CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.891.674/0001/72, com sede administrativa na Rua Cel. Antonio Joaquim, nº 2121, Centro, Limoeiro do Norte, neste ato representado por sua Secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB DE LIMOEIRO DO NORTE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.488.443/0001-27, com sede na Rua José Brito, nº 577, José Simões, neste ato representada por seu Presidente ANDRÉ LUIZ FAHEINA BRAGA, doravante denominada simplesmente AABB, resolvem celebrar, com fundamento na Lei Municipal nº 2.680, de 08 de maio de 2026, o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes para assegurar a participação de usuários do SUS (pessoas idosas, pessoas com fibromialgia) em atividades físicas e recreativas desenvolvidas em piscina mantida pela AABB, visando à promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar da população idosa do Município.
Subcláusula Primeira. As atividades compreenderão, especialmente, hidroginástica e demais práticas compatíveis com a finalidade deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – realizar o repasse financeiro à AABB, na forma prevista neste instrumento;
II – encaminhar os usuários beneficiários do programa, observados os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto conveniado;
IV – disponibilizar, quando necessário, apoio técnico e administrativo para a execução das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB
Compete à AABB:
I – disponibilizar sua estrutura física, especialmente a piscina e áreas de apoio necessárias às atividades, nos dias de terça-feira e quinta feira;
II – assegurar condições adequadas de funcionamento, higiene e segurança;
III – permitir o acesso e participação das pessoas idosas encaminhadas pelo MUNICÍPIO;
IV – aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção e execução das atividades previstas neste Convênio;
V – apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, na forma e prazos exigidos pela legislação aplicável;
VI – permitir a fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do presente Convênio, o MUNICÍPIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA, repassará à AABB a importância total de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), em 7 (sete) parcelas mensais e iguais de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), destinadas a contribuir com as despesas de manutenção e funcionamento das atividades previstas neste instrumento.
Subcláusula Primeira. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Subcláusula Segunda. Os valores serão transferidos mediante disponibilidade financeira e observância das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A AABB deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, contendo documentos comprobatórios das despesas realizadas, relatórios de execução das atividades e demais elementos exigidos pela legislação municipal e pelos órgãos de controle.
Subcláusula Primeira. A não apresentação da prestação de contas ou sua rejeição implicará suspensão dos repasses e adoção das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 7 (sete) meses, iniciando-se 1º de junho de 2026 e terminando no dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – unilateralmente, por descumprimento de quaisquer cláusulas;
III – por razões de interesse público devidamente justificadas.
Subcláusula Primeira. Na hipótese de rescisão, a AABB deverá prestar contas dos recursos recebidos até a data do encerramento do Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO
Secretária Municipal de Saúde
ANDRÉ LUIZ FAHEINA BRAGA
Presidente da AABB
TESTEMUNHAS:
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CPF: ________________________
__________________________________
CPF: ________________________PLANO DE TRABALHO
ENTIDADE
CNPJ10.488.443/0001-27NOMEASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB DE LIMOEIRO DO NORTERESPONSÁVEL LEGALANDRÉ LUIZ FAHEINA BRAGAUCCEMUNICÍPIOLIMOEIRO DO NORTEEMAILlimoeirodonorte@aabb.com.brSECRETARIA
CNPJ07.891.674/0001/72NOMEMUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE SAÚDERESPONSÁVEL LEGALEMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMOUCCEMUNICÍPIOLIMOEIRO DO NORTEEMAILemanuellecrlimoeiro@gmail.comIDENTIFICAÇÃO
O presente Plano de Trabalho tem por finalidade operacionalizar o Convênio estabelecido entre os partícipes, visando assegurar a participação de pessoas com fibromialgia (adultos e idosos), pessoas mobilidades reduzida e outras situações, em atividades físicas e recreativas desenvolvidas em piscina mantida pela AABB, sob coordenação e execução do Centro de Reabilitação Física de Limoeiro do Norte, com foco na promoção da saúde, qualidade de vida e bem-estar.
