Diário oficial

NÚMERO: 2096/2025

Ano: 9 - Número: 2096 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.194/2025
Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Limoeiro do Norte
PORTARIA N.º 1.194/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Limoeiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Limoeiro do Norte, nos termos do art. 7º da Lei Federal n 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, composto pelos seguintes seguimentos e representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Débora Oliveira da Silva

Maria Cleodemice Xavier

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Maria Tereza de Freitas Nogueira;

Amanda Oliveira da Costa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

Gerle Ana Galvão Nonato;

Francisco Thiago de Oliveira Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO

Mailha Lucinete de Amaral;

Marília Lessa de Lima Maia

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Darliene Pereira Pacheco;

Alex Leandro Xavier Mendes

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO

Milene Nunes Lima;

André Cunha de Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS

Maria Damiana da Costa Moizeis;

Aline Mara Chaves Nunes

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Michele de Oliveira;

Julliana Lemos Façanha

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

Neyliane Mara da Silva;

Sandya Paula Pereira Regis

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO

Maria Francineide Chaves de Azevedo;

Vera Gleyce Monteiro Moura

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A DIVERSIDADE

Antônia Leidjane Moraes Guerra

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Fabíola Martins de Assis

UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Camila Edina de Almeida Gomes;

Rosa Lidiane Gomes Estevão

SETOR DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA

Alessandra Gadelha Sombra

AABB COMUNIDADE

Izaura Vitoria Guimarães Costa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Maria Francineide Chaves Azevedo

Keila Maria Santiago Felix

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

Marcos Neyrton dos Reis Costa

Mayara Lopes de Almeida

CONSELHO TUTELAR

Maria Gerlânia Maia

Ana Maria Araujo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fabrícia Kelly Lima Gadelha

Ana Marcia de Oliveira Castro

Art. 2º. A Coordenação do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Limoeiro do Norte, será exercido pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 835/2024.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 17 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA DILMAR AMARAL SILVA

Prefeita Municipal. Secretário de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.195/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. CARLOS EDUARDO CHAVES DE HOLANDA
PORTARIA N.º 1.195/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. CARLOS EDUARDO CHAVES DE HOLANDA, Chefe da Seção de Implantação e Manutenção da Sinalização, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de dezembro de 2025, para efetuar translado de viatura e de motocicletas adquiridas para o SUTRAN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.196/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. ANTONIO MARCONDES FREITAS REBOUÇAS
PORTARIA N.º 1.196/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. ANTONIO MARCONDES FREITAS REBOUÇAS, Chefe do Departamento de Engenharia de Trânsito, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de dezembro de 2025, para efetuar translado de viatura e de motocicletas adquiridas para o SUTRAN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.197/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. GERSON PAULO DE FREITAS REGES
PORTARIA N.º 1.197/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. GERSON PAULO DE FREITAS REGES, Chefe do Departamento de Operação e Fiscalização de Trânsito, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de dezembro de 2025, para efetuar translado de viatura e de motocicletas adquiridas para o SUTRAN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 12.12.001/2025-SESA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SESA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte
CONVÊNIO Nº 12.12.001/2025-SESA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SESA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, neste ato representada por sua Prefeita Municipal DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se na Constituição Federal, em especial no que dispõem seus arts.196 a 200, nas Leis Federais n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nas Portarias GM/MS n° 6.426, de 29 de dezembro de 2024, e GM/MS n° 2.324, de 6 de dezembro de 2024, como também na Resolução n° 17/2025 - CIB/CE que aprova por ad referendum a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, e na resolução CMS/LN n° 124 de 19 de agosto de 2025 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como objeto a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, consistente na realização, pelo HOSPITAL, de cirurgias eletivas em pacientes regulados pela Central de Regulação do Município de Limoeiro do Norte- CE, visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, de modo a assegurar os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção, tudo conforme Plano de Trabalho que integra este termo de Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

I - A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Município de Limoeiro do Norte - Ceará;

II - A HOSPITAL deverá oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas destinados ao tratamento qualificado do paciente, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.

III - O HOSPITAL deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, assistência integral no pré, intra e pós-operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade de cada procedimento;

IV - O HOSPITAL deverá enviar Programa de Trabalho comprovando a capacidade operacional complementar ao Convênio vigente para realização de cirurgias eletivas, além de informar sua capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela conveniada o CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA DO SERVIÇO

Os pacientes com indicação de cirurgia serão provenientes da fila de espera da Central Municipal de Regulação do município - Limoeiro do Norte/CE, sendo previamente avaliados e qualificados após ambulatório realizado pelo hospital contratado. Após reavaliação clínica e confirmação da indicação cirúrgica, será confeccionada uma agenda cirúrgica programada, com definição de data e horário para o procedimento.

O Hospital conveniado deverá utilizar, para fins de registro, os sistemas oficiais do SUS, notadamente:

I - o Sistema de Internação Hospitalar (SIH/SUS), cujo instrumento é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

II O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), cujo instrumento é a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

Subcláusula Primeira - A Central Municipal de Regulação de Limoeiro do Norte/CE será responsável pela emissão e autorização das guias de procedimento, cabendo ao hospital disponibilizar leito para internação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data programada da cirurgia, garantir a disponibilidade de sala cirúrgica, insumos, materiais e medicamentos necessários à realização dos procedimentos.

Subcláusula Segunda - A conveniada deverá apresentar relatório mensal consolidado à Coordenação Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, contendo o tipo e o quantitativo de cirurgias realizadas, de acordo com o Plano de Trabalho que fundamenta este convênio.

Subcláusula Terceira - A análise técnica da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas coordenações competentes, que deverão consolidar os dados no SIH/SUS e SIA/SUS, para fins de prestação de contas e acompanhamento pelos órgãos de controle municipais, estaduais e federais.

CLÁUSULA QUINTA DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

Os atendimentos e serviços prestados deverão ser demonstrados mensalmente por meio de faturas de serviços acompanhadas dos relatórios de produção e relação nominal de pacientes, devidamente assinados pelos responsáveis técnicos e credenciados. Essas faturas serão analisadas, autorizadas e auditadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE para fins de liquidação e pagamento.

Não será realizado qualquer pagamento à conveniada em caso de descumprimento das condições de habilitação, execução contratual ou entrega de documentação incompleta.

Os registros deverão ser entregues ao setor de processamento de dados da SESA para envio aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIH/SUS e do SIA/SUS).

É vedado à conveniada cobrar sobretaxa sobre os valores da tabela pactuada ou praticada no SUS, bem como exigir dos usuários a assinatura de faturas, guias de atendimento ou quaisquer documentos em branco.

Subcláusula Única Da Alteração da Programação. A programação das cirurgias e demais serviços contratados poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE, em comum acordo com a conveniada, para melhor atendimento das demandas do município, desde que não haja alteração do valor global do convênio.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

O HOSPITAL se obriga:

I - Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam no Hospital;

II - Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado o direito de regresso;

III - A fiscalização ou o acompanhamento da execução do aditivo ao convênio de gestão será feita pelos órgãos do SUS;

IV A disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional e, também, atendimento ambulatorial pré e pós-operatório;

V A garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar, bem como serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente;

VI A prestar os serviços ora contratados, utilizando seu pessoal e equipamentos da referida unidade, obedecendo aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços;

VII A esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

VIII - A disponibilizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo 01 (um) dias da semana, para viabilização das metas e comunicar à Secretaria da Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA DO VALOR E DO REPASSE

Importa o presente convênio na quantia de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), oriundos da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, provenientes do repasse financeiro de Parcela Única conforme portaria GM/MS n° 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que serão repassados, pelo CONCEDENTE ao HOSPITAL, conforme detalhamento no ANEXO I PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente convênio, em conformidade com o que for sendo executado.

