Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.931, 20 de novembro de 2015, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído através da Lei Municipal nº 1.931, de 20 de novembro de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação permanece em vigor o conjunto de metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação prorrogado por esta Lei, assegurando-se a continuidade das políticas públicas educacionais no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


