Diário oficial

NÚMERO: 431/2026

Ano: 10 - Número: 431 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 42 legislativo Quantidade de visualizações:
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Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 012/2026
Concede Título de Cidadão Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Concede Título de Cidadão Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Limoeirense ao Sr. ANTÔNIO SIVAL DA COSTA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 23 de abril de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 014/2026
Concede Título de Cidadão Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Limoeirense ao Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS SETÚBAL LIMA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 015/2026
Concede Título de Cidadã Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadã Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Limoeirense à Senhora RAIMUNDA EDIVANDA LIMA PEREIRA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 016/2026
Concede Título de Cidadão Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Limoeirense ao Senhor ANDRÉ LUIZ BARBOSA NUNES JÚNIOR.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 017/2026
Concede Título de Cidadão Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadão Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Limoeirense ao Senhor FRANCISCO FRANCINILDO XAVIER CORREIA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 018/2026
Concede Título de Cidadã Limoeirense
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede Título de Cidadã Limoeirense

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Limoeirense a Senhora GÉSSICA RODRIGUES NOBRE.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 020/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. PAULO HENRIQUE COSTA DE FREITAS.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 021/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. CLAUDIBERTO SANTIAGO LIMA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 022/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. RONNYE VIANEZ DA SILVA FREITAS.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 023/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARCOS LIMA E SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 024/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ISAAC BRUNO LIMA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 025/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOÃO MAURILIO LIMA COSTA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 026/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. VALDERJUNIOR RODRIGUES RABELO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 027/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. NOÉ VIANA BARBOSA NETO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 029/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 030/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima a Sra. JOANA DAYANNE SALDANHA MARQUES.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 031/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JANUETE HOLANDA MAIA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 032/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. FRANCIVALDO MOTA MONTE.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 033/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. DIEGO DACIO DE FREITAS SANTIAGO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 034/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ANTÔNIO LÁZARO CAVALCANTE LIMA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 035/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. DANIEL DE FREITAS DO NASCIMENTO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 036/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ALEXANDRE DE SOUZA DUARTE.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 037/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima a Sra. NATÁLIA PARLA RODRIGUES BATALHA ANDRADE.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 038/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. GERSON LUIZ MARTINS MAIA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 039/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOÃO MARIA ALVES DE SOUSA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 040/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. RAIMUNDO VALDEREZ ANDRADE CHAGAS.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 041/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSAMAR DA SILVA CASTRO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 042/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JEAN CARLOS COSTA MARINHO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 043/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ ERIVAN OLIVEIRA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 045/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARIO CUNHA LIMA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 046/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ALLAN ADLE GUIMARÃES FREITAS.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 047/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARCOS SOARES MACHADO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 048/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ JUNIVANDO DA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 049/2026
Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026

Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ JUNIVANDO DA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, em 28 de maio de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 112/2026
Designar o Servidor João Gleddon Barreto de Oliveira, para viajar a cidade de Mossoró-RN
PORTARIA N.º 112/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Servidor João Gleddon Barreto de Oliveira, para viajar a cidade de Mossoró-RN, onde permanecerá durante os dias 27 a 28 de maio do corrente ano, para participar do CURSO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, no Hotel Sabino Pallace Av. Pres. Dutra, 1744 - Alto de São Manoel, Mossoró - RN, 59628-000.O referido Servidor fará jus ao recebimento de duas (02) diárias especiais, no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), perfazendo o total de R$1.000,00 (Mil Reais), conforme Lei Municipal n.º 2.392/2023, de 20 de abril de 2023.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de maio de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 115/2026
EXONERAR, a Sra. DEBORA KALYNE DE OLIVEIRA SILVA
PORTARIA N.º 115/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a Sra. DEBORA KALYNE DE OLIVEIRA SILVA, do Cargo Comissionado de Chefe de Fiscalização Contratual, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 116/2026
NOMEAR, a Sra. ERYSLENY GUIMARÃES
PORTARIA N.º 116/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a Sra. ERYSLENY GUIMARÃES, para exercer o Cargo Comissionado Coordenador de Cerimonial, padrão CC-03, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 117/2026
DECRETAR PONTO FACULTATIVO
PORTARIA N.º 117/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o dia de Corpus Christi será no dia 04/06/2026, ou seja, em uma quinta-feira;

Considerando que em referida data, tradicionalmente se decreta ponto facultativo;

Considerando que conforme o Decreto Municipal nº 651, de 01 de junho de 2026, foi decretado ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2026.

