Diário oficial

NÚMERO: 2102/2026

Ano: 10 - Número: 2102 de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 05/01/2026 18:46:16 - IP com nº: 192.168.0.18

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 001/2026
DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, a servidora LÚCIA DE FÁTIMA LIMA BANDEIRA MAIA
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2.026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 222.458.750-8, juntada ao Processo Administrativo de nº 001/2026, de 1º/01//2026-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, a servidora LÚCIA DE FÁTIMA LIMA BANDEIRA MAIA, matrícula nº 930270, ocupante do cargo de Auxiliar de Gabinete, admitida em 01/02/1983, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde SESA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de janeiro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 002/2026
EXONERAR JOSÉ MARCOS CASTRO COELHO

PORTARIA N.º 002/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR JOSÉ MARCOS CASTRO COELHO, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL, órgão integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal (GVPM).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 003/2026
EXONERAR FERNANDA KECIA DE ALMEIDA

PORTARIA N.º 003/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR FERNANDA KECIA DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PAIC (PROGRAMA NA IDADE CERTA), órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 004/2026
EXONERAR ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA

PORTARIA N.º 004/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DE TEMPO INTEGRAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 005/2026
EXONERAR JÚLIA GUERRA DIÓGENES

PORTARIA N.º 005/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR JÚLIA GUERRA DIÓGENES, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 006/2026
EXONERAR MARIA GORETTI GONÇALVES DE SOUZA MOURA

PORTARIA N.º 006/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR MARIA GORETTI GONÇALVES DE SOUZA MOURA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 007/2026
EXONERAR MARIA LUCI DE AMORIM

PORTARIA N.º 007/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR MARIA LUCI DE AMORIM, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 008/2026
EXONERAR RAIMUNDA ADRIANA MARTINS FREIRE

PORTARIA N.º 008/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR RAIMUNDA ADRIANA MARTINS FREIRE, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TEMPO INTEGRAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 009/2026
NOMEAR AMANDA CHAVES DE OLIVEIRA

PORTARIA N.º 009/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR AMANDA CHAVES DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 010/2026
NOMEAR ANTÔNIA SOLIDÊNIA SALES BEZERRA

PORTARIA N.º 010/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ANTÔNIA SOLIDÊNIA SALES BEZERRA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL II, do CEI TEOTÔNIO BARBOZA DE ARAÚJO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 011/2026
NOMEAR FRANCISCO LUCIVÂNIO LIMA

PORTARIA N.º 011/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR FRANCISCO LUCIVÂNIO LIMA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE), órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 012/2026
NOMEAR GERLE ANA GALVÃO NONATO

PORTARIA N.º 012/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR GERLE ANA GALVÃO NONATO, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TEMPO INTEGRAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 013/2026
NOMEAR MARDÔNIA RODRIGUES VIDAL

PORTARIA N.º 013/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARDÔNIA RODRIGUES VIDAL, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA ESCOLAR NÍVEL IV, do CEI JOSÉ FLÁVIO SOMBRA SARAIVA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-6.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 014/2026
EXONERAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO

PORTARIA N.º 014/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CASTRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 23.12.003-2025-SESA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE
CONVÊNIO Nº 23.12.003-2025-SESA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142/90; Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo XXIV) que consolida as diretrizes para a contratação de hospitais, e no que couber na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, prestada através das Clínicas Médicas (UTI ADULTA; CLÍNICA MÉDICA; CLÍNICA PEDIÁTRICA; CLÍNICA GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; CLÍNICA GERAL; CLÍNICA ANESTESIOLOGIA) que recebem incentivos financeiros do Tesouro do Estado, conforme Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:1.Repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros do TESOURO DO ESTADO DO CEARÁ no valor e na forma previstos na cláusula sexta, para o objetivo do que trata a cláusula segunda.

2.Receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda.

3.Regular o acesso dos usuários da Região de Saúde de Limoeiro do Norte nos serviços hospitalares através da central de regulação regional.

4.Monitorar e avaliar os indicadores de qualidade dos serviços contratados;

5.Acompanhar e manter atualizado os dados das unidades hospitalares contratualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob sua gestão;

6.Realizar visitas técnicas, inspeções, auditorias nas unidades contratualizadas de forma regular.

São obrigações do PROPONENTE decorrentes da celebração deste convênio:

1.Manter os critérios de Habilitação e Monitoramento das Clínicas Médicas para os Hospitais Polo junto à Política de Incentivo Hospitalar;

2.Manter os critérios de Habilitação e Monitoramento das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) à Política de Incentivo;

3.Dispor de estrutura física, equipamentos, insumos, materiais necessários, pessoas qualificadas e suficientes para a execução dos serviços, de acordo com a legislação vigente;

4.Manter cadastro atualizado dos profissionais de saúde com respectivos números de registro em suas entidades/ Conselhos de Classe;

5.Atualizar os dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

6.Garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, de acordo com a legislação vigente e NBR 9050 e suas atualizações;

7.Implantação do Prontuário Eletrônico;

8.Assegurar a gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários do SUS, conforme descrito no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS SIGTAP;

9.Receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo e notas fiscais, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere à cláusula segunda;

10.Apresentar relatórios mensais gerencial e de Execução Físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE. No relatório gerencial deverá conter as escalas médicas referentes aos plantões de 24h do hospital mencionado neste convenio.

11.Efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio deste hospital, conforme as necessidades operacionais das clínicas referidas no objeto desse convênio;

12.Garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará;

13.Envidar todos os esforços e recursos para o alcance das metas abaixo estabelecidas:

13.1.Apresentar Taxa de ocupação hospitalar conforme indicador da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará

13.2.Garantir o funcionamento 24 horas dos serviços no hospital descrito do presente convênio;

13.3.Informar a central de regulação do SUS/CRESUS 100% das transferências realizadas pelo Hospital;

13.4.Garantir a contrarreferência de 100% dos pacientes internados e assistidos pelo Hospital;

13.5.Garantir o acesso a 100% dos pacientes com indicação para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, patologia clínica, radiodiagnóstico, ultrassonografia e eletrocardiografia;

13.6.Manter em funcionamento a comissão de controle de infecção Hospitalar;

13.7.Executar 100% das ações programadas no plano de gerenciamento de resíduos Sólidos de Saúde, aprovado pela vigilância sanitária da SESA;

13.8.Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas, bem como permitir o acesso dos servidores do órgão de controle interno do poder executivo municipal, quando missão de fiscalização, monitorando e auditoria.

CLÁUSULA QUARTA DOS MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO.

Cada partícipe se responsabilizará pela garantia de acesso, de acordo com os mecanismos abaixo:

01-A CONCEDENTE, através da secretaria municipal de saúde, apoiará o hospital na implantação de mecanismos de organização dos fluxos de referência intermunicipais e garantia de acesso da população aos serviços estabelecidos na cláusula segunda, assim como orientará as demais secretarias municipais de saúde na organização e avaliação dos encaminhamentos de pacientes;

02-O Hospital, quando lhe couber, implantará mecanismos de organização dos fluxos de referência e garantia de acesso da população residente em outros municípios os serviços localizados em seu território;

03-A CONCEDENTE, através da secretaria de saúde, acompanhará o atendimento intermunicipal de referência e realizará ajustes periódicos ou sempre que necessário, de forma a garantir o volume de recursos adequados o atendimento à população, independentemente de seu município de residência, dentro dos limites financeiros estabelecidos.

04-O HOSPITAL não poderá negar atendimento ás pessoas residentes em qualquer município em caso de urgência e emergência. No caso de a demanda por serviços extrapolar a programação das referências pactuadas, caberá ao HOSPITAL registrar os atendimentos prestados através de planilha padronizada e informar à secretaria municipal de saúde, para efeito de futuros ajustes na programação pactuada e integrada- PPI.

CLÁSULA QUINTA- DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

1O HOSPITAL se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, quando:

a)Não for executado o objeto deste convênio;

b) Não for apresentado, no prazo estipulado, o relatório gerencial e o relatório simplificado de execução físico-financeira;

c)Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecimento deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos do Tesouro do Estado repassados para o custeio das ações e serviços de saúde em parcelas mensais com a previsão do valor de R$ 704.500,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade financeira, conforme detalhamento abaixo:

CLÍNICAVALORUTI - ADULTAR$ 300.000,00CLÍNICA MÉDICAR$ 80.900,00CLÍNICA PEDIÁTRICAR$ 80.900,00CLÍNICA GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIAR$ 80.900,00CLÍNICA GERALR$ 80.900,00CLÍNICA ANESTESIOLOGIAR$ 80.900,00TOTALR$ 704.500,00

Parágrafo Primeiro O repasse do recurso mensalmente ocorrerá em conta exclusiva, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2253-5, CONTA CORRENTE 41079-9, EM NOME DA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. Os valores acima mencionados serão repassados através de depósito em conta bancária até o 5º dia após a recebimento do recurso mensal.

