Diário oficial

NÚMERO: 2068/2025

Ano: 9 - Número: 2068 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.164/2025
Cria a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, designa a sua composição e dá outras providências.
PORTARIA N.º 1.164 /2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Cria a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, designa a sua composição e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 589, de 24 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica criada a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, será vinculada à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação do Município de Limoeiro do Norte, com a finalidade de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis existentes.

Parágrafo único- A Comissão de que trata este artigo terá prazo até 31 de dezembro de 2025 para a conclusão dos trabalhos.

Ar. 2º- A Comissão referida no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Lúcia de Fátima Lima Bandeira Maia.

II- Representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação:

a) Ricardo Oliveira da Silva.

b) Luciano Granja Sena.

III Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

a) Hedley Victor Linhares Roberto.

IV Representante da Superintendência de Trânsito:

a) Francisca Francelina Nogueira dos Santos.

V Representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente:

a) Nicole Silva Cabral.

VI Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

b) Kelly Cristine de Barros Arruda.

VII Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Serdinaldo Bergson de Freitas.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.165/2025
Representantes do Poder Público Municipal e OAB/CE, e do CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE
PORTARIA N.º 1.165/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 2.587, de 26 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os componentes titulares e suplentes Representantes do Poder Público Municipal e OAB/CE, e do CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE COMJUVE, para o triênio 2025/2027, conforme segue:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E OAB/CE

I- Representante do Poder Legislativo Municipal:

a) Titular: SAMIRA ELLEN BARROSO CHAVES

b) Suplente: MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS

II- Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: WASHINGTON DE MOURA LOPES

b) Suplente: PEDRO RAMIRO NUNES MAIA MALVEIRA

III- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho:

a) Titular: ÍTALO NOGUEIRA DE LIMA

b) Suplente: EDIMARA SANDRA CARVALHO RABELO

IV- Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) Titular: CAIO LINCON LIMA

b) Suplente: MARIA TEREZA DE FREITAS NOGUEIRA

V- Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:

a) Titular: DENILSON GREGÓRIO DA ROCHA

b) Suplente: GERLE ANA GALVÃO NONATO

VI- Representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente:

a) Titular: IGOR RENNO GUIMARÃES LOPES

b) Suplente: WEDJA COLARES DE ALMEIDA

VII- Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

a) Titular: ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA CASTRO

b) Suplente: DAVID SANTOS PONTES

VIII- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: JOSÉ GLADIS DE LIMA BANDEIRA

b) Suplente: MÁRCIA NUNES MAIA LIMA

IX- Representante da Procuradoria-Geral do Município:

a) Titular: DAIANNY MENDES LIMA

b) Suplente: JÚLIA MARIA DE LIMA GALDINO

X- Representantes do Conselho Tutelar:

a) Titular: JAYME ANTONIO CONRADO ALMEIDA

b) Suplente: SILVIO CARLOS MOISÉS DE CASTRO

XI- Representantes da OAB Subseção Vale do Jaguaribe:

a) Titular: ANDRÉ ALISSON LIMA FREITAS CHAVES

b) Suplente: AURIVÂNIA LIMA NOBRE

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA JUVENTUDE

I- Representante do Movimento de Juventude Partidária:

a) Titular: VITOR GABRIEL JUCÁ FREITAS

b) Suplente: VIVIAN MARIA ROCHA LIMA

II- Representante do Movimento Religioso:

a) Titular: JOÃO PAULO DA SILVA

b) Suplente: LUCIJANE MATIAS BARBOSA DE ALMEIDA

III- Representante do Movimento Estudantil Universitário:

a) Titular: FRANCISCO IVAN DA SILVA XAVIER

b) Suplente: BRENA LAIZE DE SOUSA FREITAS

IV- Representante do Movimento Estudantil Secundarista:

a) Titular: DEIVISON LUCAS DIÓGENES CARNEIRO

b) Suplente: JOÃO VITOR CHAVES SALDANHA

V- Representante de Associação, Conselho ou Organização Social de Defesa dos Direitos de Juventude:

a) Titular: SAMUEL VICTOR PEREIRA LINO

b) Suplente: DANIEL DOS SANTOS COSTA

VI- Representante do Movimento de Mulheres:

a) Titular: VANESSA BRITO BESSA

b) Suplente: LEORRANA EMILY OLIVEIRA LIMA

VII- Representante da Entidade da Juventude Rural:

a) Titular: JAMILLY HELEN DA SILVA FERREIRA

b) Suplente: JENNYFE SAMYLLI DA SILVA FERREIRA

VIII- Representante da Entidade de Juventude com Deficiência ou Mobilidade Reduzida:

a) Titular: CIBELE ANDRADE COLARES MAIA

b) Suplente: NATÁLIA LIMA DA SILVA

IX- Representante da Entidade de Direitos LGBTQIAP+:

a) Titular: SANE DA SILVA OLIVEIRA

b) Suplente: ANA LUZIA DE FREITAS MENDES

X- Representantes do Movimento de Empreendedorismo:

a) Titular: KARINNY ALVES DA SILVA

b) Suplente: GESSICA KELLY LAUREANO RODRIGUES

XI- Representantes do Movimento Artístico e Cultural:

a) Titular: JADY NORONHA DE OLIVEIRA

b) Suplente: ESTEFANE LIMA DE SOUSA

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.166/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. ANDERSON DAMASCENO MOURA
PORTARIA N.º 1.166/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. ANDERSON DAMASCENO MOURA, Assessor Especial do Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 05 de novembro de 2025, onde participará do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimento de Água.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.167/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. REJANE JESUINO SOUSA
PORTARIA N.º 1.167/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. REJANE JESUINO SOUSA, Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 10 de novembro de 2025, onde participará da Audiência Pública sobre as Diretrizes do Plano Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 007/2025
Dispõe sobre o retorno da servidora que indica ao órgão de origem, e dá outras providências
PORTARIA N.º 007/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o retorno da servidora que indica ao órgão de origem, e dá outras providências

O PROCURADOR-GERAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de retorno da servidora Annajara Vidal Torquato de Oliveira para o exercício das funções do seu cargo junto ao seu órgão de origem, cedida que se encontra à Secretaria Municipal de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o retorno da servidora ANNAJARA VIDAL TORQUATO DE OLIVEIRA para o exercício das funções do seu cargo junto à Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. A servidora deverá exercer às funções do seu cargo junto ao Núcleo da Procuradoria de Assistência Judiciária aos Necessitados, vinculado a esta Procuradoria Geral.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 05 de novembro de 2025.

JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR

Procurador-Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 021/2025
Estabelecer normas às diretrizes complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de paz e Justiça Restaurativa na rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte e Privada com Educação Infantil e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CME nº 021/2025

Estabelecer normas às diretrizes complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de paz e Justiça Restaurativa na rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte e Privada com Educação Infantil e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Limoeiro do Norte - CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a LEI Nº 2.375/2022 (atualizada). Imbuído de suas funções legais, sendo um órgão de representação autônoma, consultiva prepositiva, deliberativa, normativa e considerando as suas contribuições e competências faz saber que:

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos - ONU, 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e formação em direitos humanos (Resolução A/66/137/2011);

CONSIDERANDO o inciso X, incluído pela Lei nº 13.663/2018, alterando o Art. 12 da LDB, reforça a responsabilidade das escolas na promoção de um ambiente seguro e na adoção de ações pedagógicas e preventivas contra a violência e o bullying, tendo a incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz;

CONSIDERANDO que o mesmo diploma legal, em seu artigo 26, §9°, estabelece a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais, nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio observado as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado para cada nível de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de práticas escolares que promovam o diálogo, o respeito ao outro, a escuta empática como estratégias de construção de um clima escolar harmônico que favoreça o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais dos estudantes;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 514/2024, de 11 de dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Educação do Ceará - CEE/CE, que institui normas às Diretrizes Complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa no sistema de Ensino do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará MP/CE, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação - CAOEDUC, junto à União Nacional

dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, secção Ceará, está implementando o Projeto "CONEXÕES PACÍFICAS", com o objetivo de assegurar a inclusão efetiva de diretrizes e práticas de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz nas diretrizes, no Projeto Político Pedagógico (PPP) e Regimentos Internos das escolas da rede pública municipal e privada com educação infantil; e

