Diário oficial

NÚMERO: 2066/2025

Ano: 9 - Número: 2066 de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 03/11/2025 17:31:08 - IP com nº: 192.168.0.16

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CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 01/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025, de 14 de agosto de 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorciada, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

RESOLVE:

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES

Art. 1º Fica a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) / Ordenador(a) de Despesas do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao vigente orçamento do exercício financeiro de 2025:

I utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e 2° do artigo 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, denominada de superavit financeiro, combinado com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;

I utilizando-se da fonte de recursos de excesso de arrecadação representando pelo total de positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

I utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da despesa reservada ao Consórcio Municipal.

Art. 2º Fica autorizado a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a), mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta Resolução, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta Resolução, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 3º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 1º, inciso III desta Resolução, quando o crédito adicional se destinar a:

I- atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II- atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III- atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV- para a incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V- incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ, em 14 de agosto de 2025.

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 02/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, de 14 de agosto de 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE, Sra. DILMARA AMARAL SILVA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Estimar a Receita e fixar a Despesa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, conforme legislação vigente e os Contratos de Programa e de Rateio, celebrados com os entes federados membros do consorcio é estimada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reias e quatro centavos).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de Repasses e Transferências, Contribuições e de Outras Receitas Correntes, previstas na legislação vigente, são discriminadas, em anexo por categoria econômica, conforme anexos da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes2.850.538,04Receita Patrimonial204.000,00Transferências Correntes946.538,04Outras Receitas Correntes1.700.000,00Total2.850.538,04

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A DESPESA ORÇAMENTÁRIA, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, Oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e quatro centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Despesas Correntes1.440.538,04Pessoal e Encargos625.000,00Outras Despesas Correntes815.538,04Despesas de Capital1.410.000,00Investimentos1.410.000,00Total2.850.538,04

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESA POR ORGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CATEGORIA ECONOMICA

Art. 5º - A Despesa fixada, a conta dos recursos previstos neste capítulo, apresentar-se por Órgão e Unidade Orçamentaria, Classificação Funcional Programática de Função, Subfunção, Programa, Contas de Elementos de Despesa, conforme desdobramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, e, correspondente codificação estabelecida pelas portarias vigentes aplicáveis, da Secretaria do Tesouro Nacional, todos os anexos como partes integrantes desta resolução.

Parágrafo Único Durante a Execução, fica autorizado o Presidente e/ou Diretor Executivo, a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Resolução, até o nível de Elemento de Despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada, as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 6º - Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº4.320/64, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total do Orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Lei, bem como, para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou de dotações .

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ fixará, nesta resolução, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD para o exercício financeiro de 2026.

Art. 8º Durante a execução orçamentária, a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada no Orçamento Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 9°. Constituem e fazem parte desta resolução, as planilhas em anexos a seguir:

I Demonstrativos das Receitas por Fontes e Despesas por Função;

II Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

III Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

IV Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômica;

VDemonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projeto e Atividades;

VIDemonstrativo de Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo dos Recursos;

VII Demonstrativos da despesa por Órgão e Funções;

Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, em 14 de agosto de 2025.

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

PREVISÃO DAS RECEITAS PARA 2026

Classificação OrçamentáriaDescriçãoPrevisão(R$)001.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas Correntes001.3.0.0.00.0.0.00.00.00Receita Patrimonial001.3.2.1.01.0.1.00.00.00Remuneração de Depósitos Bancários Principal204.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios204.000,00001.7.0.0.00.0.0.00.00.00Transferencias Correntes001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Principal946.538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios946.538,04001.9.0.0.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes001.9.9.9.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes1.700.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios1.700.000,00Total Geral da Previsão2.850.538,04

ICMS SOCIOAMBIENTAL/IQM

Contrato de Rateio - Total das 12 parcelas

Valor (R$)001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Alto Santo45.526,92001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Ererê19.128,36001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Iracema37.928,52001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Itaiçaba20.825,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Jaguaruana89.576,64001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Limoeiro do Norte158.560,80001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Morada Nova163.453,44001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Palhano24.945,00001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Potiretama17.042,04001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Quixeré59.021,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Russas208.844,16001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos São João do Jaguaribe20.123,88001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Tabuleiro do Norte81.561,48Total dos Repasses dos Contratos de Rateio946.538,04

TOTAL GERAL PREVISTO 2.850.538,04

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

FIXAÇÃO DAS DESPESAS PARA 2026

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.1.001 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, E REFORMA DA SEDE DO CGIRS-VJ

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais4.0.00.00.00Despesas de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.51.00Obras e Instalações600.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios600.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente160.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios160.000,00Total Projeto Atividade760.000,00

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.2.001 GESTÃO DO ADM DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS VALE DO JAGUARIBE

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais3.0.00.00.00 Despesas Correntes31.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil450.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios450.000,003.1.90.13.00Obrigações Patronais135.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios135.000,003.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.00.00.00Outras Despesas correntes3.3.90.14.00Diárias Civil15.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios15.000,003.3.90.30.00Material de Consumo40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.90.33.00Passagens e despesas com locomoção12.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios12.000,003.3.90.35.00Serviços de Consultoria5,538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios5.538,043.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física80.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios80.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica620.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios620.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica25.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios25.000,004.0.00.00.00Despesa de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente650.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios650.000,00Total Projeto Atividade2.072.538,04