O repasse dos recursos será feito em conta bancária no Banco Santander, AGÊNCIA 4172, CONTA CORRENTE 130054663, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Os valores a serem pagos por cada procedimento estão de acordo aos fixados pela Portaria nº 2.985, de 27 de junho de 2025 do Ministério da Saúde, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias, que são os valores utilizados como embasamento econômico para esse convênio.

O valor estimado da contratação será distribuído entre os procedimentos de acordo com as necessidades e demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do convênio.

CLÁUSULA OITOVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA NONA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SESA).

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de ofício, no caso de atraso na liberação dos recursos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

I - Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

II - Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 12 de dezembro de 2025.

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,

Secretária Municipal de Saúde

______________________________________JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

A programação das cirurgias e demais serviços contratados poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE, em comum acordo com a entidade São Camilo, para melhor atendimento das demandas do município, desde que não haja alteração do valor global do convênio.

O médico durante o ato cirúrgico pode ter a necessidade de realizar procedimento múltiplos que pode impactar diretamente no número absoluto, pois, o mesmo paciente, pode ter necessidade de mais um procedimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: /
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS, torna pública a seleção de profissionais para o Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, no Eixo da Gestão Escolar Municipal, de Literatura e Formação do Leitor, dos Anos Iniciais, dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Inclusiva com foco no Atendimento Educacional Especializado, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, do Decreto 12.686/2025 e do Decreto 12.773/2025, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Seleção Pública.

Os (As) interessados (as) devem se inscrever para concorrer à vaga de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Seleção Pública. Os (As) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do Banco de formadores municipais do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva, da Secretaria da Educação de Limoeiro do Norte-CE, e poderão ser convocados (as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades de formadores.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. Estende-se também as formações para a Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Inclusiva com foco no Atendimento Educacional Especializado,

1.2 As vagas destinadas ao cargo são de apoio à execução do Programa de formação continuada por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEMED, além dos técnicos e professores da rede municipal de ensino de Limoeiro do Norte-CE.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Formadores (as) do Eixo da Gestão Municipal, de Literatura e Formação do Leitor, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da EJA e da Educação Inclusiva com foco no Atendimento Educacional Especializado. Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, na EJA e na Educação Inclusiva, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores e gestores escolares.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do (a) Formador/a municipal;

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SEMED pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado (a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SEMED pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela CREDE/SEMED, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, diagnósticas e formativas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da SEDUC/CREDE/SEMED;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores e/ou gestores escolares;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SEMED, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano (PAIC), no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), plataforma da SEDUC/CREDE dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SEMED;

o) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;

p) Realizar acompanhamentos pedagógicos junto aos professores e gestores das escolas municipais.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelos (as) candidatos (as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva;

4.1.1 Os candidatos deverão anexar o Currículo, atualizado, com as devidas comprovações, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Seleção Pública;

4.1.2 Na avaliação do Currículo, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Seleção Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Seleção Pública.

4.1.4 Toda a documentação dos (as) candidatos (as) não aprovados (as) para a composição do Banco de formadores municipais será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC etapa da Educação Infantil e Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo VI desta Seleção Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, Rua Manoel Saraiva, 457 - Centro, Limoeiro do Norte CE.

b)O não comparecimento do (a) candidato (a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;

c)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos (as) candidatos (as) em ordem alfabética.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

5.1 A seleção dos (as) candidatos (as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª (Eliminatória)

Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo V15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III10 (DEZ) PONTOS2ª (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Formadores Municipais do Programa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva serão considerados (as) aprovados (as) para a segunda etapa os (as) candidatos (as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Formadores Municipais do Programa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva serão considerados (as) aprovados (as), neste processo seletivo, os (as) candidatos (as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas nos dias 19, 20, 22 e 23 de dezembro de 2025, nos horários das 8h às 12 h, de forma presencial na SEMED.