Parágrafo Segundo Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 90 (noventa) dias, a Proponente se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

Parágrafo Terceiro O repasse financeiro acontecer conforme percentual (%) alcançada das metas/produções previstas na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, que é avaliada quadrimestralmente por comissão de acompanhamento e monitoramento da política no âmbito regional, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.046 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA OITAVA- DO GERENCIAMENTO / MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte e o monitoramento deverá ser feito por todos os entes envolvidos no processo: Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria da Saúde do Município, Conselhos de Saúde, respeitadas as competências dos entes e as responsabilidades de cada um.

CLÁUSULA NONA- DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.

As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta dos recursos do Tesouro do Estado do Ceará repassados para o fortalecimento da atenção á saúde nos Níveis Secundário e Terciário, conforme Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será, obrigatoriamente, destacada a participação de todos os partícipes, observado o disposto no parágrafo primeiro, do art. 37, da constituição federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará por 12 (doze) meses (01 de janeiro a dezembro de 2026), contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo. Poderá, também, a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

01-Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

02-Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

03-Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 23 de dezembro de 2025

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,

Secretária Municipal de Saúde

______________________________________JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 23.12.002.2025-SESA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte.
CONVÊNIO Nº 23.12.002.2025-SESA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, neste Município, de CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, na mesma cidade, de CNPJ n.º 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Convênio é referente ao repasse de recursos para o custeio do serviço integral de urgência e emergência ininterruptos (24 horas), clínica médica e internação para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem distinção de paciente, atendendo a população do Município de Limoeiro do Norte-Ceará e das cidades que compõem o polo da microrregião de saúde (10ª CRES), com programação pactuada integrada, assim composta:

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: atividades, ações e serviços previstas na modalidade de atenção hospitalar que compreendem urgência/emergência ambulatorial; atendimento a todas as faixas etárias; observação de 12 e/ou 24 horas; em caso de internação, encaminhando o paciente para clínica médica / internação; exames de apoio diagnóstico (tais como radiografia, ultrassonografia, exames laboratoriais); medicamentos; hidratação oral; curativos; suturas; retirada de pontos; pequenas cirurgias; oxigenoterapia; imobilização para transferência; dentre outros, tudo em conformidade com as normas exigíveis em todos os âmbitos e ter atendimento de porta de entrada exclusiva para atendimento SUS.

CLÍNICA MÉDICA / INTERNAÇÃO: serviço de clínica médica do hospital com, no mínimo, 14 (quatorze) leitos, quantidade esta acolhida como suportável para atendimento da população do POLO, conforme predetermina a Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte e em conformidade com as normas exigíveis.

Para alcançar o objeto deste Convênio, serão realizados(as):

I.Implantação / manutenção de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente específico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

II.Estabelecimento e adoção do cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos;

III.Garantia de apoio técnico e logístico, de pessoal, de infraestrutura e de materiais, medicamentos e outros produtos, inclusive de higiene, consumo, expediente, etc., para o bom funcionamento dos serviços;

IV.Composição da equipe médica, de acordo com as especialidades exigíveis para Urgência e Emergência e para Clínica Médica, assim contemplado no Plano Regional de Saúde para microrregião, de forma que seja garantido o atendimento de urgência no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede secundária de saúde;

V.O serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas do dia comporá uma rede organizada de atenção às urgências, em conjunto com a Atenção Básica à Saúde e com a Rede Hospitalar, de forma a garantir ao usuário melhor e mais qualificado atendimento, dentre outras obrigações estabelecidas por normas, leis e demais legislações, garantindo o funcionamento de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos e possuindo equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com a necessidade do polo da microrregião;VI.Acolhimento dos usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento;

VII.Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Leito (CRL) e complexos reguladores instalados na região;

VIII.Prestação de atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

IX.Fornecimento de retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde, nos casos em que o paciente necessite de atendimento de pronto atendimento ou de clínica médica;

X.Funcionamento como local de estabilização de pacientes atendidos em regime de emergência;

XI.Realização de consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, conforme a classificação;

XII.Realização atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;

XIII.Prestação de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;

XIV.Manutenção de pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

XV.Encaminhamento para internação dos pacientes que não tiverem suas queixas médicas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação;

XVI.Providenciando atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;

XVII.Contra referenciando para os demais serviços de atenção integrantes, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

XVIII.Apresentando relatório de indicadores de desempenho do serviço, contendo, no mínimo:

a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

b) dados para alimentação dos Sistemas de Informação do SUS (SIA e SIH);

c) dados de produção de serviços das unidades habilitadas, mesmo que não-geradores de pagamento de procedimentos por produção;

d) outras informações solicitadas pelo Município convenente.

CLAÚSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Além dos requisitos acima expostos, na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I.Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II.Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

III.A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

IV.Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

V.Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VI.Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS

São encargos dos partícipes:

I - DO HOSPITAL:

a) cumprir todas as metas e condições especificadas nos requisitos e condições impostos pelo Ministério da Saúde, especialmente as médias de procedimentos previstas no Plano de Trabalho, ora parte integrante do presente Convênio;

b) fazer boa gestão e aplicação dos recursos recebidos;

c) apresentar relatórios mensal e quadrimestral, conforme padrão SESA;

d) permitir ao CONCEDENTE, através de seus agentes, realizar visitas ao HOSPITAL, em dia e hora previamente combinados, para verificar a boa gestão e aplicação dos recursos recebidos, assim como a excelência no atendimento à população.

II - DO CONCEDENTE:

a) transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme CLÁUSULA QUARTA deste termo;

b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços disponibilizados;

c) estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas, verificando os resultados alcançados de acordo com os recursos financeiros repassados.

CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor será repassado na quantia de R$ 940.146,00 (novecentos e quarenta mil, cento e quarenta e seis reais) mensal, durante o período de 12 (doze) meses, nos meses de janeiro a dezembro de 2026, sendo proporcional quando não for referente a um mês completo. O repasse dos recursos deverá ser creditado conta corrente, BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 4172, CONTA CORRENTE 13003144-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.046 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLAUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, composta de representantes do HOSPITAL e do CONCEDENTE, acompanhando a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, ficando o HOSPITAL obrigado a fornecer todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades, não impedindo nem substituindo as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios mensais, faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízos de relatório anual, se for o caso, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

Ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modificado, o presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, modificando valores de acordo com a alteração dos valores oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SESA), como também eventual modificação de prazos ou incremento de outros serviços.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo CONCEDENTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo CONCEDENTE;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do CONCEDENTE ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

No caso de descumprimento, por qualquer um dos participes, das cláusulas e condições nele estipuladas, devem ser aplicadas as normas contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, que opinará sobre eles.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente convênio, obrigatoriamente no Diário Oficial do Município e, facultativamente, em outros meios de publicidade, de conformidade com o disposto Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na forma da legislação aplicável à espécie.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 23 de dezembro de 2025

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,

Secretária Municipal de Saúde

______________________________________JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 23.12.001-2025-SESA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SESA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte
CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SESA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS n.º 1.721/2005 e SAS 635/2005 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULAS PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integrada à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.

CLAÚSULAS SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I.O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II.Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

III.Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

IV.A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica

V.Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

VI.Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VII.Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio;

CLAÚSULAS TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

I.Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestados pelo HOSPITAL, para a rede assistencial da SECRETARIA, considerando a pactuação local;

II.Elaboração dos protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

III.Elaboração do Plano Operativo;

IV.Educação permanente de recursos humanos; e

V.Aprimoramento da atenção à saúde.

CLAÚSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

São encargos dos partícipes:

I - DO HOSPITAL

a)Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste convênio/contrato, e no Anexo II da Portaria GM/MS n° 635, de 10 de novembro de 2005.

II - DA SECRETARIA:

Transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme cláusula sexta deste termo;

a)Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;

b)Estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

c)Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

CLAÚSULAS QUINTA - DO PLANO OPERATIVO

O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, que deverá conter:

I.Todas as ações e serviços objeto deste convênio;

II.A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;

III.Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra- referência;

IV.Definição das metas de qualidade;

V.Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aqueles referentes:

a)Ao Sistema de Apropriação de Custos;

b)À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela SECRETARIA;

c)Ao trabalho de equipe multidisciplinar;

d)Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;

e)Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de mortalidade materna e infantil);

f)À implantação de mecanismos eficazes de referência e contrarreferência, mediante protocolos de encaminhamento; e,

g)Elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional.

Parágrafo único: O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor mensal, a partir de janeiro de 2026, será na quantia de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), estimando-se o valor total para a execução do presente convênio, para o ano de 2026, em R$ 5.984.367,10 (cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dez centavos) conforme abaixo especificado:Programação Orçamentária para o Hospital

TOTAL

Pós - fixado: Alta Complexidade Pós - fixado: FAEC

Pré-fixado MENSAL

R$ 498.697,26ANUAL

R$ 5.984.367,10

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 5.984.637,10I.O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado ao HOSPITAL, a posteriori, (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SESA, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite estadual para as modalidades de Alta Complexidade e procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual, estimando se um valor médio.