RESOLVE:

DECRETAR PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, nos dias 04 (quinta-feira) e 05 (sexta-feira) do mês de junho de 2026;

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 118/2026
Fica aprovada a Política de Segurança, Acesso e Classificação da Informação da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte
PORTARIA N.º 118/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do sigilo da correspondência e dos dados, o direito de acesso à informação e a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o direito constitucional de acesso à informação e disciplina, em seus arts. 23 a 28, a classificação da informação quanto ao grau de sigilo;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados

pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade da pessoa natural, em especial os arts. 6º, incisos VI, VII e VIII, e 46 a 49, que determinam a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo

Digital), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com diretrizes diretamente aplicáveis aos órgãos e entidades dos entes federativos em matéria de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no setor público;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) no âmbito da Administração Pública Federal, aplicável subsidiariamente como diretriz orientadora aos demais entes federativos, em complemento ao regime estabelecido pela Lei nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber);

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a

Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), em substituição ao Decreto nº10.222/2020, e fornece diretrizes para a governança da segurança cibernética em todas as esferas da Administração Pública;

CONSIDERANDO as Resoluções CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança), e nº 18, de 16 de julho de 2024 (Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais);

CONSIDERANDO as normas técnicas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002, que estabelecem, respectivamente, os requisitos para Sistemas de Gestão da Segurança da Informação e o código de prática para controles de segurança da informação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, de 12 de junho de 2025, desta Câmara Municipal, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nomeação nº 229/2025, de 5 de agosto de 2025, que designou formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 41 da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO as Portarias nº 228/2025 (Política de Privacidade e Termos de Uso do Portal), nº 248/2025 (Política de Proteção de Dados Pessoais) e nº 249/2025 (Plano de Capacitação em LGPD), que compõem, em conjunto com a presente, o arcabouço normativo interno de proteção de dados desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a irretratabilidade das informações sob a guarda da Câmara Municipal, bem como o adequado controle de acesso e a correta classificação da informação institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Segurança, Acesso e Classificação da Informação da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º A Política aplica-se a todos os agentes públicos, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e demais pessoas que, a qualquer título, tenham acesso a ativos de informação da Câmara Municipal, observando-se, no que couber, os contratos celebrados e as legislações específicas aplicáveis.

Art. 3º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado pela Nomeação nº 229/2025, coordenar a aplicação da Política de

Segurança, Acesso e Classificação da Informação no âmbito desta Casa Legislativa, com o apoio das unidades administrativas, do setor de tecnologia da informação e da Procuradoria/Assessoria Jurídica.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvidos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a Procuradoria/Assessoria Jurídica desta Casa.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 119/2026
Fica aprovada a Política de Avaliação de Riscos no Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte
PORTARIA N.º 119/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do sigilo da correspondência e dos dados, o direito de acesso à informação e a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade da pessoa natural, em especial os arts. 5º, inciso XVII, 6º, 10, § 3º, 32, 38, 46 a 49 e 50, que estabelecem, respectivamente, o conceito de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, os princípios do tratamento, a possibilidade de solicitação de relatório de impacto pela autoridade nacional, o tratamento pelo Poder Público, as medidas de segurança e o programa de governança em privacidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo

Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, com diretrizes de governança digital diretamente aplicáveis à gestão de riscos no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública dos entes federativos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a

Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), com diretrizes para a governança de riscos cibernéticos na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que

aprova o Regulamento de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, cujo art. 14, inciso IX, reconhece, como circunstância atenuante, a adoção de política de boas práticas e governança em privacidade, bem como a tempestiva implementação de medidas mitigatórias previamente à constatação da infração;

CONSIDERANDO as Resoluções CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, e nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamentam, respectivamente, a comunicação de incidente de segurança e a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO as normas técnicas ABNT NBR ISO 31000 (Gestão de Riscos Princípios e Diretrizes), ABNT NBR ISO/IEC 27005 (Gestão de Riscos de Segurança da Informação) e o Guia Orientativo da ANPD para Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, de 12 de junho de 2025, desta Câmara Municipal, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nomeação nº 229/2025, de 5 de agosto de 2025, que designou formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 41 da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO as Portarias nº 228/2025 (Política de Privacidade e Termos

de Uso do Portal), nº 248/2025 (Política de Proteção de Dados Pessoais) e nº 249/2025 (Plano de Capacitação em LGPD), que compõem, em conjunto com a presente, o arcabouço normativo interno de proteção de dados desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar processo formal, contínuo e auditável de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos associados às operações de tratamento de dados pessoais, como instrumento indispensável à prestação de contas (accountability) e à demonstração de boas práticas, nos termos do art. 50 da LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Avaliação de Riscos no Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º A Política aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal, em meio físico ou digital, independentemente da unidade responsável ou da finalidade pretendida, e articula-se com as demais políticas que compõem o programa institucional de proteção de dados.

