Diário oficial

NÚMERO: 2077/2025

Ano: 9 - Número: 2077 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 18/11/2025 17:18:26 - IP com nº: 192.168.0.9

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.182/2025
EXONERAR ARIZETE PINHEIRO MENDES
PORTARIA N.º 1.182/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ARIZETE PINHEIRO MENDES, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.183/2025
NOMEAR ARIZETE PINHEIRO MENDES
PORTARIA N.º 1.183/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ARIZETE PINHEIRO MENDES, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DO ENSINO INFANTIL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.184/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MAYARA LOPES DE ALMEIDA
PORTARIA N.º 1.184/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MAYARA LOPES DE ALMEIDA, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 27 de novembro de 2025, para participar do Encontro Estadual dos Programas Previne e Vidas Preservadas.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.185/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA ADRIANA OLIVEIRA DE ALENCAR
PORTARIA N.º 1.185/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MARIA ADRIANA OLIVEIRA DE ALENCAR, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 27 de novembro de 2025, para participar do Encontro Estadual dos Programas Previne e Vidas Preservadas.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.186/2025
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE
PORTARIA N.º 1.186/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a Sra. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2025, para participar do 4º Congresso dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.612/2025
Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
LEI N.º 2.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais voltadas à promoção da igualdade racial, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar, acompanhar, propor e fiscalizar políticas públicas que promovam a igualdade racial, visando combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização das políticas públicas setoriais, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I Formular a política de promoção da igualdade racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;

II Participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;

III Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação, bem como das violações de direitos humanos;

IV Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais voltadas à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção nº 169 da OIT e o Decreto Federal nº 6.040/2007;

V Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da política de igualdade racial;

VI Identificar necessidades, propor medidas e instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à igualdade racial;

VII Zelar pela diversidade cultural da população de Limoeiro do Norte, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivas da formação histórica e social do Município;

VIII Acompanhar e propor medidas de proteção aos direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial, em todas as suas formas e manifestações;

IX Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas à promoção da igualdade racial no município;

X Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações e representações de quaisquer pessoas ou entidades em razão de violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;

XI Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais poderes e à sociedade civil;

XII Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular das políticas públicas de promoção da igualdade racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como garantir os recursos públicos necessários para tais fins;

XIII Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas voltadas à população negra do município, visando à promoção da igualdade racial;

XIV Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais no Município;

XV Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da igualdade racial no Município;

XVI Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;

XVII Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do município;

XVIII Pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Coordenadoria da Diversidade;

XIX Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do município, que pretendam integrar o Conselho;

XX Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das conferências municipais, estaduais e nacional, e com os planos e programas contemplados nas leis orçamentárias.

Parágrafo único. As deliberações tomadas com observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar articulação direta com os órgãos do município pertencentes à administração direta ou indireta.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político-partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 10 membros, titulares e seus suplentes, da seguinte forma:

I Representantes da administração pública municipal, sendo:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

e) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho.

II Representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) quatro representantes de organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo, bem como voltadas às religiões de matriz africana, cultura afro-brasileira e outros seguimentos étnicos, com representação no Município;

b) um representante de entidades de classe e/ou de instituições de ensino superior e que tenham comprovadamente atuação na questão do combate ao racismo.

'a7 1º. Os representantes da administração pública municipal serão indicados pelo titular da pasta no âmbito de cada Secretaria.

'a7 1º. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum especificamente convocada para este fim, cabendo às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal

'a7 2º. A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

'a7 3º. Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.

'a7 4º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.

'a7 5º. Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição, e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada ampla defesa.

'a7 6º. Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.

'a7 7º. A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.

Art. 6º. A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão, bem como pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. O órgão ao qual o Conselho estiver vinculado custeará o deslocamento, alimentação e permanência dos conselheiros para o exercício de suas funções, bem como as despesas com comissões de trabalho e com os delegados representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, visando à participação na Conferência Nacional.

Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:

I Dotação a ele consignada no orçamento do Município;

II Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR;

III Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial CNPIR;

IV Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI Outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.613/2025
Extingue e cria os cargos que indica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.613, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Extingue e cria os cargos que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Ficam extintos os órgãos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, referidos no art. 102, itens 6.3 - SETOR DE GEORREFERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS Simbologia CC-02, e 14.3 - SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Simbologia CC-02, da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o seguinte órgão, passando a constar do item 13 do art. 156 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, ficando acrescido a este artigo o parágrafo único de redação seguinte:

Art. 156. ................................................................................................

.................................................................................................................

13. Divisão de Recepção e Controle de Distribuição de Animais Abatidos.

Parágrafo único. Para o exercício das atribuições do órgão criado por esta Lei fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recepção e Controle de Distribuição de Animais Abatidos, de simbologia CC-3.Art. 3º. Fica acrescido o art. 167-B e parágrafo único à Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, de redação seguinte:

Art. 167-B. À Divisão de Recepção e Controle de Distribuição de Animais Abatidos compete:

I recepcionar no Matadouro os animais que serão abatidos;

II fazer o controle do abate dos animais;

III avaliar os animais sujeitos ao abate antes de serem submetidos pelos médicos veterinários;

IV identificar nos animais abatidos os seus destinatários;

V - exercer outras atribuições correlatas à Divisão.Art. 4º. Corrige a nomenclatura constante da Seção XIII do Capítulo I, da Lei n.º 2.518 de 24 de dezembro de 2024, que passa a seguinte:

Seção XIII

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Art. 5º. Fica corrigida a nomenclatura do órgão constante do art. 26 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município, competindo-lhe:

(...)Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 032/2025
DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO

PORTARIA Nº 032/2025 SEMED, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de natureza comissionada DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL I, lotada na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, para RESPONDER pelo cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS da Secretaria supracitada, onde o mesmo não receberá por esta designação nenhuma remuneração adicional, bem como não haverá prejuízo da função de Diretor de Departamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 18 de novembro de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 86/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 86/2025-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250654 SOSP CELEBRADO COM R C LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 14 de outubro de 2025.

José Wilson Loures de Assis,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte CE.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 200/2025
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no dia 21 de Novembro de 2025 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte e estabelece o regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.

Portaria nº 200/2025 - SAAE/LNO/SUP de 18 de Novembro 2025.

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no dia 21 de Novembro de 2025 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte e estabelece o regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.

Considerando o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 598, de 17 de novembro de 2025, sobre a aplicação do ponto facultativo nos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.

Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte.

Art. 2º No dia mencionado no artigo anterior, o SAAE funcionará em regime de plantão para assegurar:I O atendimento de demandas urgentes relacionadas ao sistema de água e esgoto;II O funcionamento ininterrupto das Estações de Tratamento de Água do Bom-Fim, do Bixopá, da Santa Maria e dos Setores, garantindo o abastecimento contínuo à população.

Art. 3º As demandas deverão ser direcionadas para os canais de atendimento do SAAE de Limoeiro do Norte disponibilizados exclusivamente para o plantão nos dias de ponto facultativo através dos números (88) 99779-8515 e (88) 99986-0643.

Art. 4º Os servidores designados para o regime de plantão deverão observar suas escalas de trabalho e cumprir integralmente suas responsabilidades durante os dias de ponto facultativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: /
AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO

Limoeiro do Norte (CE), 18 de novembro de 2025.

DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOPARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

O Sr. Gabriel da Silva Frederico, ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74 da Lei nº 14.133/21, visando a contratação de serviço de elaboração de estudo técnico de concepção das Estações de Tratamento de Esgoto ETES do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Limoeiro do Norte/CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de referência anteposto a esta autorização.

Informamos ainda, que, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V.Sa. que há estimativa do impacto orçamentário - financeiro e que dispomos de Recursos destinados a contratação de serviço de elaboração de estudo técnico especializado, relacionado a situação atual das ETEs do SAAE, em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com a seguinte dotação: 1401 17 122 1701.2.082 Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Elemento de despesa 3.3.90.39. 00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.05 - Serviços técnicos profissionais. Fonte de recursos 1753000000 Taxas, contribuições e preços públicos.No azo, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

_____________________________________

Gabriel da Silva Frederico

AUTORIDADE COMPETENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 091/2025-SESA/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2025-SESA.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 091/2025-SESA TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, torna público que se encontra à disposição dos interessados aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE,sendo o Início de recebimento de propostas no dia18 de novembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 03 de dezembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início do Pregãono dia 03 de dezembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE:www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do sitehttps://www.gov.br/pncp/pt-bra partir da data desta publicação. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 096/2025 - SESA/SRP /
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 096/2025 - SESA/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Saúde SESA, da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o o Edital de Pregão Eletrônico nº 096/2025 - SESA/SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E PROPORCIONAR UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE E HUMANIZADO, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 18/11/2025 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 03/12/2025 até às 11:00 e Início do Pregão no dia 03/12/2025 às 11:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 18 de novembro de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadores de despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250680/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS (ÔNIBUS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250680Pregão Eletrônico nº 068/2025 - SESA

