Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Andresa Silva Maia, pelos fatos declinados nesta Portaria, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal Andresa Silva Maia, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 14364, para que sejam apuradas supostas irregularidade por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com o exercício das funções de cargo público.
Art. 2º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Atenciosamente,
____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de Saúde
Limoeiro do Norte - CE


