Diário oficial

NÚMERO: 2100/2025

Ano: 9 - Número: 2100 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 22/12/2025 17:01:02 - IP com nº: 192.168.0.18

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.629/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.931, 20 de novembro de 2015, e dá outras providências.
LEI N.º 2.629, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.931, 20 de novembro de 2015, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído através da Lei Municipal nº 1.931, de 20 de novembro de 2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação permanece em vigor o conjunto de metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação prorrogado por esta Lei, assegurando-se a continuidade das políticas públicas educacionais no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.630/2025
Dá a denominação da Quadra que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dá a denominação da Quadra que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica denominada de Antônio Claudino de Moura, a quadra localizada na Sede da Secretária Municipal de Assistência Social (Centro Social Urbano) neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 206/2025
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, sendo que nos dias 29 e 30 de dezembro o funcionamento será em regime de expediente corrido (7hs às 13hs) fican

Portaria nº 206/2025 - SAAE/LNO/SUP de 22 de dezembro 2025.

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, sendo que nos dias 29 e 30 de dezembro o funcionamento será em regime de expediente corrido (7hs às 13hs) ficando estabelecido plantão após às 13h para atendimento às demandas essenciais.

Considerando o artigo 2º, do Decreto nº 607, de 19 de dezembro de 2025, sobre a aplicação do ponto facultativo para os serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Fica estabelecido excepcionalmente expediente corrido (7hs às 13hs) nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Art. 3º Nos dias mencionados no artigo 1º (pontos facultativos) e nos dias mencionados no artigo 2º (após 13h), o SAAE funcionará em regime de plantão para assegurar:I O atendimento de demandas urgentes relacionadas ao sistema de água e esgoto;II O funcionamento ininterrupto das Estações de Tratamento de Água do Bom-Fim, do Bixopá, da Santa Maria e dos Setores, garantindo o abastecimento contínuo à população.

Art. 4º As demandas deverão ser direcionadas para os canais de atendimento do SAAE de Limoeiro do Norte disponibilizados exclusivamente para o plantão nos dias de ponto facultativo através dos números (88) 99779-8515 e (88) 99986-0643.

Art. 5º Os servidores designados para o regime de plantão deverão observar suas escalas de trabalho e cumprir integralmente suas responsabilidades durante os dias de ponto facultativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente interino do SAAE/LNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 611/2025
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 607, de 19 de dezembro de 2025, para incluir os dias 29 e 30 como ponto facultativo.
DECRETO N.º 611, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 607, de 19 de dezembro de 2025, para incluir os dias 29 e 30 como ponto facultativo.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado a redação do art.1º do Decreto nº 607, de 19 de dezembro de 2025, que passa a ser a seguinte:

Art.1º. Fica declarado ponto facultativo para os expedientes dos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 22 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024