Diário oficial

NÚMERO: 2209/2026

Ano: 10 - Número: 2209 de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 390/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. ANA GLAUCIA SOMBRA SARAIVA
PORTARIA N.º 390/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo assim um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a Sra. ANA GLAUCIA SOMBRA SARAIVA, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18 e 19 de junho de 2026, onde irá participar da Oficina Programa Agora tem Especialistas Componente Ambulatorial.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de junho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 393/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. RAQUEL MENON DE ALENCAR
PORTARIA N.º 393/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo assim um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a Sra. RAQUEL MENON DE ALENCAR, Chefe de Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 18 e 19 de junho de 2026, onde irá participar da Oficina Programa Agora tem Especialistas Componente Ambulatorial.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 654/2026
Institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Limoeiro do Norte/CE, Estabelece Diretrizes para a Governança Intersetorial das Políticas Pública
DECRETO N.º 654, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município de Limoeiro do Norte/CE, Estabelece Diretrizes para a Governança Intersetorial das Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e só adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 2.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Plano Plurianual PPA 2026-2029 do Município de Limoeiro do Norte/CE e reconhece as Agendas Transversais como instrumento estratégico de integração entre políticas públicas setoriais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando maior eficiência administrativa e efetividade das ações governamentais.

CONSIDERANDO as diretrizes da Agenda Transnacional e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte Ceará, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Plano Plurianual (PPA) 20262029, constitui-se como um instrumento estratégico de planejamento, articulação, integração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas direcionadas à infância e à adolescência.

Art. 2°- A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral do desenvolvimento pleno e prioridade absoluta às crianças e adolescentes por meio de articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3°- A execução da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - O princípio de intersetorialidade;

II- A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III- A territorialização das ações;

IV- Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 4°- A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências institucionais de cada secretaria e os eixos estruturantes previstos no Anexo único deste Decreto.

Art. 5°- Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador e setorial da agenda transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6°- São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

ISecretaria Municipal de Educação;

IISecretaria Municipal de Saúde;

IIISecretaria Municipal de Assistência Social;

IVSecretaria Municipal de Cultura;

VSecretaria Municipal de Esporte;

VISecretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

VIIGabinete da Prefeita e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7°- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8°-° A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser observada;

INa elaboração de Lei Orçamentária Anual- LOA;

IINa revisão e acompanhamento de Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;

IIINa execução, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano Plurianual- PPA 2026-2029;

IVNos relatórios de gestação e instrumentos de monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.Art. 9°- O acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrerão de forma contínua e sistemática, mediante a integração de informações entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas ao fortalecimento da gestão intersetorial e à efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 10°- A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser revisada periodicamente, observadas as necessidades administrativas, sociais, financeiras e orçamentárias do Município, bem como os resultados obtidos no processo de monitoramento e avaliação, visando ao aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Art. 11°- As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com recursos já consignados nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 12°- A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo Único.

Art. 13°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 17 de junho de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

1. INTRODUÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Limoeiro do Norte, constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação, integração, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em caráter plurianual. Seu objetivo é assegurar a efetivação dos direitos previstos na Estatuto da Criança e do Adolescentes, no âmbito do Plano Plurianual- PPA 2026-2029.

A presente agenda reafirma o compromisso do Município com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e na Constituição Federal, fortalecendo a atuação intersetorial entre as diversas políticas públicas, programas, serviços e ações governamentais. Busca integrar áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar, direitos humanos e proteção especial, promovendo ações articuladas entre os órgãos da administração pública e o Sistema de Garantia de Direitos. Além disso, estabelece diretrizes, objetivos, metas, indicadores e estratégias que possibilitam o acompanhamento e a avaliação contínua das ações desenvolvidas no âmbito municipal.

Mais do que a consolidação das ações governamentais, esta Agenda busca integrar políticas públicas, planejamento, estratégias de atuação, acionamentos institucionais e resultados, promovendo a atuação coordenada entre os órgãos da administração pública municipal, a rede de proteção, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a sociedade civil, com foco na redução das desigualdades sociais, no fortalecimento da rede de proteção e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A execução de Agenda Transversal ocorrerá de forma integrada entre as secretárias e órgãos municipais, observadas as competências institucionais de cada política publica, sob articulação intersetorial da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal que institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerá o acompanhamento, o monitoramento e o controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e na legislação municipal vigente, fortalecendo a participação democrática, a transparência e a efetividade das políticas públicas voltadas a infância e crianças e adolescência.

A Agenda Transversal encontra-se alinhada às diretrizes do Plano Plurianual PPA 2026-2029, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS, bem como às estratégias de fortalecimento da governança públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, constituindo-se como instrumento orientador para a formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas a esse público.

2. FUNDAMENTOS LEGAIS

* Constituição Federal de 1988- artigo 227, prioridade absoluta a criança e adolescentes;

* Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990;

* Plano Nacional, Estadual e Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente;

* Selo UNICEF/ Agenda Transversal- integração de políticas, orçamento e resultados para infância e adolescência;

* Lei Municipal N.º 2.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Limoeiro do Norte, para o quadriênio 2026-2029.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. OBJETIVO GERAL:

Garantir que todas as políticas, programas e ações do município considerem de forma integrada, a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a fim de fortalecer às políticas públicas e a redução de desigualdades e melhorias de resultados em educação, saúde, proteção, participação e participação social.

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.2.1. Fortalecer a rede municipal de proteção (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas);

3.2.2. Priorizar crianças e adolescentes no planejamento (PPA, LDO, LOA) e na gestão;

3.2.3. Assegurar prioridade às ações voltadas a infância e adolescência nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

3.2.4. Reduzir situações de violência; (violação de direitos, trabalho infantil, evasão escolar, gravidez na adolescência, uso de álcool e outras drogas;

3.2.5. Promover saúde integral, ampliar ações culturais, esportivas e educativas;

3.2.6. Garantir inclusão de crianças e adolescentes com deficiência e qualificar os profissionais da rede de atendimento.

4. EIXOS ESTRUTURANTES DA AGENDA TRANSVERSAL

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada nos seguidos eixos e com ações prioritárias pensadas para a realidade do município de Limoeiro do Norte.

4.1 Educação inclusiva e de qualidade;

4.2 Saúde integral de crianças e adolescentes;

4.3 Proteção social e enfrentamento das violências;

4.4 Adolescência, no mundo do trabalho e projeto de vida;

4.5 Cultura, esporte, lazer e inclusão digital;

4.6 Participação, escuta e protagonismo de crianças e adolescentes;

4.7 Gestão, governança e orçamento com prioridade absoluta.

4.1. EIXO 1 EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE QUALIDADE

4.1.1 Tem como objetivo garantir acesso, permanência, aprendizagem, e inclusão educacional de crianças e adolescentes.

4.1.2. Ações prioritárias:

- Fortalecer a Busca ativa escolar (mediante articulação entre escolas, Conselho Tutelar, CRAS, Estratégias Saúde da Família- ESF;

- Combate à evasão escolar, e infrequência escolar, mediante acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola;

- Ampliar educação integral e programas de jornada ampliada com atividades esportivas, culturais, tecnológicas e de convivências comunitárias;

- Priorizar ações educacionais em territórios com maior vulnerabilidade social;

- Promover ações de combate ao racismo, capacitismo, bullying, LGBTfobia, discriminação étnico racial e demais formas de violência no ambiente escolar;

- Fortalecer grêmios estudantis, espaços de participação escolar e mecanismos de escuta de crianças e adolescentes.

- Ofertar reforço escolar e acompanhamento pedagógico para estudantes com distorção idade série e dificuldades de aprendizagem.

