Renova o afastamento do servidor F. C. L. J. do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;
Considerando que nos termos do art. 49 da Lei nº 2.264/2021, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento do exercício do cargo do servidor que teve contra si instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração;
Considerando que nos termos do Art. 49, parágrafo único, da Lei nº 2.264/2021. o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR o afastamento do servidor F. C. L. J., ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II – História – 40h, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 2º. O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período fixado no artigo anterior, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para fins de contato.
Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2026.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação


