Diário oficial

NÚMERO: 2145/2026

Ano: 10 - Número: 2145 de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
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Superintendência de Trânsito - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 001/2026
Dispõe sobre a criação de uma Comissão de Defesa Prévia da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN para análise e julgamento dos processos administrativos.
PORTARIA SUTRAN Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação de uma Comissão de Defesa Prévia da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN para análise e julgamento dos processos administrativos.O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE SUTRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação Municipal vigente:

RESOLVE:

Art 1º. Instituir, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, a Defesa Prévia, instrumento de defesa preliminar aos autuados em infrações de trânsito.

Art 2°. Criar a Comissão de Defesa Prévia, constituída de (02) dois relatores e (2) dois suplentes e (01) um Presidente.

Art. 3°. Designar para compor a Comissão de Defesa Prévia, os seguintes servidores da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN:

I - Presidente: Josamar da Silva Castro

II - Primeiro Relator: Joana Dayanne Saldanha Marques

III - Suplente: Eugenia Lucia Malveira

IV - Segundo Relator: Marcos Antônio Guimarães

V - Suplente: Milene Nunes Lima

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente Interino da SUTRAN

Superintendência de Trânsito - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 002/2026
Dispõe sobre a inviabilidade da utilização do sistema de ponto eletrônico pelos Agentes Municipais de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN, em razão da natureza externa das atividades, da jornada diferenciad
PORTARIA Nº 002/2026 - DE 21 de JANEIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação Municipal vigente:

Dispõe sobre a inviabilidade da utilização do sistema de ponto eletrônico pelos Agentes Municipais de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, em razão da natureza externa das atividades, da jornada diferenciada por escala e das peculiaridades do exercício do poder de polícia administrativa.CONSIDERANDO que compete a Administração Municipal organizar seus serviços públicos, disciplinar o funcionamento de seus órgãos e estruturar o regime funcional de seus servidores, nos termos da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que o trânsito integra o rol de competências municipais, constituindo exercício direto do poder de polícia administrativa, voltado à proteção da segurança viária, da ordem pública e do interesse coletivo;

CONSIDERANDO que os Agentes Municipais de Trânsito exercem atividades típicas de fiscalização, orientação, monitoramento, operação e intervenção direta no tráfego urbano, desenvolvidas predominantemente em vias públicas, eventos, operações especiais e ações externas;

CONSIDERANDO que tais atribuições estão expressamente previstas na Lei Municipal nº 2.325, de 30 de março de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR dos Agentes Municipais de Trânsito, reconhecendo a natureza operacional do cargo;

CONSIDERANDO que a referida legislação específica admite a realização das atividades por meio de escala de serviço, contemplando turnos variáveis, inclusive noturnos, finais de semana e feriados, bem como a possibilidade de serviço extraordinário, conforme as necessidades operacionais da Superintendência Municipal de Trânsito;

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei Complementar nº 002, de 25 de fevereiro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estabelece que a jornada de trabalho do servidor deve ser fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, não havendo imposição de modelo único ou jornada administrativa padronizada;

CONSIDERANDO ainda que o próprio Estatuto dos Servidores Municipais prevê exceção ao regime geral de jornada quando houver legislação especial disciplinando a matéria, hipótese plenamente aplicável à carreira dos Agentes Municipais de Trânsito;

CONSIDERANDO que o sistema de ponto eletrônico pressupõe jornada fixa, local físico previamente determinado e permanência contínua em unidade administrativa, circunstâncias incompatíveis com o exercício das atividades externas e operacionais desempenhadas pelos Agentes de Trânsito;

CONSIDERANDO que a adoção de mecanismo de controle incompatível com a realidade funcional pode comprometer a eficiência do serviço público, a continuidade das operações de trânsito e a própria finalidade institucional da SUTRAN;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica reconhecida a inviabilidade técnica e operacional da utilização do sistema de ponto eletrônico pelos Agentes Municipais de Trânsito vinculados à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN.

Art. 2º. A inviabilidade prevista no artigo anterior decorre da natureza das atividades exercidas pelos Agentes Municipais de Trânsito, caracterizadas por:

I atuação externa em vias públicas;

II exercício do poder de polícia administrativa de trânsito;

III realização de operações especiais;

IV apoio a eventos públicos;

V intervenções diretas no tráfego urbano;

VI cumprimento de escalas variáveis de serviço.

Art. 3º. O regime de trabalho dos Agentes Municipais de Trânsito não se equipara ao horário administrativo regular dos demais servidores municipais, em razão das peculiaridades legais, operacionais e funcionais previstas na Lei Municipal nº 2.325/2022 e na legislação estatutária.

Art. 4º. O controle da jornada de trabalho dos Agentes Municipais de Trânsito será realizado por meio de instrumentos administrativos próprios, compatíveis com a natureza do serviço, tais como:

I escalas de serviço;

II ordens de operação;

III relatórios de atividades;

IV registros funcionais internos;

V acompanhamento direto pela chefia imediata.

Art. 5º. Compete à chefia imediata o acompanhamento, fiscalização e validação do cumprimento da jornada, das escalas e da efetiva prestação dos serviços pelos Agentes Municipais de Trânsito.

Art. 6º. A dispensa do ponto eletrônico não afasta o dever funcional, a responsabilidade administrativa, nem o cumprimento das normas internas, permanecendo os servidores sujeitos à apuração de eventuais irregularidades.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josamar da Silva Castro

Superintendente Interino da SUTRAN Limoeiro do Norte-CE

Secretaria Municipal Urbanismo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 02/2026
DESIGNAR OS SERVIDORES LOTADOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEMURB, PARA RESPONDEREM, COMO TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, PELA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 02/2026 SEMURB, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR OS SERVIDORES LOTADOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEMURB, ABAIXO RELACIONADO, PARA RESPONDEREM, COMO TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, PELA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Nº 20250404 / 20210514, DESTA SECRETARIA. VALE RESSALTAR QUE OS MESMOS NÃO RECEBERÃO NENHUMA REMUNERAÇÃO ADICIONAL POR ESTA DESIGNAÇÃO.

TITULAR: NEYLIANE MARA DA SILVA

SUPLENTE: JOSÉ ALYSSON DA COSTA CHAVES

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 DE MARÇO DE 2026

_______________________________________

Ingra Thainá Saldanha Pereira

Secretária Municipal de Urbanismo

Limoeiro do Norte/CE

Procuradoria Geral do Município - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 002/2026
Designa Fiscal de Contrato a servidora que indica.
PORTARIA Nº 002, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Designa Fiscal de Contrato a servidora que indica.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 7º da Lei n.º 14.133, de 01.04.2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

RESOLVE

Fica designada a servidora DAIANNY MENDES LIMA, Assessora Administrativa, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 20210524, 20250049 20210315, 20250039. A servidora deverá registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relativas à execução dos referidos contratos, bem como atestar o recebimento dos produtos e/ou serviços por meio do correspondente documento fiscal.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 09 de março de 2026.

João Batista Freitas de Alencar

Procurador-Geral do Município

Superintendência de Trânsito - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 004/2026
REGULAMENTAR, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN, de Limoeiro do Norte-CE, a implantação de Sinalização Vertical e Horizontal nos trechos das seguintes vias públicas

PORTARIA Nº 004/2026 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

No uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º: REGULAMENTAR, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, de Limoeiro do Norte-CE, a implantação de Sinalização Vertical e Horizontal nos trechos das seguintes vias públicas: Rua Coronel Antônio Joaquim entre a Rua Camilo Brasiliense e a Avenida Francisco Remígio; Rua Camilo Brasiliense entre a Rua Coronel Antônio Joaquim e a Rua Sindulfo Chaves; Rua Cônego Bessa entre a Rua Serafim Chaves e a Rua Manoel Saraiva.Art. 2º: A implantação de Sinalização Vertical e Horizontal nos trechos referenciados no Art. 1º dessa Portaria tem por objetivo disciplinar a área de estacionamento nas citadas vias.Art. 3º: A partir do dia 26 de Fevereiro do ano de 2026, fica estabelecido um período educativo de 15 (quinze) dias, do dia 26/02/2026 ao dia 12/03/2026, para adaptação dos condutores, em virtude da implantação da respectiva sinalização.Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Josamar da Silva Castro

Superintendente Interino da SUTRAN Limoeiro do Norte-CE

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 023/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 023/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR THALES ROBSON DA SILVA MENDES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250586 SOSP CELEBRADO COM CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 09 de março de 2026.

Thales Robson da Silva MendesSecretário Executivo Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 093/2026
DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, a servidora MARIA JACIRENE ALVES DA SILVA
PORTARIA Nº 093, DE 09 DE MARÇO DE 2.026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 239.426.717-2, juntada ao Processo Administrativo de nº 125/2026, de 09/03//2026-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, a servidora MARIA JACIRENE ALVES DA SILVA, matrícula nº 104086, ocupante do cargo de Professor, admitida em 01/03/1982, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 094/2026
NOMEAR RAILA DE SOUSA SANTOS

PORTARIA N.º 094/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR RAILA DE SOUSA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), padrão CC-2.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de março de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 005/2026 - SESA/
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO OLÍMPIO DE SOUSA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - SESA

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA. RESPONSÁVEL PELO FAVORECIDO: AVANT-GARDE IMOBILIÁRIA LTDA. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO OLÍMPIO DE SOUSA, Nº 2831, BAIRRO BOM NOME, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO ODONTOLÓGICO DO REFERIDO BAIRRO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE., conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - SESA; VALOR GLOBAL: R$ 35.832,00 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador (a) de Despesa do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA do município de LIMOEIRO DO NORTE-Ce. 05 de março de 2026. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 005/2026 - SESA/
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO OLÍMPIO DE SOUSA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA do município de LIMOEIRO DO NORTE, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20260153 resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - SESA, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0005.2.026 - Gestão da Atenção Primária em Saúde;

FONTE: 1600000000 - Transferencia SUS-Bloco de manutenção e 1500100200 - Receita de Impostos e Transf. - Saúde;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO OLÍMPIO DE SOUSA, Nº 2831, BAIRRO BOM NOME, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO ODONTOLÓGICO DO REFERIDO BAIRRO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

VALOR GLOBAL: R$ 35.832,00 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 de março de 2026 a 06 de março de 2027.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES.

ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO.

Limoeiro do Norte CE, 06 de março de 2026.

_____________

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 014/2025- SEMED/
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE TIPO 2 PADRÃO FNDE NO BAIRRO BOA FÉ NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025- SEMED

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 014/2025- SEMED, referente a Concorrência Eletrônica nº 014/2025- SEMED, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE TIPO 2 PADRÃO FNDE NO BAIRRO BOA FÉ NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE., vem: HOMOLOGAR o resultado do Concorrência Eletrônica nº 014/2025- SEMED. A licitação teve como empresa vencedora do LOTE 1: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01, valor total: R$ 3.280.338,70 (três milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 09 de março de 2026. Ana Maria Alves Albuquerque. Secretaria de Educação. (SEMED).

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250099/
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 20250099
SECRETARIA DE GOVERNOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO 20250099

CONTRATANTE/LOCATÁRIO: Município de Limoeiro do Norte Estado do Ceará - SECRETARIA DE GOVERNO, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADO/LOCADOR: VALDENIRA MAIA LIMA, CONTRATADO/LOCADOR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 20250099, mantendo-se inalterado o objeto contratual original, qual seja, a locação de 01 (um) imóvel destinado ao Posto de Polícia Militar no Distrito de Bixopá, Limoeiro do Norte/CE. NOVO PRAZO: 12 (doze) meses: a partir de 13 de fevereiro de 2026, até o dia 13 de fevereiro de 2027. RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as cláusulas do contrato original, excetuando-se apenas aquelas ora modificadas por este Termo Aditivo. Limoeiro do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2026. Jerdson Cristiano Neri Bessa, Secretário de Governo, Valdenira Maia Lima, Locadora.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PUBLICAÇÕES - RESULTADO FINAL: 01/2026
SELEÇÃO DE MÚSICOS BOLSISTAS BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ ROBLES
EDITAL N.º 01/2026

SELEÇÃO DE MÚSICOS BOLSISTAS

BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ ROBLES

RESULTADO FINAL DE APROVADOS

INSTRUMENTONOME1ª2ªPONTUAÇÃO FINALSTATUSTrompeteArthur Lucas de Brito Cavalcante 10,09,09,5aprovadoSax tenorMatheus Ferreira Fonseca 10,09,09,5aprovadoClarineteIury Almenterio Maia 9,08,58,75aprovadoClarineteMaria Sarah Leite Silva 9,08,58,75aprovadoClarineteWanderson Davi Freitas Silva 9,08,58,75aprovadoSax altoFelipe Silva Azevedo 9,08,58,75aprovadoFlauta transversalPedro Lucas Nunes Saraiva 10,08,09,0aprovadoClarone baixoCamily Victoria Sombra Nogueira 9,07,58,25aprovadoPercussãoÁlvaro Mateus Silva Sousa 10,06,08,0aprovadoFlauta transversalLara Carolina Saldanha Silva 10,06,08,0Cadastro reservaSax tenorDavi Vitor Lima Mourão 9,05,07,0Cadastro reservaPercussãoDaniel Berg de Farias Costa 10,03,56.75inabilitadoFlauta transversalIcaro Nascimento da Silva 7,06,56,75inabilitadoTromboneDaniel Nogueira De Moura9,03,06,0inabilitadoTromboneAna Júlia Lopes Regis 9,02,05,5inabilitado

Limoeiro do Norte, 09 de março de 2026.

ANTONIO GILIARD MENDES MOURA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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