Altera a Lei nº 2.567, de 16 de junho de 2025, que cria o cadastro Municipal de protetores e cuidadores de animais no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o texto do art. 4º. da Lei nº. 2.567, de 16 de junho de 2025, que será acrescido do seguinte:
Art. 4º. ............................................................................................................ .............................................................................................................................
Parágrafo único – Poderão acionar os eventuais serviços disponibilizados, os inscritos no Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores de Animais, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, no Cadastro Único (CadÚnico), ou que comprovem, com apresentação de folha resumo, baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por benefícios assistenciais.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


