Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Vânia Maria de Sousa, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora público municipal VÂNIA MARIA DE SOUSA, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental II (Língua Portuguesa) – 40h, com vínculo temporário e matrícula de nº 15579, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.
Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.
Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas de supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação


