Diário oficial

NÚMERO: 2080/2025

Ano: 9 - Número: 2080 de 25 de Novembro de 2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 87/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 87/2025-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR ALISON COSTA GOMES, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250678 SOSP CELEBRADO COM PRIME EMPREENDIMETNOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 25 de novembro de 2025.

____________________________________________José Wilson Loures de Assis,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte CE.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 604/2025
Aprova a Comissão Paritária de Carreiras dos Servidores e Trabalhadores da Saúde do Município de Limoeiro do Norte/CE.
DECRETO N.º 604, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aprova a Comissão Paritária de Carreiras dos Servidores e Trabalhadores da Saúde do Município de Limoeiro do Norte/CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Paritária de Carreiras dos Servidores e Trabalhadores da Saúde do Município de Limoeiro do Norte/CE, que passa a integrar este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de novembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

COMISSÃO PARITÁRIA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES E TRABALHADORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

Novembro 2025

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão Paritária de Carreiras dos Servidores e Trabalhadores da Saúde do Município de Limoeiro do Norte, doravante denominada Comissão, é órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de:

a)Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantação dos planos de carreiras;

b)As atividades de qualificação poderão ser promovidas pelo próprio órgão ou instituição ou por instituição diversa, desde que previamente validadas pela respectiva comissão paritária de carreira;

c)Constituirá o PCCR-SAÚDE instituído por esta Lei, o Plano de Desenvolvimento de Pessoal da saúde, que conterá: Programa de Qualificação do Servidor e Processo de Avaliação de Desempenho;

d)O servidor especialista em saúde e profissionais de medicina poderão, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, recomendado pela CAPES, ou no exterior, desde que o certificado seja revalidado por alguma

e)Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do Limoeiro do Norte;

f)Avaliar, anualmente, as propostas de progressão;

g)Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à administração;

h)Organizar reuniões periódicas com servidores, quando necessário, a fim de divulgar o andamento dos trabalhos, as ações e a identificação de demandas relativas ao Plano de Carreira

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

Art. 2º A Comissão será composta por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, indicados/eleitos, conforme os segmentos representativos previstos em portaria específica.

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período, mediante novo processo de escolha.

Art. 4º Os representantes serão escolhidos por indicação e/ou eleição dentro de cada segmento, observado o disposto na legislação municipal pertinente.

Parágrafo único. A função de membro da Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração ou vantagem adicional.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A Comissão terá a seguinte estrutura:

I Coordenador;

II Secretário;

III Demais membros representantes.

Parágrafo único. O coordenador será escolhido por votação entre os membros dessa Comissão.

Art. 6º Compete ao Coordenador:

I Representar a Comissão;

II Convocar e presidir as reuniões;

III Coordenar os trabalhos e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

IV Proferir a decisão final nos casos em que não houver consenso entre os membros;

V Designar grupos de trabalho, quando necessário.

Art. 7º Compete ao Secretário:

I Lavrar as atas das reuniões;

II Manter registro atualizado das deliberações;

III Prestar apoio administrativo ao Coordenador e aos demais membros;

IV Substituir o Coordenador, quando designado exclusivamente para fins administrativos.

Art. 8º Compete aos demais membros da Comissão:

I Participar das reuniões, com direito a voz e voto;

II Contribuir com estudos, pareceres e propostas;

III Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, nas segundas quartas-feiras de cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada, sendo admissível uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da reunião.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias dependem de convocação expressa do coordenador ou de solicitação da maioria simples de seus membros, efetivada com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência, devendo ser requeridas com a apresentação da pauta prevista para sua realização sempre que houver matéria de relevante interesse.

Art. 10. As reuniões serão iniciadas com quórum de maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias e de grupo de trabalho deverão ocorrer preferencialmente de modo presencial e eventualmente via sistema digital.

Art. 11. As deliberações serão tomadas por consenso. Não havendo acordo, a decisão caberá ao Coordenador, nos termos deste Regimento.

Art. 12. De cada reunião ordinária ou extraordinária será lavrada ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos presentes ou terá sua aprovação via sistema eletrônico.

DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 13. A comissão promoverá reuniões para grupos de trabalho, quando necessário, com objetivo expresso.

I - Os grupos de trabalho terão por finalidade discutir temas pertinentes à Comissão, para posterior deliberação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, e poderão ser formados por quaisquer de seus membros, com assessoria especializada, quando esta se fizer necessária.

II - As reuniões dos grupos de trabalho serão convocadas pelo coordenador com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, ocasião em que deverá apresentar a pauta prevista para a reunião.

III - As reuniões dos grupos de trabalho não terão caráter deliberativo e deverão ater-se especificamente à pauta constante em sua convocatória.

Art. 14. De cada reunião do grupo de trabalho, será lavrada a respectiva ata, a qual será lida, aprovada e assinada por todos os membros presentes ou terá sua aprovação via sistema eletrônico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A vacância de membro da Comissão será suprida por indicação e/ou eleição do respectivo segmento, no prazo de até 30 (trinta) dias, observadas as mesmas regras de escolha.

Art. 16. O presente Regimento poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão, com posterior homologação pela autoridade competente.

Art. 17. O membro ausente das reuniões deverá apresentar justificativa por escrito.

Parágrafo único. Ressalvados os casos justificados, perderá o mandato o membro que faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sendo substituído pelo membro imediato, obedecendo-se ao ato de posse

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário da Comissão, respeitada a legislação municipal vigente.

Art.19º- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 25 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 083/2025-SESA/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE IMPLANON NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 8.123/2025 E EMENDA PARLAMENTAR Nº 50410001
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2025-SESA

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE - SESA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2025-SESA sob o Sistema de Registro de Preços, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE IMPLANON NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 8.123/2025 E EMENDA PARLAMENTAR Nº 50410001 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. A licitação teve como empresa vencedora: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 42.705.829/0001-30. Valor total registrado: R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois reais. A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, por meio de adesão à ata, conforme demanda da Secretaria, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência da ata, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 25 de novembro de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Secretária de Saúde SESA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 087/2025-SESA/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, INCLUINDO OS ORIUNDOS DE LOTE FRACASSADO DO PRETGÃO 014/2025-SESA/SRP
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2025-SESA/SRP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE - SESA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2025-SESA/SRP sob o Sistema de Registro de Preços, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR, INCLUINDO OS ORIUNDOS DE LOTE FRACASSADO DO PRETGÃO 014/2025-SESA/SRP. A licitação teve como empresas vencedoras: SHOPPING MEDMAIA COMERCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 48.191.158/0001-12. Valor total registrado: R$ 126.890,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e noventa reais) e JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 19.794.018/0001-30. Valor total registrado: R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais) A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, por meio de adesão à ata, conforme demanda da Secretaria, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência da ata, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 25 de novembro de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Secretária de Saúde SESA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO DE QUANTIDADE: 20228020/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO E PAINEIS ELETRICOS DE COMANDO E PROTEÇÃO, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE QUANTIDADE

ADITIVO: 6º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20228020

ORIGEM: Pregão Presencial Nº. 24110001/2021PP

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: ELETROVALE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO E PAINEIS ELETRICOS DE COMANDO E PROTEÇÃO, SEM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ALTERAÇÃO: Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser acrescido R49.121,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte um reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o art. 65, da Lei 8.666/93.

VIGÊNCIA: 25de Novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 24100001/2025IN/
Serviço de manutenção e operação no sistema da FAPIJA para captação de água bruta para o abastecimento nas da ETA da Santa Maria e consequentemente a distribuição de água potável para população da Chapada do Apodi
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Sr. Tiago Bernardino Nogueira Ribeiro, Agente de Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Estado do Ceará, em cumprimento à ratificação procedida por esta Unidade Gestora, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 24100001/2025IN; Fundamento legal: art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Objeto: Serviço de manutenção e operação no sistema da FAPIJA para captação de água bruta para o abastecimento nas da ETA da Santa Maria e consequentemente a distribuição de água potável para população da Chapada do Apodi no do município de Limoeiro do Norte. Favorecido: FAPIJA - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI, inscrita sob o CNPJ nº 04.488.288/0001/46, situada na Chapada do Apodi, CE 265 km 12, Limoeiro do Norte, Ceará. Valor Global: R$ 76.710,00 (setenta e seis mil, setecentos e dez reais). Fonte de Recursos e Dotação: 1401.04.122.0401.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2025 para 2026.

Limoeiro do Norte - CE, 25 de novembro de 2025

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