4.2. EIXO 2 SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

4.2.1 Tem como objetivo assegurar a atenção integral com foco em prevenção e promoção da saúde e cuidado da rede.

4.2.2. Ações prioritárias:

- Fortalecer atendimento na Atenção Primária, voltada à infância e adolescência;

-Realizar atividades educativas sobre sexualidade, infecções sexualmente transmissíveis- ISTs e prevenção da gravidez na adolescência e direitos sexuais reprodutivos;

- Intensificar ações de saúde mental infantojuvenil;

- Promover ações nutricional e combate à insegurança alimentar;

- Fortalecer a articulação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil- CAPSi, mediante os fluxos de encaminhamentos e acompanhamento;

- Promover integração entre saúde, educação, assistência social, e demais políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

- Fortalecer ações de saúde sexual e reprodutiva voltadas à adolescência;

-Capacitar profissionais da atenção básica para identificação precoce de sofrimento psíquico, situações de vulnerabilidade emocional e fatores de riscos.

4.3. EIXO 3 PROTEÇÃO SOCIAL E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS

4.3.1. Tem como objetivo prevenir e enfrentar todas as formas de violências, negligencia, exploração, violação de direitos e trabalho infantil, fortalecendo a rede municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.

4.3.2. Ações prioritárias:

- Fortalecer a articulação intersetorial entre CRAS e CREAS, Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgão da rede de proteção;

- Qualificar fluxos integrados de atendimento, encaminhamento e acompanhamento de casos de violação de direitos;

- Fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;

- Fortalecer escuta especializada;

- Estruturar serviço de acolhimento institucional e familiar, observadas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Estabelecer protocolos de atendimento imediato para casos de risco grave; ameaça ou violação de direitos;

- Fortalecer medidas de proteção especial e acompanhamento familiar, visando à superação das situações de vulnerabilidade social;

- Desenvolver campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência doméstica, violência sexual, negligencia, exploração e demais violações de direitos;

- Fortalecer ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em articulação com os órgãos de proteção e segurança pública;

- Capacitar continuamente profissionais da rede municipal para identificação precoce de sinais de violência; escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento adequado.

4.4. EIXO 4 ADOLESCÊNCIA, NO MUNDO DO TRABALHO E PROJETO DE VIDA

4.4.1. Tem como objetivo apoiar adolescentes na construção de projetos de vida, promovendo o acesso à formação profissional, à garantia de direitos e a oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional, fortalecendo sua autonomia, participação cidadã e inclusão no mundo do trabalho.

4.6.2. Ações Prioritárias:

- Desenvolvimento de oficinas de projeto de vida, empreendedorismo, educação financeira, cidadania e direitos trabalhistas;

- Incentivo à aprendizagem profissional e estágios;

- Parcerias com instituições de ensino e qualificação profissional, como IFCE, CVT e demais organizações;

- Articular junto às empresas locais a ampliação de vagas de jovem aprendiz, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

- Promover ações voltadas ao protagonismo juvenil, autonomia, inclusão social e desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho;

- Integrar ações entre assistência social, educação, saúde e Conselho Tutelar para fortalecimento da permanência escolar;

- Formação para empreendedorismo juvenil, ações de prevenção ao trabalho infantil;

- Fortalecimento da participação juvenil nas políticas públicas, promoção de atividades socioeducativas, culturais e esportivas;

- Apoio psicossocial aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

4.5 CULTURA, ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO DIGITAL

4.5.1 Tem como objetivo ampliar oportunidades de desenvolvimentos integral por meio da cultura e esporte e inclusão social.

4.5.2. Ações Prioritárias:

- Fortalecer oficinas culturais, esportivas, comunitárias voltados a infância e a adolescência;

- Desenvolver projetos de futebol, futsal, vôlei, atletismo, capoeira e demais modalidades esportivas;

- Promover oficinas de música, dança, teatro, literatura de cordel e valorização das tradições culturais;

- Implantar ou fortalecer laboratórios de informáticas e espaços de acesso à internet nas escolas;

- Promover atividades de lazer, convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares;

4.6 PARTICIPAÇÃO, ESCUTA E PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLECENSTES4.6.1. Tem como objetivo promover e fortalecer participação de crianças e adolescentes na construção e acompanhamento das políticas públicas.

4.6.2. Ações Prioritárias:

- Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA

- Fortalecer o Núcleo de Participação de Adolescente (NUCA) em parceria com as escolas e CRAS;

- Garantir a participação dos Adolescentes em comissões ou espaços consultivos;

- Fortalecer a participação dos adolescentes em fóruns juvenis, conferências municipais, grêmios estudantis, formação cidadã e incentivar à participação no CMDCA;

- Implementar caixas de sugestões e rodas de conversas nas escolas falando sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente.

4.7 GESTÃO, GOVERNANÇA E ORÇAMENTO COM PRIORIDADE ABSOLUTA

4.7.1 Fortalecer a gestão Intersetorial, a governança participativa e o financiamento público das políticas voltadas à infância e adolescência, assegurando a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

4.7.2. Ações Prioritárias:

- Garantir inclusão das metas da Agenda Transversal nos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

- Fortalecer a atuação do CMDCA no acompanhamento das políticas públicas.

- Instituir comissões intersetoriais permanentes para acompanhamento da Agenda Transversal;

- Realizar monitoramento periódico dos indicadores da infância e adolescência;

- Promover audiências públicas e consultas participativas;

- Fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Incentivar a captação de recursos estaduais, federais e de cooperação institucional;

- Capacitar profissionais da rede socioassistencial, educacional, saúde e sistema de garantia de direitos;

- Elaborar relatórios anuais de execução física e financeira das ações;

- Assegurar a participação do CMDCA, Conselho Tutelar, sociedade civil, famílias, crianças e adolescentes no acompanhamento das ações da Agenda Transversal;

- Promover a gestão Intersetorial das políticas públicas, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos municipais e a rede de proteção;

- Acompanhar indicadores como: Taxa de matrícula e evasão escolar, cobertura vacinal, casos de violência notificados, trabalho infantil identificado, gravidez na adolescência e participação de adolescentes em espaços de controle social.

5. SUGESTÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA AGENDA TRANSVERSAL

5.1. Para garantir a efetividade da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Limoeiro do Norte, recomenda-se a adoção de estratégias voltadas ao fortalecimento da governança, da articulação intersetorial, do monitoramento e da participação social, conforme descrito a seguir:

-Instituir um comitê gestor intersetorial composto por representantes das secretarias municipais e órgãos envolvidos na execução das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

-Assegurar a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança alimentar, trabalho, habitação e direitos humanos.

- Vincular as ações da Agenda Transversal aos instrumentos de planejamento municipal, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

- Definir indicadores, metas e resultados para cada eixo estratégico da agenda.

-Promover formação continuada para gestores, técnicos e profissionais da rede de atendimento.

- Fortalecer conhecimentos sobre direitos da criança e do adolescente, intersetorialidade, proteção integral e desenvolvimento humano.

-Garantir a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no acompanhamento e monitoramento da agenda.

- Incentivar a participação de crianças, adolescentes, famílias e organizações da sociedade civil nos processos de planejamento e avaliação.

-Desenvolver estratégias de divulgação das ações, metas e resultados da Agenda Transversal.

- Disponibilizar informações acessíveis à população por meio dos canais institucionais do município.

- Promover campanhas educativas voltadas à garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

-Integrar bases de dados das diversas políticas públicas municipais.

- Produzir diagnósticos periódicos sobre a situação da infância e adolescência no município.

- Utilizar informações territoriais para identificar vulnerabilidades e direcionar ações prioritárias.

6. DIRETRIZES ESPECIFICAS POR POLITICA PÚBLICA

6.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL

A seguir ações específicas e prioritárias para a Assistência Social dentro da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Limoeiro do Norte. Elas estão organizadas por áreas de atuação do SUAS (CRAS, CREAS, Gestão, Benefícios e Rede), com foco em prevenção, proteção e fortalecimento de vínculos.

6.1.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS

- Fortalecer a rede de Proteção Social Básica, ampliando ações preventivas voltadas à promoção da convivência familiar e comunitária, ao desenvolvimento de potencialidades e à prevenção de situações de risco social.

- Promover a integração entre as políticas públicas setoriais, garantindo atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança alimentar, trabalho e renda, em benefício da proteção integral de crianças e adolescentes.

- Ampliar as estratégias de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, fortalecendo os fluxos de atendimento, proteção e responsabilização.

- Fortalecer ações de busca ativa de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

- Identificar territórios prioritários, comunidades rurais e aéreas com maior incidência de vulnerabilidades sociais;

- Intensificar o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF em casos de negligência, violência, evasão escolar e trabalho infantil;

-Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- PAIF;

- Fortalecer ações integradas entre CRAS, escolas e Estratégias Saúde da Família- ESF.

6.1.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CREAS

- Fortalecer o atendimento especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência;

- Garantir atendimento psicossocial imediato e acompanhamento continuado às famílias;

- Estabelecer fluxos integrados de atendimento entre CREAS, Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Segurança pública e sistema de justiça;

- Qualificar e fortalecer a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, assegurando atendimento especializado às crianças, adolescentes e famílias em situação de violência, negligência, abandono, exploração, trabalho infantil, acolhimento institucional e demais violações de direitos.

- Ampliar as estratégias de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes, fortalecendo os fluxos de atendimento, proteção e responsabilização;

- Fortalecer os serviços de acolhimento institucional e familiar, assegurando a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar e promovendo ações voltadas à reintegração familiar e comunitária ou colocação em família substituta, quando necessário;

- Garantir execução qualificada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviços à Comunidade- PSC, com elaboração de planos individualizados.

6.1.3. GESTÃO DO SUAS E GOVERNANÇA

- Fortalecer a articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, SVFV, Conselho Tutelar, CMDCA e demais órgãos da rede de proteção;

- Desenvolver capacitação contínua das equipes do SUAS, com temas sobre violência sexual, abordagem familiar, trabalho infantil, saúde mental, escuta qualificada, diversidade e direitos humanos;

- Promover formações conjuntas envolvendo assistência social, saúde e educação;

- Acompanhar indicadores sociais relacionados à infância e adolescência;

- Monitorar e aprimorar fluxos de atendimentos e encaminhamento intersetorial;

- Padronizar procedimentos, encaminhamentos e devolutivas entre os órgãos da rede de proteção;

6.1.4. BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA

- Ampliar o acesso das famílias elegíveis aos programas de transferência de renda.

- Fortalecer a articulação entre assistência social, saúde, educação e demais políticas públicas para acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família e garantia de direitos.

- Prevenir situações de trabalho infantil, negligência, violência e outras violações decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica.

- Promover a inclusão das famílias em ações de qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva.

- Garantir acompanhamento prioritário às famílias com crianças e adolescentes em situação de extrema pobreza, insegurança alimentar ou violação de direitos.

- Contribuir para a permanência escolar, o desenvolvimento saudável e a proteção social das crianças e adolescentes.- Priorizar adolescente que necessitam de documentação para acesso a cursos, programas de aprendizagem profissional e inserção no mundo de trabalho;- Promover mutirões de emissão de documentação civil básica (RG, CPF, certidão de nascimento e atualização cadastral);- Desenvolver ações educativas com famílias sobre corresponsabilidades familiares e proteção social.

6.1.5 ARTICULAÇÃO COM A REDE E TERRITÓRIOS

- Fortalecimento dos fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços;

- Realização de reuniões periódicas da rede intersetorial;

- Compartilhamento de informações e planejamento integrado das ações;

- Desenvolvimento de ações comunitárias e de busca ativa;

- Qualificação permanente dos profissionais da rede;

- Ampliação da participação das famílias, crianças, adolescentes e comunidades nos processos de planejamento e controle social.

6.1.6. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA OS PRÓXIMOS MESES/ANOS

- Intensificar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, com CRAS, escolas e estratégias de saúde da família;

- Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCF, com novas oficinas e ampliação de horários e comunidades;

- Estruturar o fluxo municipal de enfrentamento à violência sexua contra crianças e adolescentes;

- Realizar diagnóstico municipal do trabalho infantil nas zonas urbanas e rural;

- Fortalecer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;

- Fortalecer a rede intersetorial da rede municipal de proteção à infância e adolescência.

6.2. EDUCAÇÃO

A política educacional, no âmbito da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Limoeiro do Norte, deverá assegurar o acesso, a permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, promovendo uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, articulada com as demais políticas públicas e orientada pela garantia de direitos.6.2.1 GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESCOLA

- Garantir o acesso universal e a permanência de crianças e adolescentes na educação básica, com atenção especial aos grupos em situação de vulnerabilidade.

- Promover a educação integral, considerando o desenvolvimento cognitivo, emocional, social, cultural e físico dos estudantes.

- Fortalecer ações de busca ativa escolar para prevenção e enfrentamento da evasão, abandono e infrequência escolar.

- Assegurar a inclusão educacional de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo acessibilidade e atendimento especializado.

- Desenvolver estratégias de prevenção às violências no ambiente escolar, promovendo a cultura de paz, o respeito à diversidade e os direitos humanos.

- Fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nos processos educativos e na gestão democrática da educação;

- Promover a educação ambiental, digital, cidadã e em direitos humanos como componentes transversais da formação integral;

- Incentivar práticas pedagógicas inovadoras que contribuam para a melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades educacionais;

- Articular a educação com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

- Garantir a formação continuada dos profissionais da educação para qualificação do atendimento e fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas.

6.2.2. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

- Melhoria dos resultados de aprendizagem;

- Desenvolver estratégias de recomposição de aprendizagem;

- Reduzir distorções idade-série;

- Monitorar indicadores de desempenho e rendimento escolar;

- Fortalecer a articulação entre escola, família e rede de proteção;

- Integração efetiva entre educação e rede de proteção de crianças e adolescentes.

6.2.3 EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EQUIDADE

- Garantir a inclusão de estudantes com deficiência e necessidades específicas na rede municipal de ensino;

- Reduzir desigualdade educacionais entre grupos vulneráveis;

- Promover acessibilidade e inclusão no ambiente escolar;

- Desenvolver ações de combate à discriminação, ao racismo, ao capacitismo e demais formas de violência no ambiente escolar;

- Promover equidade no acesso, permanência e aprendizagem escolar;

- Fortalecer ações voltadas à formação integral e cidadã dos estudantes;

- Assegurar o comprimento das metas previstas nos Objetos de Desenvolvimento Sustentável.

6.2.4. EDUCAÇÃO INTEGRADA AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- Fortalecer a articulação entre educação, saúde e assistência social;

- Desenvolver estratégias de inclusão social por meio da educação;

- Integrar ações da rede de proteção no acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade;

- Fortalecer ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente no ambiente escolar.

6.2.5. AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES

- Ampliar o acesso de crianças e adolescentes às atividades culturais, esportivas e de lazer;

- Promover ações de formação cidadã e desenvolvimento integral;

- incentivar o projeto da cultura de paz no ambiente escolar.

6.2.6. EDUCAÇÃO NA AGENDA CRIANÇA E ADOLESCENTE

- Fortalecer a política intersetorial da promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

- Fortalecer a educação como eixo estratégico da Agenda da criança e do adolescente;

- Integrar ações educacionais aos serviços das demais políticas públicas municipais.6.3. SAÚDE

Seguem as ações específicas e prioritárias para a Saúde dentro da Agenda Transversal dos direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte:

6.3.1 PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL E QUALIDADE DE VIDA

Assegurar a promoção da saúde integral de crianças e adolescentes, garantindo acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, com foco na prevenção de agravos, promoção do desenvolvimento saudável, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e melhoria da qualidade de vida.