II.A parcela pré-fixada importa em R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a ser transferido ao hospital em parcelas fixas duodecimais de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) a partir de janeiro de 2026, conforme discriminado abaixo:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O HOSPITAL MENSALMENSALANUALMédia e Alta ComplexidadeR$ 239.891,43R$ 2.878.697,16UTI ADULTO RUE TIPO II - HOSPITALAR DE URGÊNCIA - Portaria GM/MS Nº 1.858 de 17/11/2023R$ 170.360,32R$ 2.044.323,84Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUSR$ 1.055,88R$ 12.670,56Incentivo à Contratualização - IAC (Conforme portaria n.º 3.166 de 20/12/2013)R$ 47.389,63R$ 568.675,56Rede Cegonha - Portaria n.º 1.673 de 02 de outubro de 2015R$ 40.000,00R$ 480.000,00ORÇAMENTO PRÉ-FIXADOR$ 498.697,26R$ 5.984.367,12

'a7 1.º Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 49.869,73 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) por mês, a partir de janeiro de 2026, serão repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual.

'a7 2.º Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 448.827,53 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) por mês serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo e definidas por meio das seguintes faixas:

I - Cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;

II - Cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% da parcela referida no caput do artigo;

III - Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% da parcela referida no caput do artigo;

'a7 3.º O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do convênio.

'a7 4.º Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicada e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estão serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Estado.

'a7 5.º A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamente) e o repasse de verbas que se trata este convênio (média complexidade ambulatorial e internamento) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feita a revisão dos valores financeiros.

§ 6.'ba O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, SANTANDER, AGÊNCIA 4172, CONTA CORRENTE 13003144-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.046 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.CLAUSULA OITAVA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento.

'a71.º A composição desta Comissão será constituída por representantes do HOSPITAL da SECRETARIA, devendo reunir-se quadrimestralmente;

'a7 2.º As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabeleci das no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

'a7 3.º A comissão de acompanhamento do convênio será criada pela SECRETARIA até quinze dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes.

'a7 4.º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.

'a7 5.º A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações:

a) Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 10° (Décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento;

b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;

c) Relatório anual até o 20° (vigésimo) dia útil subsequente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo contendo informações sobre a execução do presente convênio; e

d) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.

'a7 1.º Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.

'a7 2.º O Plano Operativo nos primeiros noventas dias de sua vigência não poderá sofrer nenhuma alteração.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial;

a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;

b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou Ministério da Saúde;

c) Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no caso de descumprimento, por qualquer um dos participes das cláusulas e condições nele estipuladas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENUNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano Operativo.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na forma da legislação.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (meses), a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação do presente convênio até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento para sua validade deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 23 de dezembro de 2025.

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,

Secretária Municipal de Saúde

______________________________________JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 207/2025
EXONERAR ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA/NOMEAR ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA
Portaria nº 207/2025 - SAAE/LNO/SUP de 29 de Dezembro de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.EXONERAR ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA, servidora efetiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, da Função Comissionada de Agente de contratação padrão FC-04 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

2.NOMEAR ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA, servidora efetiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, para a Função Comissionada de Subcoordenadora de Recursos Humanos padrão CC-02 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

3.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: /
Processo Seletivo Simplificado para Professor de Atendimento Educacional Especializado e para Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado
Processo Seletivo Simplificado para Professor de Atendimento Educacional Especializado e para Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado, para atender aos Decretos nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), em conformidade com a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, do Decreto 12.686/2025 e do Decreto 12.773/2025 torna público oProcesso Seletivo Simplificado, em caráter excepcional para a contratações temporárias de servidores para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado e para Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado para atuarem no desenvolvimento e execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Limoeiro do Norte, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, a seguir especificadas.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) tem o compromisso de promover a melhoria da qualidade da Educação Básica, contribuindo, assim, com seu desenvolvimento ao gerar avanços dos indicadores educacionais das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no município de Limoeiro do Norte. A Contratação Temporária para Professor de Atendimento Educacional Especializado e para Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado tem como objetivo principal atender aosDecretos nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, para a consolidação de um sistema educacional que reafirme o direito à educação para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com base na igualdade de oportunidades, na diversidade e na inclusão. O Decreto estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, a fim de garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos os estudantes, promovendo a Educação Especial de modo transversal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino da educação. Além disso, ao instituir e regulamentar a PNEEI, promove uma transparência regulatória necessária e importante para a gestão da educação pública.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações e sua execução caberá à Secretaria Municipal de Educação.

2.2.O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção, por excepcional interesse público, de Professor de Atendimento Educacional Especializado e de Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, comcarga horária semanal de 40 (quarenta) horas,que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte.

2.3.Os selecionados realizarão o trabalho presencial, no ano letivo de 2026,no prazo de até 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo possível a rescisão por inaptidão para o exercício das funções; pelo encerramento das atividades letivas ou qualquer motivo que enseje a rescisão antecipada do contrato.

2.4.O presente Edital estará disponível no Diário Oficial da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE e no endereço eletrônicohttps://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.

3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para ser considerado apto à seleção de Professor de Atendimento Educacional Especializado e para Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, o (a) candidato (a) deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos públicos, nos termos do artigo 12, § 1º, de Constituição Federal;

3.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.4. Comprovar o grau de escolaridade mínima exigido para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, formação inicial que o habilite a docência e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas;

3.1.5. Comprovar o grau de escolaridade mínima exigido para o cargo de Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, consistente em Ensino Médio completo e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas;

3.1.6. Ter disponibilidade de carga horária mínima de 40 horas semanais;

3.1.7. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.9. Não ter sofrido penalidade incompatível com o desempenho da função;

3.1.10. Conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

4.1. Ao profissional de apoio escolar compete atuar:

I - na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas;

II - na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes;

III - na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação; e

IV - na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares.

V - O profissional de apoio escolar atuará em todas as atividades escolares, e deverá reportar-se à equipe pedagógica, sempre que se fizer necessário.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O Professor de Atendimento Educacional Especializado fará jus à remuneração deR$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme Piso Salarial Nacional do magistério público da educação básica, para jornada de 40 horas semanais;

5.1 O Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado fará jus à remuneração deR$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme salário mínimo vigente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para a seleção regulada neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE presenciais, na Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, das 7h30min (sete horas e trinta minutos) até às 10h30min (dez horas e trinta minutos) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) até às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), nos dias 07 a 14 de janeiro de 2026.

6.2. A inscrição deverá ser realizada na Sede da Secretaria da Educação Básica, localizada na Rua Manoel Saraiva, 457, Centro, Limoeiro do Norte - CE.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias dos seguintes documentos, em envelope lacrado e devidamente identificado:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

e) Comprovante de curso que o habilite a docência e do curso de formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas;

f) Comprovante de conclusão do Curso de Nível Médio e do curso de formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas;

g) Currículo com comprovação;

h) Declaração de experiência.

6.5. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6.6. No ato da inscrição, o candidato deve preencher uma ficha de inscrição, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras.

6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso não comprove a veracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações nela requeridas.

7.DA SELEÇÃO

A seleção se dará através da análise e avaliação de currículo, de caráter eliminatório e classificatório. A pontuação se dará da seguinte forma:

7.1. Professor de Atendimento Educacional Especializado:

I - Doutorado em educação inclusiva, 20 pontos cada;

II - Mestrado em educação inclusiva, 15 pontos cada;

III - Especialização em educação inclusiva, 10 pontos cada;

V - Graduação em educação inclusiva, 05 pontos cada;

IV - Cursos em educação inclusiva, a partir de 360 horas, 05 pontos cada;

V - Experiência como Professor de Atendimento Educacional Especializado, 05 pontos por cada ano comprovado.

7.2. Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado:

I - Especialização em educação inclusiva, 15 pontos cada;

II Graduação em educação inclusiva, 10 pontos cada;

III Graduação em qualquer área, 05 pontos cada;

IV Cursando graduação em educação inclusiva, 05 pontos cada;

V Cursando graduação em qualquer área, 02 pontos cada;

IV - Cursos em educação inclusiva, a partir de 180 horas, 05 pontos cada;

V - Experiência como Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, 05 pontos por cada ano comprovado.

7.3. O total da pontuação dependerá das comprovações trazidas pelos candidatos.

8.DA DIVULGAÇÃO

8.1A divulgação do resultado preliminar deste Edital será realizada no painel informativo da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE, no dia 23/01/2026 a partir da publicação do DOM.

8.2O Resultado Final será divulgado através de lista em ordem de classificação com os nomes de todos os candidatos que foram considerados aptos neste certame no Diário Oficial no dia 28/01/2025.

8.3É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial no endereço eletrônico:https://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da divulgação do resultado preliminar, os candidatos terão prazo de um dia útil para interpor Recurso à Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE, devendo o mesmo ser feito através de petição fundamentada.

10.DA INVESTIDURA DO CARGO

10.1. A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre o monitor e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

10.2.A contraprestação devida ao profissional de apoio escolar cinge-se exclusivamente ao salário mínimo vigente, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como décimo terceiro salário, auxílio-alimentação, benefício, abono ou acréscimo de qualquer natureza.

