Diário oficial

NÚMERO: 2208/2026

Ano: 10 - Número: 2208 de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 16/06/2026 18:17:47 - IP com nº: 192.168.0.11

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Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 42/2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz, pelos fatos declinados nesta Portaria, e dá outras providências.
PORTARIA NO 42/2026/SESA

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz, pelos fatos declinados nesta Portaria, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei no 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a

abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria no 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÓNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3 0 da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município,

RESOLVE:

Art. 10. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal JORDANA MARIA NEIVA BARROSO, ocupante do cargo de ENFERMEIRA Matrícula 15804, para que sejam apuradas supostas irregularidade por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com o exercício das funções de cargo público.

Art. 20 . Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Atenciosamente,

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde

Limoeiro do Norte CE

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 150/2026
Componente Cirurgia, REDE ALYNE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO Nº 150 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Componente Cirurgia, REDE ALYNE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a portaria GM/MS n° 8.805, de 12 de novembro de 2025, que autoriza o município a receber recursos referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 006/2025 de 10 de novembro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação de ajustes na proposta n° 36000716945202500, conforme novo plano de trabalho (anexo);

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC): através da Emenda Parlamentar nº 60060004 e da proposta nº 36000716945202500 e sua alteração/ajustes, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), através da Emenda Parlamentar de Bancada nº 60060004 e proposta InvestSUS n° 36000716945202500 e suas alterações/ajustes (anexo), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 150, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 151/2026
Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 1.972.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e dois mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Cear
RESOLUÇÃO Nº 151 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 1.972.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e dois mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará, recursos de Emenda.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a portaria GM/MS n° 8.181, de 18 de setembro de 2025, que autoriza o município a receber recursos referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 001/2025 de 10 de outubro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a solicitação de ajustes na proposta nº 36000705424202500, conforme novo plano de trabalho (anexo);

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Emenda nº 50410002 e da Proposta InvestSUS n° 36000705424202500 e suas alterações/ajustes (anexo), no valor de R$ 1.972.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e dois mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Emenda nº 50410002 e da Proposta InvestSUS n° 36000705424202500 e suas alterações/ajustes (anexo), no valor de R$ 1.972.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e dois mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 151, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 152/2026
Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 70.019,00 (Setenta mil e dezenove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará
RESOLUÇÃO Nº 152 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 70.019,00 (Setenta mil e dezenove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 8.123, de 17 de setembro de 2025 que autoriza o município a receber recursos referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 70.019,00 (Setenta mil e dezenove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 001/2025 de 15 de outubro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP): Estratégia de busca Ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705336202500, no valor de R$ 70.019,00 (Setenta mil e dezenove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde com ações em: Estratégia de busca Ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705336202500, no valor de R$ 70.019,00 (Setenta mil e dezenove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 152, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 153/2026
Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO Nº 153 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 8.766, de 12 de novembro de 2025 que autoriza o município a receber recursos referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 001/2025 de 15 de outubro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP): Navegação do Cuidado, através da Emenda nº 60060003 e proposta InvestSUS n° 36000716978202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde com ações em: Navegação do Cuidado, através da Emenda nº 60060003 e proposta InvestSUS n° 36000716978202500, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 153, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 154/2026
Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 493.839,00 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais) para o município de Limoeiro do
RESOLUÇÃO Nº 154 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 493.839,00 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 8.123, de 17 de setembro de 2025 que autoriza o município a receber recursos referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 493.839,00 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 001/2025 de 15 de outubro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP): Atenção Integral à Saúde da Mulher, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705339202500, no valor de R$ 493.839,00 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde com ações em: Atenção Integral à Saúde da Mulher, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705339202500, no valor de R$ 493.839,00 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 154, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 155/2026
Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 467.142,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais) para o município de Limoeiro do N
RESOLUÇÃO Nº 155 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 467.142,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080/1990, e nº 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 8.123, de 17 de setembro de 2025 que autoriza o município a receber recursos referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 467.142,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

CONSIDERANDO a CIB INVESTSUS Nº 001/2025 de 15 de outubro de 2025, que delibera sobre a aprovação das propostas referentes às emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP7) e de comissão (RP8), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pelas portarias GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio de 2025.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 08/06/2026, discutiu e aprovou o Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP): Estratégia de rastreamento e controle de condinções crônicas, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705291202500, no valor de R$ 467.142,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde com ações em: Estratégia de rastreamento e controle de condinções crônicas, através da Emenda nº 50410001 e proposta InvestSUS n° 36000705291202500, no valor de R$ 467.142,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais) para o município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 08 de junho de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 155, de 12 de junho de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 388/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. ANTONIA GILBERLANIA GOMES OLIVEIRA
PORTARIA N.º 388/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Sra. ANTONIA GILBERLANIA GOMES OLIVEIRA, Presidente CACS/FUNDEB, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Eusébio- CE, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, para participar do XX Seminário Estadual dos Conselhos Municipais de Educação e I Fórum dos Presidentes do CACS/FUNDEB.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de junho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 389/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. CRISTIANE RODRIGUES VIEIRA
PORTARIA N.º 389/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a Sra. CRISTIANE RODRIGUES VIEIRA, Secretária CACS/FUNDEB, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Eusébio- CE, nos dias 17 e 18 de junho de 2026, para participar do XX Seminário Estadual dos Conselhos Municipais de Educação e I Fórum dos Presidentes do CACS/FUNDEB.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de junho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 391/2026
Tornar sem Efeito a Portaria que indica.
PORTARIA Nº 391/2026-SEGOV, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Tornar sem Efeito a Portaria que indica.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria de n.º 178/2026-SEGOV, de 08/04/2026, em face do servidor público municipal R. A. G. M.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Limoeiro do Norte Ceará, 16 de junho de 2026.

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Secretário Municipal de Governo

Portaria n.º 001/2025,02/01/2025

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 392/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO
PORTARIA N.º 392/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO, Assistente Social, lotada Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza- CE, no dia 18 de junho de 2026, para participar do Curso Técnicas em Escuta Especializada.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de junho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA: 024/202-SESPORT/
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material fisioterapêutico para atender as necessecidades da Secretaria de Esporte e Juventude de Limoeiro do Norte
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/202-SESPORT

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/202-SESPORT, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material fisioterapêutico para atender as necessecidades da Secretaria de Esporte e Juventude de Limoeiro do Norte - CE, com sessão realizada em 16 de junho de 2026, restou DESERTA, uma vez que não houve apresentação de propostas de interessados. Ficam os autos à disposição para consultas no endereço eletrônico do TCE-CE. Novas providências serão adotadas conforme a legislação aplicável, notadamente a Lei nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte/CE, 16 de junho de 2026. Alberto de Oliveira Lima, Secretário de Esporte e Juventude.

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