Diário oficial

NÚMERO: 2066/2025

Ano: 9 - Número: 2066 de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 03/11/2025 17:31:08 - IP com nº: 192.168.0.16

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Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 01/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025, de 14 de agosto de 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorciada, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

RESOLVE:

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES

Art. 1º Fica a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) / Ordenador(a) de Despesas do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao vigente orçamento do exercício financeiro de 2025:

I utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e 2° do artigo 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, denominada de superavit financeiro, combinado com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;

I utilizando-se da fonte de recursos de excesso de arrecadação representando pelo total de positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

I utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da despesa reservada ao Consórcio Municipal.

Art. 2º Fica autorizado a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a), mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta Resolução, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta Resolução, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 3º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 1º, inciso III desta Resolução, quando o crédito adicional se destinar a:

I- atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II- atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III- atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV- para a incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V- incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRSVJ, em 14 de agosto de 2025.

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 02/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, de 14 de agosto de 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE, Sra. DILMARA AMARAL SILVA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Estimar a Receita e fixar a Despesa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, conforme legislação vigente e os Contratos de Programa e de Rateio, celebrados com os entes federados membros do consorcio é estimada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reias e quatro centavos).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de Repasses e Transferências, Contribuições e de Outras Receitas Correntes, previstas na legislação vigente, são discriminadas, em anexo por categoria econômica, conforme anexos da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes2.850.538,04Receita Patrimonial204.000,00Transferências Correntes946.538,04Outras Receitas Correntes1.700.000,00Total2.850.538,04

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A DESPESA ORÇAMENTÁRIA, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, Oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e quatro centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Despesas Correntes1.440.538,04Pessoal e Encargos625.000,00Outras Despesas Correntes815.538,04Despesas de Capital1.410.000,00Investimentos1.410.000,00Total2.850.538,04

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESA POR ORGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CATEGORIA ECONOMICA

Art. 5º - A Despesa fixada, a conta dos recursos previstos neste capítulo, apresentar-se por Órgão e Unidade Orçamentaria, Classificação Funcional Programática de Função, Subfunção, Programa, Contas de Elementos de Despesa, conforme desdobramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, e, correspondente codificação estabelecida pelas portarias vigentes aplicáveis, da Secretaria do Tesouro Nacional, todos os anexos como partes integrantes desta resolução.

Parágrafo Único – Durante a Execução, fica autorizado o Presidente e/ou Diretor Executivo, a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Resolução, até o nível de Elemento de Despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada, as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 6º - Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº4.320/64, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total do Orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Lei, bem como, para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou de dotações .

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRSVJ fixará, nesta resolução, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2026.

Art. 8º Durante a execução orçamentária, a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRSVJ poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada no Orçamento Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 9°. Constituem e fazem parte desta resolução, as planilhas em anexos a seguir:

I Demonstrativos das Receitas por Fontes e Despesas por Função;

II Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

III Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

IV Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômica;

V–Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projeto e Atividades;

VI–Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo dos Recursos;

VII Demonstrativos da despesa por Órgão e Funções;

Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, em 14 de agosto de 2025.

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

PREVISÃO DAS RECEITAS PARA 2026

Classificação OrçamentáriaDescriçãoPrevisão(R$)001.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas Correntes001.3.0.0.00.0.0.00.00.00Receita Patrimonial001.3.2.1.01.0.1.00.00.00Remuneração de Depósitos Bancários Principal204.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios204.000,00001.7.0.0.00.0.0.00.00.00Transferencias Correntes001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Principal946.538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios946.538,04001.9.0.0.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes001.9.9.9.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes1.700.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios1.700.000,00Total Geral da Previsão2.850.538,04

ICMS SOCIOAMBIENTAL/IQM

Contrato de Rateio - Total das 12 parcelas

Valor (R$)001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Alto Santo45.526,92001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Ererê19.128,36001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Iracema37.928,52001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Itaiçaba20.825,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Jaguaruana89.576,64001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Limoeiro do Norte158.560,80001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Morada Nova163.453,44001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Palhano24.945,00001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Potiretama17.042,04001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Quixeré59.021,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Russas208.844,16001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos São João do Jaguaribe20.123,88001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Tabuleiro do Norte81.561,48Total dos Repasses dos Contratos de Rateio946.538,04

TOTAL GERAL PREVISTO 2.850.538,04

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

FIXAÇÃO DAS DESPESAS PARA 2026

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.1.001 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, E REFORMA DA SEDE DO CGIRS-VJ

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais4.0.00.00.00Despesas de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.51.00Obras e Instalações600.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios600.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente160.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios160.000,00Total Projeto Atividade760.000,00

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.2.001 GESTÃO DO ADM DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS VALE DO JAGUARIBE

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais3.0.00.00.00 Despesas Correntes31.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil450.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios450.000,003.1.90.13.00Obrigações Patronais135.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios135.000,003.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.00.00.00Outras Despesas correntes3.3.90.14.00Diárias Civil15.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios15.000,003.3.90.30.00Material de Consumo40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.90.33.00Passagens e despesas com locomoção12.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios12.000,003.3.90.35.00Serviços de Consultoria5,538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios5.538,043.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física80.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios80.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica620.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios620.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica25.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios25.000,004.0.00.00.00Despesa de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente650.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios650.000,00Total Projeto Atividade2.072.538,04

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 021/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria Albenes Mendes de Sousa, pelos fatos declinados nesta Portaria; determina o seu afastamento do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica

PORTARIA Nº 021/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria Albenes Mendes de Sousa, pelos fatos declinados nesta Portaria; determina o seu afastamento do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

Considerando que nos termos do art. 49 da Lei nº 2.264/2021, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento do exercício do cargo do servidor que teve contra si instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA ALBENES MENDES DE SOUSA, ocupante do cargo de Professora Inicial I / Professora Polivalente 3º Pedagógico – 40h (concurso único do Estado 1997 FUNDEF) e com matrícula de nº 149, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. DETERMINAR o afastamento da servidora MARIA ALBENES MENDES DE SOUSA, da E.E.I.F. Prof. José Afonso Ferreira Maia, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.

Art. 2º. A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período fixado no artigo anterior, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 022/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Robson Ribeiro Rodrigues Filho, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 022/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Robson Ribeiro Rodrigues Filho, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal ROBSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO, ocupante do cargo de Vigia Noturno – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 13601, para que seja apurada suposta irregularidade por ele cometida, consistente em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática da suposta irregularidade, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 023/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria do Socorro dos Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 023/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria do Socorro dos Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 14064, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática da suposta irregularidade, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 024/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Nilson Pereira Soares, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 024/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Nilson Pereira Soares, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal NILSON PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 16027, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 025/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Marcones da Silva Nascimento, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Marcones da Silva Nascimento, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal MARCONES DA SILVA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vigia Noturno – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 13943, para que seja apurada supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 026/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor João Eudes Melo Saldanha, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 026/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor João Eudes Melo Saldanha, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal JOÃO EUDES MELO SALDANHA, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 15867, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 027/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Heisenberg Chaves de Alencar, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 027/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Heisenberg Chaves de Alencar, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal HEISENBERG CHAVES DE ALENCAR, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 12717, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 028/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Francisca Maria da Costa Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 028/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Francisca Maria da Costa Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal FRANCISCA MARIA DA COSTA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h e matrícula de nº 909, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 029/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Marliene Cléia de Moisés Silva, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 029/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Marliene Cléia de Moisés Silva, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARLIENE CLÉIA DE MOISÉS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40h e matrícula de nº 601195, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 030/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Benedito Araújo Ferreira, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 030/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Benedito Araújo Ferreira, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal BENEDITO ARAÚJO FERREIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II (Língua Portuguesa) – 40h, retornado, com matrícula de nº 1022, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 031/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Betânia Cristina de Lima Pinheiro, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 031/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Betânia Cristina de Lima Pinheiro, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal BETÂNIA CRISTINA DE LIMA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil – 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 12941, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 191/2025
EXONERAR VANDEBERGUE MARTINS CHAVES

Portaria nº 191/2025 - SAAE/LNO/SUP de 03 de Novembro de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.EXONERAR VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, servidor efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, da Função Comissionada de Subcoordenador de Contas e Consumo padrão CC-02 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 1115/2025
NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA

PORTARIA N.º 1115/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação no Processo Seletivo para Diretores 2025, conforme Edital de Convocação 001/2025, publicado no Diário Oficial do Município DOM, nº 1967 de 12 de junho de 2025 e convocados a partir da Portaria 020/2025, publicada no DOM nº 2061 de 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II, da E.E.I.F. José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-09.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 1155/2025
NOMEAR ELIANA SOUZA DE OLIVEIRA

PORTARIA N.º 1155/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação no Processo Seletivo para Diretores 2025, conforme Edital de Convocação 001/2025, publicado no Diário Oficial do Município DOM, nº 1967 de 12 de junho de 2025 e convocados a partir da Portaria 020/2025, publicada no DOM nº 2061 de 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

NOMEAR ELIANA SOUZA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL I, da E.M.E.F. EVALDO HOLANDA MAIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-10.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 089/2025 - SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEMED
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025 - SEMED A Secretaria Municipal de Educação – SEMED torna público, para conhecimento dos licitantes Pré-Qualificados no Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 007/2025 - SEMED, referente ao objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEMED DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, que está aberta a fase de apresentação de propostas comerciais, conforme as condições estabelecidas no Edital. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 03/11/2025 às 17:00h, no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL (https://licitamaisbrasil.com.br/). ABERTURA DAS PROPOSTAS:19/11/2025 às 08h00. O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas), e no site do Município (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/). Maiores informações: (licitacoes@limoeirodonorte.ce.gov.br). Limoeiro do Norte/CE, 03/11/2025. Ana Maria Alves Albuquerque– Ordenador de Despesas

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