6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de cargo para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);

b)Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-graduação, se houver;

c)Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no magistério do eixo de Gestão escolar, de Literatura e Formação do Leitor, da Educação Infantil, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano, língua portuguesa e matemática) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental (ciências da natureza, ciências humanas, língua portuguesa, matemática, inglês e educação física), da EJA e da Educação Inclusiva.

d)Comprovação de experiência profissional, no mínimo de 01 ano, na área de Gestão Escolar (para o Eixo da Gestão Escolar Municipal), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

e)Comprovação de experiência profissional na área Literatura e/ou Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

f)Comprovação de experiência profissional na área da EJA ou da Educação Inclusiva;

g)Currículo correspondente ao nível do cargo pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

h)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (modelo no Anexo VII);

i)Plano de trabalho, conforme roteiro apresentado no Anexo IV.

j)Certidão de antecedentes criminais da 1º e 2ª instância estadual.

Observação: É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a entrega, em envelope lacrado e devidamente identificado, da documentação acima, seguindo as orientações da Seleção Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Seleção Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

6.3. Serão automaticamente indeferidas as inscrições de condenados com base na Lei Nº 11.340/2006, salvo a hipótese de reabilitação criminal.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria, de acordo com a Portaria nº034/2025, de 16 de dezembro de 2025.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site no Diário Oficial do Município (DOM), garantindo a transparência do processo e no ato da repartição pública.

7.4 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições de forma presencial na SEMED: 19, 20, 22 e 23 de dezembro de 2025, nos horários das 8h às 12 h.

8.1.2 Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do (a) candidato (a): 05/01/25 a 08/01/2026.8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 09/01/2026.8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 12/01/2026.8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 14/01/2026.8.2 Segunda etapa:

8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 14/01/2026.8.2.2 Entrevista dos (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 15 e 16/01/2026.8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 20/01/2026.8.2.4 Período para interposição de recursos: 21/01/2026.8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 28/01/2026.9. DOS RECURSOS

9.1 O (A) candidato (a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente através do e-mail paiclimoeirodonorte@gmail.

9.2. O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE CONTRATO

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, um banco de candidatos (as) aptos (as) a serem formadores municipais do Programa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos (as) aptos (as) a serem formadores municipais do Programa PAIC Integral, da EJA e da Educação Inclusiva, não geram direito adquirido ao recebimento de remuneração, mas apenas expectativa de direito, uma vez que os valores serão concedidos de acordo com as necessidades da administração, em caso de convocação.

10.3 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte poderá cancelar ou suspender o pagamento do valor destinado ao cargo a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do (a) formador (a) das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas para o Programa PAIC Integral, para a EJA e para a Educação Inclusiva;

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no Diário Oficial do Município (DOM).

11.3 Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão convocados (as) pela Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores para o cargo.

11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Seleção Pública.

Limoeiro do Norte, 18 de dezembro de 2025.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DO CARGO DE FORMADOR MUNICIAL

*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

CARGODESCRIÇÃOVALOR*Formador municipal

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, na EJA e na Educação Inclusiva, e acompanhamento e avaliação da execução do programa PAIC.SERVIDOR TEMPORÁRIO:

Piso Salarial Profissional do magistério público definido pelo Ministério da Educação (MEC).

SERVIDOR EFETIVO: Correspondente ao seu vencimento para 40 horas semanais do cargo do (a) servidor (a).

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SELEÇÃO PÚBLICA PARA BANCO DE FORMADORES MUNICIPAISANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:___________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:____________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:___________________________________________

E-MAIL:_______________________________________________________________

II- FORMADOR (A) MUNICIPAL

FORMAÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃOETAPAPEDAGOGIA ( )EDUCAÇÃO INFANTIL (1 A 5 ANOS)FORMAÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃOETAPAPEDAGOGIA ( )ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO)MATEMÁTICA ( )LÍNGUA PORTUGUESA ( )FORMAÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃOETAPACIÊNCIAS DA NATUREZA ( )ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO)CIÊNCIAS HUMANAS ( )MATEMÁTICA ( )LÍNGUA PORTUGUESA ( )INGLÊS ( )EDUCAÇÃO FÍSICA ( )GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO NA AREA DA EDUCAÇÃO ( )EIXO DE GESTÃOGRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO NA AREA DA EDUCAÇÃO ( )EJAGRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO NA AREA DA EDUCAÇÃO ( )EDUCAÇÃO INCLUSIVA

*Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental.

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português, Ciências ou Matemática;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências Humanas ou Ciências da Natureza, Inglês, Educação Física.

Escolher apenas uma área de atuação.

Limoeiro do Norte, ______ de dezembro de 2025

________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO III CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO (A) CANDIDATO (A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMED

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ANEXO IV- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO CANDIDATO (A)

NOME COMPLETO _____________________________________________________

ENDEREÇO____________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO__________________ EMAIL___________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO ___________________________________________________________

2.2. EIXO DE ATUAÇÃO_________________________________________________

2.3. COMPONENTE _____________________________________________________

2.4. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ____________________

3. INTRODUÇÃO: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa PAIC.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva.

5. JUSTIFICATIVA: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 10 voltadas às ações do PAIC Integral, a EJA ou a Educação Inclusiva.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS: Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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ANEXO V- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins.3,0 por certificado03 (três) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos.1,0 por publicação*01 pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada.1,0 por certificado01 (um) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos.1,0 por ano**03 (três) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Básica.1,0 por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no Currículo, com comprovação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMED

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ANEXO VI- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo Pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, da EJA ou da Educação Inclusiva, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2024.máx. 3 pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 15, para aprovação):SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMED

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO.

Eu, ________________________________________, na função de formador(a) municipal, CPF: ______________________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como FORMADO(A) do Eixo/Área _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Educação de Jovens e Adultos ou da Educação Inclusiva, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na SELEÇÃO PÚBLICA PARA BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OU DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2025.

Limoeiro do Norte, ____ de __________________ 2025.

____________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 016/2025 – SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DE IMPRESSORAS DE DIVERSAS MARCAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 016/2025 SEMED, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED FAVORECIDA: M P D DA SILVA SATINO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DE IMPRESSORAS DE DIVERSAS MARCAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, decorrente da ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250398, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025-GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025-GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 243.482,50 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 096/2025-SESA/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2025-SESA

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2025-SESA, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E PROPORCIONAR UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE E HUMANIZADO. A licitação teve como empresas vencedoras: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 32.644.237/0001-00. Valor total: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. CNPJ: 41.250.142/0001-94. Valor total: R$ 2.784.822,50 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 32.593.430/0001-50. Valor total: R$ 2.235.730,00. (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta reais). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demanda da Secretaria, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e em seus anexos, especialmente quanto à limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 18 de dezembro de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Secretária de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250710/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250710Pregão Eletrônico nº 080/2025 - GM

Processo Administrativo nº 080/2025 GM. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: J. L COSTA ESTEVAM LTDA, CNPJ nº 32.216.752/0001-80. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 1.351.700,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 17 de dezembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Jerdson Cristiano Neri Bessa Secretário Municipal de Governo. Fornecedor: José Lucivan Costa Estevam Representante Legal da J. L. COSTA ESTEVAM LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250711/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250711Pregão Eletrônico nº 080/2025 - GM

Processo Administrativo nº 080/2025 GM. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: FERDEBEZ PRODUÇÕES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 03.351.481/0001-78. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 1.369.699,60. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 17 de dezembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Jerdson Cristiano Neri Bessa Secretário Municipal de Governo. Fornecedor: Carlos Roberto Ferdebez Junior Representante Legal da FERDEBEZ PRODUÇÕES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250714/
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250714Pregão Eletrônico nº 079/2025 SEMED/SRP

Processo Administrativo nº 079/2025 SEMED/SRP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.334.945/0001-08. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 6.903.255,20. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 18 de dezembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação. Fornecedor: Diego Marcondes Cartaxo Tavares Representante Legal da DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

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