Diário oficial

NÚMERO: 2079/2025

Ano: 9 - Número: 2079 de 24 de Novembro de 2025

24/11/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 003/2025
Estabelece regras de funcionamento para a Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel), e dá outras providências
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2025

Estabelece regras de funcionamento para a Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel), e dá outras providências

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e para os devidos fins.

RESOLVE:Art. 1º Estabelece as regras de funcionamento para a Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel), bem como estabelecer outras providências sobre o tema.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel) tem como finalidade precípua a realização de procedimento cirúrgico para esterilizar cães e gatos, errantes e domiciliados, no município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º O Castramóvel não será utilizado para a realização de consultas médico-veterinárias de âmbito geral, salvo aqueles atendimentos que decorrerem da finalidade para a qual o equipamento foi determinado.

Parágrafo único. De igual modo, não serão realizadas internações de animais, bem como não serão feitas distribuições de medicamentos veterinários de uso geral neste equipamento.

TÍTULO II - DO PÚBLICO-ALVO

Art. 4º Poderão acionar os serviços cabíveis no equipamento regido por esta instrução:

I protetores/tutores independentes e cadastrados;

II associações ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas, que tutelem animais errantes e domesticados;

III pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com folha resumo atualizada, que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por benefícios assistenciais, que tutelem animais cadastrados.

§ 1º Os cadastros mencionados nos incisos acima serão:

a)O cadastro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), sendo apenas recomendada a sua realização; e

b)O cadastro de protetores, realizado e administrado pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente, sendo este de caráter obrigatório;

§ 2º O público dos incisos II e III deste artigo serão tidos como prioritários no fornecimento dos serviços previstos por essa instrução. Dito isto, enquanto houverem atendimentos a serem realizados para estes públicos, não serão admitidos agendamentos diversos.

Art. 5º Serão aptos ao procedimento cirúrgico realizado pelo equipamento Castramóvel:

I Cães, com idade entre 7 (sete) meses a 6 (seis) anos de idade;

II Gatos fêmeas, com idade entre 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos de idade;

III Gatos machos, com idade entre 10 (dez) meses a 7 (sete) anos de idade;

Parágrafo único. Para além das exigências previstas nos incisos I e II, também não poderão ser atendidos os animais que estejam obesos ou, nos casos das fêmeas, animais gestantes ou em período de cio;

Art. 6º Serão inaptos ao procedimento de esterilização cirúrgica, realizado pelo equipamento Castramóvel:

I cães de raças com braquicefalia (american staffordshire terrier, boston terrier, boxer, bulldog - francês, inglês e americano -, cavalier king charles spaniel, chihuahua, coquer americano, dogue de bordeaux, lhasa apso, maltês, pequinês, pug, sharpei e shihtzu);

II cães com predisposição à doenças cardíacas (cavalier king charles spaniel, cocker spaniel, doberman, poodle, schnauzer e yorkshire);

III cães de raças de grande porte (akita, border collie, boxer, cane corso, chow chow, dálmata, dobermann, dogo argentino, dogue alemão, fila brasileiro, golden retriever, husky siberiano, labrador retriever, malamute do alaska, pastor alemão, rottweiler);

IV gatos com predisposição à doenças cardíacas e/ou braquicefálicos (persa, burmês, exótico, himalaio).

TÍTULO III - DO AGENDAMENTO

Art. 7º O agendamento dos procedimentos de castração ocorrerá na sede do Instituto Municipal do Meio Ambiente, sendo necessária a apresentação cumulativa dos seguintes documentos:

I CPF e RG (ou outro documento de identificação com foto);

II Comprovante de Residência, com prazo de até 60 (sessenta) dias do vencimento;

III Folha resumo do CadÚnico;

§ 1º Para fins de efetividade na realização do procedimento, será exigida a apresentação mínima de exame de hemograma completo no dia do procedimento, realizado em até 15 (dias) desta apresentação, para avaliação do médico veterinário;

§ 2º No caso de eventual cancelamento da cirurgia agendada, em virtude de quadro patológico diagnosticado por meio do exame mencionado no § 1º, ou através do exame clínico precedente ao momento cirúrgico, o tutor/protetor do animal terá prioridade no reagendamento, sendo marcada nova data para até o segundo dia útil, após nova triagem e apresentação de novo exame de hemograma completo.

§ 3º Com vistas às peculiaridades apresentadas acima, ficará o tutor/protetor ciente de possível reagendamento em decorrência das já mencionadas ou de outras situações que venham a ocorrer no setor.

Art. 8º Por questão de conveniência da Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, será realizado um agendamento por tutor/protetor, sendo permitido marcar nova cirurgia, para o próximo animal, somente após o término do pós-operatório do último animal que passar pelo procedimento.

Art. 9. O número de procedimentos agendados por dia não será taxativo, ocorrendo em virtude da necessidade e conveniência da Coordenadoria de Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.

TÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

Art. 10. No dia agendado para o procedimento de esterilização cirúrgica, o tutor/protetor deve se dirigir ao equipamento Castramóvel, onde aguardará, em ordem de chegada, a disponibilidade para o seu animal.

§ 1º O animal deverá estar em jejum hídrico de 6 h (seis horas) e alimentar de 8 h (oito horas) no momento da realização do procedimento.

§ 2º Gatos devem ser levados ao Castramóvel em caixas de transporte adequadas, sendo permitido apenas 1 (um) animal por caixa. Cães devem ser levados com coleira e guia. Para cães de grande porte e/ou antissociais, além das exigências previstas anteriormente, também é obrigatório o uso de focinheira;

§ 3º Caso não compareça no dia para o qual a esterilização foi designada, será disponibilizado ao tutor/protetor a remarcação do procedimento somente para o final da fila daqueles já agendados.

Art. 11. Antes do início da cirurgia:

I o tutor/protetor assinará Termo de Responsabilidade, Termo de Autorização de Anestesia e Termo de Autorização de Cirurgia, necessários para, respectivamente, o referido se responsabilizar pelos cuidados no período pós-operatório, e para conhecer das possíveis complicações que podem ocorrer em face do procedimento ao qual o seu animal foi submetido, autorizando os devidos atos supramencionados; e

II o animal passará por uma última triagem, na qual o médico veterinário fará uma anamnese e exame físico geral para ratificar seu estado de saúde, bem como os sinais vitais aptos para o procedimento eminente.

§ 1º A assinatura dos termos, de que se tratam o inciso I deste artigo, será pré-requisito para o início do procedimento cirúrgico de esterilização.

§ 2º No exame clínico, de que se trata o inciso II deste artigo, poderá ser constatada a necessidade de suspensão do procedimento, tendo o tutor/protetor prioridade para o feito logo no segundo dia útil a partir da negativa, salvo por determinação diversa do médico veterinário.

Art. 12. Iniciado o procedimento cirúrgico, o tutor/protetor deverá aguardar a sua conclusão em um espaço de espera, externo ao Castramóvel, até que o animal tenha as mínimas condições para retornar à sua casa, não sendo permitido que o cuidador se ausente do espaço no curso do procedimento.

Parágrafo único. Para fins de parâmetro das mínimas condições de retorno do animal à sua residência, deve ser cumprido o previsto no art. 4º, XVII, da Resolução CFMV nº 1596/2024, que estabelece, literalmente, o seguinte: Art. 4º Compete ao médico-veterinário responsável técnico assegurar: (...) XVII - a liberação dos animais para os responsáveis somente após a constatação, por médico-veterinário, do restabelecimento pleno de reflexos protetores, tônus postural, normotermia e demais parâmetros em condições de segurança, bem como entrega da prescrição de medicamentos; (...).

Art. 13. Concluído o procedimento e superado o que estabelece o artigo anterior, o tutor/protetor poderá levar o animal de volta à sua residência ou abrigo, recebendo toda a documentação necessária, bem como prescrições e demais expedientes que o médico veterinário emitir.

§ 1º Ainda que já esteja previsto nos termos entregues ao tutor/protetor, o animal deverá ficar em ambiente controlado, longe de quaisquer insalubridades, bem como deverá haver a restrição de atividades que exijam esforço físico intenso, movimentos bruscos ou qualquer ação que possa comprometer a integridade da feridacirúrgica.

§ 2º Além das menções acima, o tutor/protetor deve estar atento a outras eventuais recomendações do médico veterinário.

TÍTULO V - DO PÓS-OPERATÓRIO

Art. 14. Será estabelecido um prazo para retorno avaliativo do animal esterilizado de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis para o macho e 15 (quinze) dias úteis para as fêmeas, respectivamente.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O presente instrumento aplica-se apenas ao fluxo de funcionamento da Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel).

Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 24 de novembro de 2025.

__________________________________________________________________________

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 07.11.001/2025-SESA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
CONVÊNIO Nº 07.11.001/2025-SESA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, neste ato representada por sua Prefeita Municipal DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, tendo em vista o que dispõem a Portaria GM/MS Nº 7.305, de 24 de junho de 2025, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULAS PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada á Saúde, mediante o repasse à SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO do valor total da emenda de R$ 1.400,000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

CLAÚSULAS SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I.o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II.encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

III.gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

IV.a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

V.atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

VI.observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VII.estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.

CLAÚSULAS TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

I.criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades objeto deste convênio;

II.elaboração dos protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

III.elaboração do Plano de Trabalho;

IV.educação permanente de recursos humanos; e

V.aprimoramento da atenção especializada à saúde, ampliando e melhorando os serviços ofertados.

CLAÚSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

I.São encargos do HOSPITAL:

a)Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio;

b)Movimentar o recurso em conta bancária específica;

c)Prestar contas do investimento financeiro e dos atendimentos realizados conforme Plano de Trabalho.

d)Garantir equipe médica e multiprofissional habilitada e regularizada junto aos respectivos conselhos de classe;

e)Disponibilidade de instalações físicas, equipamentos e insumos adequados à realização dos procedimentos.

f)Notificar o gestor local imediatamente sobre quaisquer intercorrências, irregularidades ou impedimentos na prestação do serviço.

II.São encargos do CONCEDENTE:

a)Transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL;

b)Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;

c)Estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d)Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas do Plano de Trabalho com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.

e)Garantir que os serviços contratados estejam disponíveis aos usuários do SUS, sem restrições, respeitando os princípios da universalidade, integralidade e equidade.

CLAÚSULAS QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia, elaborado conjuntamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e pelo HOSPITAL, conterá:

I.Objeto da Proposta;

II.Dados da Emenda;

III.Vinculação com o Plano Municipal de Saúde (PMS) Diretriz, objetivo e metas.

IV.Ações e serviços

V.Natureza da despesa/investimento

VI.Justificativa

Parágrafo Único: O Plano de Trabalho terá validade de 10 meses, a contar da assinatura deste convênio.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor total do repasse financeiro para a execução do presente convênio é de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

O valor deverá ser depositado em conta bancária específica, conforme os dados a seguir: Banco Santander, Agência: 4172, Conta Corrente n° 130054670, em nome da Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo.

CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pelo vigente Orçamento, da unidade executora: Secretaria Municipal de Saúde, na DOTAÇÃO: 2025:0901.1030210042.046 - GERENCIAMENTO DAS ASPS - CUSTEIO MAC 33.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES.

CLÁUSULA OITAVA DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O monitoramento e controle da execução do presente convênio serão realizados pelo setor de Auditoria e a Assessoria de Atenção Especializada da Secretaria da Saúde SESA e por meio da prestação de contas das ações e serviços ao Conselho de Saúde.

§ 1.º O HOSPITAL deverá disponibilizar ao setor de Auditoria da SESA e ao Conselho de Saúde todos os documentos, informações e relatórios necessários à verificação da conformidade da execução do convênio, especialmente no que se refere aos custos, ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e à qualidade da atenção à saúde dos usuários.

§ 2.º A prestação de contas deverá ser realizada conforme os prazos e formatos definidos pela SESA, observando as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

§ 3.º O hospital deverá realizar publicação em página virtual (site) de transparência com informações sobre os recursos recebidos e sua aplicação.

CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações:

a)relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 10° (Décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços;

b)faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;

c)relatório final até o 20° (vigésimo) dia útil subsequente ao término do período da assinatura do presente termo contendo informações sobre a execução do presente convênio; e

d)manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Único: O relatório final deverá conter, obrigatoriamente, a descrição das diretrizes, objetivos e indicadores previstos no Plano de Saúde vigente, o detalhamento da execução orçamentária e financeira, a avaliação dos resultados alcançados. O relatório deverá incluir anexo os documentos comprobatórios da execução programática e financeira.

CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.§ 1.º As metas físicas previstas neste convênio poderão ser ajustadas em decorrência de modificações no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do montante financeiro.§ 2.º O Plano de Trabalho nos primeiros sessenta dias de sua vigência não poderá sofrer nenhuma alteração.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo CONCEDENTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial;

a)pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;b)pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou Ministério da Saúde;c)pela não entrega dos relatórios mensais e anuais;d)pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto a Lei nº 14.133/2021, no caso de descumprimento, por qualquer um dos participes das cláusulas e condições nele estipuladas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENUNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 60 dias para o encerramento deste convênio.No caso da rescisão antecipada solicitada pelo HOSPITAL, deverá ser apurado o valor ainda não gasto no objeto do convênio, para fins de devolução pelo HOSPITAL.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano de Trabalho.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 10 (meses), a contar da data de sua publicação, podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação do presente convênio.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 07 de novembro de 2025.

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,

Secretária Municipal de Saúde

______________________________________JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

PLANO DE TRABALHO

EMENDAS 2025

ENTIDADE

CNPJ11.906.403/0001-10NOMEFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CERESPONSÁVEL LEGALDILMARA AMARAL SILVAUCCEMUNICÍPIOLIMOEIRO DO NORTEEMAILatendimento@zanellibrasil.com.brOBJETO DA PROPOSTA

PROGRAMA ESTRATÉGICOATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDECOMPONETEIncremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade - MACOBJETOINCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)PORTARIA-DATA-N° PROPOSTA36000664307202500OBJETIVOAmpliar a oferta e o acesso às ações e serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade do cuidado.DADOS DA EMENDA

EMENDA41380002FUNCIONAL1030251182E900023PARLAMENTAREDUARDO GIRÃOVALOR GERALR$1.400.000,00DIRETRIZ, OBJETIVO E META DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE REGISTRADA NO DIGISUS

DIRETRIZDIRETRIZ Nº 1 - Garantir acesso da população a serviços de qualidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da Política de Atenção Básica e da Atenção Especializada.OBJETIVOOBJETIVO Nº 1.2 - Expandir a Rede de Atenção EspecializadaMETAGarantir plantões de urgência e emergência com 100% dos dias com atendimentos médicos.

ESTABELECIMENTO BENEFICIADOS

ESTABELECIMENTOCNESVALORSOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO2527707R$ 1.400.000,00

AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS

REDE DE URGÊNCIA

Porta de Entrada

NATUREZA DE DESPESA

NATUREZA DE DESPESAVALOR339030 - MATERIAL DE CONSUMO840.000,00TOTAL840.000,00

REDE MATERNA INFANTIL

CPN Centro Parto Normal

NATUREZA DE DESPESA

NATUREZA DE DESPESAVALOR339030 - MATERIAL DE CONSUMO280.000,00TOTAL280.000,00Leitos Obstétricos Clínicos e Cirúrgicos

NATUREZA DE DESPESA

NATUREZA DE DESPESAVALOR339030 - MATERIAL DE CONSUMO280.000,00TOTAL280.000,00

TOTAL GERALR$ 1.400.000,00

JUSTIFICATIVA

Com o objetivo de ampliar e qualificar a oferta e o acesso às ações e serviços da Atenção Especializada, torna-se imprescindível a captação de recursos adicionais destinados à aquisição de medicamentos, materiais e insumos hospitalares. Esses investimentos são fundamentais para aprimorar a eficiência dos tratamentos e garantir a segurança dos pacientes, especialmente nas áreas materno-infantil e de urgência e emergência do Hospital São Raimundo, em Limoeiro do Norte. Com isso, será possível oferecer um atendimento mais qualificado e humanizado, com cuidados específicos voltados a gestantes, parturientes e recém-nascidos, além de fortalecer toda a rede de urgência e emergência do município.

Limoeiro do Norte CE, 18 de junho de 2025

____________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte, Ceará

____________________________________Hospital São Raimundo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 87/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 87/2025-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR ALISON COSTA GOMES, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250678 SOSP CELEBRADO COM PROME EMPREENDIMETNOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 24 de novembro de 2025.

____________________________________________José Wilson Loures de Assis,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 601/2025
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 590, de 28 de outubro de 2025, para o fim de corrigir a área total do terreno expropriando, suas coordenadas e medias.

DECRETO N.º 601, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 590, de 28 de outubro de 2025, para o fim de corrigir a área total do terreno expropriando, suas coordenadas e medias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 590, de 28 de outubro de 2025, para o fim de corrigir a área total do imóvel expropriando, suas coordenadas e medidas, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano encravado no bairro Pitombeira, Limoeiro do Norte/CE, com uma área total de 12.818,74m², com as seguintes coordenadas, confrontações e medidas: a área inicia-se ao NORTE no vértice P1 com coordenadas geográficas E 600275.91, N 9429873.98; Em direção até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600352.95, N 9429834.16, temos distância de 86,72m, confrontando com a Rua Joaquim Rodrigues dos Santos; Do vértice P2 ao vértice P3, com coordenadas geográficas E 600310.49, N 9429708.18, temos a distância de 132,94m, confrontando com a Travessa Novo Habitar; Do vértice P3 ao P4, com coordenadas geográficas E 600214.83, N 9429754.96, temos distância de 106,48m, confrontando com a Rua Coronel Clóvis Alexandrino; Do vértice P4 até o vértice P1, temos a distância de 133,78m, confrontando com a Rua Dr. Gaspar de Oliveira, fechando assim o perímetro do imóvel, conforme memorial descritivo e planta de situação que integram este Decreto, constando pertencer a Jane Eyre Feijó Granja CPF nº 284.842.403-63; Lucia Regina de Andrade Feijó CPF nº 048.384.592-20; Eduardo Feijó Guimarães CPF nº 652.195.543-87; Vânia Dely Feijó Gondim CPF nº 431.288.233-91; Elzie Neyle Saraiva Feijó CPF nº 155.640.533-20; Maria José de Lima Sales Feijó CPF nº 241.285.893-49; Irapuan Dinajar Feijó Filho CPF nº 887.611.778-49, e Eddie Neydson Saraiva Feijó CPF nº 213.596.363-15.

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 590, de 28 de outubro de 2025.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 24 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 602/2025
Homologa o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 002/2025 e dá outras providências.
DECRETO N.º 602, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Homologa o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 002/2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal e as disposições da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL do Processo Seletivo de Prova Objetiva e Títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regido pelo Edital nº 002/2025, executado sob a coordenação do INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada,

DECRETA:

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado final do Processo Seletivo destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regido pelo Edital nº 002/2025, executado sob a coordenação do INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, com vigência de 2(dois) anos, contados da data da publicação deste Decreto, prorrogável por igual período.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 24 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 603/2025
Homologa o Processo Seletivo de Limoeiro do Norte, regido pelo Edital Nº 004/2025 e dá outras providências.
DECRETO N.º 603, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Homologa o Processo Seletivo de Limoeiro do Norte, regido pelo Edital Nº 004/2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 37, IX da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL do Processo Seletivo relativo ao Edital 004/2025, realizado pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada.

DECRETA:

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal, regido pelo Edital Nº 004/2025 e executado pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, com vigência de 2(dois) anos, contados da publicação deste Decreto, prorrogável por igual período.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 24 de novembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - EXPEDIENTE - EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO: 01/2025 – IMMAB/
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 - IMMAB
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 IMMAB

ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 - IMMAB, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 455, de 25 de Janeiro de 2024, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, observadas as cláusulas e condições a seguir discriminadas, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ de nº 07.891.674/0001-72, integrante do Estado do Ceará, situado na Rua Coronel Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, a partir do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, autarquia municipal, com CNPJ de nº 32.772.475/0001-92, instituída pela Lei Municipal n.º 2.074, de 16 de novembro de 2018, neste ato representada pelo Sr. Carlos Vangerre de Almeida Maia, e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS SUL doravante denominada OSC, com CNPJ de nº 15.010.871/0001-63, estabelecida na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, nº 1290, selecionada por meio do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025-IMMAB, Processo Administrativo nº 02.2025/IMMAB, neste ato representada pela Sra. Maria da Consolação Sousa Oliveira. OBJETO E FINALIDADE: O aditivo aqui firmado, que tem fundamentação legal e contratual no art. 44 do Decreto Municipal nº 455, de 25 de Janeiro de 2024, e na CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, Subcláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 01/2025 IMMAB, respectivamente, foi proposto em virtude da necessidade de alteração no método de suporte alimentício aos catadores beneficiados pela Organização da Sociedade Civil (OSC), com repasse financeiro direto no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para cada catador beneficiado, e do remanejamento de recursos excedentes na parceria para a compra de um triturador de vidro, com valor médio de R$ 4.555,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), com a finalidade de estabelecer melhores práticas laborais aos catadores. A primeira mudança visa garantir a regularidade e a eficácia do auxílio, permitindo que os catadores tenham maior autonomia para adquirir itens alimentícios frescos e de acordo com suas necessidades individuais, mitigando os problemas logísticos e de entrega das cestas básicas, observados anteriormente. Com relação à segunda mudança, do saldo remanescente de R$18.457,67 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) da conta específica do termo, serão utilizados R$ 4.555,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para a aquisição de um Triturador de Vidro para Reciclagem, modelo TVL 50. A referida compra destina-se a otimizar a gestão de resíduos da parceria, proporcionando uma redução significativa do volume do vidro coletado para otimização do espaço físico e maior agilidade na comercialização do material, uma vez que o produto triturado facilita o processo de venda. O equipamento, com especificações técnicas (Motor Elétrico 370W, 230V/50Hz,), será incorporado ao patrimônio da Associação de Catadores Bom Jesus Sul e contribuirá diretamente para o aumento da eficiência e sustentabilidade da atividade de reciclagem prevista no Termo original. VIGÊNCIA: Até 28 de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2025. ASSINAM: Carlos Vangerre de Almeida Maia (Superintendente do IMMAB) e Maria da Consolação Sousa Oliveira (Presidente da Associação de Catadores Bom Jesus Sul) e mais duas testemunhas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO: 006/2025 - SOSP/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇAÕ E ADEQUAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO

Certificamos que o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 006/2025 - SOSP, Processo Administrativo nº 006/2025 - SOSP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇAÕ E ADEQUAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, foi afixado no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, no dia 17 de outubro de 2025, conforme estabelece a legislação em vigor.

Limoeiro do Norte-Ce, 17 de outubro de 2025.

______________________________________

ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Esporte e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 010/2025 - SEPLAG/
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO E DIAGNÓSTICO TÉCNICO SOBRE A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria Municipal de Planejamento Gesstão e Inovação - SEPLAG. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.................., decorrente do processo de Concorrência Eletrônica nº 010/2025 - SEPLAG, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - SEPLAG

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 2301.04.122.0401.24.2.094 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO E DIAGNÓSTICO TÉCNICO SOBRE A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, COM O OBJETIVO DE REVISAR A COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES, IDENTIFICAR INCONSISTÊNCIAS NOS REGISTROS E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS, BEM COMO À ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO CONTENDO PROPOSTAS DE AJUSTES QUE PROMOVAM MAIOR REGULARIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE PESSOAL, DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

VALOR GLOBAL: R$ 3.850.000,00 (tres milhões oitocentos e cinquenta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Roldão Gomes Torres

ASSINA PELA CONTRATANTE: PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Limoeiro do Norte- Ce, 07 de novembro de 2025.

____________

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 012/2025 - SECULT/2025
CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE AMBIENTES PARA AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 012/2025 - SECULT, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SECULT). FAVORECIDO: F C CUNHA RUFINO LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE AMBIENTES PARA AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE decorrente da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SC-PE003/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº SC-PE003-24, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20241022/0002-86. VALOR GLOBAL: R$ 1.339.876,01 (um milhão trezentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e um centavo); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte-Ce, 24/11/2025. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 20250355/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇAÕ E ADEQUAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 SOSP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250355

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude do Município de Limoeiro do Norte torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO do Instrumento Contratual Nº 20250355, resultante da Concorrência Eletrônica nº 006/2025 - SOSP, Processo Administrativo nº 006/2025 - SOSP: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: artigo 124, inciso I, alíneas a juntamente com o Art. 125, da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇAÕ E ADEQUAÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. CONTRATADA: ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Lucas Araújo Barbosa. ASSINA PELO CONTRATANTE: ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA. Limoeiro do Norte-Ce, 17 de outubro de 2025. ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Esporte e Juventude.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM VÁRIAS RUAS. - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM , 2121 - CENTRO - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA DUPLICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL ANTÔNIO JOAQUIM , 2121 - - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM VÁRIAS RUAS. - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBEU NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, 2121 - CENTRO - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUEREU AMPLIAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

CNPJ: 07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE AMPLIAÇÃO, PARA AMPLIAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA (CONVENCIONAL) - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: AV DOM AURELIANO MATOS, 1400 - - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU AMPLIAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

CNPJ: 07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE AMPLIAÇÃO, PARA AMPLIAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA (CONVENCIONAL) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: AV DOM AURELIANO MATOS, 1400 - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MARTA ROCHELE S CHAGAS PINHEIRO
MARTA ROCHELE S CHAGAS PINHEIRO

CNPJ: 06.880.740/0001-46

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARTA ROCHELE S CHAGAS PINHEIRO - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO SÃO RAIMUNDO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: JEAN CARLOS MACHADO
JEAN CARLOS MACHADO

CNPJ: 31.596.202/0001-71

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA REGULARIZAÇÃO DE FÁBRICA DE DOCE - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: JEAN CARLOS MACHADO - LOCALIZAÇÃO: RUA HIPÓLITO NEPOMUCENO DE ANDRADE, 1110 - ANTONIO HOLANDA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: JÂNIO HELIO SILVA DA COSTA
JÂNIO HELIO SILVA DA COSTA

CNPJ: 47.163.317/0001-02

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA REGULARIZAÇÃO DE PADARIA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM NOME DO BENEFICIÁRIO: JÂNIO HELIO SILVA DA COSTA - LOCALIZAÇÃO: RUA PROF. RICARTE, 452 - ZONA URBANA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA DUPLICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL ANTÔNIO JOAQUIM , 2121 - - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO
FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ATIVIDADE DE SEQUEIRO SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO MARQUINHOS, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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