Diário oficial

NÚMERO: 2170/2026

Ano: 10 - Número: 2170 de 16 de Abril de 2026

16/04/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 16/04/2026 19:29:41 - IP com nº: 192.168.0.7

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 26/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 026/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR LAÉRCIO MARTINS DE SOUSA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20260173 SOSP CELEBRADO COM CMC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 14 de abril de 2026

Thales Robson da Silva Mendes

Secretário Executivo Municipal de Obras e Serviços Públicos

Limoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 28/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 28/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR ERIK KENES SILVA COIMBRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20230390 SOSP CELEBRADO COM MELO AMORIM TURISMO EIRELI.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 16 de abril de 2026

____________________________________________Thales Robson da Silva MendesSecretário Executivo Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 35/2026
Aprova o regulamento do comissão do curso de formação introdutória e de investigação social para agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias e institui a comissão do comissão do curso de formação introdutória e de
PORTARIA Nº 35/SESA

Aprova o regulamento do comissão do curso de formação introdutória e de investigação social para agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias e institui a comissão do comissão do curso de formação introdutória e de investigação social para os fins que indica, e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o item 13.1. do Edital do Processo Seletivo nº 002/2025 destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que prevê realização de Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para os candidatos do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, o qual será promovido pelo Município de Limoeiro do Norte;

CONSIDERANDO que o mesmo Edital estabelece no item 13.2. a convocação para a Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para os candidatos classificados até a 10ª colocação nas vagas de ampla concorrência, até a 2ª colocação nas vagas de PcD e até a 2ª colocação nas vagas para pessoas negras;

CONSIDERANDO, ainda, que nos termos da Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015, o curso terá duração de 40h (quarenta horas), devendo o candidato ter frequência mínima de 100% (cem por cento) para ser considerado apto, e que o Curso será regido por regulamento e editais próprios;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 11.350/2006, sobre a necessidade de curso introdutório para o exercício profissional dos agentes, sendo um dos requisitos para o exercício da atividade, ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para o exercício de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias e de Investigação Social.

Art. 2º. Compete à Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Município o Regulamento da Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para o exercício dos cargos de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

'a7 1º. Quanto à Investigação Social, compete à Comissão:

I Verificar a autenticidade e validade dos comprovantes de residência apresentados pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme critérios estabelecidos no Edital do certame e na legislação vigente;

II - Requisitar documentos complementares, informações e certidões aos candidatos e órgãos públicos, se necessário, para a completa elucidação dos fatos;

III - Deliberar sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos na Investigação Social, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

IV - Apreciar e julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos relativos ao resultado preliminar da investigação social;

V - Realizar visitas territoriais para fins de confirmação, quando couber, ouvindo vizinhos da residência informada no ato da inscrição do candidato para constatar se o candidato reside no local;

VI - Elaborar e assinar o relatório final da investigação social, a ser encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do resultado;

VII Consultar informações de cadastros oficiais do ministério da saúde, cadastros sociais para, em caso de o candidato ser beneficiário de programa social, saber se endereço declinado nestes cadastros;

VIII Adotar qualquer outro meio de constatação da residência do candidato.

§ 2º. Quanto ao Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para o exercício de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, compete à Comissão:

I Apresentar à Secretária de Saúde, para aprovação, o Regulamento do Curso;

II Divulgar o local e horários de realização do Curso;

III Convocar os candidatos aprovados no processo seletivo para o Curso;

IV Acompanhar a frequência ao Curso pelo candidato;

VII Praticar todos os atos necessários à realização do Curso, e

Art. 3º. A Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social será assim composta, para, sob a presidência do nomeado, representante da Secretaria Municipal de Saúde, presidir a Comissão:

I Quatro representantes da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pela Secretária de Saúde;

II Um representante da Secretaria de Assistência Social;

III Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e

IV Um representante do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 16 de abril de 2026.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretária Municipal de Saúde

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 045/2026
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no dia 20 de Abril de 2026, durante esse dia o funcionamento será em regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.
Portaria nº 045/2026 - SAAE/LNO/SUP de 16 de Abril 2026.

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no dia 20 de Abril de 2026, durante esse dia o funcionamento será em regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.

Considerando o Artigo 1º, §1, do Decreto Nº 644, de 15 de abril de 2026, sobre a aplicação do ponto facultativo para os serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 20 de Abril de 2026 para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Nos dias mencionados no artigo 1º, o SAAE funcionará em regime de plantão para assegurar:I O atendimento de demandas urgentes relacionadas ao sistema de água e esgoto;II O funcionamento ininterrupto das Estações de Tratamento de Água do Bom-Fim, do Bixopá, da Santa Maria e dos Setores, garantindo o abastecimento contínuo à população.

Art. 3º As demandas deverão ser direcionadas para os canais de atendimento do SAAE de Limoeiro do Norte disponibilizados exclusivamente para o plantão nos dias de ponto facultativo através dos números (88) 2180-8219 e (88) 99986-0643.

Art. 4º Os servidores designados para o regime de plantão deverão observar suas escalas de trabalho e cumprir integralmente suas responsabilidades durante os dias de ponto facultativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente interino do SAAE/LNO

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 226/2026
Dispõe sobre a renovação da cessão por requisição da servidora que indica para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

PORTARIA Nº 226/2026, 16 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a renovação da cessão por requisição da servidora que indica para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte/CE, e nos termos do art. 85 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, considerando o pedido de renovação da requisição de servidora pública realizado através do Ofício nº 16/2026/029 ZE da 29ª Zona Eleitoral, com base no Processo Administrativo TER-CE SEI nº 2026.000005039-0,

RESOLVE

Art. 1º. RENOVAR, a cessão por requisição da servidora pública municipal ROSÂNGELA RABELO LIMA, matrícula nº 2450, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente administrativo, para exercer as suas atribuições funcionais, no âmbito do Cartório da 29º Zona Eleitoral de Limoeiro do Norte/CE, a partir de 23/04/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 227/2026
EXONERAR, A PEDIDO, ÉDERSON CLEYTON DA COSTA CASTRO
PORTARIA N.º 227/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, 'c9DERSON CLEYTON DA COSTA CASTRO, do cargo de Secretário Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 228/2026
NOMEAR ALINNE DE MATOS ALMEIDA

PORTARIA N.º 228/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ALINNE DE MATOS ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CÉLULA DE ENGENHARIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP), padrão CC-5.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 229/2026
Cede o servidor que indica para a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte-CE.
PORTARIA Nº 229/2026, 16 DE ABRIL DE 2026.

Cede o servidor que indica para a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte-CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER o servidor público do Município de Limoeiro do Norte/CE, PAULO SÉRGIO CHAGAS GIRÃO, de Matrícula nº 12981, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para exercer as suas funções na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, nos termos do Convênio nº 001/2026.

Parágrafo único. A cessão de que trata esse artigo tem início no dia 16 de abril de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 230/2026
EXONERAR HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO

PORTARIA N.º 230/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de abril de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SOSP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOSP, NOS TERMOS DO EDITAL N.º 01/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de excepcional interesse público, referente ao Edital n.º 01/2026, de 30/03/2026, o que se deu através do Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2169, de 15 de abril de 2026,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo Simplificado, relativo ao Edital n.º 01/2026, de 30 de março de 2026, publicado no Diário Oficial 2159 de 30/03/2026, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, localizada na Rua Sindulfo Chaves, 2071, Centro, na cidade de Limoeiro do Norte Ceará, no dia 17 de abril de 2026, das 07h00min às 13h00mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes no ítem 3, do Edital n.º 01/2026, de 30 de março de 2026.

IV A área de atuação dos candidatos observará o diposto no item 1.3,do Edital n.º 01/2026, de 30 de março de 2026.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, carga horária e remuneração, estão individualizadas na tabela disponibilizada no ítem 1.2, do Edital nº 01/2026, de 30 de março de 2026.

VI - As informações pertinentes às atribuições das funções temporárias, estão disponibilizadas no ítem 2, do Edital nº 01/2026, de 30 de março de 2026.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

Limoeiro do Norte/CE, 16 de abril de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2026, 16/04/2026)

FUNÇÃO/CANDIDATOAGENTE DE RECOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS1.JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA2.JOSÉ AUGUSTO LIMA SILVA3.KENNEDY BANDEIRA RIBEIROAGENTE DE LIMPEZA URBANA1.LÁZARO MACIEL DA SILVA2.VALDIRLEIG MAIA CHAVESAUXILIAR DE LIMPEZA E SERVIÇOS BÁSICOS1.THATIANNE CRISTINI CHAGAS2.SÂMIA OLIVEIRA LIMAAUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL1.PAULO ROBERTO SILVA MAIAAUXILIAR DE MECÂNICO1.JERFESSON CAIO GÓIS DE SANTIAGOCHEFE DE OBRAS1.MANOEL MATIAS DA CRUZCOORDENADOR DE PRODUÇÃO1.HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO2.ARLEY BELMINO DE SENA (C.R.)COVEIRO1.JOÃO BOSCO DOS SANTOS PINHEIRO2.MAURÍCIO NUNES REGES3.FRANCISCO ANTÔNIO DAVI SILVAFISCAL DE MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO1.EVANDY ANDRADE LIMAFOTÓGRAFO1.FRANKLIN FERREIRA FERNANDES BATISTAMECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE1.RAIMUNDO EDINALDO ALVES DA CRUZOPERADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA1.JESUS HENRIQUE MOURA GUIMARÃESOPERADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA1.ORISMILDO MAIA SILVAOPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (OUTRAS)1.RAIMUNDO NONATO BEZERRA2.LUIZ MACIEL MAIA FILHO3.ALEX SANDRO MATEUS SIMÕES4.ABIMAEL ARÃO DA SILVA5.FRANCISCO CLÉSIO FERREIRA BATISTAOPERADOR DE MOTONIVELADORA1.ANTÔNIO ALVES DE FARIASPEDREIRO1.JOSÉ AILTON CAVALCENTE DE FREITAS2.VINÍCIUS DE OLIVEIRA SOUSAPODADOR1.JOSÉ MENESES ROSENO2.ROGÉRIO DA COSTA LIMASERVENTE DE CALCETEIRO1.JOSÉ NILSON MARCELINO DA SILVASERVENTE DE PEDREIRO1.FRANCISCO ANTÔNIO PANTALEÃO DE OLIVEIRA2.LUIZ GONZAGA MOREIRAVIGILANTE1.JOSÉ MAIA SILVA 2.IRANDI DE ARRUDA BEZERRA3.JARDEL DA SILVA MARTINS4.IRAMA ARRUDA BEZERRA5.ALEX MENDES DE SOUSA6.FRANCISCO MICLEUDO CHAVES MATIAS7.JOSÉ CLÉBIO PINHEIRO8.FRANCISCO MARCLEUDO FREIRE GOMES9.FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA10.JOSÉ ERIKE DE MOURA COSTA11.FRANCISCO FRANCIMAR RODRIGUES LIMA FILHO (C.R.)12.HUBERTO CESAR GUIMARÃES PINHEIRO (C.R.)13.RAIMUNDO ELIZANDO SILVA DA COSTA (C.R.)14.MIKAEL HENRIQUE GUEDES DA SILVA (C.R.)15.RAIMUNDO LUCIANO NUNES PITOMBEIRA FILHO (C.R.)16.DIEGO MELO DA SILVA (C.R.)17.DELANIO DE ANDRADE SILVA (C.R.)18.JOÃO BARBOSA QUEIROZ (C.R.)ZELADOR1.DJANIRO DIAS DE OLIVEIRA2.FRANCISCO REGINALDO DE SOUSA SANTOS3.MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS NUNES 4.MANOEL ESTRELA DE SOUSA5.JOSÉ DE ANCHIETA SILVA6.FRANCISCO VALDEMIR DO NASCIMENTO ALMEIDA JÚNIOR7.ANTONIO ALISON PINTO SILVA

Secretaria Municipal de Saúde - PROCESSO SELETIVO - AVISO DE ADIAMENTO: 01/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESA
AVISO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESA

EDITAL 01/2026-SESA

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026-SESA, torna público que a publicação do resultado da prova escrita objetiva, prevista para esta data, será adiada para o dia 17 de abril de 2026. Caso seja necessário, demais alterações no cronograma de atividades serão publicadas nesta data.

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: /
AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO

Limoeiro do Norte - CE, 16 de abril de 2026

DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOPARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

O Sr. Gabriel da Silva Frederico, ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74 da Lei nº 14.133/21, visando a INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE PARA PARTICIPAR DO 54º CONGRESSO NACIONAL DE SANEAMENTO DA ASSEMAE, NA CIDADE DE CAXIAS DO SUL RS, tudo conforme especificações contidas no Termo de referência anteposto a esta autorização.

Informamos ainda, que, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V.Sa. que há estimativa do impacto orçamentário - financeiro e que dispomos de Recursos destinados a Contratação de Empresa para inscrição de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - CE para participar do 54º congresso nacional de saneamento da ASSEMAE, na cidade de Caxias do Sul RS, em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com a seguinte dotação: 1401.17.122.0031.2.068 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub-elemento 3.3.90.39.22 Exposições, congressos e conferencias; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos com recursos do SAAE - LNO, consignado no orçamento 2026.

No azo, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.

_____________________________________

Gabriel da Silva Frederico

AUTORIDADE COMPETENTE

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 007/2026- SOSP/
REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM DAS PEDRINHAS EM LIMOEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026- SOSP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 007/2026- SOSP, referente a Concorrência Eletrônica nº 007/2026- SOSP, cujo objeto é REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM DAS PEDRINHAS EM LIMOEIRO DO NORTE - CE, vem: HOMOLOGAR o resultado da Concorrência Eletrônica nº 002/2026- SOSP. A licitação teve como empresa vencedora do LOTE 1: CSA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 39.629.277/0001-13, valor total: R$ 874.421,70 (oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 16 de abril de 2026. José Wilson Loures de Assis. Secretaria de Obras e Serviços Públicos. (SOSP).

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO: 003/2026
V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026
V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

Chamamento Público Nº 003/2026-SECULT para fomento a grupos, festivais e manifestações junias

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o V Edital Limoeiro Junino 2026, Chamamento Público Nº 003/2026-SECULT para fomento a grupos, festivais e manifestações junias. Com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,( Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 referente aos mecanismos de fomento à cultura e a Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que trata das ações afirmativas e acessibilidade na PNAB.

O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

·Proposta de Plano de ação; (Anexo I)

·Carta de Anuência do coletivo; (Anexo II)

·Ações de acessibilidade; (Anexo III)

·Declaração de residência; (Anexo IV)

·Formulário de Recurso; (Anexo V)

·Minuta do Termo de execução cultural; (Anexo VI)

·Relatório de execução do objeto; (Anexo VII)

·Declaração étnico-raciai; (Anexo VIII)

·Declaração Pessoa com deficiencia; (Anexo IX)

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

1.1.O IV Edital Limoeiro Junino 2026 se insere nas políticas de Patrimônio Cultural e de Turismo para o fomento de bens, produtos e serviços vinculados às manifestações populares do ciclo junino na cidade de Limoeiro do Norte - CE, com ênfase nos seguintes objetivos:

Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial da cidade de Limoeiro do Norte;

a)Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura junina limoeirense;

b)Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição das manifestações culturais populares dos festejos juninos;

c)Fortalecer as manifestações do ciclo junino no circuito cultural e turístico de Limoeiro do Norte.

2.DA JUSTIFICATIVA

2.1.Na sua segunda edição, o Edital Limoeiro Junino se constitui como uma ação de fomento à valorização de grupos e manifestações próprias do ciclo junino como, quadrilhas juninas adulta, infantil e da diversidade, festivais municipais dentre outras expressões da cultura tradicional popular. Este Edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial limoeirense voltado para o Ciclo junino presentes no município. Dessa forma, o Edital busca apoiar a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o conjunto da população em geral.

3.DO OBJETO

3.1.Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais limoeirenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino.

3.1.1.Para efeito deste Edital compreende-se como manifestação do Ciclo Junino:

3.1.2.QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 1: Grupos adultos ou infantis da cidade de Limoeiro do Norte, que tenham no mínimo 16 (dessesis) pares de brincantes e que sejam federados ou vinculados a alguma instituição do Estado do Ceará que promova festivais intermunicipais.

3.1.3.QUADRILHA JUNINA CATEGORIA 2: Grupos adultos ou infantis da cidade de Limoeiro do Norte, que tenham no mínimo 10 (dez) pares de brincantes e que não sejam federados ou vinculados em alguma instituição do Estado do Ceará que promova festivais intermunicipais.

3.1.4.REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3: eventos realizados no município de Limoeiro do Norte com programação cultural voltada para a promoção e a valorização dos festejos juninos, realizados em locais abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional ou repertório gravado, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.

3.1.5.REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES JUNINAS CATEGORIA 4: A Realização do evento de iniciativa coletiva em bairros e comunidades consiste na celebração da identidade local através de arraiás que integram vizinhos em espaços públicos. O foco reside na oferta de comidas típicas, como pamonha e canjica, aliada a brincadeiras tradicionais e ao ritmo do forró pé de serra. Essas festividades priorizam a participação coletiva em quadrilhas improvisadas, decoradas com bandeirolas e fogueiras, preservando o patrimônio cultural imaterial de forma acolhedora.

3.2.Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:

I - QUADRILHA JUNINA CATEGORIA 1

II - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 2

III-REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3

IV REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES JUNINAS CATEGORIA 4

4.ACESSIBILIDADE

4.1.Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/2000 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4.1.1.Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e serviços básicos acessíveis, conforme item 4.1, ao alcance de todos os indivíduos, percetíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.

5.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO.

5.1.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos do presente Edital são oriundos da Lei Orçamentária Anual Nº 2.606/2026, de 28 de outubro de 2025, Com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,( Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 referente aos mecanismos de fomento à cultura e a Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que trata das ações afirmativas e acessibilidade na PNAB.

5.1.1. que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na Quadrilhas Juninas - Categoria 1; R$ 8.000,00 (oito mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na Quadrilhas Juninas - Categoria 2; R$ 8.000,00 (oito mil reais), para pagamento dos projetos selecionados para Realização de Festivais Intra municipais de Quadrilhas Juninas - Categoria 3; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos selecionados na categoria Realização de Manifestações Juninas Limoeiro Junino Categoria 4.

5.1.2.A dotação orçamentaria nº 0402 13 392 0014 2.010 ( Fundo municipal de incentivo a cultura) e o elemento de despesa nº3.3.50.41.00 (Contribuições.) Sub.Elemento 1719000000( transferencia Aldir Blanc Cultura Lei 1399/2022 . Fonte de recrusos 1500000000 ( recursos não vinvulados de impostos) consignadas no orçamento do MUNICÍPIO, que serão depositados na conta bancária do BENEFICIÁRIO aprovado neste edital pela SECULT.

6.DO APOIO FINANCEIRO

6.1.Serão selecionados 9 (nove) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:

CATEGORIANÚMERO DE PROJETOS

APOIADOSVALOR DO APOIO

DA SECULT

POR PROJETO

VALOR PREVISTO DE APOIO

DA SECULT

POR CATEGORIAQUADRILHA JUNINA

- CATEGORIA 11R$ 30. 000,00R$ 30.000,00QUADRILHA JUNINA

- CATEGORIA 23R$ 8.000,00R$ 24.000,00REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS

- CATEGORIA 33R$ 8.000,00R$ 24.000,00REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES JUNINAS

- CATEGORIA 42R$ 5.000,00R$ 10.000,00

6.1.1.Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, à Secult fara obrigatoriamente o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

6.1.2. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano de Ação.

6.1.5.Na Categoria 3, Realização de Festivais Intra municipais de Quadrilhas Juninas, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Ação para realização de no mínimo de um dia de festival, contendo os valores dos troféus de premiação do festival, valores da estrutura (palco, som, iluminação e decoração) e premiação em dinheiro se houver:

a)Troféu de 1º lugar

b)Troféu de 2º lugar

c)Troféu de 3º lugar

d)Troféu de Melhor (Rainha, Casal de Noivos, Marcador e Casamento)

6.1.6.As quadrilhas juninas adultas deverão se apresentar, OBRIGATORIAMENTE, em 01 (um) Festival Intra municipal, em caráter COMPETITIVO.

7.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

7.1.Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Limoeiro do Norte há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e projeto inscrito. Assim como representantes de instituições sem fins lucrativos, coletivos e micro empreendedor individual (MEI).

8.1.1.As Pessoas Físicas poderão se inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:

I - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 1

II - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 2

III REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3

IV - REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES JUNINAS

8.3.1.Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de proponente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro componha o quadro diretivo ou seja responsável pela sua coordenação.

8.COTAS

8.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas;

c) no mínimo 5% para pessoas com deficiência.

8.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

8.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e portadores de deficiências optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

8.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de cotas de que trata o Anexo IX.

8.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

8.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

9.DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

9.1.Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 16 a 26 de Abril de 2026. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online, pelo mapa cultural.

9.2.Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.

9.3.Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.4.Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.

9.5.Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.

9.6.Para a inscrição de grupo ou coletivo representado por pessoa física, faz-se necessária a criação do perfil da pessoa jurídica ou grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil do grupo/coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural).

9.7.Todos os proponentes Pessoas Físicas que irão concorrer à Categoria Quadrilha Junina devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar a quadrilha junina candidata no Mapa Cultural e vincular a ficha de inscrição.

9.8.Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar no Mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente Responsável pela inscrição do projeto e vincular a ficha de inscrição.

9.9.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.

9.10.Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.

9.11.O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados anteriormente implicará na DESABILITAÇÃO do proponente a qualquer tempo.

9.12.A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição

9.13.A lista preliminar das propostas Habilitadas e Inabilitadas será divulgada no site do governo municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9.14.Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

9.15.O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail secculturaln@gmail.com, assinado em formulário específico, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

9.16.O resultado do recurso e a lista final de propostas Habilitadas e Inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) e na página do mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1.Da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas

10.2.A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas será composta por 03

10.3.(três) representantes da Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.

10.4.A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas

informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.

10.5.Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

10.6.A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Ação.

10.7.A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas no Edital sendo vetado o remanejamento para outra categoria.

11.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

11.1.A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

11.2.Critérios de Mérito Cultural (para as Quadrilhas Juninas - Categorias 1 e 2 ):

CRITÉRIOPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Relevância artístico-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;30 a 412b) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo junino;30 a 412TOTAL DE PONTOS--2411.3.Critérios de Mérito Cultural (somente para as categorias Festivais Intra municipais e Festival Intermunicipal Categorias 3 e 4):

ITEMPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;

30 a 412b) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.10 a 404TOTAL DE PONTOS--1611.4.Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):

CRITÉRIOPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo junino, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;

3

0 a 4

12 b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de

equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta do plano de ação.30 a 412TOTAL MÁXIMO DE PONTOS--24

11.5.Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério11.6.A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

11.7.Serão DESCLASSIFICADOS, independentemente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.

11.8. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.

11.9.Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios a do Mérito Cultural e de Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios b.

12.DO RESULTADO E RECURSO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1.A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12.2.O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e na página do mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

12.3.Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

12.4.O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e-mail secculturaln@gmail.com, assinado em formulário específico.

12.5.A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

12.6.O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1.A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte e enviada para publicação no Diário Oficial do Municipio e na página oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).

13.2.Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para publicação no D.O.M. e na página oficial da Secult.

13.3.Não caberá recurso do resultado final.

14.DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1.O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Simplificado de Fomento firmado entre a Secult e os proponentes selecionados neste Edital.

14.2.Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.

14.3.O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos ocorrer pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, nota fiscal, recibos entre outros.

14.4.Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a Secult deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.

14.5.Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverão ser adotadas as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

14.6.Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

14.7.A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelos proponentes selecionados(a) para fins de execução das atividades previstas no Plano de Ação (Anexo I).

14.8.A Secult acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.

15.DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.Os prazos recursais previstos neste edital são específicos para cada etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente as etapas em curso serão automaticamente indeferidas.

15.2.É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, deste Edital.

15.3.O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial e na página oficial da Secult por meio do site www.limoeirodonorte.ce.gov.br

15.4.Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

15.5.A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

15.6.Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo Municipal de Limoeiro do Norte e Secretaria de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte Ceará, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela equipe da SECULT.

15.7.O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.

15.8.Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail secculturaln@gmail.com e pelos telefones (88) 2142 -1961

Limoeiro do Norte, 16 de Abril de 2026.

António Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

Nº 13.04.003/2026-SECULT ANEXO IPLANO DE AÇÃOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOTítulo do projeto:

Nº de inscrição:

Objeto:

(descreva aqui o que vc pretende realizar)

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTENome do proponente:

CPF:IDENTIFICAÇÃO DO COLETIVO Nome / Razão Social:Status:( ) Com CNPJ Nº( ) Sem CNPJIDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃOValor: R$Data do Plano de Ação:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOAtividade EtapaPERÍODO EXECUÇÃO DA ATIVIDADE

(marque com um X o mês de execução da atividade)1º

mês2º

mês3º

mês4º

mês5º

mês6º

mêsEx.:

Produção executivaEx.: pré-produção xEx.:

Cachê artísticoEx.: produçãoxGASTOS PREVISTOSMETADESCRIÇÃO DO ITEMUNID.QNT.V. UNIT.VALOR TOTALEx.: 01Ex.: Contratação de profissional especialista em produção culturalEx.: serviço01R$ 1.000,00R$ 1.000,00Ex.: 02Ex.: Pagamento de cachê artístico para grupo musical Ex.: serviço01R$ 2.000,00R$ 2.000,00PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSVALORESDESCRIÇÃOVALOR DO REPASSE:R$______________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

______________________________,//

, /ês>/

ANEXO II

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA DOS GRUPOS

Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no V Edital Limoeiro Junino 2026. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) __________, RG:_____ , CPF: _______ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte . O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Limoeiro do Norte (CE) , ______de __________________de 2026.

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

LISTAR OUTROS MEMBROS, se houver

ANEXO III

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

AÇÕES DE ACESSIBILIDADE PROPOSTAS NO PROJETO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TÍTULO DO PROJETO:

O projeto propõe alternativas que garantam acessibilidade e fruição da proposta para pessoas com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora, intelectual ou multissensorial?

( ) NÃO

( ) SIM (identifique abaixo quais ações são propostas pelo projeto)

( ) LIBRAS

( ) BRAILLE

( ) AUDIODESCRIÇÃO

( ) ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS E ELEMENTOS (móveis, portas, rampas, equipamentos, etc.) para o acesso de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida.

( ) LEGENDAS PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)

( ) OUTROS:_______________________________________

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

Local e data: Limoeiro do Norte ___ de _____ de 2026

___________________________________________________________________________________________

Assinatura do proponente do projet

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,______________________________________________________________________, residente à ___________________________________________________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,

CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e turismos de Limoeiro do Norte, que o (a) Sr. (a)____________________________________________

_______________________________ reside comigo.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/2026.

Local Data

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante

ANEXO V

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ( )

Número de Inscrição: on-Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2026.

__________________________________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto

ANEXO VI

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº (XXX)

Processo nº (XXX)

TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL

TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT, E (NOME COMPLETO), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT , CNPJ nº CNPJ n.º 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Serafim Chaves, n.º 525, Centro, CEP: 62.930-000, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, (XXX), brasileiro, portador do RG nº (XXX), regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº (XXX), residente e domiciliado nesta cidade e (NOME COMPLETO), CPF nº (XXX), RG nº (XXX) , residente e domiciliado(a) em (XXX), telefone: (XXX), e-mail: (XXX), doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026, publicado no Diário Oficial do Municipio datado de (XXX), Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº (XXX)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETOConstitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Municipio de Limoeiro do Norte presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto (XXX) devidamente aprovado(a) no V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESPara a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

I DA SECULTa)Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ (XXX).

b)Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c)Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

d)Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;

e)Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

f)Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.

II DO(A) PROPONENTEa)Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;

b)Abrir conta para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação;

c)Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

d)Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

e)Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.

f)Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Municipal de Limoeiro do Norte e da SECULT em toda divulgação relativa ao projeto incentivado.

g)Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;

h)Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOAs atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) (XXX), inscrito(a) no CPF sob o nº (XXX), designado(a) como FISCAL do instrumento

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕESO presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia (XXX).

PARÁGRAFO PRIMEIRO A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT;

PARÁGRAFO SEGUNDO A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOSPara a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ (XXX), na dotação orçamentária n° (XXX), que serão creditados na conta bancária aberta pelo PROPONENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTASPara fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

PARÁGRAFO SEGUNDO Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo toda a documentação prevista no Edital;

PARÁGRAFO TERCEIRO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE poderá solicitar autorização para que compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO O presente termo poderá ser:

I.denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II.rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a)irregularidades na execução do projeto;

b)inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c)constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃOPara que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Limoeiro do Norte CE, (DATA DA ASSINATURA).

PROPONENTE

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

ANEXO VII

Relatório de Execução Final do Objeto

1.DADOS BÁSICOS

1.1.1 Nome do proponente2.3.1.2 CPF do proponente4.5.1.3 Título do projeto6.7.1.4 Nome do coletivo8.9.1.5 Valor total do projeto10.11.1.6 Valor que foi gasto até a presente data12.13.1.7 Categoria /Modalidade da Ação

14.Conforme categorias do edital15.16.1.8 Data de apresentação do relatório17.2.SOBRE A EXECUÇÃO DE ACORDO COM PLANEJAMENTO INICIAL (METAS E RESULTADOS)

2.1Sobre a realização das atividades planejadas no Plano de Ação: Todas foram realizadas, conforme planejado;

Todas foram realizadas, mas com adaptações e alterações, sem prejuízos

para o cumprimento do objeto;

Asatividadesforamrealizadasparcialmente(mais da metade do planejado);

As atividades não foram realizadas como o planejado. (abaixo da metade do planejado)

2.2Descreva como foi o desenvolvimento das atividades do projeto.

Mencione, quando for o caso: desafios e contratempos encontrados; articulações e soluções criadas para seguir com a realização das ações culturais; mudanças nas ações culturais que haviam sido pensadas inicialmente; alterações de cronograma e das etapas do projeto.

2.3Foi necessário reprogramar ou alterar alguma atividade? Sim

Não

2.4Se sim, apresente as razões da alteração da atividade e como impactam a ação cultural como um todo?

2.5Foram elaborados produtos?

Como, por exemplo, vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

Sim Não

2.6Se sim, quais?

Gráficos impressos

Gráficos virtuais e impressos Gráficos virtuais

Audiovisuais

Produções artísticas / apresentações culturais Outros

2.7Descreva os produtos e quantitativos:

2.8Quais foram as formas de realização do projeto?

Virtual

Presencial

Híbrido (presencial e virtual)

2.9Em caso de Virtual e Híbrido, quais plataformas usadas? Youtube

Instagram / IGTV Facebook

Meet, Zoom etc. TikTok

Outro ...

2.10Quais os endereços/links dessas plataformas?

2.11A ação cultural foi realizada com alguma parceria? Sim

Não

2.12Quem foram os parceiros?

2.13A parceria foi na forma de apoio:

Financeiro;

Apoio logístico; Apoio material; Apoio gráfico

2.14Em quais municípios cearenses foi realizado o projeto?

2.15Qual o município da maior parte dos membros do coletivo?

2.16Qual o município em que a maior parte dos recursos foram investidos?

2.17Os recursos investidos pelo projeto foram:

Mais da metade dos recursos foram investidos no mesmo território/comunidade dos membros dos membros do coletivo;

Mais da metade dos recursos foram investidos em diferentes territórios, bairros ou cidade da residência da maioria dos membros;

Os recursos foram todo investidos no território/comunidade da maioria dos membros do coletivo;

Os recursos, em sua totalidade, foram investidos em território/comunidade diferente dos membros do coletivo

2.18O alcance do projeto:

Foi de difusão e formação cultural híbrido, com ações culturais presenciais e virtuais difusas (sem controle de onde era o público);

Foi de difusão e formação cultural híbrido, com ações culturais presenciais e virtuais direcionadas (com o controle de onde era o público);

Foi de difusão e formação cultural apenas virtual e difuso

Foi de difusão e formação cultural apenas virtual e direcionado Foi difusão e formação cultural presencial

2.19Como ficou a composição do coletivo durante a realização do projeto?

A composição do coletivo não se alterou.

A composição do coletivo passou por mudanças, saindo algumas pessoas e entrando novas.

A composição do coletivo passou por mudanças, saindo pessoas sem o incremento de novas.

O coletivo ganhou novas pessoas.

O coletivo passou por diversas adversidades e sua composição foi bastante alterada, comprometendo as atividades.

O coletivo passou por diversas adversidades e sua composição foi bastante alterada, NÃO comprometendo as atividades.

2.20O projeto:

Fortaleceu o coletivo e ampliou suas ações e inserção na comunidade;

O projeto não fortaleceu o coletivo, apenas criou mais dificuldades e conflitos;

O projeto serviu apenas para tirar ideias do papel, não alterou a dinâmica interna e as relações do coletivo com o território;

O projeto potencializou dificuldades e conflitos internos, desagregando os coletivos.

2.21Quantas pessoas participaram da equipe do projeto?

3.SOBRE A RELAÇÃO RELAÇÃO COM O PÚBLICO

3.1Quantifique o público presencial envolvido:

colocar apenas números

3.2Quantifique o público virtual envolvido:

Colocar apenas números

3.3Quantifique o público total:

colocar apenas números

3.4Foi o público esperado? Sim

Não

3.5Se não era o público esperado, podia justificar?

3.6Especifique a faixa etária do público atingido prioritariamente: Geral

Crianças (0 a 12 anos)

Adolescentes (13 a 18 anos)

Jovens (19 a 29 anos)

Adultos (30 a 59 anos)

Idosos (acima de 60 anos)

4.AVALIAÇÃO FINAL

4.1Como avaliam o projeto em relação à sua relevância cultural e sua inserção no território em que foi desenvolvido ?

4.2O projeto, avaliando seus resultados:

Contribuiu para fortalecer o coletivo e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais

Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais

Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas

Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais

Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno

Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade

Pelo problemas enfrentados, as transformações e resultados foram reduzidos, não sendo percebidos pela comunidade e/ou pelo coletivo.

5.SOBRE OS INDICADORES DA POLÍTICA CULTURAL

5.1O/A proponente desse projeto representa algum coletivo? Sim

Não

5.2Caso sim, qual o coletivo? Como foi a participação dos integrantes do coletivo na execução do projeto? Texto de resposta longa

5.3Quantos profissionais fizeram parte da equipe de execução do projeto? Colocar número exato

5.4Você já acessou recursos públicos de fomento à cultura anteriormente? sim

Não

5.5O projeto foi realizado com acessibilidade? Não teve acessibilidade;

Acessibilidade atitudinal (formas ativas para enfrentar o preconceito e os estigmas às pessoas com deficiência e, com isso, o compromisso de remover as barreiras que não permitem a acessibilidade de todas as pessoas aos espaços, às relações e às comunicações).

Acessibilidade arquitetônica (garantir das condições espaciais e arquitetônicas adaptadas às necessidades das pessoas deficiência)

Acessibilidade metodológica (estratégias de ensino, pedagógicas, que contribuem para eliminar as barreiras nas metodologias de ensino).

Acessibilidade instrumental (garantir as condições por meio de instrumentos e utensílios para superar as barreiras no processo de aprendizagem e interação, ou seja, ofertar instrumentos e ferramentas de estudo dentro das escolas e também em atividades profissionais, de recreação e lazer.)

Acessibilidade programática (Está relacionada às normas, leis e regimentos que respeitam e atendem as necessidades das pessoas com deficiência, e se necessário, utilizar adaptações razoáveis para incluir a todos)

Acessibilidade nas comunicações (Diz respeito ao acesso à comunicação interpessoal (como língua de sinais), comunicação escrita em livros, apostilas, jornais, revistas e comunicação virtual)

Acessibilidade natural (Refere-se à extinção de barreiras da própria natureza. Um cadeirante, por exemplo, terá dificuldades em se locomover em uma vegetação irregular, ou uma calçada repleta de árvores).

5.6O projeto foi desenvolvido em área: Rural.

Urbana. Nas duas.

5.7O projeto foi desenvolvido em território da periferia? Sim

Não

6.SOBRE A COMUNICAÇÃO DO PROJETO

6.1Como as ações foram divulgadas?

6.2Quais os canais de comunicação o grupo utilizou?

6.3Apresentar os principais resultados das ações de comunicação: conteúdos, público alcançado

6.4Houvecomunicaçãoespecíficaparagrupos/minoriassocialmente excluídas/vulneráveis?

Sim Não

O projeto não contemplava este público

7.COMPROVAÇÕES DAS ATIVIDADES E AÇÕES

Adicione as comprovações das atividades #Fotos

#Vídeos (links para plataforma) #Cópias de fichas de frequência…. #Comprovações da comunicaçã

7.1Foi remunerado por algum trabalho desempenhado durante o projeto?

7.2 Sim Não

7.2 Sim, qual o valor recebido em reais?

Limoeior do Norte ____ de ___ de 2026

_________________________________

Assinatura do Proponente

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

V EDITAL LIMOEIRO JUNINO 2026

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO: 004/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO – 2026,
XVI LIMOEIRO JUNINO 2026

Pode chegar que a casa é sua!

EDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!

ÓRGÃO DEMANDANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULTOBJETO:SELEÇÃO DE PROJETO APRESENTADO POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO À REALIZAÇÃO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, PODE CHEGAR QUE A CASA É SUA!MODALIDADE:CHAMAMENTO PÚBLICOPROCESSO N°:EDITAL Nº 004/2026 - SECULTVALOR:R$ 294.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS)

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-CE, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT), torna público o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua!. Este edital visa o apoio, a preservação e o fomento às tradições culturais do Ciclo Junino 2026. O recurso deste edital é proveniente da dotação orçamentária de nº 04.01.13.122.0007.2.005 (Gerenciamento da SECULT), elemento de despesa 3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros. Subelemento: 3.3.90.31.04, fonte de recurso 1500000000 (recursos não vinculados de impostos). O certame é regido pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 (Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura).1. PREÂMBULO

1.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Município, estará disponível gratuitamente no sítio https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/7715/, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.

1.1.1. O Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma plataforma gratuita online gerida e disponibilizada pela Secretaria Estadual da Cultura SECULT-CE, que permite órgãos, entidades, usuários e secretarias municipais lançarem editais de forma transparente e acessível a todos. Possibilitando aos artistas proponentes um ambiente seguro para criarem seus perfis, cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidas que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.

1.2. Dito isto, a Secretaria de Cultura e Turismo - Secult de Limoeiro do Norte, convida a todos os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir.

2. OBJETIVO

2.1. O Edital de Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua! é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Junino de Limoeiro do Norte, considerando o grau elevado de mobilização do setor e dos trabalhadores da cultura, com ênfase nos seguintes objetivos:

a)Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial no Município, no Vale do Jaguaribe e Estado do Ceará;

b)Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura local;

c)Incentivar os processos da criação, formação e fruição das manifestações culturais populares dos festejos juninos dando ênfase a musicalidade de tradições nordestina;

d)Promover ações de valorização do artesanato, da economia criativa e da gastronomia tradicional típica do ciclo junino;

e)Garantir a participação dos grupos que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são desenvolvidos, manifestações culturais;

f)Possibilitar o aquecimento do comercio local, dos serviços de bares, restaurantes e hotelaria, propiciando entretenimento e turismo regional. 3. JUSTIFICATIVA

3.1. O presente Edital envolve ações que visam impulsionar o Ciclo Junino, promovendo a articulação de diversas dinâmicas essenciais para sua plena difusão. Além de seu caráter cultural, este Edital desempenha uma crucial função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural de nosso município. Reconhecendo o elevado grau e potencialidade do setor da cultura junina, este certame assume um papel fundamental na permanência e sustentabilidade das atividades culturais promovidas por artistas e produtores locais.

3.2. Além disso, as atividades do evento é uma oportunidade única para a transmissão de saberes e fazeres entre gerações, permitindo que a cultura junina continue a florescer. Este intercâmbio cultural é fundamental para a formação de novas gerações, que podem se apropriar e inovar as tradições, garantindo a continuidade e a relevância da cultura popular nordestina.

3.3. Dessa forma, a iniciativa não apenas realiza um evento de quadrilhas, mas também promove a sua sustentabilidade cultural e econômica, assegurando que a rica tradição junina da região permaneça vibrante e acessível a todos.

4. OBJETO

4.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua!4.1.1. O XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua! deverá ocorrer no período de 10 a 13 de junho de 2026, nas dependências do GINÁSIO DR. JOSÉ NILSON OSTERNE, devendo o proponente contemplado seguir rigorosamente o Termo de Referência (Anexo 2), constante nesse edital. Instrumento norteador para execução das atividades obrigatórias que deverão constar no Plano de Trabalho da proposta.4.1.2. A Organização da Sociedade Civil proponente obrigatoriamente deverá estar sediada no Estado do Ceará com no mínimo 2 (dois) anos de existência. Caso seja identificada qualquer irregularidade, a proposta poderá ser desclassificada a qualquer tempo do certame pela Secult.

4.1.3. Proponentes de quadrilhas juninas não poderão integrar o corpo administrativo da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente/selecionada no âmbito de coordenação e ou produção das atividades previstas.

4.2. As Organizações da Sociedade Civil proponente, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos no Termo de Referência (Anexo 2) deste edital.

4.3. Para execução das atividades do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua! os proponentes deverão observar os regramentos do Termo de Referência (Anexo 2), sendo obrigatório propor no mínimo 2 dias de evento que contenha as seguintes atividades;

I.Festival Regional de Quadrilhas Juninas filiado à Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará - FEQUAJUCE;

II.Feira do Artesanato, da Economia Criativa e da Gastronomia Limoeirense FEARTEC;

III.Forró do Povo, espaço temático com apresentação de grupos de Forró Pé de Serra.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO

5.1. O recurso deste edital é proveniente da dotação orçamentária de nº 04.01.13.122.0007.2.005 (Gerenciamento da SECULT), elemento de despesa 3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros. sub elemento: 3.3.90.31.04, fonte de recurso 1500000000 (recursos não vinculados de impostos).

ChamamentoProjetos ApoiadosValor Total do Projeto (100%)Valor Total de Repasse da SecultXVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua!01R$ 294.000,00R$ 294.000,005.2. Os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), os valores de premiação e/ou ajuda de custo das quadrilhas juninas adultas, valores específicos da premiação conforme Termo de Referência (Anexo 2) deste edital.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

6.2. Para a celebração da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição formal e efetivo funcionamento, possuir sede ou domicílio no Estado do Ceará e apresentar experiência comprovada na área cultural, conforme as especificações constantes do Termo de Referência. Deverá, ainda, demonstrar atuação prévia no âmbito do Ciclo Junino, bem como evidenciar capacidade técnica e operacional para a execução das ações propostas.

6.2.1. Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção.

6.3. O projeto deverá indicar uma pessoa física responsável por sua coordenação, a qual deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, comprovar residência e domicílio no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, além de possuir experiência comprovada de, pelo menos, 02 (dois) anos no campo da produção cultural vinculada ao Ciclo Junino.

6.4. Não será aceita proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil que:

6.4.1. Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais;

6.4.1.1. A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

6.4.2. Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará;

6.4.3. Tenha no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as) municipal, conforme. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta;

6.4.4. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

6.4.5. Tenha no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

6.4.6. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:

6.4.6.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

6.4.6.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

6.4.6.3. Apreciação de conta pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

6.4.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

6.4.7.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

6.4.7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

6.4.7.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;

6.4.7.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéì que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráì concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

6.4.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

6.4.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa:

6.4.9.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

6.4.9.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

6.4.9.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

6.4.10. Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

7. ACESSIBILIDADE

7.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

7.2. O presente edital conceitua acessibilidade de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, inciso I. Ademais, considera-se pessoa com deficiência quem se enquadra de acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

7.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.

7.4. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, comunicacional e intelectual.

7.5. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes das propostas serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: libras, audiodescrição, braille, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público. Ver Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo 3).

7.6. A Secult resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca das informações que forem consideradas inverídicas no certame, como a declaração para pessoas com deficiência.

7.7. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento do Plano de Trabalho.

8. INSCRIÇÕES

8.1. O Edital ficará disponível para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade com inscrições gratuitas a ser realizada exclusivamente on-line, na plataforma Mapa Cultural do Ceará, aba Oportunidades https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/7715/, no período de 16/04/2026 à 24/04/2026 (23h59).

8.1.1. O proponente terá obrigatoriamente que responder todas as perguntas com * (que significa pergunta obrigatória) e anexar todos os documentos solicitados no formulário de inscrição existente na aba de oportunidade referente ao edital do Mapa Cultural do Ceará, sob pena de desclassificação da inscrição. 8.2. As informações prestadas no formulário de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para fins de inscrição, propostas:

8.2.1. entregues presencialmente na sede da Secult;

8.2.2. encaminhadas por via postal; ou

8.2.3. enviadas por e-mail.

8.4. Só será permitida 01 (uma) inscrição pela mesma Organização da Sociedade Civil proponente.

8.4.1. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferidas as demais inscrições.

8.5. Para fins de inscrição, a OSC e o(a) responsável pela Coordenação do Projeto deverão possuir cadastro no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatória a vinculação de ambos na ficha de inscrição on-line.

8.6. Dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural do Ceará serão atendidas por meio do chat http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, em dias úteis, no horário de 8h às 17h.

8.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição.

8.8. Serão consideradas válidas apenas as inscrições finalizadas e enviadas até a data e o horário-limite estabelecidos neste Edital e na respectiva oportunidade publicada no Mapa Cultural do Ceará.

8.9. Serão desconsideradas propostas com status de rascunho, por se tratarem de inscrições não enviadas.

8.10. A inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

8.11. O proponente é o único responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, ficando a Secult isenta de responsabilidade civil ou penal por declarações inverídicas.

8.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9. PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo se dará em duas etapas: Análise Técnica (Mérito Cultural) e Análise Documental (Habilitação).

9.1.1. A Análise Técnica (Mérito Cultural), de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção, que fará a análise técnica dos projetos inscritos.

9.1.2. O resultado preliminar da Análise Técnica será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM por meio de uma lista contendo os projetos Classificados, Classificáveis e Desclassificados. Esta publicação apresentará as propostas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva distribuição de reserva por cotas.

9.1.3. Após a publicação do resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, com 2 (dois) dias de contra razão. a contar do dia seguinte à publicação do resultado. As notas e pareceres técnicos estarão disponíveis aos proponentes, caso deseje solicitar, esse deve fazer via Email: secculturaln@gmail.com. Em caso de recurso, deverá ser encaminhado através da mesma ferramenta, com preenchimento e envio do (Anexo 5).

9.1.3.1. A Comissão responsável pela análise do recurso, fará o julgamento do pedido e caso considere procedente, realizará a reavaliação da proposta.

9.1.3.2 O Resultado pós recurso será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), não cabendo recurso após a publicação, ocasião em que a Secult dará prosseguimento à Análise Documental (Habilitação) e, posteriormente, à formalização da parceria com a entidade selecionada.

9.2. A Análise Documental (Habilitação) será realizada por técnicos da Secult, os quais verificarão o cumprimento das condições de participação e a conformidade das documentações exigidas.

9.2.1. Após o resultado do mérito cultural será exigida a seguinte documentação no prazo de até 05 dias úteis:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela (ÓRGÃO LOCAL)

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII- Dados e comprovante bancário em nome da entidade (pessoa jurídica). A conta bancária deverá ser específica para o recebimento do recurso.

9.3. Caso o proponente seja notificado acerca de inconsistência nos documentos apresentados, disporá do prazo de 05 (cinco) dias corridos para atender à solicitação da Secult. Não havendo a devida regularização, a Administração poderá proceder à convocação de projeto classificável.

9.4. Todas as publicações referentes ao certame serão disponibilizadas na plataforma Mapa Cultural do Ceará, sendo de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as atualizações.

9.5. A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos será formada por 3 (três) pareceristas, membros do corpo de colaboradores da SECULT, com conhecimento técnico no Ciclo Junino. Sendo estes nomeados por meio de Portaria especifica publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, devendo motivar suas análises e observar estritamente os critérios objetivos e demais regras do edital e da legislação aplicável.

10. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

10.1. Cada proposta será avaliada com observância dos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOITEMPESOPONTUAÇÃOTOTALa)Experiência: Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/ currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida. Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do evento na realização de projetos e eventos no campo da Produção artística-cultural com ênfase no Patrimônio do Estado do Ceará. Verificar execução de eventos passados.50 a 420b)Exequibilidade: capacidade de execução da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. Neste critério, é avaliado em como o plano de trabalho traduz o que está disposto no texto do projeto, apresentando, portanto, todos os itens, todas as ações propostas, quer tenham custos ou não, divididos por etapas e com custos de acordo com os valores de mercado e com o valor do fomento do edital. A exequibilidade avalia principalmente a qualidade do planejamento em uma relação direta entre o que se pretende fazer e como será feito (texto do projeto) e como isto está quantificado financeiramente e dividido em etapas de execução (plano de trabalho).40 a 416c)Comunicação: Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação do evento com base no Plano de Comunicação apresentado.

(Ex.: Divulgação em rádio, contratação de agência de publicidade, influenciadores digitais, articulação com a população local, etc.)

Os itens do Plano de Comunicação precisam aparecer no Plano de Trabalho.30 a 412d)Relevância Cultural: Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial cearense, que contribua na troca de experiências de saberes entre gerações.

Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações.30 a 412e)Programação: Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital e da política de patrimônio cultural do Estado do Ceará.

O item analisa se a ação deixa claro a setorização de forma planejada (local de palco, banheiros, acessos, etc), a forma que será realizada às ações propostas e contrapartidas.

Verificar se em seu cronograma é disponibilizado vagas para as quadrilhas contempladas no Edital.30 a 412f)Articulação: Eficácia na articulação de parcerias, apoios, patrocínios para potencializar o evento.20 a 48g)Acessibilidade e sustentabilidade: grau de promoção para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação, croquis e produtos previstos. Existência de plano de manejo de resíduos sólidos e impacto ambiental do evento proposto.

(Ex.: Preocupação com a limpeza do espaço após evento, planejamento prévio para pessoas com dificuldade de locomoção, planta baixa com imagens (planta falada) mostrando como será o evento, etc.)20 a 48h)Diversidade: Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras.

(Ex.: Roda de letramento racial com grupos e comunidade local, contratação de pessoas capacitadas para promover o assunto do item, temática da programação voltada para instrução do assunto, etc.)20 a 48i)Promoção da Economia: Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento.

(Ex.: Feiras gastronômicas e/ou de produtos relacionados à temática do Ciclo, Mostra ou comercialização de produtos característicos da região, aulas/formação para ensinar a confecção de determinado produto, etc.)10 a 44TOTAL10010.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 10.1 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

PONTUAÇÃODEFINIÇÃO0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério10.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica.

10.3. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção.

10.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.

10.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação no critério a, de acordo com a categoria. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação no critério b e, assim, sucessivamente.

10.6. Permanecendo o empate em todos os critérios, deve prevalecer a entidade com maior tempo de atuação, comprovado por registros válidos previamente inseridos na plataforma Mapa Cultural.

10.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.

10.8. A Comissão de Avaliação e Seleção deverá desclassificar a proposta que não se adeque ao objeto deste Edital, sendo vedado o seu enquadramento em categoria diversa daquela indicada na inscrição.

11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e enviada para publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

11.2. Não caberá recurso do resultado final.

11.3. Todas as publicações serão divulgadas nas redes sociais oficial do município e no Diário Oficial do Município DOM, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

12. ABERTURA DO PROCESSO

12.1. Após a divulgação do resultado final será aberto do processo de celebração da parceria ( Termo de Execução Cultural-TEC).

12.2. A entidade selecionada poderá ser desabilitada do processo seletivo caso não observe os prazos e datas fixados pela Secult, especialmente nos casos de:

12.2.1. Ausência de abertura e envio dos dados da conta bancária específica;

12.2.2. Constatação de situação de irregularidade ou inadimplência que inviabilize a formalização da parceria.

12.3. A Secult poderá realizar vistorias in loco na sede da Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, a fim de verificar o seu regular funcionamento. A vistoria será formalizada por meio de nota específica, que deverá registrar as condições do espaço e de operação da entidade.

12.4. Em caso de desistência, impossibilidade ou não atendimento injustificado à convocação feita pela Secult, a entidade selecionada será automaticamente eliminada, podendo a Administração convocar a próxima proposta classificável, obedecida a ordem de classificação estabelecida no certame.

13. REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SELECIONADA

13.1. Os recursos destinados à execução do projeto selecionado poderão ser repassados em até 03 (três) parcelas, cujas previsões de datas estão previstas para os meses de MAIO, JUNHO e JULHO.

13.2. Desde a convocação para assinatura do termo até o efetivo pagamento das parcelas, a entidade parceira deverá manter situação de regularidade e adimplência quanto a certidões e documentos, sob pena de não recebimento dos recursos.

13.3. Os recursos financeiros deverão ser mantidos em conta bancária específica, aberta em instituição financeira exclusivamente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho.

13.4. Os pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho deverão ocorrer durante a vigência do instrumento, condicionados à liquidação da despesa pela entidade parceira, mediante comprovação da execução do objeto. É vedado:

13.4.1. O pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do termo;

13.4.2. A realização de saques em espécie dos valores repassados.

13.5. O valor repassado pela Secult à entidade selecionada deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, tais como: cachês artísticos, serviços de curadoria, produção, assessoria de comunicação, contratação de serviços técnicos e especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, bem como a produção de materiais de divulgação impressos e digitais, ou quaisquer outros itens indispensáveis à plena execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

13.6. A utilização dos recursos deverá obedecer integralmente ao Plano de Trabalho, estando condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, bem como a não apresentação da comprovação conforme os parâmetros estabelecidos, implicará devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados na forma da legislação vigente.

13.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho.

14. MONITORAMENTO DAS AÇÕES

14.1. O monitoramento da execução do termo firmado será realizado pela Secult, com vistas a garantir a regularidade das ações praticadas e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

14.2. O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e fiscalização por meio participação nas atividades de difusão ou fruição, para fins de pesquisa e visitas in loco, monitoramento e avaliação, no qual o técnico designado como avaliador do instrumento será responsável pela análise das informações prestadas acerca da celebração conforme o Relatório de Execução do Objeto.

15. PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A entidade selecionada deverá obrigatoriamente apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto nesse edital, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial.

15.2. Os saldos financeiros remanescentes, deverão ser devolvidos pela entidade selecionada ao tesouro municipal mediante transferência bancaria com comprovante anexado Relatório de Objeto da Execução Cultural.

15.3. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.

15.4. A não observância do item anterior implicará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial.

15.5. Cabe à Secult analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo parceiro, mediante pareceres técnicos expedido pelo Gestor/fiscal de instrumento/contratos designado para acompanhar o processo.

15.6. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor/fiscal de instrumento/contratos deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão da Secretaria da Cultura, que avaliará as contas como regulares ou irregulares, na forma da lei.

15.7. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do parceiro e a instauração de Tomada de Contas Especial.

15.8. Caso o gestor/fiscal de instrumento/contratos considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, este pode solicitar do agente cultural pela necessidade de apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural.

15.9. Após o parecer e técnicos expedido pelo Gestor/fiscal de instrumento/contratos designado para acompanhar o processo, identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a Secult deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, Relatório Financeiro da Execução Cultural, contendo relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.

15.10. Solicitado por parte da Secult o Relatório Financeiro da Execução Cultural, o agente cultural terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar toda documentação financeira referente ao objeto.

15.11. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverão ser adotadas as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

15.12. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

16.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 4 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Execução Cultural sua publicação no Diário Oficial do Município-DOM, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

16.2. Para a formalização da parceria, será celebrado Termo de Execução Cultural - TEC com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada.

17. DAS SANÇÕES NO ÂMBITO DO TERMO DE FOMENTO A SER CELEBRADO

17.1. O descumprimento deste Edital, do Plano de Trabalho e do Termo de Execução Cultural, bem como das normas aplicáveis às parcerias com OSC, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, garantida a prévia defesa.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

18.2. Orienta-se que observem à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.

18.3. Evento, produto, bem como ações financiadas por este edital, deve ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.

18.4. A proposta selecionada neste Edital deve divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado, inclusive verbalmente.

18.5. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.

18.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade.

18.7. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica.

18.8. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais e o devido crédito ao autor.

18.9. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

18.10. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.

18.11. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura.

19. ANEXOS

19.1. O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

·Anexo 1 - Plano de Trabalho;

·Anexo 2 - Termo de Referência;

·Anexo 3 - Formulário de Ações para Acessibilidade;

·Anexo 4 - Minuta do Termo de Execução Cultural;

·Anexo 5 Formulário de Recurso.

Limoeiro do Norte-CE, 16 de abril de 2026.

_______________________________________________

Antonio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

XVI LIMOEIRO JUNINO 2026EDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!ANEXO IPLANO DE TRABALHOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOTítulo do projeto:

Nº de inscrição:

Objeto:IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RESPONSAVEL (pessoa fisica)Nome do proponente:

CPF:IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTERazão social: CNPJ:IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃOValor: R$Data do Plano de Ação:

GASTOS PREVISTOSMETADESCRIÇÃO DO ITEMUNID.QNT.V. UNIT.VALOR TOTALEx.: 01Ex.: Manutenção, reparos e reforma do espaço.Ex.: serviço05R$ 1.000,00R$ 5.000,00R$R$R$R$R$R$PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSVALORESDESCRIÇÃOVALOR DO REPASSE:R$______________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

______________________________,//

ANEXO 2

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente termo de referência detalha a abrangência e os objetivos para execução do XVI Limoeiro Junino 2026, pode chegar que a casa é sua!. Servindo como um documento complementar e essencial, fornecendo diretrizes claras e estruturadas para a execução.

1.2. O Edital de Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua! terá como finalidade um conjunto de ações que culminarão em evento alusivo aos festejos junino do município de Limoeiro do Norte-CE.

2. INSTRUMENTO A SER CELEBRADO

2.1. Para a execução do edital, será celebrado Termo de Execução Cultural - TEC, conforme art. 4º, inciso I, alínea a) da Lei Federal nº 14.903 Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no Âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A fim de estabelecer parceria entre o poder público e uma Organização da Sociedade Civil (OSC).

2.2. O termo formaliza parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil (OSC). Esse instrumento viabiliza a transferência de recursos financeiros para a execução de projeto de interesse público e recíproco, proposto pela Organização da Sociedade Civil.

2.3. A seleção se dará por meio das normativas expressas no EDITAL Nº 004/2026 - SECULT CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, Pode chegar que a casa é sua! A Organização da Sociedade Civil ficará responsável junto a Divisão de Patrimônio e Memória da SECULT pela execução das ações de fomento, apoio, produção, avaliação, pesquisa dos grupos e das manifestações culturais regionais deste ciclo.

3. RESPONSABILIDADE GERAIS DO PRODUTOR

3.1. Fazer cumprir, zelar e pôr em prática as atividades a ser realizadas conforme o preconiza o edital e em conformidade com o Plano de Trabalho.

3.1.1. FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS: Produção, execução e acompanhamento do Festival Regional de Quadrilhas Juninas filiado à Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará FEQUAJUCE, com 2 (dois) dias de festival e participação no mínimo de 12 grupos juninos, suprindo toda despesa necessária para a realização da atividade, tais como:

I.Providenciar a filiação do festival à Federação, dispor produtor executivo e equipe de produção para elaborar metodologia de inscrição dos grupos participantes do Festival, promover dialogos com os grupo, organizar a ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas e coordenar os trabalhos em consonancia com o presidente de mesa desiginado para o festival, seguindo os critérios do Regulamento Geral dos Festivais FEQUAJUCE;

II.Garantir Hospedagem durante os dias de trabalho em hotéis/pousadas com ar-condicionado, café-da-manhã, alimentação (almoço, jantar e lanche) para toda a comissão julgadora (jurados(as) e presidente de Mesa), preferencialmente quartos individuais, ou duplos, não podendo ultrapassar o máximo de 3 pessoas. As acomodações devem buscar a separação por gênero (Ex: Homem e mulher);

III.Arcar com as despesas de diárias, cachês, translado/deslocamento dos membros da Comitiva, incluindo Jurados, Presidente de Mesa;

IV.Receber, gerir e organizar os meios de reprodução musical de acordo com as necessidades das quadrilhas juninas;

V.Durante o evento das apresentações juninas fornecer alimentação para todos os membros da comissão julgadora;

VI.Utilizar identidade visual devidamente aprovada pela Secretaria da Cultura e viabilizar a divulgação referente à proposta com a veiculação de régua de logos institucionais, selos e de demais marcas da gestão do município. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa;

VII.Garantir premiação financeira de acordo com expresso no Plano de Trabalho e disponibilidade de premiação simbolica conforme o regulamento do festival;

VIII.Ambiente adequado com ventilação adequada(natural ou artificial), destinado à troca de roupa;

IX.Asegurar o serviço de segurança particular para as áreas de uso coletivo e de uso dos grupos participantes;

X.Propiciar contratação de Bombeiros Civil para estr presente durante todo o evento;

XI.Dispôr de equipe de apoio para recepção dos grupos participantes;