CONSIDERANDO a resolução do CME n° 014/2023 que determina as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, e intensifica as orientações do Parecer CNE/CP nº01/2004 Fixa as Diretrizes sobre o ERER Educação para as Relações Étnico-Raciais em Nível Nacional. Esta Resolução tem o propósito de atender as Normativas Educacionais e Intensificar, Fortalecer, Combater as diversas formas de discriminação Étnico-Racial e Violência contra a mulher, implantar e intervir nos currículos escolares do Ensino do nosso Sistema Municipal de Ensino e da Rede Particular com Educação Infantil.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas complementares para a implementação da Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa no âmbito das instituições da rede pública municipal de Ensino de Limoeiro do Norte e privada com educação infantil.

Art. 2° Para fins dessa Resolução, entende-se por:

I- Direitos Humanos - um conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos que versam sobre direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais e coletivos, e referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana;

II- Cultura de Paz - o conjunto de valores, tradições, atitudes, comportamentos e estilos de vida baseado no respeito aos diretos humanos e a democracia, na promoção da justiça social, na vivência dos princípios da tolerância e da solidariedade, na prevenção e resolução de conflitos de forma não violenta, concebendo-se a paz como a antítese de todas as formas de violência; e

III- Justiça Restaurativa no âmbito educacional - uma mudança de paradigma a partir das dimensões relacionais, institucionais e sociais, visando o enfrentamento de todas as formas de violência para construir, coletivamente, alternativas pacíficas de resolução de conflitos.

Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à vida, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.

Art. 4° A Educação em Direitos Humanos constitui-se em processo sistemático, contínuo e permanente, fundamentado nos princípios da dignidade humana, igualdade de direitos, valorização da diversidade, da participação democrática, da justiça social e da solidariedade.

Art. 5º Todos os seres humanos devem ter os seus direitos respeitados, sem discriminação de raça, cor, sexo, gênero, etnia, idade, idioma, religião, posicionamento político, de origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.

Art. 6° A Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa devem ser integradas às práticas pedagógicas, à gestão escolar e às relações no ambiente educacional, com vistas à:

I- promover o diálogo, a empatia e a cooperação entre estudantes, professores, famílias e comunidade;

II- desenvolver estratégias de prevenção e resolução pacífica de conflitos;

III- fomentar práticas restaurativas privilegiando o diálogo, a corresponsabilidade e a reparação de danos; e

IV- fortalecer a participação da comunidade escolar na construção de um ambiente de respeito mútuo e inclusivo.

Art. 7º Cabe ao Sistema de Ensino Municipal, em regime de colaboração com o Estado e a União, assegurar a educação das pessoas que se encontram no sistema socioeducativo e no sistema prisional, visando a contribuir para a sua transformação pessoal e para o processo de ressocialização, assegurando assim os Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa nestes sistemas.

Art. 8° A Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, com finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamentam-se nos seguintes princípios:

I- respeito à dignidade humana;

II- igualdade e equidade de direitos;

III- reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

IV- solidariedade, empatia e cooperação;

V- reciprocidade, horizontalidade e empatia;

VI- laicidade do Estado;

VII- democracia na Educação;

VIII- corresponsabilidade entre escola, família e comunidade;

I- formação integral do estudante, articulando dimensões cognitivas, socioemocionais e éticas;

II- transversalidade, vivência e globalidade; e

III- sustentabilidade socioambiental.

Art. 9º As instituições de ensino deverão contemplar a Educação em Direitos Humanos, a Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa em seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), para que as práticas escolares estejam alinhadas aos princípios da mediação de conflitos e da convivência pacifica, assegurando a transversalidade desses princípios nos currículos, nas atividades e nos projetos escolares.

Art. 10. A Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa é um processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articulada às seguintes dimensões:

I- apreensão de conhecimentos historicamente construídos acerca dos Direitos Humanos, da valorização da democracia e da justiça social, e da sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

II- afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos e a Cultura de Paz em todos os espaços da sociedade;

III- formação de uma consciência cidadã e planetária capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político;

IV- desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, por meio de uma abordagem dialógica da construção do conhecimento e da utilização de linguagens e materiais didáticos contextualizados à realidade dos sujeitos;

V- fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos;

VI- viabilização de um trabalho em rede, voltado para uma educação referenciada na sustentabilidade socioambiental, no respeito às diversidades, no enfrentamento e na superação do racismo, da LGBTQIAPN+fobia, da misoginia, do capacitismo e de todas

as formas de preconceito e discriminação, trabalhando com o desenvolvimento de diretrizes de equidade, orientadas à inclusão e à construção da justiça social e restaurativa;

VII- garantia do uso do direito ao Nome Social de pessoas trans e travestis; e

VIII- realização de ações pedagógicas, campanhas educativas e formação sobre Educação em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade.

Art. 11. A Educação em Direitos Humanos, a Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa têm como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos na organização social, política, econômica e cultural nos níveis municipal, estadual e nacional.

Art. 12. Recomenda-se às instituições de ensino da Educação Básica:

I- estimular a participação de professores/as, estudantes, familiares, funcionários/as e demais membros da comunidade escolar, nas ações e projetos que promovam os Direitos Humanos, a Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa; e

II- priorizar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos, tais como os círculos de construção de paz e outras estratégias de mediação com foco na construção ou restauração de vínculos entre os membros da comunidade escolar.

Art. 13. As instituições educacionais devem estabelecer diálogos e parcerias com a comunidade, visando à produção de conhecimentos acerca das condições socioeducacionais locais e regionais, assim como, as intervenções para a qualificação da vida e da convivência pacífica.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação deverá:

I- promover ações formativas permanentes para gestores, professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal, de modo a garantir a efetivação das diretrizes desta Resolução;

II- garantir apoio pedagógico e institucional para a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

III- incentivar a produção e divulgação de materiais didáticos e metodológicos adequados às diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

IV- criar comissões de mediação escolar, e

V- estimular o fortalecimento dos conselhos escolares, conselho de classe e grêmios estudantis, se houver, tornando-os mais participativos e preparados nas mediações de conflitos e práticas restaurativas.

Art.15. As práticas de acompanhamento e avaliação da Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa deverão ser realizadas de forma processual, contínua e participativa, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica.

Art. 16. O Conselho Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, e com as escolas divulgará e disseminará esta resolução.

Art. 17. O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação acompanharão a implementação desta Resolução, podendo expedir orientações complementares quando necessário.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação deferiu, por unanimidade a presente Resolução nos termos do voto da Plenária da Comissão.

Sala das Sessões do CME Conselho Municipal de Educação de Limoeiro do Norte- CE,

Limoeiro do Norte, 28 de outubro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 193/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira

Portaria nº 193/2025 - SAAE/LNO/SUP de 05 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza, no dia 05 de novembro de 2025, para participação do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimentos de Água promovido pelo Governo do Estado do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 194/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos

Portaria nº 194/2025 - SAAE/LNO/SUP de 05 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza, no dia 05 de novembro de 2025, para participação do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimentos de Água promovido pelo Governo do Estado do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 195/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária à Sra. Suely Regis Holanda

Portaria nº 195/2025 - SAAE/LNO/SUP de 05 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco) reais, à Sra. Suely Regis Holanda, Assistente de Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza, no dia 05 de novembro de 2025, para participação do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimentos de Água promovido pelo Governo do Estado do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 196/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sra. Francisca Paloma de Oliveira Saldanha

Portaria nº 196/2025 - SAAE/LNO/SUP de 05 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco) reais, ao Sra. Francisca Paloma de Oliveira Saldanha, Membro de Equipe de apoio de Agente de Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza, no dia 05 de novembro de 2025, para participação do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimentos de Água promovido pelo Governo do Estado do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 197/2025
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Gabriel da Silva Frederico

Portaria nº 197/2025 - SAAE/LNO/SUP de 05 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Gabriel da Silva Frederico, Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza, no dia 05 de novembro de 2025, para participação do Anúncio de Investimento para Construção de Sistemas de Abastecimentos de Água promovido pelo Governo do Estado do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: 081/2025-SEMED/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA NOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, TAIS COMO FREEZER, BEBEDOURO, GELÁGUA
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2025-SEMED