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e limitações funcionais, impactando significativamente a qualidade de vida dos indivíduos acometidos. A prática de atividades físicas em meio aquático, como a hidroginástica, é amplamente recomendada por proporcionar baixo impacto articular, alívio da dor, melhora da mobilidade e relaxamento muscular.
Diante disso, o presente plano justifica-se pela necessidade de ofertar atividades terapêuticas adequadas, orientadas por profissionais qualificados, em ambiente seguro e acessível, contribuindo para:
·Redução da dor crônica;
·Melhora do condicionamento físico;
·Promoção do bem-estar físico e emocional;
·Fortalecimento da convivência social;
·Apoio ao tratamento clínico realizado pelo Centro de Reabilitação Física.
OBJETIVO GERAL
Promover a melhora da saúde, qualidade de vida e bem-estar de pessoas/usuários, por meio da realização de atividades físicas e terapêuticas em ambiente aquático.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·Oferecer sessões regulares de hidroginástica com foco terapêutico;
·Auxiliar na redução dos sintomas da fibromialgia, especialmente dor e rigidez muscular;
·Melhorar a capacidade funcional e mobilidade dos participantes;
·Contribuir para o controle do estresse e da ansiedade;
·Incentivar a adesão ao tratamento multidisciplinar;
·Promover integração social entre os participantes.
PÚBLICO
Usuários do SUS, preferencialmente pessoas diagnosticadas com fibromialgia, encaminhadas pelo Centro de Reabilitação Física de Limoeiro do Norte (SESA), devidamente avaliadas e acompanhadas pela equipe técnica.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
·Coordenação e Execução: As atividades serão coordenadas e executadas pelo Centro de Reabilitação Física de Limoeiro do Norte, responsável pela seleção, acompanhamento e orientação dos participantes.
·Modalidades: Hidroginástica terapêutica; Exercícios de alongamento e mobilidade em meio aquático; Técnicas de relaxamento muscular e respiratório.
·Frequência das Atividades: Realização de 2 a 3 sessões semanais; Duração média de 50 a 60 minutos por sessão.
METAS
·Atender, no mínimo, 30 usuários por mês (conforme capacidade operacional);
·Garantir frequência mínima de 70% dos participantes;
·Realizar 8 sessões mensais de atividades;
·Observar melhora relatada dos sintomas em pelo menos 60% dos participantes;
·Reduzir queixas de dor e melhorar a qualidade de vida dos usuários acompanhados.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento será realizado por meio de:
·Controle de frequência;
·Relatórios técnicos elaborados pela equipe do Centro de Reabilitação;
·Feedback dos usuários.
RESULTADOS ESPERADOS
·Redução dos níveis de dor e desconforto;
·Melhora da mobilidade e capacidade funcional;
·Aumento da adesão ao tratamento terapêutico;
·Melhoria da qualidade do sono e bem-estar psicológico;
·Fortalecimento da rede de cuidado à pessoa com fibromialgia no município.
RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Do Centro de Reabilitação Física de Limoeiro do Norte:
·Realizar o encaminhamento, avaliação e acompanhamento dos participantes;
·Coordenar e executar as atividades em conjunto com outras secretarias e projetos/programas;
·Disponibilizar profissionais qualificados;
·Elaborar relatórios de execução;
·Realizar o repasse financeiro à AABB, na forma prevista neste instrumento;
·Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto conveniado
Da AABB:
·Disponibilizar o espaço físico (piscina) em condições adequadas de uso;
·Garantir manutenção, limpeza e segurança do ambiente;
·Apoiar na logística de utilização do espaço;
·Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção e execução das atividades previstas neste plano de trabalho;
·Apresentar prestação de contas dos recursos recebidos.
Limoeiro do Norte – CE, 01 de junho de 2026
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ANDRÉ LUIZ FAHEINA BRAGAPRESIDENTE DA AABB


