Institui a Campanha Setembro Amarelo e inclui no calendário de eventos do Município de Limoeiro do Norte.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Esta Lei institui a Campanha Setembro Amarelo, voltada a prevenção e conscientização sobre o suicídio, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, bem como, a inclui no Calendário Oficial de Eventos do mesmo.
Art. 2º. Anualmente, durante o mês desetembro, o Poder Público Municipal poderá, a seu critério, iluminar monumentos próprios públicos, pontos turísticos e demais equipamentos municipais, no intuito de chamar a atenção da população sobre a adoção de medidas preventivas e a importância do diálogo na conscientização sobre o suicídio, reunindo os diversos segmentos da sociedade envolvidos nessa temática.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá elaborar, um conjunto de ações e movimentos com a possibilidade de envolver as diversas secretarias, movimentos sociais, entidades e associações que atuam acerca da temática da saúde mental.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de outubro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal