Decreta luto oficial no Município de Limoeiro do Norte por três dias em razão do falecimento de Jerônimo de Oliveira Osterne.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o falecimento de Jerônimo de Oliveira Osterne, cidadão limoeirense que, por iniciativa pessoal e espírito comunitário, idealizou e fundou o bloco carnavalesco Buchada da Adélia, responsável por revitalizar e consolidar o carnaval popular no município de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO que o Bloco Buchada da Adélia se tornou a mais expressiva manifestação pré-carnavalesca da Cidade, resgatando a tradição do carnaval de rua de caráter familiar, inclusivo e culturalmente identitário, promovendo a convivência comunitária e a valorização das figuras populares locais;
CONSIDERANDO a relevante contribuição do Bloco Buchada da Adélia para a economia local e para o fortalecimento do turismo do município de Limoeiro do Norte, ao atrair anualmente expressivo público de diversas regiões do Estado do Ceará e de outras unidades da federação, movimentando o comércio, os serviços e a cadeia produtiva ligada aos eventos culturais;
CONSIDERANDO o reconhecimento da relevância cultural e social do Bloco Buchada da Adélia pelo Estado do Ceará, por meio da Lei nº 18.475, de 19 de setembro de 2023, que o incluiu no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, evidenciando sua importância para o patrimônio cultural cearense,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Limoeiro do Norte, por três dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jerônimo de Oliveira Osterne.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de dezembro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


