Primeiro Aditivo ao Convênio nº 19.02.001/2025 - SESA que entre si celebram o MUNCÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE , Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001 -72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283 -53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO , inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 – Centro, Limoeiro do Norte – CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Convênio nº CONVÊNIO Nº 19.02.001/2025 - SESA, em razão da continuidade do objeto inicial, conforme produção e repasses decorrentes da transferência da União, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE junho DE 2025 e a Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE - Componente Cirurgias no âmbito do SUS, destinado ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica acrescido ao valor original do convênio o montante de R$ 172.517,29 (Cento e setenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e vinte nove centavos) correspondente a 25% do valor inicial, passando o valor total do convênio para R$ 862.586,43.
Parágrafo único: os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração se justifica pela necessidade da continuidade da prestação do serviço, na realização de cirurgias eletivas do Programa Mais Especialistas do Governo Federal, em decorrência do componente Cirurgias.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO
As demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Município.
E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo de Aditivo, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Limoeiro do Norte/CE, 01 de novembro de 2025.
_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,
Prefeita Municipal
____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,
Secretária Municipal de Saúde
______________________________________JUSTINO SCATOLIN,
Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo


