RESOLUÇÃO N° 02/2026 – CMDCA, 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA).
O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Limoeiro do Norte – CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Municipal, n° 738, de 28 de dezembro de 1990 e de acordo com Reunião Extraordinária deste, realizada no dia 29 de janeiro de 2026 e;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR a o Plano de Ação e o Plano de Aplicação Financeira dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) municipal, para o ano de 2026, conforme segue:
PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO DO FIA LIMOEIRO DO NORTE-CE
1. APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal e defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Tem como competências básicas:
1Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos direitos de crianças e adolescentes;
2 Controlar as ações de atendimento, controle social;
3Articular os programas serviços e ações em rede de atendimento integrado;
4 Gerir o fundo dos direitos de crianças e adolescentes – FIA;
5 Deliberar sobre o Plano de Ação.
A constituição Federal de 88 consolidou o controle social por meio da atuação dos Conselhos com o objetivo de democratizar a gestão de atendimento e para um ordenamento político-institucional.
Cabe, portanto aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente deliberar, gerir e fiscalizar os fundos em cada esfera de governo, tendo como referência o plano de aplicação dos recursos aprovado em reunião plenária do conselho.
O plano de aplicação é o instrumento com que o Conselho fixa critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle interno da aplicação desses recursos. Ele faz parte de um planejamento de ações que deverão ser executadas, divulgadas e servirá para o acompanhamento da prestação de contas.
O CMDCA no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 738/90, torna público o Plano de Ação e Aplicação para o ano de 2026.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) é previsto pelo ECA (Lei no 8.069/90), que estabelece a criação (deve ser por lei específica de cada ente) e sua manutenção como diretriz:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...)
IV — Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; (grifo nosso) tendo natureza jurídica de fundo, obedece, para todos os efeitos, às normas gerais de Contabilidade Pública, das quais se destaca a Lei no 4.320/64:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (grifo nosso)
Como características básicas, podem-se elencar:
1) Vinculado ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;
2) Deve haver um único Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3) Não possui personalidade jurídica;
4) Deve ser criado por Lei, devendo explicitar suas fontes de receitas, seus objetivos e conta bancária específica para movimentação dos recursos;
5) Orçamento que possibilite a execução dos planos de ação e aplicação;
6) Gestor nomeado pelo Poder Executivo (ordenar despesas, emitir empenhos, cheques, prestar contas etc.);
7) Sujeito à Controle Interno (do Poder Executivo e do Conselho dos Direitos) e Controle Externo (Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público).
A relação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com o orçamento público é direta, ou seja, o primeiro faz parte do segundo. A execução das ações de responsabilidade do FIA deve passar necessariamente pelo planejamento, ou seja, incluídas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Desta forma, o FIA integra o orçamento público e está sujeito às regras gerais de execução orçamentária, ou seja, tudo deve passar pelo orçamento, seja através da peça original, seja por créditos adicionais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Limoeiro do Norte-CE é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de defesa, proteção e promoção dos direitos da criança e adolescentes. Tendo como competências básicas:
1) Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação de direitos da criança e adolescentes;
2) Controlar as ações de atendimentos controle social;
3) Articular programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado;
4) Gerir o fundo da infância e adolescência, o FIA;
5) Deliberar sobre o plano de garantia de direitos estatutários ou plano de ação.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente com representantes do governo e da sociedade, analisando todas as informações e a realidade social, elege prioridades, traça metas, distribui os recursos do FIA da melhor forma para aquela comunidade.
A partir da constituição federal de 1988, por meio da atuação dos conselhos paritários sejam eles setoriais (saúde, assistência social e educação) ou de segmentos (criança, adolescentes e idosos), os fundos tornara-se importante instrumento de acompanhamento e controle dos recursos pela sociedade. Seguindo o modelo adotado para o desenvolvimento das políticas sociais na constituição federal o estatuto da criança e adolescente determina que sejam mantidos fundos nacionais, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos da criança e adolescentes (art. 88, inciso IV) com objetivo de programar o ordenamento político institucional e democratizar a gestão de atendimento.
Cabe, portanto, aos conselhos de direitos da criança e adolescentes deliberarem, gerir e fiscalizar os fundos em cada esfera de governo, tendo como referência o plano de aplicação os recursos, aprovado em reunião plenária do conselho. O Estatuto da criança e adolescentes vinculou o fundo ao respectivo conselho de direitos o que significa que necessariamente, nenhum recurso poderá ter destinação sem que tenham sido deliberadas politicamente e tecnicamente pelo conselho.
O planejamento a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a participação da sociedade em geral e da Administração Pública é dividida em duas etapas: o plano de ação e o plano de aplicação:
1.1. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
Deliberada a constituição da comissão de elaboração do plano formado por Rejane, Renata, Deivison, Silvio, Joyciara/Neidinha, Dulce, Jerffeson/Edivani e Sandra, que teve por base o plano do ano de 2025, bem como diagnostico do compilado para Selo Unicef, relatórios de conferencias, plano pela primeira infância, dentre outras pesquisas, além dos diálogos para alinhamento, junto a Conselho tutelar, e outros entes participes do SGD (educação, administração, saúde e sociedade civil).
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo o capítulo III referente ao fundo municipal para infância e adolescência.
Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal para a Infância e adolescência, nos termos do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069/90, cuja execução e controle contábil subordinarão a Secretaria da Administração.
SEÇÃO I
Da competência do Fundo
Art. 12. Compete ao Fundo Municipal:
I - Registrar os recursos orçamentários próprios do município ou a ele transferidos em benefício da criança e do adolescente pelo Estado ou pela União.
II - Registrar os recursos captados pelo município através de convênios ou doações ao fundo.
III - Manter controle escritural das aplicações financeiras, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente.
Serem aplicados em benefício da criança e do adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V - Administrar os recursos específicos para os programas de campanhas para proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art.13. O Fundo se constituirá de:
I - Contribuições de impostos de renda ou incentivos governamentais;
II - Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal;
III - Doações, auxílios, contribuições e legados;
IV - Recolhimentos de multas decorrentes de penalidades às violações dos direitos da criança e do adolescente previstas nos artigos 238 a 258 da Lei n°8.069/90.
3. PLANO DE AÇÃO/LDO
Definição de objetivos e metas com a especificação de prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito específico. A destinação dos recursos do Fundo, prioritariamente, deve ser para atender aos programas de proteção especial. Encaminhar para inclusão na LDO.
O presente Plano de Ação e Aplicação do Fundo – FIA foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-Ce em Reunião extraordinária do dia 29 de janeiro de 2025, registrada na ata de Nº 372, em observância ao contido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
MetaAçõesPrazoResponsávelParceriaConselheiros tutelares e conselheiros de direitos capacitados para as funções em que atuam no município 01-Capacitação de conselheiros tutelares;
02- Capacitação para conselheiros de direito municipais;Fevereiro a dezembro de 2026Secretaria de Assistência SocialCMDCA
Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito das Crianças e Adolescentes 01- Campanha de prevenção de gravidez na adolescência;
02-Realizar campanhas, de Prevenção ao uso do álcool de outras drogas no município destacando a Semana Municipal de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
03-Realizar campanhas com foco na semana da primeira infância, destacando a semana do bebê;04-Semana de prevenção a todas as formas de violência, de crianças e adolescentes no município, realizando a semana de 18 de maio com o Tema da Campanha Faça Bonito; 05-Realizar campanhas de erradicação do trabalho infantil, alcançando as crianças e adolescentes no município; 06- Apoio ao plano de ação do CPA (Comitê de Participação de Adolescentes), Comitê de Escuta e ao NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes);
07- Apoio ao Comitê da Escuta Protegida para realização de 06 oficinas com SGD sobre Lei da Escuta Protegida e pactuação do fluxo de atendimento municipal e a realização de 01 curso com o SGD sobre a metodologia da escuta especializada, contemplando nas oficinas e curso atores municipais do Sistema de Garantia de Direitos da: Educação (equipes do DAPE, da Coordenação Pedagógica e das Comissões do Previne das escolas municipais e particulares); Saúde (gestão e atores da Atenção primária e secundária de saúde); Assistência Social (gestão e atores das equipes PSB e PSE), Adolescentes (NUCA, CPA e das escolas), OSCs e Conselhos(CMDCA e CT);
08 - Formação permanente para docentes e discentes, das escolas sobre SGD, política de prevenção às violências e violações nas escolas, sendo previstos 06 módulos.
09- Apoio ao Comitê Consultivo intersetorial de Políticas Pública da Primeira Infância
Todo o período de vigênciaSecretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde
CMDCA, Conselho Tutelar, OSCs
Conferência Livres para Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
03 conferências livres
Março a maio CMDCA CPA, NUCA, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte, OSCsConferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
01 Conferência Municipal (100 participantes)
NovembroCMDCA CPA, NUCA, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte, OSCsDivulgação das ações do CMDCA, Conselho Tutelar, CPA e NUCA, Comitês da Escuta Protegida para a população01-Elaborar material informativo digitais sobre ações e atribuições dos conselhos e dos comitês;Fevereiro a DezembroSecretaria de Assistência Social
CMDCA, Seplag, Setor de Comunicação da Prefeitura
Divulgação do FIA e realização de captação de recursos01-Realizar campanha para destinação de imposto de Renda da pessoa física e jurídica para o FIA, com apoio da equipe de mídia da gestão municipal;
02 - Divulgar as ações como prestação de contas para comunidade.Fevereiro a Abril (Campanha intensiva)
Maio a Junho e Novembro a Dezembro (visando 2027)
Secretaria de Assistência SocialCMDCA, SEPLAG, CPA, NUCA e Setor de Comunicação/mídia da Prefeitura de Limoeiro do Norte.
4. PLANO DE APLICAÇÃO/LOA
Consiste na distribuição dos recursos por área prioritária que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser utilizados com recursos inclusos na LOA.
Trata o presente documento do Plano de aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, para o exercício de 2026. Regulamentado pela Lei municipal n°. 738 de 28 de dezembro de 1990 e 1.161 de 04 de junho de 2004. “dispõe sobre a reestruturação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providencia”, o FMDCA tem por finalidade a captação de recursos e o apoio financeiro a programas e projetos, tendo como prioridade o atendimento direto a criança e adolescentes.
O presente Plano de A ação e Aplicação do Fundo – FIA foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-Ce, em Reunião extraordinária do dia 29 de janeiro de 2026, registrada na ata de No 372 em observância ao contido no Estatuto da Criança e do Adolescente.O valor total orçado para o exercício de 2026 é de R$ 95.928,36.
5. PREVISÃO DE RECEITA POR FONTE
ReceitasValor (R$)DespesasSaldo (R$)Saldo de 2025R$ 76.125,20R$ 6.813,40R$ 69.311,80IRPFR$ 20.857,56_R$ 20.857,56AplicaçõesR$ 5.759,00_R$ 5.759,00TotalR$ 102.741,76R$ 6.813,40R$ 95.928,36
6. DETALHAMENTO ESTIMADO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA 2026.
MetaAçõesPrazoResponsávelParceriaRecursoConselheiros tutelares e conselheiros de direitos capacitados para as funções em que atuam no município01-Capacitação de conselheiros tutelares;
02- Capacitação para conselheiros de direito municipaisFevereiro a Dezembro de 2026CMDCA
Secretaria de Assistência Social
R$ 12.000,00
Lista e divulgação de Cursos Gratuitos (Selo Unicef, TCE – IPCeduc, outras plataformas digitais)
Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direito das Crianças e Adolescentes 01-Realizar campanha de prevenção de gravidez na adolescência e prevenção a IST’s;
02-Realizar campanhas, de Prevenção ao uso do álcool de outras drogas no município destacando a Semana Municipal de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
03-Realizar campanhas com foco na semana da primeira infância, destacando a semana do bebê.
04-Semana de prevenção a todas as formas de violência, de crianças e adolescentes no município, realizando a semana de 18 de maio com o Tema da Campanha Faça Bonito;
05-Realizar campanhas de erradicação do trabalho infantil, alcançando as crianças e adolescentes no município;
06- Apoio ao plano de ação do CPA (Comitê de Participação de Adolescentes) e ao NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes).
07- Apoio ao Comitê da Escuta Protegida para realização de 06 oficinas com SGD sobre Lei da Escuta Protegida e pactuação do fluxo de atendimento municipal e a realização de 01 curso com o SGD sobre a metodologia da escuta especializada, contemplando nas oficinas e curso atores municipais do Sistema de Garantia de Direitos da: Educação (equipes do DAPE, da Coordenação Pedagógica e das Comissões do Previne das escolas municipais e particulares); Saúde (gestão e atores da Atenção primária e secundária de saúde); Assistência Social (gestão e atores das equipes PSB e PSE), Adolescentes (NUCA, CPA e das escolas), OSCs e Conselhos(CMDCA e CT).
08 - Formação permanente para docentes e discentes, das escolas sobre SGD, política de prevenção às violências e violações nas escolas, sendo previstos 06 módulos.
09 - Apoio ao Comitê Consultivo intersetorial de Políticas Pública da Primeira Infância
Durante o período de vigência (2026)Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação)
CMDCA
R$ 3.000,00 (material de divulgação)
Apoio na elaboração das ações e divulgação digital
R$ 2.000,00
(divulgação)
R$ 6.000,00
(divulgação e camisas)
R$ 2.000,00 (material e divulgação)
R$ 11.000,00, sendo: R$ 2.000,00 para divulgação; R$ 6.000,00 para alimentação em assembleias e encontros; R$ 3.000 para camisas.
R$ 12.000,00 (06 oficinas – contratação empresa para formação – facilitadores)
R$ 12.000
(01 curso de 80h a 120h – apoio com facilitador ou alimentação ou logística)
R$ 12.000,00
(06 módulos -contratação empresa para formação /facilitadores)
Apoio com representantes do CMDCA no Comitê e com divulgação digital.Conferências Livres para Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
03 conferências livres
Março a maioCMDCA CPA, NUCA, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte, OSCsR$ 4.900,00
(Lanches: R$ 3.000,00; material didático: R$ 1.500,00;
Impressos / banners: 400,00)
Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
01 Conferência Municipal (100 participantes)
NovembroCMDCACPA, NUCA, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte, OSCsR$ 7.300,00
(Lanches: R$ 1.000,00; almoços: R$ 2.000,00; material didático: R$ 1.800,00; material impresso/banner: R$ 500,00;
Ornamentação: R$ 500,00;
50 Blusas: R$ 1.500,00)
Divulgação das ações do CMDCA, Conselho Tutelar, CPA e NUCA para a população01-Elaborar informativos digitais sobre ações e atribuições dos conselhos e dos comitês;Fevereiro a dezembroSecretaria de Assistência Social e CMDCA
Seplag, Setor de Comunicação /mídia da Prefeitura
-Divulgação do FIA e realização de captação de recursos01-Realizar campanha para destinação de imposto de Renda da pessoa física e jurídica para o FIA, com apoio da equipe de mídia da gestão municipal;
02 - Divulgar as ações como prestação de contas para comunidade.Fevereiro a Abril (Campanha intensiva)
Maio a Junho e Novembro a Dezembro (campanha permanente visando 2027)
Secretaria de Assistência Social e CMDCA
CMDCA, SEPLAG, CPA, NUCA e Setor de Comunicação / mídia da Prefeitura de Limoeiro do Norte-
TOTAL
----
R$ 84.200,00
7. Cronograma
AçõesJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez01-Capacitação de conselheiros tutelares
XXX02- Capacitação para conselheiros de direito municipaisXXXXXXXXXXX03-Realizar campanha de prevenção de gravidez na adolescência e prevenção a IST’s;XX04-Realizar campanhas, de Prevenção ao uso do álcool de outras drogas no município destacando a Semana Municipal de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas;X05-Semana de prevenção a todas as formas de violência, de crianças e adolescentes no município, realizando a semana de 18 de maio com o Tema da Campanha Faça Bonito; X06-Realizar campanhas de erradicação do trabalho infantil, alcançando as crianças e adolescentes no município;X07-Apoio ao plano de ação do CPA (Comitê de Participação de Adolescentes) e ao NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes)XXXXXXXXXXXX08 – Realização de 06 oficinas com SGD sobre Lei da Escuta Protegida e pactuação do fluxo de atendimento municipal XXXX09 – Realização de 01 curso com o SGD sobre a metodologia da escuta especializadaXXXXX10- Formação permanente para docentes e discentes, das escolas sobre SGD, política de prevenção às violências e violações nas escolas, sendo previstos 06 módulos.
XXXXXXXX11 - Apoio ao Comitê Consultivo intersetorial de Políticas Pública da Primeira Infância;XXXXXXXXXXXX12 – Realização de 03 Conferências Livres dos Direitos das Crianças e Adolescentes;XXXX13 – Realização de 01 Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;X14 - Elaborar informativos digitais sobre ações e atribuições dos conselhos e dos comitês;XXXXXXXXXXX15 - Realizar Campanha para destinação de imposto de Renda da pessoa física e jurídica para o FIA, com apoio da equipe de mídia da gestão municipal; (CAMPANHA INTENSIVA)XXXXXXXXXXX16 - Divulgar as ações como prestação de contas para comunidade. (CAMPANHA PERMANENTE)XXXXXXXXXXX
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do CMDCA