XII.Providenciar a contratação de estrutura de evento que disponha de tablado com no mínimo 8m x 4m de tamanho por 1m de altura com guarda corpo de fundo, para acomodar os jurados e presidentes de mesa, de tal maneira que os mesmos tenham visão clara e privilegiada de toda área de apresentação das quadrilhas juninas;

Asegurar a disponibilidade de equipamentos de som de médio porte com mesa de som analógica ou digital (neste caso acompanhado de equipamento de suporte) de 32 canais ou mais), com operadores, adaptável para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos regionais de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives, cartão de memória e disponibilização de microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as apresentações;

XIII.Providenciar a locação de gerador de energia de no minimo 180kva para o 2 (dois) dias de evento;

XIV.Realizar trabalhos de decoração tematica compativel ao espaço da arena de apresentações, mesa de avaliadores e demais espaços internos. Sugere-se que a decoração do teto esteja colocada a no mínimo 5 metros do solo;

XV.Serviço de iluminação de pequeno porte com no mínimo: rack dimmer 12 canais, 10 par led, 2 muving beer;

XVI.Disponibilização de 01 (um) laptop para backup e cronômetro da mesa julgadora;

3.1.2. FEIRA DO ARTESANATO, DA ECONOMIA CRIATIVA E GASTRONOMIA LIMOEIRENSE: Produção, execução e acompanhamento, suprindo toda despesa necessária para a realização da atividade:

I.Disponibilizar estrutura de evento nescessaria para realização de 2 (dois) dias de feira de artesanato e gastronomia, com disponibilidade de tendas 6m x 6m, barracas tematicas, decoração e camisetas para 30 expositores;

3.1.3. ESPAÇO TEMÁTICO FORRO DO POVO: Execução trabalho de ornamentação de espaço temático com apresentação de grupos de Forró Pé de Serra:

I.Serviço de ornamentação de espaço externo com ambientes tematicos, com portico de entrada, fogueira gigante;

II.Disponibilidade de estrura de evento para 2 (dias), contendo palco de pequeno porte, disciplinadores, espaço tematico, iluminação de pequeno porte, serviço de som de medio porte, e cachês artiscos para grupo de Forró Pe de Serra.

4. DAS RECOMENDAÇÕES AO PRODUTOR

I.Deverá ser previsto pelo menos 5% dos espaços, na platéia, para pessoas com Deficiência (PCD), que deverão abranger: Pessoas com deficiência; Idosos a partir de 60 anos; Gestantes; Lactantes; Crianças de colo; Pessoas obesas; adultos e crianças dentro do espectro autista; e Pessoas com mobilidade reduzida;

II.Caberá e ao produtor junto com a Secult, realizar articulação com os órgãos competentes responsáveis para traçar e apresentar o Plano Operacional que tratará da logística do espaço onde se realizará o evento. (IMMAB, SUTRAN, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, etc);

III.O local de apresentação deverá conter setor de apoio às quadrilhas juninas com camarim, preferencialmente com banheiro exclusivo para os grupos;

IV.O espaço deve ser planejado de forma a permitir o fluxo de entrada e saída das quadrilhas juninas, seus cenários e outros tipos de adereços necessários para a apresentação;

V.Os acessos à parte interna onde acontecerá a exibição das quadrilhas juninas deverão ser dimensionados de acordo com as normativas do corpo de bombeiros e de forma a permitir a passagem dos cenários das quadrilhas juninas;

VI.O espaço físico no qual ocorrerá o Festival fomentado pela Secult deverá ter condições de segurança mínima ditadas por órgãos competentes;

VII.Decoração com temática junina de todo o local de realização do evento e exposição de banners de fundo, com identidade visual institucional;

VIII.Recomenda-se a presença de ambulância e equipe de socorristas continuamente no local do evento. Assim como equipe de bombeiros civil com presença contínua no local do evento;

IX.Realizar levantamento quantitativo do número de pessoas em cada dia do evento, número de apresentações e outros dados relevantes que possam servir como indicadores;

X.Recomenda-se verificar a necessidade do gerador, banheiros químicos e incluir no Plano de Trabalho;

XI.Computador e 01 (um) cronômetro VISÍVEL para uso da mesa julgadora e visualização dos brincantes e público em geral;

XII.Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens a serem entregues para Secretaria da Cultura.

5. CANCELAMENTO DO FESTIVAL

5.1. Em caso de cancelamento ou adiamento do Festival, a Secult deve acionada e será soberana nas tomadas de decisões.

5.2. Caso o cancelamento tenha motivos plausíveis, de força maior interpretados pela Secult, essa tomará as medidas cabíveis juto com a produtora do evento;

5.3. Os Casos omissos ou por lacuna a este termo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Limoeiro do Norte-CE, 16 de abril de 2026.

_______________________________________________

Antonio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO 3

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADEEDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!

TÍTULO DO PROJETO:

O projeto propõe alternativas que garantam a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual?

( ) NÃO

( ) SIM (identifiquei abaixo quais ações são propostas pelo projeto

( ) LIBRAS

( ) BRAILLE

( ) ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS E ELEMENTOS (móveis, portas, rampas, equipamentos, etc) para o acesso de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida

( ) LEGENDAS PARA SURDOS E ENSURDECIDOS (LSE)

( ) OUTROS: _________________________________________________

Descreva abaixo sobre como se dará as ações de acessibilidade propostas:

Local e data:__________________________________________________

Nome e assinatura do proponente (representante legal) do projeto,esse anexo não será aceito com assinatura colada.

ANEXO 4

MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

EDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº *******/2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, E ***************, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, CNPJ n.º 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Serafim Chaves, n.º 525, Centro, CEP: 62.930-000, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, Antonio Giliard Mendes Moura, brasileiro, portador do RG nº 33935899, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 900.386.223-00, residente e domiciliado nesta cidade e (OSC), com sede na Rua ************, n.º ********, Centro, CEP: ***********, representada pelo Sr. ************************* CPF nº ***************, RG nº *********************, residente e domiciliado(a) em Rua *******************, Bairro ***************, telefone:****************, e-mail: ******************, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições EDITAL Nº 004/2026 SECULT , Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua!, publicado no Diário Oficial do Município datado de *******************, esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento a cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios e pelo Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Município de Limoeiro do Norte presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto ************************************** devidamente aprovado(a) no EDITAL Nº 004/2026 SECULT , Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução do XVI LIMOEIRO JUNINO 2026, pode chegar que a casa é sua!, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

I. DA SECULT

a.Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para execução do supramencionado projeto, no valor de R$ 294,000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), divido em 3 parcelas a ser pagas nos meses de maio, junho e julho;

b.Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c.Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

d.Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas conforme descrito no edital;

e.Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto pactuado;

f.Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.

II. DO PROPONENTE

a.Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas no Plano de Trabalho;

b.Abrir conta para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Trabalho;

c.Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

d.Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes;

e.Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento;

f.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em toda divulgação relativa ao projeto incentivado;

g.Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital; Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento do projeto, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão de gestor/fiscal de instrumento/contratos da concedente, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do Relatório do Objeto de Execução Cultural, e quando solicitado do Relatório Financeiro da Execução Cultural.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente TERMO EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência de 4 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Execução Cultural e sua publicação no Diário Oficial do Município-DOM, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT;

PARÁGRAFO SEGUNDO A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de trabalho correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostilamento, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS

Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 294.000,00, proveniente da dotação orçamentária de nº 04.01.13.122.0007.2.005 (Gerenciamento da SECULT), elemento de despesa 3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros. sub elemento: 3.3.90.31.04, fonte de recurso 1500000000 (recursos não vinculados de impostos).

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas, a entidade selecionada deverá obrigatoriamente apresentar a prestação de contas por meio do Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência do instrumento jurídico firmado, conforme disposto no edital, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Cabe à Secult analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo parceiro, mediante pareceres técnicos expedido pelo Gestor/fiscal de instrumento/contratos designado para acompanhar o processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

PARÁGRAFO TERCEIRO Caso o gestor/fiscal de instrumento/contratos considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, este pode solicitar do agente cultural pela necessidade de apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural.

PARÁGRAFO QUARTO - Após o parecer e técnicos expedido pelo Gestor/fiscal de instrumento/contratos designado para acompanhar o processo, identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a Secult deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, Relatório Financeiro da Execução Cultural, contendo relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.

PARÁGRAFO QUINTO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Município - DOM.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXCUÇÃO CULTURAL.

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Limoeiro do Norte CE, ______ de ______ de 2026.

________________________________________________

Proponente

__________________________________________________

Antonio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Testemunhas:

Testemunha 01:

Nome: _____________________________________________

CPF: ______________________________________________

Testemunha 02:

Nome: _____________________________________________

CPF: ______________________________________________

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE RECURSOEDITAL Nº 004/2026 - SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DO XVI LIMOEIRO JUNINO 2026,

Pode chegar que a casa é sua!

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição e Avaliação e Seleção da Proposta.

Número de Inscrição: on-Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2026.

__________________________________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024