Diário oficial

NÚMERO: 2169/2026

Ano: 10 - Número: 2169 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 27/2026
Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, disciplinado pelo EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026-SOSP.
PORTARIA Nº 27/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, disciplinado pelo EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026-SOSP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que na seleção simplificada, disciplinada pelo EDITAL 004/2025-CARGOS GERAIS-PROCESSO SELETIVO, em especial para o cargo de fotógrafo, nenhum candidato logrou aprovação;

CONSIDERANDO que não há mais servidores disponíveis à eventual convocação, para o cargo de auxiliar de serviços gerais, oriundos do Concurso Público nº 001/2016;

CONSIDERANDO que houve uma quantidade considerável de cargos que não foram preenchidos na forma legal devida, a exemplo o cargo de coveiro na lotação do Cemitério Municipal Nossa Senhora do Carmo;

CONSIDERANDO que a vacância em diversas funções públicas vinculadas à esta unidade gestora, prejudica a coletividade em muitos aspectos;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação de servidores públicos para o desempenho de funções fundamentais de atribuição da referida unidade gestora;

CONSIDERANDO a Portaria nº26/2026, de 26 de março de 2026, que cria a Comissão de Seleção Pública para o desenvolvimento dos procedimentos de contratação temporária de pessoal com o intuito de atender a situação de excepcional interesse público no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMOEIRO DO NORTE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Resultado Definitivo do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026/SOSP, que ratifica a seguinte aprovação:

FUNÇÃOPONTOSIDADEAGENTE DE RECOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS1.JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA80502.JOSÉ AUGUSTO LIMA SILVA80393.KENNEDY BANDEIRA RIBEIRO5034AGENTE DE LIMPEZA URBANA1.LÁZARO MACIEL DA SILVA70462.VALDIRLEIG MAIA CHAVES5042AUXILIAR DE LIMPEZA E SERVIÇOS BÁSICOS1.THATIANNE CRISTINI CHAGAS70492.SÂMIA OLIVEIRA LIMA7034AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL1.PAULO ROBERTO SILVA MAIA9052AUXILIAR DE MECÂNICO1.JERFESSON CAIO GÓIS DE SANTIAGO6023CHEFE DE OBRAS1.MANOEL MATIAS DA CRUZ9065COORDENADOR DE PRODUÇÃO1.HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO90342.ARLEY BELMINO DE SENA (C.R.)7036COVEIRO1.JOÃO BOSCO DOS SANTOS PINHEIRO+100552.MAURÍCIO NUNES REGES+100513.FRANCISCO ANTÔNIO DAVI SILVA9045FISCAL DE MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO1.EVANDY ANDRADE LIMA8043FOTÓGRAFO1.FRANKLIN FERREIRA FERNANDES BATISTA4547MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE1.RAIMUNDO EDINALDO ALVES DA CRUZ+10038OPERADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA1.JESUS HENRIQUE MOURA GUIMARÃES7021OPERADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA1.ORISMILDO MAIA SILVA7060OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (OUTRAS)1.RAIMUNDO NONATO BEZERRA+100712.LUIZ MACIEL MAIA FILHO100433.ALEX SANDRO MATEUS SIMÕES70504.ABIMAEL ARÃO DA SILVA50315.FRANCISCO CLÉSIO FERREIRA BATISTA4532OPERADOR DE MOTONIVELADORA1.ANTÔNIO ALVES DE FARIAS7060PEDREIRO1.JOSÉ AILTON CAVALCENTE DE FREITAS90642.VINÍCIUS DE OLIVEIRA SOUSA7020PODADOR1.JOSÉ MENESES ROSENO70532.ROGÉRIO DA COSTA LIMA5034SERVENTE DE CALCETEIRO1.JOSÉ NILSON MARCELINO DA SILVA9049SERVENTE DE PEDREIRO1.FRANCISCO ANTÔNIO PANTALEÃO DE OLIVEIRA90652.LUIZ GONZAGA MOREIRA7047VIGILANTE1.JOSÉ MAIA SILVA +100612.IRANDI DE ARRUDA BEZERRA+100573.JARDEL DA SILVA MARTINS+100334.IRAMA ARRUDA BEZERRA100535.ALEX MENDES DE SOUSA100326.FRANCISCO MICLEUDO CHAVES MATIAS90357.JOSÉ CLÉBIO PINHEIRO90338.FRANCISCO MARCLEUDO FREIRE GOMES80529.FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA803810.JOSÉ ERIKE DE MOURA COSTA802511.FRANCISCO FRANCIMAR RODRIGUES LIMA FILHO (C.R.)802412.HUBERTO CESAR GUIMARÃES PINHEIRO (C.R.)705213.RAIMUNDO ELIZANDO SILVA DA COSTA (C.R.)605414.MIKAEL HENRIQUE GUEDES DA SILVA (C.R.)6030A8M15.RAIMUNDO LUCIANO NUNES PITOMBEIRA FILHO (C.R.)6030A2M16.DIEGO MELO DA SILVA (C.R.)602717.DELANIO DE ANDRADE SILVA (C.R.)602618.JOÃO BARBOSA QUEIROZ (C.R.)4555ZELADOR1.DJANIRO DIAS DE OLIVEIRA+100572.FRANCISCO REGINALDO DE SOUSA SANTOS90543.MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS NUNES 80564.MANOEL ESTRELA DE SOUSA70615.JOSÉ DE ANCHIETA SILVA70406.FRANCISCO VALDEMIR DO NASCIMENTO ALMEIDA JÚNIOR70247.ANTONIO ALISON PINTO SILVA4527Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 15 de abril de 2026.

José Wilson Loures de Assis

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 30/2026
“Institui a oferta de implante contraceptivo subdérmico no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Limoeiro do Norte e os critérios prioritários para recebimento, com base na vulnerabilidade social, incluindo avaliação
PORTARIA Nº 30/2026/SESA

Institui a oferta de implante contraceptivo subdérmico no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Limoeiro do Norte e os critérios prioritários para recebimento, com base na vulnerabilidade social, incluindo avaliação por Assistente Social.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Constituição Federal, artigo 226, §7º que garante o planejamento familiar como livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas;

CONSIDERANDO a Lei n°8080/ 90, art. 7, inciso II e IV, que define os princípios da equidade e da integralidade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;Considerando a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando as Portarias SECTICS/MS nº 47 e nº 48, de 8 de julho de 2025, que amplia o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos;

CONSIDERANDO a Lei nº 8080/90, art. 3º, que define que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;

Considerando a necessidade de avaliação multiprofissional da vulnerabilidade social para identificar os determinantes e condicionantes de saúde, previstos na Lei nº 8080/90, art. 3º,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir critérios prioritários para a oferta, priorização e inserção do implante contraceptivo subdérmico no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Público-alvo

Mulheres, adultas e adolescentes, de 14 a 49 anos, acompanhadas pela Atenção Primária à Saúde, que manifestem desejo pelo método, com vulnerabilidade socioeconômica e que não apresentem contraindicações clínicas.

Art. 3º Avaliação Social

A inserção do implante contraceptivo subdérmico deverá ser precedida, obrigatoriamente, de avaliação social realizada por assistente social da Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte, com registro para identificação e caracterização da situação de vulnerabilidade social da usuária.

Art. 4º Critérios de inserção para o contraceptivo subdérmico

A inserção do implante contraceptivo subdérmico deverá ser realizada em mulheres em idade fértil (14 a 49 anos) que apresentem, obrigatoriamente, critério de vulnerabilidade socioeconômica comprovado por inscrição no CadÚnico ou participação em programas de transferência de renda associado a, pelo menos, um dos critérios adicionais abaixo, devidamente identificados por meio de avaliação social.:

I.Mulheres em vulnerabilidade socioeconômica inscrita no CadÚnico ou beneficiária de programas de transferência de renda;

II.Adolescente ( 18 anos), especialmente com gestação anterior, não planejada ou gestações repetidas com curto intervalo intergestacional (inferior a 24 meses), associada a condições sociais precárias, como baixa renda familiar, baixa escolaridade, acesso limitado a serviços de saúde, dependência financeira, dentre outras vulnerabilidades sociais que podem aumentar os riscos maternos e perinatais;

III . Ter realizado pelo menos 01 (um) exame de rastreamento para câncer do colo do útero em mulheres e em homens transgênero de 25 a 64 anos de idade, nos últimos 24 meses;

IV.Mulheres vítimas de violência doméstica;

V. Mulheres em situação de rua ou moradia instável;

VI. Transtornos mentais graves que comprometam adesão terapêutica formalizada por meio de laudo médico;

VII. Mulheres que exercem atividades sexuais como meio de subsistência, em contexto de vulnerabilidade social;

VIII. Mulheres que apresentam condições clínicas que aumentam o risco durante a gestação, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, cardiopatias, nefropatias, doenças autoimunes, hematológicas, infecciosas (como HIV), transtornos endócrinos, neurológicos, respiratórios, histórico de transplantes ou transtornos psiquiátricos graves, bem como aquelas que já tiveram acompanhamento de gestação de alto risco em gravidez anterior.

IX. Uso de medicamentos que interfiram na eficácia de métodos hormonais orais.

Art. 5º Fluxo Assistencial

O acesso ao implante contraceptivo subdérmico seguirá as seguintes etapas:I.Identificação da usuária pela equipe da APS ou encaminhamento daquelas que desejam ser avaliadas para saber se estão enquadradas nos critérios estabelecidos;

II.Aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva;

III.Avaliação clínica;

IV.Encaminhamento para avaliação social pelo Assistente Social;

V.Registro em prontuário eletrônico (PEC);

VI. Inserção do Implante subdérmico por profissional habilitado;

VII. Acompanhamento pós-inserção.

Art. 6º Documentos comprobatórios.

I.Documento de identidade ou outro documento que comprove a idade da usuária;

II.Comprovante ou declaração de cadastro no CADÚNICO;

III. Comprovante ou declaração do Programa Bolsa Família;

IV.Qualquer documento proveniente de serviços de saúde que comprove gestações repetidas de adolescente com curto intervalo intergestacional (inferior a 24 meses);

V.Resultado de exame de rastreamento para câncer do colo do útero;

VI.A condição de violência doméstica pode ser identificada por meio do relato da usuária, com registro em boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito ou declaração/ registros em prontuário de saúde ou relatórios/ declaração da assistência social ou concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

VII.Declaração do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que comprove a condição de mulher em situação de rua ou moradia instável;

VIII. Laudo médico que comprove diagnóstico de transtorno mental grave;

IX.Autodeclaração de mulheres que exercem atividades sexuais como meio de subsistência, em contexto de vulnerabilidade social;

X.Laudo médico ou exame laboratorial ou registro em prontuário de saúde ou cartão de pré-natal ou relatórios de acompanhamento emitidos por profissionais/ serviços de saúde para Mulheres que apresentam condições clínicas que aumentam o risco durante a gestação;XI.Declaração de profissional de saúde ou receita médica que comprove o uso de medicamento que interfira na eficácia de métodos hormonais orais.

Art. 7º É vedada qualquer forma de coerção, condicionamento ou imposição do método contraceptivo, devendo serem respeitadas a autonomia da mulher em todas as etapas do processo, bem como o sigilo.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Limoeiro do Norte/CE, 20 de março de 2026.

Atenciosamente,

__________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de Saúde

Limoeiro do Norte - CE

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 042/2026
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos

Portaria nº 042/2026- SAAE/LNO/SUP de 15 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 16 de abril de 2026, para participação de Reunião na Superintendência da CAGECE para tratar assuntos referentes a transferência de sistema de abastecimento de água da comunidade do Setor NH3.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 043/2026
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Carlos Luan Lima Maciel

Portaria nº 043/2026 - SAAE/LNO/SUP de 15 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Carlos Luan Lima Maciel, Assessor Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 16 de abril de 2026, para participação de Reunião na Superintendência da CAGECE para tratar assuntos referentes a transferência de sistema de abastecimento de água da comunidade do Setor NH3.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 044/2026
CONCEDER 1/2 (meia) diária ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira

Portaria nº 044/2026 - SAAE/LNO/SUP de 15 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 16 de abril de 2026, para participação de Reunião na Superintendência da CAGECE para tratar assuntos referentes a transferência de sistema de abastecimento de água da comunidade do Setor NH3.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 139/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Vigilância e Controle Vetorial da Doença de Chagas 2026, Limoeiro do Norte - CE.
RESOLUÇÃO Nº 139 DE 13 DE ABRIL DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Vigilância e Controle Vetorial da Doença de Chagas 2026, Limoeiro do Norte - CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal n.º 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a participação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7º do art. 7º da Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da 04 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, realizada no dia 13 de abril de 2026, modo presencial, apreciou-se a aprovação do Plano Municipal de Vigilância e Controle Vetorial da Doença de Chagas 2026, Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Vigilância e Controle Vetorial da Doença de Chagas 2026, de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 13 de abril de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 139, de 13 de abril de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 214/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. IRACILDA SILVA ANDRADE

PORTARIA N.º 214/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. IRACILDA SILVA ANDRADE, Psicóloga, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 215/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. DAVID SANTOS PONTES

PORTARIA N.º 215/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ao Sr. DAVID SANTOS PONTES, Fisioterapeuta, efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 216/2026
CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Sr. NACELIO ALVES DO NASCIMENTO

PORTARIA N.º 216/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 04 (quatro) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. NACELIO ALVES DO NASCIMENTO, Secretário Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 217/2026
CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Sr. JOÃO PAULO DE LIMA VIEIRA

PORTARIA N.º 217/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 04 (quatro) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. JOÃO PAULO DE LIMA VIEIRA, Assessor da Assessoria em Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 218/2026
CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Sr. JOSÉ DAMIÃO DA SILVA FILHO

PORTARIA N.º 218/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 04 (quatro) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), ao Sr. JOSÉ DAMIÃO DA SILVA FILHO, Farmacêutico/Bioquímico, efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 219/2026
CONCEDER 04 (quatro) diárias a Sra. THALITA SOARES RIMES

PORTARIA N.º 219/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 04 (quatro) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a Sra. THALITA SOARES RIMES, Assessora da Assessoria em Vigilância em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18, 19, 20 e 21 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 220/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. EDIMARA SANDRA DE CARVALHO RABELO

PORTARIA N.º 220/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 200,00 (duzentos reais), a Sra. EDIMARA SANDRA DE CARVALHO RABELO, Coordenadora da Coordenadoria do Espaço do Empreendedor, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEMAPRE), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 23 e 24 de abril de 2026, onde irá participar do evento Transformar Juntos Ceará 2026.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 221/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias, ao Sr. GABRIEL VITOR MENDES CASTRO

PORTARIA N.º 221/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Sr. GABRIEL VITOR MENDES CASTRO, Técnico Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEMAPRE), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 23 e 24 de abril de 2026, onde irá participar do evento Transformar Juntos Ceará 2026.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 222/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. DARA JOANA ALMEIDA DE LIMA
PORTARIA N.º 222/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. DARA JOANA ALMEIDA DE LIMA, lotada na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 24 de abril de 2026, para participar do evento Dia da Ouvidoria.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 223/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. ANTONIO GILIARD MENDES MOURA
PORTARIA N.º 223/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), ao Sr. ANTONIO GILIARD MENDES MOURA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Serra Talhada- PE, no dia 25 de abril de 2026, onde participará do Festival Vamos Fazer Poesia.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 224/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. JARDENIA FERREIRA LIMA

PORTARIA N.º 224/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. JARDENIA FERREIRA LIMA, Assessora da Assessoria do Complexo de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 225/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. ILANA BARROS DE BARROS

PORTARIA N.º 225/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. ILANA BARROS DE BARROS, Gerente de Célula de Atenção Domiciliar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 18 de abril de 2026, onde irá participar do XXIII CONGRESSO DO COSEMS-CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 642/2026
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Limoeiro do Norte, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e dá outras providências.
DECRETO N.º 642, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Limoeiro do Norte, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 60, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito do município de Limoeiro do Norte-CE, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações;

CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o efetivo cumprimento da norma de regência;

CONSIDERANDO a crescente utilização da Internet e de soluções tecnológicas por parte dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas ao acesso, processamento e armazenamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais tratados no âmbito das atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Limoeiro do Norte, a Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados pelos órgãos e entidades municipais, visando à proteção dos dados pessoais.

Art. 2º. A implementação da LGPD, no âmbito da Administração Pública municipal, tem os seguintes objetivos:

I - realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD, primando pela segurança e pela proteção dessas informações;

II - proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados;

III - assegurar o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

IV - garantir o tratamento adequado e proporcional dos dados pessoais.

Art. 3º. As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de posterior tratamento de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo apenas dados pertinentes, proporcionais e não excessivos;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento de sua finalidade;

VI - transparência: garantia aos titulares de informações claras, precisas e acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes, observados segredos comercial e industrial;

VII - segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de incidentes em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: vedação de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, bem como a eficácia dessas medidas.

Art. 4º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - plano de adequação: conjunto de regras de boas práticas e de governança de dados pessoais, que estabeleça condições de organização, procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas para os diversos agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos de supervisão e mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança e outros aspectos correlatos.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E AÇÕES

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e entidades, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

I - o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

II - a análise e o relatório de riscos e impactos à proteção de dados pessoais;

III - o plano de adequação, observadas as exigências deste Decreto;

IV - a gestão de riscos no tratamento de dados pessoais;V - a elaboração de Plano de Resposta a Incidentes;

VI - a realização de relatórios e análises cabíveis;

VII - o monitoramento contínuo dos mecanismos de proteção dos dados pessoais;

VIII - a capacitação e a criação de cultura de proteção de dados no âmbito de suas atividades;

IX - a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

X - outras atividades determinadas em normas complementares.

Art. 6º. O encarregado da proteção de dados pessoais, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº13.709, de 2018, será designado através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva.

Art. 7º. São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:

I aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV editar diretrizes para a elaboração de plano de adequação;

V decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VI providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VII- providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

VIII - produzir e manter atualizados manuais de implementação das políticas de proteção de dados pessoais e modelos de documentos, bem como capacitações para os agentes públicos.

IX executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

'a7 1º O encarregado da proteção de dados pessoais poderá contar com o auxílio de servidores dos demais órgãos e entidades municipais, os quais serão designados através de Portaria para formarem a equipe de apoio do encarregado da proteção de dados pessoais.

'a7 2º Na qualidade de encarregado da proteção de dados, o Controlador Geral do Município está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º. Compete ao órgão ou à entidade controlador:

I - aprovar, prover condições e promover ações para a efetividade do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais;

II - realizar supervisão estratégica dos mecanismos, políticas, estratégias e metas de proteção de dados pessoais, visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III - formular e definir princípios, diretrizes e estratégias gerais para a proteção dos dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal, propondo regulamentações específicas;

IV - elaborar projetos, ações e metas para adequação do tratamento de dados pessoais;

V - propor a edição de normas gerais sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, submetendo-as à deliberação final do Chefe do Executivo;

VI - elaborar, com apoio técnico das áreas jurídica e de tecnologia da informação, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme previsto em lei;

VII - monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e ações destinados a viabilizar a implantação das diretrizes da LGPD;

VIII - propor medidas de segurança técnicas e administrativas gerais, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração ou comunicação indevidas, com apoio dos encarregados dos órgãos ou entidades;

IX - difundir regras de boas práticas e governança relativas ao tratamento de dados pessoais, inclusive divulgando ações e resultados alcançados;

X - fornecer aos operadores termos de uso, manuais de instruções e treinamentos pertinentes aos tratamentos de dados sob sua responsabilidade.

Art. 9º. Compete à Controladoria Geral do Município:

I - coordenar e orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação do Plano de Adequação;

II - consolidar resultados e apoiar o monitoramento das ações de proteção de dados pessoais;

III - disponibilizar canal de atendimento ao titular de dados, em observância às funções da Ouvidoria responsável;

IV - coordenar a qualidade do atendimento ao titular de dados;

V - estabelecer sistemática de auditoria interna voltada a avaliar e proteger o valor organizacional do Município, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos e baseados em riscos;

VI -encaminhar o atendimento ao encarregado responsável e acompanhar a resolutividade, conforme este Decreto;

VII - produzir e manter atualizados manuais de implementação das políticas de proteção de dados pessoais e modelos de documentos, bem como capacitações para os agentes públicos.

Art. 10. As disposições estabelecidas neste Decreto deverão ser revisadas e aperfeiçoadas à medida que sejam implementados os procedimentos de conformidade do Poder Executivo Municipal à LGPD.

CAPÍTULO III

DO TRATAMENTO DE DADOS E DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO

Art. 11. O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deve:

I - objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições do serviço público, visando ao atendimento do interesse público;

II - observar a obrigatoriedade de conferir publicidade às hipóteses de tratamento, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas.

Art. 12. O tratamento de dados pessoais deve ser restrito à sua finalidade, executado de forma adequada e pelo período estritamente necessário.

'a7 1º A adequação a que se refere o caput deve obedecer à Política de Segurança da Informação adotada no Município.

'a7 2º A necessidade de armazenamento de dados pessoais observará obrigações legais ou judiciais que imponham sua guarda.

'a7 3º Os responsáveis pelos tratamentos deverão registrar as operações realizadas com dados pessoais.

'a7 4º O controlador deve adotar medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais ininteligíveis a terceiros não autorizados e proceder à anonimização sempre que possível.

Art. 13. Os órgãos e entidades municipais poderão efetuar o uso compartilhado de dados pessoais entre si para a execução de políticas públicas, nos termos de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados do art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

'a7 1º O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

II - cumprimento de obrigação legal ou judicial.

'a7 2º O controlador deve manter registro do compartilhamento para efeito de comprovação, nos termos do inciso VII do art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 14. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenham acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para finalidade pública específica e determinada, observada a Lei Federal nº 12.527, de 2011;

II - quando os dados forem acessíveis publicamente, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III - quando houver previsão legal ou quando a transferência for respaldada, mediante cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada ao Controlador-Geral do Município para comunicação à ANPD;

IV - quando objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou a proteção e a segurança do titular, sendo vedado o tratamento para outras finalidades.

Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:

I - a transferência de dados dependerá de autorização específica do órgão ou entidade municipal competente;

II - as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal.

Art. 15. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:

I - o encarregado informe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal;

II - seja obtido o consentimento do titular, salvo:

a) nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;

b) nos casos de uso compartilhado de dados em que será dada publicidade nos termos deste Decreto;

c) nas demais hipóteses previstas em lei ou neste Decreto.

Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação de dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado somente poderão ocorrer conforme os termos e finalidades constantes no ato de consentimento.

Art. 16. Os Planos de Adequação deverão observar, no mínimo, o seguinte:

I - publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades, bem como no Portal da Transparência, em seção específica;

II - atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela ANPD, nos termos dos arts. 23, § 1º, e 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

III - manutenção de dados para uso compartilhado com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e acesso às informações pelo público em geral;

IV - elaboração de Inventário de Dados, entendida como o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;

V - elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, descrevendo os processos de tratamento que podem gerar riscos às liberdades civis e direitos fundamentais, bem como as medidas de mitigação;

VI - elaboração de Plano de Resposta a Incidentes, com protocolos e ações para lidar com eventuais incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;

VII - adequação dos contratos administrativos e demais instrumentos jurídicos às disposições da LGPD;

VIII - implementação de termos de uso ou políticas de privacidade internas e externas.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

Art. 17. O titular de dados pessoais poderá apresentar, de forma expressa, diretamente ou por representante legalmente constituído, solicitações de acesso ou esclarecimentos acerca do tratamento de seus dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

'a7 1º As solicitações deverão obedecer aos ditames deste Decreto.

'a7 2º O órgão competente responderá ao requerente nos prazos definidos nos sistemas de atendimento aplicáveis.

'a7 3º Em caso de impossibilidade de atendimento imediato:

I - deverá ser informado que o órgão não é o agente de tratamento dos dados solicitados e, sempre que possível, ser indicado o agente correto; ou

II - deverão ser apontadas as razões de fato ou de direito que impeçam a adoção imediata da providência.

'a7 4º É direito do requerente obter o inteiro teor de eventual decisão de negativa de sua solicitação.

Art. 18. O atendimento ao titular dos dados será formalizado por meio dos canais de atendimento, sendo direcionado ao órgão ou entidade competente.

'a7 1º O canal de atendimento deve prover registros que permitam o acompanhamento do status da solicitação.

Art. 19. O atendimento ao titular poderá ser prestado presencialmente, desde que haja estrutura adequada e conferência do documento oficial de identificação.

'a7 1º Quando o titular for incapaz, o atendente deverá conferir a certidão de nascimento e o documento de identidade de um dos pais ou do representante legal.

'a7 2º Confirmada a legitimidade do titular ou procurador, o atendente coletará dados básicos de identificação e contato, protocolando e transcrevendo a solicitação nos canais oficiais.

'a7 3º O atendimento ao procurador ou curador somente será aceito mediante instrumento de outorga ou comprovação de curatela.

Art. 20. A Ouvidoria responsável encaminhará o pedido ao encarregado responsável e acompanhará seu andamento.

'a7 1º O encarregado adotará as medidas cabíveis para localizar e reunir os dados solicitados.

'a7 2º Os dados pessoais solicitados deverão ser fornecidos ao titular ou seu representante legal por meio seguro (preferencialmente eletrônico, protegido por senha ou equivalente) ou presencialmente, mediante recibo.

Art. 21. Em qualquer forma de atendimento, o encarregado observará que informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação, não poderão ser fornecidas.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento, deverão ser apresentadas as razões legais que fundamentem a negativa de acesso.

Art. 22. Qualquer interessado poderá apresentar, de forma expressa, diretamente ou por meio de representante legalmente constituído, denúncia ou reclamação relativa ao tratamento de dados pessoais por órgãos e entidades municipais, por meio da Ouvidoria responsável.

'a7 1º A apresentação de denúncia ou reclamação poderá ser feita eletronicamente, pelo direcionada para a Ouvidoria, ou presencialmente nos órgãos e entidades municipais.

'a7 2º O registro da denúncia poderá ser realizado:

I - de forma identificada;

II - de forma identificada com pedido de sigilo; ou

III - de forma anônima (caracterizada como "comunicação", sem possibilidade de acompanhamento).

'a7 3º A denúncia deverá conter elementos mínimos que possibilitem a averiguação dos fatos.

'a7 4º As denúncias referentes à atuação de servidores municipais, que configurem falta funcional, serão tratadas segundo a legislação específica.

'a7 5º As denúncias e reclamações recebidas serão encerradas quando:

I - não forem de competência da Administração Municipal;

II - não apresentarem elementos mínimos para apuração;

III - houver a instauração de processo correcional; ou

IV - o interessado:

a) agir com má-fé ou de modo temerário;

b) deixar de prestar informações complementares no prazo estipulado;

c) desistir expressamente da solicitação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Poderão ser expedidas normas complementares a este Decreto pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, em conjunto, a fim de acompanhar eventuais alterações na legislação federal, nas resoluções da ANPD e nos cenários tecnológicos que envolvem o tratamento de dados pessoais, buscando também dirimir os casos omissos.

Art. 24. O não cumprimento das diretrizes desta Política poderá ensejar na apuração de responsabilidade aos agentes de tratamento, com base nos normativos internos e legislação em vigor.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 15 de abril de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 643/2026
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº14.129, de 29 de Março de 2021, com as suas respectivas alterações, no Município de Limoeiro do Norte, dispondo sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumen
DECRETO N.º 643, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº14.129, de 29 de Março de 2021, com as suas respectivas alterações, no Município de Limoeiro do Norte, dispondo sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 60, inciso II da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito do Município de Limoeiro do Norte-CE a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Pública Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I- a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II- ampliação da oferta de serviços digitais;

III- aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV- uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V- busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

CAPÍTULO I

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º. A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I- criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I- ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II- painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

§1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art.5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I- manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes a Carta de Serviços ao Cidadão;

II- monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III- integrar os serviços públicos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV- eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto a apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios imprescindíveis;

V- aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

VI- providenciar resposta à solicitação aberta na plataforma digital no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura, quando legislação específica não tratar dos prazos.

Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados, bem como as legislações municipais que venham a regular a matéria.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIGOS PÚBLICOS

Art. 8º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II- atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III- padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV- recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

CAPÍTULO III

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 9º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I- a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II- a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DO USO DE DADOS

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação atualmente, são os seguintes:

I-Carta de Serviços ao Usuário;

II- Transparência Municipal (inclusive redes sociais);

III- Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC);

IV- Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

V- Legislação municipal (Leis, Decretos e atos normativos);

VI- Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU, ISS);

VII- Sistema de Recursos Humanos (Contracheque online, Comprovantes de rendimentos - IRRF);

VIII- Sistema de Ouvidoria (web e ou aplicativo);

IX- Endereços eletrônicos institucionais (e-mails).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal a prestação digital dos serviços.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 15 de abril de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 644/2026
Declara ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 e dá outras providências.
DECRETO N.º 644, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Declara ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 21 de abril é feriado nacional de Tiradentes,

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, em todos os órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte.

Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 04/2026
QUINTA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026

QUINTA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se deu através do Decreto de n.º 603, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2079, de 24 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaqui, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 16, 17, 22, 23 e 24 de abril de 2026, das 08h00min às 12h30mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes do item 3.1. do Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura na Função Pública do Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, quais sejam:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições da função pública.

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para a função pretendida.

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

i) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função pública, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV do Edital da Seleção Pública nº 004, de 02 de agosto de 2025.

VI - A contratação em qualquer localidade do Município será sem ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato/contratado.

Limoeiro do Norte/CE, 15 de abril de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 04/2026,15/04/2026.

