Institui no Município de Limoeiro do Norte-CE, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído no município de Limoeiro do Norte/CE, à “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.
Art. 2º. A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações no município voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo como objetivos, entre outros:
I – Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o transtorno do espectro autista;
II – Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
III – Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento.
IV – Divulgar experiência e reflexões sobre o autismo.
V – Sensibilizar, conscientizar e debater com a população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
VI – Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;
VII – Provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste assunto.
Art. 3º. Deve o Poder Executivo Municipal, atuar, caso necessário, por meio de convênio com Administração direta e indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições de assistência social e educacional para realização de atividades necessárias no que se refere à semana de conscientização do autismo.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias que complementem a execução da presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 29 de abril de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


