(Art. 1º da Portaria nº......)
(Item 13.5. do Edital nº 002/2025 da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte)
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade normatizar a Comissão do Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de que trata o item 13.5 do Edital nº 002/2025, destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em consonância com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. O Curso de Formação Introdutória e de Investigação Social para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias consistirá em modalidade de ensino presencial para a formação profissional inicial ao desempenho das atividades técnicas de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes, políticas e programas do SUS e suas políticas.
Parágrafo único. O Curso de que trata este artigo terá carga horária mínima de 40h (quarenta horas) e observará os componentes curriculares básicos previstos neste Regulamento, podendo agregar conhecimentos quanto às especificidades locorregionais.
Art. 3º. O curso de Formação Introdutória e de Investigação Social de Agentes Comunitários de Saúde deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Cadastramento e visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único. A participação integral no Curso habilitará o candidato ao exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde, e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 4º. O Curso Introdutório de Agentes de Combate às Endemias deverá contemplar os seguintes componentes curriculares:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS;
II - Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV - Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI - Ética no Trabalho;
VII - Visita domiciliar;
VIII - Promoção e prevenção em saúde; e
IX - Território, mapeamento e dinâmicas da organização social.
Parágrafo único. A participação integral no Curso habilitará o candidato ao exercício da atividade da atividade de Agente de Combate às Endemias, propiciando-lhe capacidade de vínculo com as equipes de saúde da família e com a comunidade, sensibilizando-o aos aspectos socioculturais do local em que atue, capacitando-o ao conhecimento das normas e instrumentos essenciais à sua atuação cotidiana no controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde e à responsabilidade no desempenho de função pública.
Art. 5º. Serão convocados para o Curso de Formação Introdutória para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias os candidatos classificados até a 10ª colocação nas vagas de ampla concorrência, até a 2ª colocação nas vagas de PcD e até a 2ª colocação nas vagas de pessoas negras.
Parágrafo único. Os candidatos convocados devem comparecer no local e datas informadas no Edital de Convocação.
Art. 6º. A Comissão do Curso de Formação Introdutória para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias certificará a habilitação do candidato ao exercício da atividade, sendo etapa obrigatória do Processo Seletivo nº 002/2025.
§ 1º. O candidato que não atingir a frequência mínima de 100% (cem por cento) da carga horária total do curso será considerado inapto, e, consequentemente, eliminado do certame.
§ 2º. A participação integral nas atividades durante o curso constitui requisito indispensável para a habilitação nesta etapa.
§ 3º. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas, nas datas e horários estabelecidos, implicará na eliminação automática do certame.
Art. 7º. Os documentos exigidos aos candidatos aprovados no processo seletivo para o cargo de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, que serão objeto de investigação social, deverão ser apresentados na data exigida dentro do cronograma, a serem entregues no Recurso Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, ou por e-mail da Secretaria Municipal de Saúde: secsa@limoeirodonorte.ce.gov.jr.
§ 1º. O candidato deverá apresentar no ato da nomeação os documentos a seguir:
I.Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte;
II.Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.Comprovante de residência.
IV.Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º. A Comissão certificará, através de relatório de investigação social, a veracidade das informações.
§ 3º. Para fins de comprovação de residência dos candidatos, na data da publicação do Edital da Seleção Pública nº 002/2025, a Comissão poderá se valer dos seguintes documentos:
I – Comprovante de residência (contas de água, energia elétrica, telefonia, internet ou similares) em nome do candidato;
II – Carnê ou comprovante de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025;
III – Contrato de aluguel com firma reconhecida na data do contrato, e que seja com data até a publicação do edital;
IV – Registro atualizado em cadastros oficiais do Ministério da Saúde, que contenham endereço do candidato;
V – Outras formas de comprovação de residência a serem aferidas pela Comissão.
Art. 8º. A Comissão de Investigação Social publicará edital de convocação dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde para comprovação de residência na microárea declinada no ato de inscrição na Seleção, para fins de investigação social sobre a veracidade das informações.
Art. 9º. Todas as informações oficiais referentes ao Curso de formação, serão divulgadas pelo diário oficial do Município, bem como, pelo e-mail apresentado na ficha de inscrição do candidato.
Art. 10º. Caberá recurso contra atos da Comissão, a ser interposto em 48 horas da decisão que for objeto de impugnação, através de e-mail da Secretaria Municipal de Saúde: secsa@limoeirodonorte.ce.gov.br.
Parágrafo único. A Comissão apreciará o recurso dentro do prazo programado e declarado aqui, neste regulamento, publicando a decisão dentro do canal oficial.
Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Curso de formação que poderá recorrer, para os casos que entender necessário, de parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 12º. O cronograma de todas as etapas do Curso e da Investigação Social é o seguinte:
Das etapas:
Entrega de DocumentaçãoDe 20 à 24/04/2026Período da investigação social20/04 à 12/05/2026Realização do curso de formação04/05/2026 à 08/05/2026Resultado preliminar do curso de formação13/05/2026Resultado preliminar da investigação social (ACS)13/05/2026Período de recurso do curso de formação14 e 15/05/2026Período de recurso da investigação social para ACS14 e 15/05/2026Resultado final do curso de formação25/05/2026Resultado final da investigação social25/05/2026
Art. 13º. Este Regulamento entra em vigor na data da publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 16 de abril de 2026.
EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO
Secretária Municipal de Saúde