ASSISTENTE SOCIAL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO12º730000614ANA KAROLINE MEIRELES FREIRE BEZERRASEMAS13º730004436ANDREA CARLA PEREIRA DEOLIVEIRA FERERREIRASEMASCIRURGIÃO-DENTISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO17º730003518JAMYLLE BRUNA OLIVEIRA DE LIMASESA18º730001053CLARA MARTINS MAIASESAENFERMEIRO-CAPS INFANTIL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003916VANESSA PINHEIRO BARRETOSESAENFERMEIRO-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO11º730001531ISABELLI COELHO BEZERRASESA17º730002231ISABEL SINENA MOACO DE ALMEIDASESA18º730002334JULIANA MOREIRA TARGINOSESAMÉDICO AUDITOR

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO2º730003995ROVANY COUTO DA SILVA FILHOSESAMÉDICO CLÍNICO GERAL-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO14º 730004750ARI SANTIAGO LIMA VERDE NETOSESAMÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO4º730001287THALES JOSE NUNES VIEIRASESAMÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO8º730001810WANDERSON LUCAS ALVES DOS SANTOSSESAOFICINEIRO - CAPS INFANTIL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002959IANI FREITAS MOURASESATÉCNICO EM ENFERMAGEM-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO57º730004088ALBENIRA MAIA DOS SANTOSSESA58º730002630MARIA ERIVAN DA SILVASESA59º730003876MARINEIDE DE SOUSA DE OLIVEIRASESA

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 04/2026,15/04/2026)

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

(OBRIGATÓRIO)

q)Comprovante de residência (água, luz...);

r)Uma foto ¾;

s)Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

t)Exame Admissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

u)Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas;

v)Telefone e email;

w)A Carteira de Identidade é obrigatória pois para a inclusão na folha de pagamento há a necessidade de informar a data de emissão;

x)O comprovante de inscrição do PIS/PASEP deverá conter a data de inscrição;

y)CPF dos filhos menores de 14 anos e dos dependentes legais;

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, ____________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, para a função pública de ________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva funções públicas da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse momento, em ser contratado na referida função pública.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________, aprovado (a) e classificado em _____ (a) lugar, na função pública de __________________________________________________________________,

do processo seletivo para vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura. DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 005/2026- SESEC/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO (APHT), A SER MINISTRADO AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026- SESEC.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026- SESEC TIPO: MENOR PREÇO Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - SESEC da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO (APHT), A SER MINISTRADO AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, VISANDO À CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA ATUAÇÃO EM OCORRÊNCIAS DE ALTA COMPLEXIDADE, ESPECIALMENTE AQUELAS QUE ENVOLVAM CONFRONTO ARMADO, AMBIENTES HOSTIS, MÚLTIPLAS VÍTIMAS E SITUAÇÕES NAS QUAIS O ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR CONVENCIONAL POSSA SOFRER ATRASO EM RAZÃO DO RISCO OPERACIONAL DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 15 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 23 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 23 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Adamex Ferreira e Silva Secretário Municipal de Segurança Cidadã - SESEC.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 006/2026-IMMAB/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO GRAVIMÉTRICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026-IMMAB.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026-IMMAB TIPO: MENOR PREÇO O Instituto Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO GRAVIMÉTRICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, ABRANGENDO COLETA DE AMOSTRAS, TRIAGEM, CLASSIFICAÇÃO, PESAGEM E ANÁLISE DAS FRAÇÕES DOS RESÍDUOS, CONFORME METODOLOGIA TÉCNICA E NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES, VISANDO À CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 14 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 22 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 22 de abril de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Carlos Vangerre de Almeida Maia Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 015/2026-GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E COMPLETA DE CENTRAL DE ATENDIMENTO (CALL CENTER)
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026-GM/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2026-GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS); SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED); SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV); SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E COMPLETA DE CENTRAL DE ATENDIMENTO (CALL CENTER), COMPREENDENDO RECURSOS HUMANOS ESPE-CIALIZADOS, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, FERRAMENTA DE SOFTWARE ABRANGENTE, RECURSOS DE GESTÃO E MONITORAMENTO, COM CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS CORRELATOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 15 de abril de 2026 às 09h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 05 de maio de 2026 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 05 de maio de 2026 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE - Secretária Municipal de Educação SEMED; JOSÉ WILSON LOURES ASSIS - Secretário de Obras e Serviços Públicos SOSP; EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO - Secretária Municipal de Saúde SESA; JERDSON CRISTIANO NERI BESSA - Secretário Municipal de Governo SEGOV; DILMAR AMARAL SILVA - Secretário Municipal de Assistência Social SEMAS.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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