Diário oficial

NÚMERO: 2072/2025

Ano: 9 - Número: 2072 de 11 de Novembro de 2025

11/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 013/2025
DESIGNAR as servidoras lotadas junto o Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

PORTARIA Nº 013/2025 IMMAB, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR as servidoras lotadas junto o Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS n° 20250070 IMMAB / 20250047 IMMAB / 20250006 ADITIVO IMMAB 1° / 20220475002 ADITIVO IMMAB 3º / 20230339 ADITIVO IMMAB 2º / 20230386 ADITIVO IMMAB 2º/ 20250184 IMMAB / 20250216 IMMAB / 20250223 IMMAB / 20250207 IMMAB / 20250322 IMMAB / 20210331 ADITIVO IMMAB 5º / 20240411 ADITIVO IMMAB 2º / 20250394 IMMAB / 20250399 IMMAB / 20250419 IMMAB /20250460 IMMAB /20250485 IMMAB / 20250546 IMMAB / 20250545 IMMAB /20250543 IMMAB / 20250451 IMMAB / 20250450 IMMAB / 20250461 IMMAB / 20250660 IMMAB / 20250608 IMMAB / 20250607 IMMAB / 20250603 IMMAB E COMPRAS DIRETAS desta Autarquia. Ressalta-se que as mesmas não receberão nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: NICOLE SILVA CABRAL

SUPLENTE: SHEILA CARDENIA ROBERTO CHAVES

Publique-se, Registre-se e Cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 11 de Novembro de 2025.

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 595/2025
Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Limoeiro do Norte para o exercício de 2026, e dá outras providências.

GOVERNO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO 2026DECRETO N.º 595/2025, de 11 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Limoeiro do Norte para o exercício de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.606/2025, de 28 de outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Limoeiro do Norte para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Integram este Decreto:

I.Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.

III.Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.

Art. 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-se a:

I.Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;

II.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

III.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.

Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.

Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.

'a7 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I.As despesas relacionadas com:

a.Pessoal e Encargos Sociais;

b.Juros e Encargos da Dívida;

c.Amortização da Dívida;

II.As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2025; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito.

Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretária Municipal de Finanças e Orçamento do Município.

Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Art. 12º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 11 de Novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

CERTIFICO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado TCE, que publicamos, no átrio da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e no site oficial do Município, https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/, no dia 28 de outubro de 2025, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e no dia 11 de novembro de 2025, o Decreto da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2026.

Limoeiro do Norte/CE, 11 de Novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

ANEXO I

Programação Financeira

Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO II

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO III

Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação

Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

Anexos disponíveis via link: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/2096/DECRETO_595_2025_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 596/2025
Doa o imóvel que indica à empresa Brisanet Telecomunicações S/A, e dá outras providências.
DECRETO N.º 596, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Doa o imóvel que indica à empresa Brisanet Telecomunicações S/A, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 2.611, de 10 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º. Fica doado à empresa Brisanet Telecomunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, o imóvel pertencente ao Município de Limoeiro do Norte/CE, de seguinte descrição: um terreno urbano encravado no Bairro Limoeirinho do Município de Limoeiro do Norte-CE, apresentando a área de 8.607,50 m² (oito mil, seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e as seguintes medições e confrontações: Partindo do ponto P1 (598626 ; 9429663), com ângulo interno de 90º, lado SUL, no sentido OESTE ao P2 (598572 ; 9429690), medem-se 60,00 metros; deste, com ângulo interno de 89º, no sentido NORTE, medem-se 142,67 metros até o ponto P3 (598637 ; 9429817); deste, com ângulo interno de 91º, no sentido LESTE, medem-se 60,00 metros até o ponto P4 (598691 ; 9429791); deste, com ângulo interno de 89º, no sentido SUL medem-se 143,56 metros até o ponto P1 (598626 ; 9429663), assim fechando a polígono, limitando-se: Ao Sul, com a Avenida Dom Aureliano Matos (Rodovia Estadual CE/265); Ao Norte, com o imóvel de José Façanha Gadelha; Ao Oeste, com o imóvel remanescente de Francisco Lindemácio da Silva e Regivalda Márcia Maia de Sousa; Ao Leste, com o imóvel de Nosso Atacarejo Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destinar-se-á à construção de um Call Center da empresa Brisanet Telecomunicações S/A.

Art. 2º. A donatária terá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura pública de doação, para construir e colocar em operação o empreendimento objeto da destinação do terreno doado.

Parágrafo único. O bem reverterá ao patrimônio do Município em caso do não atendimento ao prazo fixado neste artigo.

Art. 3º. As custas e emolumentos cartorários cobrados para a doação do imóvel correrão por conta da donatária.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 11 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 597/2025
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 594, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a antecipação da feira livre do Município de Limoeiro do Norte do dia 15 de novembro (sábado) para o dia 14 de novembro de 2025
DECRETO N.º 597, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 594, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a antecipação da feira livre do Município de Limoeiro do Norte do dia 15 de novembro (sábado) para o dia 14 de novembro de 2025 (sexta-feira).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 594, de 10 de novembro de 2025, o parágrafo único, de seguinte redação:

Art. ............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

Parágrafo único. A antecipação do feriado de que trata este artigo não se aplica ao Matadouro, que deve funcionar regularmente na sexta-feira (14 de novembro de 2025), assim como ao Mercado Público de venda de carnes.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 11 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 010/2025 - SEGOV/
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250674, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 010/2025 - SEGOV, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0201.04.122.0403.2.006 Gerenciamento da Secretaria Mun. De Governo.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.63. Serviços Gráficos.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE

VALOR GLOBAL: R$ 285.868,14 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e catorze centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Antonio Sérgio Paulino Barbosa

ASSINA PELA CONTRATANTE: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Limoeiro do Norte- Ce, 10 de novembro de 2025.

_____________

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 010/2025 - SEGOV/
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250673, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 010/2025 - SEGOV, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0201.04.122.0403.2.006 Gerenciamento da Secretaria Mun. De Governo.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.63. Serviços Gráficos.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE.

VALOR GLOBAL: R$ 77.223,62 (setenta e sete mil duzentos e vinte e tres reais e sessenta e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: IMEDIATA PRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Valdelúcio da Costa Negreiros

ASSINA PELA CONTRATANTE: JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Limoeiro do Norte- Ce, 10 de novembro de 2025.

_____________

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 011/2025 - SEMED/
AQUISIÇÃO DE VERTILADOR DE PAREDE PARA USO EM AMBIENTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 011/2025 - SEMED, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. FAVORECIDO: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VERTILADOR DE PAREDE PARA USO EM AMBIENTE ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, decorrente da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 - FNDE, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023/FNDE/MEC, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.012537/2024-14. VALOR GLOBAL: R$ 48.182,00 (quarenta e oito mil cento e oitenta e dois reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte-Ce, 11/11/2025. Secretaria de Educação SEMED.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025 - CMDM/
CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) MANDATO 2025 - 2027

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - CMDM

CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) MANDATO 2025 - 2027

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CMDM, Gestão Maria Luci de Amorim, 2023 a 2025, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o seu Regimento Interno, de 05 de agosto de 2024 e a Lei de Criação nº 1.189, de 11 de março de 2005, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas relativas a seleção de entidades da sociedade civil para integrar o Conselho no biênio 2025 a 2027, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.

DAS DISPOSlÇÕES PRELIMINARES

1.O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para entidades da sociedade civil.

2.O processo seletivo será composto de cinco etapas:

a)Divulgação do Edital;

b)Habilitação;

c)Julgamento da habilitação;

d)Seleção por eleição mediante votos de todas as entidades habilitadas;

e)homologação da eleição;

DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

3. É pré-requisito para a entidade se habilitar para a referida seleção:

a)Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos, 2 (dois) anos.

4.Poderão candidatar-se para integrar o CMDM, para o biênio 2025 a 2027, as entidades que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

a)"Redes e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres"

b)"Organizações de caráter Sindical, Associativa, Profissional ou de Classe", representadas por suas instâncias de mulheres

5.As entidades enquadradas em uma das duas categorias acima mencionadas deverão, obrigatoriamente:

5.1 Representar as mulheres em toda sua diversidade/transversalidade ou categorias especificas das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras, lésbicas, trans, indígenas, das florestas, das águas, jovens, idosas, com deficiência, comunidades tradicionais, mulheres migrantes, entre outras);

5.2 A entidade postulante a reeleição deverá participar do processo de habilitação nas mesmas condições e regras das demais, conforme disposto neste edital.

5.3 No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao CMDM, informando a candidatura em uma das categorias, indicando o nome completo, número para contato e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral, e das conselheiras que a representará, caso seja eleita, acompanhados dos seguintes documentos:

a)Ficha de lnscrição, disponível na Casa dos Conselhos, devidamente preenchida;

b)Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail e assinatura do presidente da instituição;

c)Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);

d)Cópia da Ata da atual diretoria;

e)Cópia dos Estatutos Sociais ou Regimento Interno;

f)Cópia do CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos;

6. As entidades interessadas em participar desta convocação, deverão efetivar inscrição, a ser realizada pelo email da Casa dos Conselhos, casadosconselhoslimoeiro@gmail.com, a partir do dia 12 de novembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 26 de novembro de 2025;

6.1Não caberá recurso se a inscrição for submetida fora do prazo estipulado no item 6;

6.2Os documentos referidos deverão ser enviados em formato PDF para o e-mail casadosconselhoslimoeiro@gmail.com, indicando no campo "Assunto": EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2025 - CMDM 2025 2027, ou entregues na Casa dos Conselhos;

6.3As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 6 serão automaticamente invalidadas.

7. Se houver inscrições abaixo da quantidade das vagas conforme o item 1. deste edital, haverá prorrogação para o preenchimento na totalidade dos assentos para a sociedade civil.

DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

8. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no diário oficial no dia 28 de novembro de 2025;

9.As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da habilitação, a Comissão Eleitoral por meio do e-mail casadosconselhoslimoeiro@gmail.com, até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de dezembro de 2025;

10. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no diário oficial no dia 05 de dezembro de 2025.

DA COMISSÃO ELEITORAL

11.O processo seletivo será coordenado pelo CMDM, por meio da Comissão Eleitoral instituída, composta por três (3) integrantes, sendo uma (1) conselheira governamental, (1) conselheira sociedade civil e uma (1) secretária executiva deste Conselho.

DA SELEÇÃO

12.Participarão do Fórum Eleitoral todas as delegadas indicadas pelas entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que escolherão na Lista disponível na Casa dos Conselhos 05 entidades na categoria redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e entidades na categoria de organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas por suas instâncias de mulheres;

13. A comissão eleitoral publicará a relação das entidades habilitadas no Diário Oficial do Municipio.

14.O processo de escolha das 05 (cinco) entidades representantes da sociedade civil se dará por meio de votação das habilitadas no Fórum Eleitoral que será realizado no dia 09 de dezembro de 2025;

15.O Fórum Eleitoral será formado por delegadas indicadas, no ato da inscrição, pelas entidades candidatas habilitadas;

16.No processo de votação, a secretária executiva do CMDM dará início ao Fórum Eleitoral onde será entregue a cada uma das delegadas indicadas, fichas contendo os nomes de todas as entidades candidatas habilitadas;

17.A secretária executiva solicitará que as entidades candidatas habilitadas se apresentem;

18.Após a apresentação de todas as entidades candidatas habilitadas, dar-se-á início a votação, quando o nome da entidade for nominado as delegadas deverão levantar as mãos indicando seu voto favorável e permanecerão com a mão levantada até que os votos sejam todos notificados;

19.Logo após a votação na sua totalidade, a secretária executiva constata o número de votos para cada entidade candidata;

20.As 05 (cinco) entidades da Sociedade Civil que receberem maior número de votos terão assento no CMDM de Limoeiro do Norte/CE;

21.Em caso de empate, vencerá a entidade de acordo com os seguintes critérios:

a)com maior tempo de atuação, devidamente comprovado;

22.Se houver necessidade, haverá solicitação de documentação complementar para a avaliação de critério de desempate.

DO RESULTADO DA ELElÇÃO

23.O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, encaminhado a Casa dos Conselhos e posteriormente divulgado e publicado no diário oficial , no dia 12 de dezembro de 2025;

24.Os nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do CMDM mandato 2025-2027 serão publicados no Diário Oficial do Municipio.

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

25.O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

11/11/2025 a

26/11/2025Lançamento do Edital de Convocação e receber as inscrições das Entidades (dos Movimentos Democráticos e Populares), interessados em se habilitar ao processo para compor o Colegiado do CMDM, das 7:00h do dia 12/11/2024 até às 23:59hs do dia 26/11/2024, por meio do e-mail do CMDM ( casadosconselhoslimoeiro@gmail.com)

27/11/2025 Analisar a documentação enviada pelas interessadas em participar do processo eleitoral em questão, pronunciando-se a habilitação ou não das solicitações encaminhadas28/11/2025Divulgaçãodarelaçãodasrepresentaçõeshabilitadasenão habilitadas à eleição.29/11/2025a

02/12/2025Receber e julgar eventuais recursos interpostos a partir do dia 29/11/2025 até às 23:59hs do dia 02/12/2025.05/12/2025Divulgação da relação final das representações habilitadas.09/12/2025Realização da Assembleia Geral para escolha/eleição das 9:00hs às 13:00hs e Elaboração da Ata do processo eleitoral. 13/01/2025Solenidade de Posse das novas Conselheiras.

DISPOSIÇÕES GERAIS

26.O presente edital será divulgado no publicado no Diário Oficial do Municipio.

27.A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso considere necessário.

28.Caso o número de inscritas seja inferior ao total de vagas previstas na Lei Municipal nº 1.189/05 ao final do período de inscrições, este poderá ser prorrogado.

29.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cuja dissolução dar-se-á após a posse das conselheiras indicadas pelas entidades eleitas.

MARIA LUCI DE AMORIM

Presidenta do CMDM

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