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DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 021/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria Albenes Mendes de Sousa, pelos fatos declinados nesta Portaria; determina o seu afastamento do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica

PORTARIA Nº 021/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria Albenes Mendes de Sousa, pelos fatos declinados nesta Portaria; determina o seu afastamento do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

Considerando que nos termos do art. 49 da Lei nº 2.264/2021, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento do exercício do cargo do servidor que teve contra si instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA ALBENES MENDES DE SOUSA, ocupante do cargo de Professora Inicial I / Professora Polivalente 3º Pedagógico 40h (concurso único do Estado 1997 FUNDEF) e com matrícula de nº 149, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. DETERMINAR o afastamento da servidora MARIA ALBENES MENDES DE SOUSA, da E.E.I.F. Prof. José Afonso Ferreira Maia, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.

Art. 2º. A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período fixado no artigo anterior, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 022/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Robson Ribeiro Rodrigues Filho, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 022/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Robson Ribeiro Rodrigues Filho, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal ROBSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO, ocupante do cargo de Vigia Noturno 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 13601, para que seja apurada suposta irregularidade por ele cometida, consistente em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática da suposta irregularidade, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 023/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria do Socorro dos Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 023/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria do Socorro dos Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 14064, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática da suposta irregularidade, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 024/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Nilson Pereira Soares, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 024/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Nilson Pereira Soares, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal NILSON PEREIRA SOARES, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 16027, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 025/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Marcones da Silva Nascimento, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Marcones da Silva Nascimento, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal MARCONES DA SILVA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vigia Noturno 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 13943, para que seja apurada supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 026/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor João Eudes Melo Saldanha, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 026/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor João Eudes Melo Saldanha, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal JOÃO EUDES MELO SALDANHA, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 15867, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 027/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Heisenberg Chaves de Alencar, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 027/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Heisenberg Chaves de Alencar, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal HEISENBERG CHAVES DE ALENCAR, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus Escolar 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 12717, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 028/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Francisca Maria da Costa Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 028/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Francisca Maria da Costa Santos, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal FRANCISCA MARIA DA COSTA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h e matrícula de nº 909, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 029/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Marliene Cléia de Moisés Silva, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 029/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Marliene Cléia de Moisés Silva, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARLIENE CLÉIA DE MOISÉS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h e matrícula de nº 601195, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 030/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Benedito Araújo Ferreira, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 030/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Benedito Araújo Ferreira, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal BENEDITO ARAÚJO FERREIRA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II (Língua Portuguesa) 40h, retornado, com matrícula de nº 1022, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 031/2025
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Betânia Cristina de Lima Pinheiro, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
PORTARIA Nº 031/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Betânia Cristina de Lima Pinheiro, pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal BETÂNIA CRISTINA DE LIMA PINHEIRO, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil 40h, em estágio probatório e com matrícula de nº 12941, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º. A servidora deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 191/2025
EXONERAR VANDEBERGUE MARTINS CHAVES

Portaria nº 191/2025 - SAAE/LNO/SUP de 03 de Novembro de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.EXONERAR VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, servidor efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, da Função Comissionada de Subcoordenador de Contas e Consumo padrão CC-02 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 1115/2025
NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA

PORTARIA N.º 1115/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação no Processo Seletivo para Diretores 2025, conforme Edital de Convocação 001/2025, publicado no Diário Oficial do Município DOM, nº 1967 de 12 de junho de 2025 e convocados a partir da Portaria 020/2025, publicada no DOM nº 2061 de 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II, da E.E.I.F. José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-09.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 1155/2025
NOMEAR ELIANA SOUZA DE OLIVEIRA

PORTARIA N.º 1155/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação no Processo Seletivo para Diretores 2025, conforme Edital de Convocação 001/2025, publicado no Diário Oficial do Município DOM, nº 1967 de 12 de junho de 2025 e convocados a partir da Portaria 020/2025, publicada no DOM nº 2061 de 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

NOMEAR ELIANA SOUZA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL I, da E.M.E.F. EVALDO HOLANDA MAIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-10.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 089/2025 - SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEMED
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2025 - SEMED A Secretaria Municipal de Educação SEMED torna público, para conhecimento dos licitantes Pré-Qualificados no Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 007/2025 - SEMED, referente ao objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEMED DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, que está aberta a fase de apresentação de propostas comerciais, conforme as condições estabelecidas no Edital. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 03/11/2025 às 17:00h, no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL (https://licitamaisbrasil.com.br/). ABERTURA DAS PROPOSTAS:19/11/2025 às 08h00. O edital na íntegra, em meio eletrônico, encontra-se à disposição dos interessados para consulta: no Sistema de Licitações Eletrônicas da Licita Mais Brasil - LICITA + BRASIL, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), no Portal de Licitações dos Municípios do TCE/CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas), e no site do Município (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/). Maiores informações: (licitacoes@limoeirodonorte.ce.gov.br). Limoeiro do Norte/CE, 03/11/2025. Ana Maria Alves Albuquerque Ordenador de Despesas

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