A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE torna pública a republicação do Pregão Eletrônico nº 081/2025-SEMED, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA NOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, TAIS COMO FREEZER, BEBEDOURO, GELÁGUA, GELADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, para atendimento das necessidades desta Pasta. A Agente de Contratação, Ana Adília Maia, informa que a data de abertura do certame foi remarcada para o dia 19 de novembro de 2025, às 10h00, em razão de equívoco no cadastramento dos itens na plataforma eletrônica, visto que, para fins de composição do objeto, deveria ter sido registrado um único lote contendo 67 itens, porém foram cadastrados indevidamente 67 lotes separados, o que inviabilizou a correta condução do procedimento. Dessa forma, procede-se à republicação do edital, com as devidas alterações somente na plataforma, visto que o equívoco se deu no cadastro do processo na plataforma https://licitamaisbrasil.com.br/. Permanecem mantidas as demais condições editalícias. Ana Adília Maia. Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 092/2025-SEMAS/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2025-SEMAS.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 092/2025-SEMAS TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO, PERTENCENTE A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 05 de novembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 26 de novembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 26 de novembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Dilmar Amaral Silva Secretário Municipal de Assistência Social.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250668/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (PLANTAS DE GERAÇÃO DE SOLUÇÃO OXIDANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO), A PARTIR DA DISSOCIAÇÃO ELETROLICA DO CLORETO DE SÓDIO NO PRÓPRIO LOCAL DE UTILIZAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº..........: 20250668

ORIGEM...................: PREGÃO Nº 18080001.2025PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA

OBJETO..................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (PLANTAS DE GERAÇÃO DE SOLUÇÃO OXIDANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO), A PARTIR DA DISSOCIAÇÃO ELETROLICA DO CLORETO DE SÓDIO NO PRÓPRIO LOCAL DE UTILIZAÇÃO, PARA ATENDER AS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA -ETAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSARIOS PARA PERFEITO FUNCIONAMENTO, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

VALOR TOTAL.........: R$ 369.600,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.04.122.0401.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.12 Locação de máquinas e equipamentos; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2025

VIGÊNCIA.............: 04 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de novembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250669/
Prestação de serviços especializados em procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, conforme condições do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 005/2025-SESA
SECRETARIA DE SAÚDE

CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 SESA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250669

Contratante:Município de Limoeiro do Norte-CE, por meio da Secretaria de Saúde, sediada na Rua Coronel Antônio Joaquim, 2121, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 07.891.674/0001-72, representada por Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, ordenadora de despesas. Contratado:Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.467.237/0001-45, com sede na Avenida Ziltamir Chaves, 620, Bairro Joaquim Fernandes Colares, Cidade Tabuleiro do Norte-CE, CEP 62.960-000, neste ato representada por Anderson Aguiar de Oliveira, diretor presidente. Objeto:Prestação de serviços especializados em procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, conforme condições do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 005/2025-SESA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor:R$ 2.263.973,80 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária:Fundo Municipal de Saúde (10.302.1004.2.046 Elemento 33.90.39.00/33.90.39.50 Fonte 1500100200). Vigência:12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Fundamento Legal:Lei Federal nº 14.133/2021, Edital de Credenciamento nº 005/2025-SESA. Signatários: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Contratante Anderson Aguiar de Oliveira Contratado Data da assinatura:05 de novembro de 2025. Município de Limoeiro do Norte-CE.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES
MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA BOVINOCULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO SAQUINHO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES
MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA BOVINOCULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO SAQUINHO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL) - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: BIXOPÁ, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: BIXOPÁ, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: HC METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
HC METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 23.976.270/0001-38

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: HC METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA SABINO ROBERTO, 3686 - LUIZ ALVES DE FREITAS - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUAS DE LIMOEIRO DO NORTE, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUAS DE LIMOEIRO DO NORTE, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO
VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE - BOVINOCULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO - LOCALIZAÇÃO: CORREGO DE AREIA , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. A. DE LIMA - CERÂMICA
F. A. DE LIMA - CERÂMICA

CNPJ: 05.407.872/0001-92

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA CERÂMICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. A. DE LIMA - CERÂMICA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO CANAFÍSTULA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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