10.3.A Administração Municipal poderá cancelar ou suspender o pagamento da remuneração a qualquer tempo, caso seja constatado o não cumprimento das obrigações.

11.DA LOTAÇÃO

11.1.A lotação do Professor de Atendimento Educacional Especializado ou do Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado seguirá de acordo com a necessidade do Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Pedagógico, onde receberão as orientações acerca de suas atividades.

11.2.O Professor de Atendimento Educacional Especializado e/ou o Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado desempenhará suas atividades nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte, bem como na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme a necessidade da Administração, com possibilidade de atuação concomitante em mais de uma unidade, assegurando-se o cumprimento da carga horária contratada.

11.3.O profissional de apoio escolar poderá ser transferido de unidade a qualquer tempo, conforme necessidade de atendimento a demandas da Administração.

11.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas às pessoas com deficiência (PCDs), ficando a lotação vinculada à capacidade para exercício da função.

11.5.O candidato que não aceitar as vagas disponíveis ofertadas deverá assinar um termo de desistência, e serão acrescidas à ficha de inscrição do respectivo candidato as devidas observações de recusa da vaga ofertada, para seguridade da Administração Pública e do compromisso com o devido processo seletivo.

12. DA VIGÊNCIA

12.1.Os profissionais de apoio escolar realizarão o trabalho presencial, no ano letivo de 2026,no prazo de até 5 (cinco) meses, sendo possível a rescisão por inaptidão para o exercício das funções; pelo encerramento das atividades letivas ou qualquer motivo que enseje a rescisão antecipada do contrato.

12.2.O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Administração Pública do município e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira, em razão da nova despesa e ao prazo de vigência.

13. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Inscrições:07/01/2026a14/01/2026

Divulgação do resultado preliminar23/01/2026.

Período para interposição de recurso:26/01/2026.

Resultado da interposição de recurso:27/01/2026.

Resultado Final:28/01/2026.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados no cadastro efetuado por ele na Secretaria Municipal de Educação.

14.2.A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.2.1. Endereço não atualizado;

14.2.2. Número de telefone errado do candidato;

14.2.3. Não atendimento às ligações telefônicas para convocação.

14.3. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

Limoeiro do Norte, 05 de janeiro de 2025

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação de Limoeiro do Norte

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 022/2025- SEMED/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E ABERTURA DE CNPJ, ANÁLISE TÉCNICA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS E RELAÇÃO DAS DESPESAS, DEMONSTRATIVOS DE REPASSES, MOVIMENTOS BANCÁRIOS DE RE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2025- SEMED.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2025- SEMED TIPO: MENOR PREÇO Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E ABERTURA DE CNPJ, ANÁLISE TÉCNICA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS E RELAÇÃO DAS DESPESAS, DEMONSTRATIVOS DE REPASSES, MOVIMENTOS BANCÁRIOS DE RESPONSABILIDADE DAS 30 UNIDADES EXECUTORAS (ESCOLAS MUNICIPAIS). O SERVIÇO SERÁ CONTRATADO PELO PERÍODO DE 12 MESES, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 05 de janeiro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 08 de janeiro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 08 de janeiro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação.

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 2023.01.02.03/
Contratação dos serviços técnicos profissionais de apoio, acompanhamento e orientação na gestão para o desenvolvimento das atividades administrativas, licitatórias e arquivamento de documentações
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.01.02.03

Aditivo: 3º Termo de Aditivo.

Contrato nº: 2023.01.02.03.

Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.01.02.03 - DP.

Contratante: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Contratada: Planer Consultoria Ltda CNPJ/CPF Nº 40.301.964/0001-94.

Objeto: Contratação dos serviços técnicos profissionais de apoio, acompanhamento e orientação na gestão para o desenvolvimento das atividades administrativas, licitatórias e arquivamento de documentações, para atuar junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ.

Alteração: Fica realizada a prorrogação de prazo de contrato por 12 (doze) meses.

Fundamento Legal: Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 /1993 e suas alterações posteriores e nos termos da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato.

Prazo de Vigência: De 27 de dezembro de 2025 a 27 de dezembro de 2026.

Data da assinatura: 23 de dezembro de 2025.

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 2023.14.12.01/
Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial com disponibilização de e-mails institucionais e locação de sistema gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, incluindo ferramen
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.14.12.01

Aditivo: 2º Termo de Aditivo.

Contrato nº: 2023.14.12.01.

Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.14.12.01-DP.

Contratante: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Contratada: A. Amaro F. da Silva CNPJ/CPF Nº 14.769.245/0001-92.

Objeto: Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial com disponibilização de e-mails institucionais e locação de sistema gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, incluindo ferramenta de busca de preços com integração ao PNCP, envio de PCA, para o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ.

Alteração: Fica realizada a prorrogação de prazo de contrato por 12 (doze) meses.

Fundamento Legal: Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 /1993 e suas alterações posteriores e nos termos da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato.

Prazo de Vigência: De 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Data da assinatura: 29 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20197001/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO LIQUEFEITO ENVASADO
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 4º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20197001

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041200001.2023PE

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A - (MATRIZ)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO LIQUEFEITO ENVASADO (FORNECIMENTO INCLUSO, MEDIÇÃO DA UNIDADE SERÁ POR KG) EM CILINDROS DE 50, 68 E 900 KG A SEREM ENTREGUES NA(S) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE DOSAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SINALIZAÇÃO, KITS DE SEGURANÇA, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, MÁSCARA PANORÂMICA OU AUTÔNOMA, LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE BANNER COM INSTRUÇÕES DE USO AO OPERADOR DA ETA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA..

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, e nos termos do item 1 da cláusula 4ª do contrato.VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2025 até 29 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR: 20240001/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO LIQUEFEITO ENVASADO
EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR

ADITIVO: 5º TERMO ADITIVO DE VALOR

CONTRATO: Nº 20240001

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041200001.2023PE

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A - (MATRIZ)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO LIQUEFEITO ENVASADO (FORNECIMENTO INCLUSO, MEDIÇÃO DA UNIDADE SERÁ POR KG) EM CILINDROS DE 50, 68 E 900 KG A SEREM ENTREGUES NA(S) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE DOSAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SINALIZAÇÃO, KITS DE SEGURANÇA, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, MÁSCARA PANORÂMICA OU AUTÔNOMA, LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE BANNER COM INSTRUÇÕES DE USO AO OPERADOR DA ETA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA..

ALTERAÇÃO: Fica acrescido ao contrato o valor estimado de R$ 40.854,27 (Quarenta mil oitocentos e cinquenta e quatro e vinte sete centavos), correspondente a 3,87% (três virgula oitenta e sete porcento) do valor do item, conforme detalhamento na solicitação em anexo.

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93.VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2025 até 29 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240028/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 (DOZE) MIL LITROS
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 3º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20240028

ORIGEM: PREGÃO Nº 11120001.2023PP

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: H C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 (DOZE) MIL LITROS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DIÁRIAS DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, A SEREM REALIZADAS PELA CONTRATANTE, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, e nos termos do item 1 da cláusula 4ª do contrato.VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2025 até 30 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20240374/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240374 por mais 06 (seis) meses, passando a vigorar de 30/12/2025 a 30/06/2026, mantidas as demais cláusulas contratuais, em conformidade com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº CE 001/2024-SEMEB

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2024 - CONTRATO Nº 20240374

PROCESSO: nº 001/2024/SEMEB Concorrência Eletrônica. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 63.551.378/0001-01. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240374 por mais 06 (seis) meses, passando a vigorar de 30/12/2025 a 30/06/2026, mantidas as demais cláusulas contratuais, em conformidade com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.1206.1.039 Construir, ampliar e equipar unidades escolares FUNDEB 30% (OCA-E); classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; subelemento 4.4.90.51.99, consignada no Orçamento Municipal de 2024, ficando as dotações para exercícios subsequentes condicionadas à respectiva Lei Orçamentária e apostilamento. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 30/12/2025 a 30/06/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Limoeiro do Norte/CE, 30 de dezembro de 2025. Ana Maria Alves Alburquerque, Secretária Municipal de Educação; Francisco Estenio Saraiva Maia, Sócio Administrador.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR: 20250018/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR

ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO...: Nº 20250018

ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRONICO Nº. 10120001.2024PE

ORGÃO GESTOR........: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

DETENTORA.........: UNIMED DO CEARÁ FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ALTERAÇÃO: Fica acrescido ao contrato o valor estimado de R$ 5.205,65 (cinco mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 6,06% (seis e seis centésimos por cento) do valor do item, conforme detalhamento na solicitação em anexo.

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas demais alterações.

VIGÊNCIA...................: 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250018/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 2º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20250018

ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº. 10120001.2024PE

ORGÃO GESTOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: UNIMED DO CEARÁ FEDERAÇÃODAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a solicitação emitida pela empresa UNIMED DO CEARÁ FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. Art. 107 da lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2025 até 29 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.

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