213, de 02 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.273, de 07 de julho de 2006, e o seu Regimento Interno, convoca a sociedade civil organizada a concorrer ao Pleito Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMDI na gestão 2025/2027, bem como o Poder Público a fazer as indicações, na forma do presente Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Conselho Municipal dos direitos do Idoso (CMDI), órgão de caráter deliberativo, vem por meio deste convocar o Pleito Eleitoral para escolha de 8 (oito) Conselheiros Titulares e 8 (oito) Conselheiros Suplentes, representantes da Sociedade Civil, para exercício no biênio de 2025/2027, sendo 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes das Organizações da Sociedade Civil, 4 (quatro) representantes titulares dos órgãos e entidades governamentais.

Art. 2º - Fica o Poder Público, na forma da legislação vigente, convocado a encaminhar as indicações dos membros que irão compor o Conselho no biênio de 2025/2027.

Parágrafo único O CMDI encaminhará, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, ofício às Secretarias de Assistência Social, de Cultura, de Saúde e de Educação Básica, solicitando as referidas indicações.

II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte CMDI, é órgão de deliberação coletiva, composto de 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) respectivos suplentes, sendo:

I 4 (quatro) conselheiros titulares com os respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município.

a)Um da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

b)Um da Secretaria Municipal da Cultura (SECULT);

c)Um da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

d)Um da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMED);

II 4 (quatro) conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pela sociedade civil que estejam diretamente ligados a trabalho com idosos.

III DO PERFIL DO CANDIDATO

Art. 4º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas de Representantes de Entidades da Sociedade Civil, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos e do atendimento ao idoso, devidamente atestada através de indicação feita pela Organização da Sociedade Civil com atuação nessa mesma área, com sede em Limoeiro do Norte/CE, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade.

§1º - Para fins deste Edital, considera-se Entidade da Sociedade Civil a Organização da Sociedade Civil legalmente constituída.

'a72º- Cada organização poderá requerer a inscrição de 1 (um) candidato maior de idade, brasileiro nato ou naturalizado, sendo preferencialmente idoso. É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público.

'a73º - Os representantes da sociedade civil que possuem assento no CMDI na atual gestão poderão concorrer à reeleição desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente Edital.

Art. 5º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas da Sociedade Civil como Usuários, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos e do atendimento ao idoso, devidamente atestada através de indicação feita por serviços diretamente relacionados ao idoso, com atuação nessa mesma área, com sede em Limoeiro do Norte/CE, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade.

'a71º - Somente poderão participar do processo de eleição como Usuários as pessoas que, no ato da inscrição, contem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

'a72º - Cada serviço poderá requerer a inscrição de 1 (um) candidato maior de idade, brasileiro nato ou naturalizado. É vedada a inscrição de candidatos que ocupem cargo público.

'a73º - Os representantes da sociedade civil que possuem assento no CMDI na atual gestão, poderão concorrer à reeleição desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente Edital.

IV DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 6º - Os candidatos das organizações da sociedade civil que atendam ao disposto nos art. 4º e 5º, deverão inscrever-se através do formulário e entregar documentação presencialmente na Sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1889, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou encaminhar documentação digitalizada para o e-mail < conselhomunicipaldoidosolim@gmail.com > no período entre 01/10/2025 a 20/10/2025, impreterivelmente.

I - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Comprovação de serviço prestado na defesa dos direitos e do atendimento ao idoso, sendo admitidos como comprovantes: relatórios de atividades, estatuto social, Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado e ativo, Leis, Decretos, Portarias, que comprovem a execução do serviço em âmbito Municipal e, em caso de ausência dos documentos citados anteriormente será aceito Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço (Anexo A) assinado e com reconhecimento de firma da assinatura em cartório;

b)Ata da reunião na qual foi indicado o representante.

- DO CANDIDATO:

a)Ficha de inscrição preenchida de forma presencial, conforme o caput do art. 6º;

b)Cópia simples da cédula de identidade (RG) e do cadastro de Pessoa Física (CPF) (quando não constar o nº CPF na cédula de identidade);

c)Comprovante de residência atualizado.

Art. 7º - As indicações do Poder Público deverão ocorrer mediante Ofício, datado e assinado pelo responsável pelo órgão, contendo nome, número de telefone para contato, e-mail e número de RG e CPF.

V DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Art. 8º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 24 de outubro de 2025 para publicar no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte a listagem dos candidatos habilitados e os não habilitados, segundo os critérios especificados no presente Edital.

Art. 9º Os candidatos que tiverem sua habilitação indeferida por inconsistência documental nos termos deste Edital, depois de notificados por via eletrônica pela Comissão, terão até dia 31 de outubro de 2025 para apresentar recurso fundamentado, dirigido à Comissão, que deverá ser encaminhado para o e-mail conselhomunicipaldoidosolim@gmail.com, a quem caberá julgamento definitivo.

Art. 10º A Comissão Eleitoral terá até o dia 07 de novembro de 2025 para publicar no Diário Oficial do Município a listagem final dos candidatos habilitados e os não habilitados.

VI DO PLEITO ELEITORAL

Art. 11º - O Pleito Eleitoral para o Biênio 2025/2027 ocorrerá no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 13 de novembro de 2025 e terá as seguintes etapas:

I - Credenciamento dos candidatos, sendo registrada a presença, das 08:00h às 09:00h;

II - Instalação do Pleito Eleitoral, pela Presidência do CMDI para a composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do Pleito Eleitoral 2025, juntamente com a Comissão Eleitoral;

III A mesa coordenadora do Pleito Eleitoral 2025 iniciará os trabalhos às 8:30h, com as seguintes atribuições:

a)Abertura;

b)Credenciamento dos Candidatos com leitura da lista de chamada e confirmação da presença;

c)Apresentação dos candidatos para explanação, no máximo 2 (dois) minutos para cada;

d)Abertura para o processo de votação;

e)Apuração e classificação dos candidatos;

f)Leitura e aprovação da ata do Pleito Eleitoral.

Art. 12º - Os Candidatos habilitados, poderão votar em 01 (um) candidato de cada representação inclusive naquela à qual o candidato pertence, totalizando 3 (três) votos; o não cumprimento deste item anulará o voto.

Art. 13º - Além dos candidatos habilitados terão direito ao voto pessoas idosas residentes no município de Limoeiro do Norte/CE.

Parágrafo único - Para exercer seu direito ao voto o eleitor deverá passar por uma prévia habilitação, onde comprovará os requisitos e será encaminhado para a votação.

Art. 14º - Os 4 (quatro) candidatos com maior número de votos em cada representação, Entidade da Sociedade Civil e Usuários, com seus respectivos suplentes, serão eleitos.

I Em caso de empate de votos entre candidatos, será considerado para efeito de

classificação, aquele de maior idade.

II Ocorrendo óbito ou desistência do Conselheiro, titular ou suplente, no período de vigência do mandato, deverá ocorrer substituição automática, enviada pela entidade representada.

Art. 15º - Terminada a Eleição, a Comissão Eleitoral, proclamará o resultado, contendo a relação de eleitos, titulares e suplentes, para o mandato indicado.

Art. 16º - A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDI, para publicação no Diário Oficial do Município até o dia 20 de novembro de 2025 a relação de eleitos titulares e suplentes, para o biênio 2025/2027.

VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o cumprimento deste Edital.

Art. 18º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, escolhida para este fim de maneira soberana.

Art. 19º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

__________________________________________________________________

Francisco Eliano da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

CRONOGRAMA

DATA/PRAZOSAÇÃODe 01/10/2025 a 20/10/2025

Período para inscrição dos candidatos para o CMDI.Até 24/10/2025Publicação das inscrições dos candidatos (deferidas e indeferidas).Até 31/10/2025Prazo final para interposição de recursos. Até 07/11/2025Publicação do resultado dos recursos

(deferidos e indeferidos). Lista Final.13/11/2025Fórum para escolha e classificação dos candidatos. Até 20/11/2025Publicação da lista dos eleitos.

ANEXO A

Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço

Eu, _______________________________________________, responsável pelo serviço ________________________________________, executado pelo (a) ____________________________________, declaro para os devidos fins que o referido serviço é executado no endereço _______________________________________________ desde ____________________________e que o mesmo é voltado à defesa dos direitos e ao atendimento de pessoas idosas.

___________________________________________________________________

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