Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 532, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a doação do imóvel que indica ao ESTADO DO CEARÁ para a construção de uma Escola de Ensino Médio no Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, notadamente, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.516, de 28 de novembro de 2024, modificada pela Lei Municipal n.º 2.608, de 28 de outubro de 2025.
DECRETA:~
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 532, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a doação do imóvel que indica ao Estado do Ceará para a construção de uma Escola de Ensino Médio no Município de Limoeiro do Norte, para adequá-la ao art. 1º da Lei Municipal n.º 2.516, de 28 de novembro de 2024, modificada pela Lei Municipal n.º 2.608, de 28 de outubro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art.1º. Fica doado ao ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.480/0001-79, com sede em Fortaleza- CE, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro Cambeba, CEP: 60.822-325, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), um imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Auditora Fernanda Ney Conrado Castro Bezerra, S/N, Bairro Antônio Holanda, Limoeiro do Norte -Ceará, a ser desmembrado da matrícula de número 4.977, do Ofício imobiliário de Limoeiro do Norte -CE, assim descrito: partindo do vértice P1, lado NORTE, com coordenadas geográficas E 594332.66, N 9430346.60; Em direção ao LESTE até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 594432.15, N 9430334.67, medindo 100,00m(cem metros), confrontando com a Rua Auditora Fernanda Ney Conrado Castro Bezerra; Do vértice P2 ao vértice P3, com coordenadas geográficas E 594413.86, N 9430236.14, medindo 100,00m(cem metros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte; Do vértice P3 ao vértice P4, com coordenadas geográficas E 594314.37, S 9430248.08, medindo 100,00m(cem metros), confrontando com terras de Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte; Do vértice P4 em direção ao NORTE, de volta ao vértice P1, medindo 100,00m(cem metros), confrontando com a Rua Joaquim Bento de Sousa Andrade, fechando assim o perímetro do terreno.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de outubro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


