Diário oficial

NÚMERO: 2133/2026

Ano: 10 - Número: 2133 de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 068/2026
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. CLEVERTON DA SILVA ARRAES
PORTARIA N.º 068/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 1/2 (meia) diária do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 40,00 (quarenta reais), ao Sr. CLEVERTON DA SILVA ARRAES, Diretor da Diretoria do Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 24 de fevereiro de 2026, para participar do Seminário Trânsito e Educação: O Município na Gestão do Trânsito e do Transporte Escolar.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 19 fevereiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 632/2026
Revoga o decreto que indica.
DECRETO N.º 632, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Revoga o decreto que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 593, de 10 de novembro de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 19 de fevereiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: /
Processo Seletivo Simplificado - Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado
Processo Seletivo Simplificado para Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado, para atender aos Decretos nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), em conformidade com a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, do Decreto 12.686/2025 e do Decreto 12.773/2025 torna público oProcesso Seletivo Simplificado, em caráter excepcional para a contratações temporárias de servidores para a função de Profissional de Apoio Escolar para o Atendimento Educacional Especializado para atuarem no desenvolvimento e execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Limoeiro do Norte, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, a seguir especificadas.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) tem o compromisso de promover a melhoria da qualidade da Educação Básica, contribuindo, assim, com seu desenvolvimento ao gerar avanços dos indicadores educacionais das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no município de Limoeiro do Norte. A Contratação Temporária para Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado tem como objetivo principal atender aosDecretos nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 e nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, para a consolidação de um sistema educacional que reafirme o direito à educação para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com base na igualdade de oportunidades, na diversidade e na inclusão. O Decreto estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, a fim de garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos os estudantes, promovendo a Educação Especial de modo transversal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino da educação. Além disso, ao instituir e regulamentar a PNEEI, promove uma transparência regulatória necessária e importante para a gestão da educação pública.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações e sua execução caberá à Secretaria Municipal de Educação.

2.2.O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção, por excepcional interesse público, de Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, comcarga horária semanal de 40 (quarenta) horas,que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte.

2.3.Os selecionados realizarão o trabalho presencial, no ano letivo de 2026,no prazo de até 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo possível a rescisão por inaptidão para o exercício das funções; pelo encerramento das atividades letivas ou qualquer motivo que enseje a rescisão antecipada do contrato.

2.4.O presente Edital estará disponível no Diário Oficial da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE e no endereço eletrônicohttps://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.

3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para ser considerado apto à seleção de Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, o (a) candidato (a) deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos públicos, nos termos do artigo 12, § 1º, de Constituição Federal;

3.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

3.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.4. Comprovar o grau de escolaridade mínima exigido para o cargo de Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, consistente em Ensino Médio completo e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas;

3.1.5. Ter disponibilidade de carga horária mínima de 40 horas semanais;

3.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.8. Não ter sofrido penalidade incompatível com o desempenho da função;

3.1.9. Conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

4.1. Ao profissional de apoio escolar compete atuar:

I - na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas;

II - na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e à privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes;

III - na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação; e

IV - na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares.

V - O profissional de apoio escolar atuará em todas as atividades escolares, e deverá reportar-se à equipe pedagógica, sempre que se fizer necessário.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado fará jus à remuneração deR$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme salário mínimo vigente.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para a seleção regulada neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE presenciais, na Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, das 7h30min (sete horas e trinta minutos) até às 10h30min (dez horas e trinta minutos) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) até às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2026.

6.2. A inscrição deverá ser realizada na Sede da Secretaria da Educação Básica, localizada na Rua Manoel Saraiva, 457, Centro, Limoeiro do Norte - CE.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias dos seguintes documentos, em envelope lacrado e devidamente identificado:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

e) Comprovante de conclusão do Curso de Nível Médio e do curso de formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas;

f) Currículo com comprovação;

g) Declaração de experiência.

6.5. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6.6. No ato da inscrição, o candidato deve preencher uma ficha de inscrição, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras.

6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso não comprove a veracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações nela requeridas.

7.DA SELEÇÃO

A seleção se dará através da análise e avaliação de currículo, de caráter eliminatório e classificatório. A pontuação se dará da seguinte forma:

7.1. Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado:

I - Especialização em educação inclusiva, 15 pontos cada;

II Graduação em educação inclusiva, 10 pontos cada;

III Graduação em qualquer área, 05 pontos cada;

IV Cursando graduação em educação inclusiva, 05 pontos cada;

V Cursando graduação em qualquer área, 02 pontos cada;

IV - Cursos em educação inclusiva, a partir de 180 horas, 05 pontos cada;

V - Experiência como Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado, 05 pontos por cada ano comprovado.

7.2. O total da pontuação dependerá das comprovações trazidas pelos candidatos.

8.DA DIVULGAÇÃO

8.1A divulgação do resultado preliminar deste Edital será realizada no painel informativo da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE, no dia 26/03/2026 a partir da publicação do DOM.

8.2O Resultado Final será divulgado através de lista em ordem de classificação com os nomes de todos os candidatos que foram considerados aptos neste certame no Diário Oficial no dia 03/03/2025.

8.3É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial no endereço eletrônico:https://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da divulgação do resultado preliminar, os candidatos terão prazo de um dia útil para interpor Recurso à Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE, devendo o mesmo ser feito através de petição fundamentada.

10.DA INVESTIDURA DO CARGO

10.1. A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre o monitor e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

10.2.A contraprestação devida ao profissional de apoio escolar cinge-se exclusivamente ao salário mínimo vigente, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como décimo terceiro salário, auxílio-alimentação, benefício, abono ou acréscimo de qualquer natureza.

10.3.A Administração Municipal poderá cancelar ou suspender o pagamento da remuneração a qualquer tempo, caso seja constatado o não cumprimento das obrigações.

11.DA LOTAÇÃO

11.1.A lotação do Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado seguirá de acordo com a necessidade do Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Pedagógico, onde receberão as orientações acerca de suas atividades.

11.2.O Profissional de Apoio Escolar para o atendimento educacional especializado desempenhará suas atividades nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte, bem como na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme a necessidade da Administração, com possibilidade de atuação concomitante em mais de uma unidade, assegurando-se o cumprimento da carga horária contratada.

11.3.O profissional de apoio escolar poderá ser transferido de unidade a qualquer tempo, conforme necessidade de atendimento a demandas da Administração.

11.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas às pessoas com deficiência (PCDs), ficando a lotação vinculada à capacidade para exercício da função.

11.5.O candidato que não aceitar as vagas disponíveis ofertadas deverá assinar um termo de desistência, e serão acrescidas à ficha de inscrição do respectivo candidato as devidas observações de recusa da vaga ofertada, para seguridade da Administração Pública e do compromisso com o devido processo seletivo.

12. DA VIGÊNCIA

12.1.Os profissionais de apoio escolar realizarão o trabalho presencial, no ano letivo de 2026,no prazo de até 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo possível a rescisão por inaptidão para o exercício das funções; pelo encerramento das atividades letivas ou qualquer motivo que enseje a rescisão antecipada do contrato.

12.2.O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Administração Pública do município e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira, em razão da nova despesa e ao prazo de vigência.

13. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Inscrições:23/02/2026a25/02/2026

Divulgação do resultado preliminar26/02/2026.

Período para interposição de recurso:27/02/2026.

Resultado da interposição de recurso:02/03/2026.

Resultado Final:03/03/2026.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados no cadastro efetuado por ele na Secretaria Municipal de Educação.

14.2.A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.2.1. Endereço não atualizado;

14.2.2. Número de telefone errado do candidato;

14.2.3. Não atendimento às ligações telefônicas para convocação.

14.3. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

Limoeiro do Norte, 19 de fevereiro de 2026

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 03090001.2025PE SRP/
ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS –SRP, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CONTINUADOS
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 03090001.2025PE SRP

ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20260138. DETENTOR DA ARP: TERCONS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA, CONSULTORIA E LOCACOES LTDA, SEDIADA A RUA CÉLIO RODRIGUES VIANA, Nº 356/A, BAIRRO PARQUE SOLEDADE, CAUCAIA, CEARÁ, CEP: 61603-110, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.185.240/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462/2023 E IN/SEGES 73), IN SEGES/MPDG Nº 05/2017, SEGES/ME Nº 65 DE 7 DE JULHO DE 2021, SEGES/MP N° 5, DE 2017.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 03090001.2025PE SRP. OBJETO: ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA, ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO EM ATIVIDADES DIVERSAS, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS CLT, NA SEDE URBANA E LOCALIDADES DA ZONA RURAL, VISANDO SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. TIPO: MENOR PREÇO. DO PREÇO GLOBAL REGISTRADO R$ 3.484.540,68 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 19/02/2026. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. SIGNATÁRIOS: GABRIEL DA SILA FREDERICO (ORDENADOR DE DESPESAS GERENCIADOR DA ARP) / JOÃO BATISTA RODRIGUES BEZERRA JUNIOR (REPRESENTANTE LEGAL - DETENTOR DOS PREÇOS).

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