Art. 3º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado pela Nomeação nº 229/2025, coordenar a aplicação da Política de Avaliação de Riscos no Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Casa Legislativa, com o apoio das unidades administrativas, do setor de tecnologia da informação e da Procuradoria/Assessoria Jurídica.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvidos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a Procuradoria/Assessoria Jurídica desta Casa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 120/2026
Fica aprovada a Política de Registros de Avaliação e Conformidade —PRAC da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte
PORTARIA N.º 120/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do sigilo da correspondência e dos dados, o direito de acesso à informação e a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados

pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos

fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade da pessoa natural, em especial os arts. 37, 38, 48 e 50, que disciplinam, respectivamente, o registro das operações de tratamento, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a comunicação de incidentes de segurança e o programa de governança em privacidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, com diretrizes de transparência ativa e de prestação de contas pela Administração Pública, fundamentos da manutenção de registros documentais aptos a evidenciar a conformidade institucional;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que

aprova o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, cujo art. 14, inciso IX, reconhece, como circunstância atenuante, a adoção de política de boas práticas e governança em privacidade, bem como a manutenção de registros documentais aptos a demonstrar a conformidade institucional;

CONSIDERANDO as Resoluções CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, e nº 18, de 16 de julho de 2024, que tratam, respectivamente, da comunicação de incidente de segurança e da atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, de 12 de junho de 2025, desta

Câmara Municipal, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nomeação nº 229/2025, de 5 de agosto de 2025, que designou formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 41 da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO as Portarias nº 228/2025 (Política de Privacidade e Termos

de Uso do Portal), nº 248/2025 (Política de Proteção de Dados Pessoais) e nº 249/2025 (Plano de Capacitação em LGPD), que compõem, em conjunto com a presente, o arcabouço normativo interno de proteção de dados desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumento normativo destinado à criação, à organização, à manutenção e à custódia de registros, evidências e indicadores que demonstrem, de forma documental e auditável, a conformidade contínua desta Câmara Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Registros de Avaliação e Conformidade PRAC da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º A PRAC aplica-se à produção, à organização, à manutenção, à custódia e à disponibilização dos registros documentais que evidenciem o cumprimento, pela Câmara Municipal, das obrigações decorrentes da Lei nº 13.709/2018 e das normas correlatas, em todas as unidades administrativas desta Casa Legislativa.

Art. 3º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado pela Nomeação nº 229/2025, coordenar a aplicação da Política de Registros de Avaliação e Conformidade PRAC no âmbito desta Casa Legislativa, com o apoio das unidades administrativas, do setor de tecnologia da informação e da Procuradoria/Assessoria Jurídica.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvidos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a Procuradoria/Assessoria Jurídica desta Casa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 121/2026
Fica aprovada a Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte
PORTARIA N.º 121/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do sigilo da correspondência e dos dados, o direito de acesso à informação e a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados

pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade da pessoa natural, em especial os arts. 6º, inciso VII, 46, 47 e 48, que impõem aos agentes de tratamento o dever de adotar medidas de segurança e de comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo

Digital), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, com diretrizes diretamente aplicáveis à prevenção e à resposta a incidentes de segurança no setor público;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que

aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança e fixa, em seu art. 6º, o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência do incidente, para a comunicação à ANPD e aos titulares afetados;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, cujo art. 14, inciso IX, reconhece, como circunstância atenuante, a adoção de política de boas práticas e governança em privacidade, bem como a tempestiva implementação de medidas mitigatórias diante de incidentes de segurança;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que

disciplina a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, especialmente no que se refere à comunicação com a ANPD e com os titulares;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), e o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber);

CONSIDERANDO a norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27035, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de incidentes de segurança da informação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, de 12 de junho de 2025, desta Câmara Municipal, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nomeação nº 229/2025, de 5 de agosto de 2025, que

designou formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Casa Legislativa, em conformidade com o art. 41 da LGPD e com a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024;

CONSIDERANDO as Portarias nº 228/2025 (Política de Privacidade e Termos

de Uso do Portal), nº 248/2025 (Política de Proteção de Dados Pessoais) e nº 249/2025 (Plano de Capacitação em LGPD), que compõem, em conjunto com a presente, o arcabouço normativo interno de proteção de dados desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar plano formal e auditável de resposta a incidentes, com fases bem definidas, responsabilidades atribuídas e prazos compatíveis com as obrigações legais, de modo a minimizar danos a titulares, preservar a continuidade dos serviços legislativos e assegurar a tempestiva comunicação à ANPD e aos demais órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º O Plano aplica-se a todos os incidentes de segurança envolvendo dados pessoais ou ativos de informação sob a guarda da Câmara Municipal, vinculando todos os agentes públicos, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e demais pessoas que, a qualquer título, mantenham vínculo com esta Casa, observado o fluxo de comunicação previsto no documento anexo.

Art. 3º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, designado pela Nomeação nº 229/2025, coordenar a aplicação da Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade no âmbito desta Casa Legislativa, com o apoio das unidades administrativas, do setor de tecnologia da informação e da Procuradoria/Assessoria Jurídica.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvidos o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a Procuradoria/Assessoria Jurídica desta Casa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

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