Processo Administrativo nº 068/2025 SESA. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: NORDESTINA LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 97.529.346/0001-13. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS (ÔNIBUS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 1.746.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 17 de novembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Secretária Municipal de Saúde. Fornecedor: Francisco Enio Acacio Representante Legal da NORDESTINA LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 001/2025
Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2026/2028
Edital nº 001/2025/CMDLGBTQIAPN+, de 18 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2026/2028

O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer, Intersexual, Assexual, Pansexual, Não-Binárias (CMDLGBTQIAPN+) de Limoeiro do Norte-CE, considerando o disposto da Lei Municipal nº 2.423, de 06 de novembro de 2023, e o seu Regimento Interno, convoca a sociedade civil organizada a concorrer ao Pleito Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMDLGBTQIPN+ na gestão 2026/2028, bem como o Poder Público a fazer as indicações, na forma do presente Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer, Intersexual, Assexual, Pansexual, Não-Binárias (CMDLGBTQIAPN+), órgão de caráter deliberativo, vem por meio deste convocar o Pleito Eleitoral para escolha de 10 (dez) Conselheiros(as) Titulares e 10 (dez) Conselheiros(as) Suplentes, representantes da Sociedade Civil, para exercício no biênio de 2026/2028, sendo 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes das Organizações da Sociedade Civil, 5 (cinco) representantes titulares dos órgãos e entidades governamentais.

Art. 2º - Fica o Poder Público, na forma da legislação vigente, convocado a encaminhar as indicações dos membros que irão compor o Conselho no biênio de 2026/2028.

Parágrafo único O CMDLGBTQIAPN+ encaminhará, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, ofício às Secretarias de Assistência Social, de Cultura, de Saúde e de Educação Básica, solicitando as referidas indicações.

II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer, Intersexual, Assexual, Pansexual, Não-Binárias de Limoeiro do Norte CMDLGBTQIAPN+, é órgão de deliberação coletiva, composto de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentes, sendo:

I 5 (cinco) conselheiros(as) titulares com os(as) respectivos(as) suplentes, indicados(as) pelo Poder Executivo Municipal e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município.

a)Dois da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

b)Um da Secretaria Municipal da Cultura (SECULT);

c)Um da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

d)Um da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMED);

II 5 (cinco) conselheiros(as) titulares e respectivos(as) suplentes, indicados(as) pela sociedade civil que desenvolvam ações relacionadas a pauta da diversidade sexual e de gênero e a comunidade LGBTQIAPN+.

III DO PERFIL DO CANDIDATO

Art. 4º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas de Representantes de Entidades da Sociedade Civil, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos e do atendimento à comunidade LGBTQIAPN+, devidamente atestada através de indicação feita pela Organização da Sociedade Civil com atuação nessa mesma área, com sede em Limoeiro do Norte/CE, com no mínimo 2 (dois) anos de atividade.

§1º - Para fins deste Edital, considera-se Entidade da Sociedade Civil a Organização da Sociedade Civil legalmente constituída.

'a72º- Cada organização poderá requerer a inscrição de 1 (um/a) candidato(a) maior de idade, brasileiro(a) nato(a).

'a73º - Os (As) representantes da sociedade civil que possuem assento no CMDLGBTQIAPN+ na atual gestão poderão concorrer à reeleição desde que atendam e cumpram, integralmente, as exigências e orientações relativas ao processo eleitoral regulado pelo presente Edital.

IV DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 5º - Os(As) candidatos(as) das organizações da sociedade civil que atendam ao disposto no art. 4º, deverão inscrever-se através do formulário e entregar documentação presencialmente na Sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1889, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou encaminhar documentação digitalizada para o e-mail < lgbtlimoeiro@gmail.com > no período entre 19/11/2025 a 05/12/2025, impreterivelmente.

I - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Comprovação de serviço prestado na defesa dos direitos e do atendimento a comunidade LGBTQIAPN+, sendo admitidos como comprovantes: relatórios de atividades, estatuto social, Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado e ativo, Leis, Decretos, Portarias, que comprovem a execução do serviço em âmbito Municipal e, em caso de ausência dos documentos citados anteriormente será aceito Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço assinado e com reconhecimento de firma da assinatura em cartório;

b)Ata da reunião na qual foi indicado o representante.

- DO(A) CANDIDATO(A):

a)Ficha de inscrição preenchida de forma presencial, conforme o caput do art. 5º;

b)Cópia simples da cédula de identidade (RG) e do cadastro de Pessoa Física (CPF) (quando não constar o nº CPF na cédula de identidade);

c)Comprovante de residência atualizado.

Art. 7º - As indicações do Poder Público deverão ocorrer mediante Ofício, datado e assinado pelo responsável pelo órgão, contendo nome, número de telefone para contato, e-mail e número de RG e CPF.

V DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Art. 8º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 10 de dezembro de 2025 para publicar no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte a listagem dos candidatos habilitados e os não habilitados, segundo os critérios especificados no presente Edital.

Art. 9º Os (As) candidatos(as) que tiverem sua habilitação indeferida por inconsistência documental nos termos deste Edital terão até dia 12 de dezembro de 2025 para apresentar recurso fundamentado, dirigido à Comissão, que deverá ser encaminhado para o e-mail lgbtlimoeiro@gmail.com, a quem caberá julgamento definitivo.

Art. 10º A Comissão Eleitoral terá até o dia 16 de dezembro de 2025 para publicar no Diário Oficial do Município a listagem final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e os(as) não habilitados(as).

VI DO PLEITO ELEITORAL

Art. 11º - O Pleito Eleitoral para o Biênio 2026/2028 ocorrerá no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 13 de janeiro de 2026 e terá as seguintes etapas:

I - Credenciamento dos(as) candidatos, sendo registrada a presença, das 08:00h às 09:00h;

II - Instalação do Pleito Eleitoral, pela Presidência do CMDLGBTQIAPN+ para a composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos do Pleito Eleitoral 2026, juntamente com a Comissão Eleitoral;

III A mesa coordenadora do Pleito Eleitoral 2026 iniciará os trabalhos às 8:00h, com as seguintes atribuições:

a)Abertura;

b)Credenciamento dos Candidatos com leitura da lista de chamada e confirmação da presença;

c)Apresentação dos(as) candidatos para explanação, no máximo 2 (dois) minutos para cada;

d)Abertura para o processo de votação;

e)Apuração e classificação dos candidatos;

f)Leitura e aprovação da ata do Pleito Eleitoral.

Art. 12º - Os (As) Candidatos(as) habilitados(as), poderão votar em 01 (um/a) candidato(as) de cada representação inclusive naquela à qual o(a) candidato(a) pertence, totalizando 2 (dois) votos; o não cumprimento deste item anulará o voto.

Art. 13º - Os (As) 2 (dois/duas) candidatos(as) com maior número de votos em cada representação, Entidade da Sociedade Civil, com seus/suas respectivos(as) suplentes, serão eleitos(as).

I Em caso de empate de votos entre candidatos(as), haverá nova votação para desempate.

II Ocorrendo óbito ou desistência do(a) Conselheiro(a), titular ou suplente, no período de vigência do mandato, deverá ocorrer substituição automática, enviada pela entidade representada.

Art. 15º - Terminada a Eleição, a Comissão Eleitoral, proclamará o resultado, contendo a relação de eleitos(as), titulares e suplentes, para o mandato indicado.

Art. 16º - A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDLGBTQIAPN+, para publicação no Diário Oficial do Município até o dia 14 de janeiro de 2026 a relação de eleitos(as) titulares e suplentes, para o biênio 2026/2028.

VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o cumprimento deste Edital.

Art. 18º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, escolhida para este fim de maneira soberana.

Art. 19º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

__________________________________________________________________

Francisco Regivan Bandeira de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos de Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgênero, Queer, Intersexual, Assexual, Pansexual, Não-binárias

CRONOGRAMA

DATA/PRAZOSAÇÃODe 19/11/2025 a 05/12/2025

Período para inscrição dos candidatos para o CMDLGBTQIAPN+.Até 10/12/2025Publicação das inscrições dos candidatos (deferidas e indeferidas).Até 12/10/2025Prazo final para interposição de recursos. Até 16/12/2025Publicação do resultado dos recursos

(deferidos e indeferidos). Lista Final.13/01/2026Fórum para escolha e classificação dos candidatos. Até 20/01/2026Publicação da lista dos eleitos.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024