- Fortalecer a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em todos os ciclos de vida;

- Ampliar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e redução de vulnerabilidades;

- Garantir o acesso oportuno e qualificado aos serviços da rede de atenção à saúde;

- Promover a saúde mental, emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e suas famílias;

- Incentivar hábitos de vida saudáveis relacionados à alimentação, atividade física, lazer e convivência comunitária;

- Assegurar atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade, promovendo equidade no acesso aos serviços.

- Ampliar ações voltadas ao saneamento básico, higiene e prevenção de doenças, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade;

- Fortalecer a prevenção e o tratamento do uso de substâncias, incluindo abuso de drogas e álcool;

- Fortalecer a atenção primária à saúde com acompanhamento sistemático do crescimento e desenvolvimento infantil.

6.3.2. INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE

- Implantar protocolos de atendimento intersetorial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com enfoque em direitos fundamentais e agendas transversais em 100% dos CRAS e unidades básicas de saúde;

- Fortalecer a articulação entre saúde, educação, assistência social, Conselho Tutelar e as demais redes e órgãos de proteção;

- Fortalecer ações de prevenção à violência, ao uso de álcool e outras drogas e ao trabalho infantil.

- Ampliar o acesso aos serviços de saúde mental para crianças, adolescentes e suas famílias;

- Desenvolver campanhas educativas em conjunto, voltadas à promoção da saúde e à garantia de direitos;

-Capacitar continuamente os profissionais da rede para atuação integrada;

- Garantir atendimento integral, humanizado e acolhimento qualificado às crianças e adolescentes e suas famílias, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte, reafirma o compromisso essencial: colocar meninas e meninos no centro das decisões públicas, garantindo que cada política, investimento e ação municipal reconheça neles a prioridade absoluta prevista em lei e exigida pela ética do cuidado.

Mais do que um documento, sua implementação requer a atuação coordenada e permanente das diversas políticas setoriais, órgãos governamentais, conselhos de direitos, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na construção de um território mais inclusivo, protetivo e promotor de oportunidades.

O êxito da Agenda depende do fortalecimento da governança intersetorial, do monitoramento contínuo das metas e indicadores, da participação social e da destinação prioritária de recursos para ações voltadas à infância e adolescência, conforme estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ao Plano Plurianual Municipal e às demais normativas de proteção integral, esta Agenda orienta a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas capazes de enfrentar desigualdades, reduzir vulnerabilidades e ampliar oportunidades para crianças e adolescentes.

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente representa um compromisso coletivo com a proteção integral, consolidando estratégias intersetoriais que assegurem direitos, dignidade, desenvolvimento humano e participação social.

Sua implementação exige corresponsabilidade entre gestão pública, sistema de garantia de direitos, profissionais da rede, famílias e sociedade civil, fortalecendo políticas públicas permanentes voltadas à infância e adolescência.

Dessa forma, o município reafirma seu compromisso com a prioridade absoluta à infância e à adolescência, reconhecendo que investir nesse público é promover o desenvolvimento social, econômico e humano sustentável, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com as gerações presentes e futuras.

Procuradoria Geral do Município - EXPEDIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001; 005; 007; 008; 012; 015; 002/2025
Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais
EXPEDIENTE

Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais abaixo relacionados.

Limoeiro do Norte-CE, em 17 de junho de 2026.

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador do Município,

Presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2025 INTERESSADA: MARIA JOSÉ BARRETO DA SILVA. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu a senhora Maria José Barreto da Silva das duas imputações funcionais constantes na alínea a, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2025 INTERESSADO: NILSON PEREIRA SOARES. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor Nilson Pereira Soares de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2025 INTERESSADO: JOÃO EUDES DE MELO SALDANHA. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor João Eudes de Melo Saldanha de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 008/2025 INTERESSADO: HEISENBERG CHAVES DE ALENCAR. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor Heisenberg Chaves de Alencar de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2025 INTERESSADA: BETÂNIA CRISTINA DE LIMA PINHEIRO. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu a senhora Betânia Cristina de Lima Pinheiro de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2025 INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA JÚNIOR. Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor Francisco das Chagas Lima Júnior de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2025 INTERESSADA: VÂNIA MARIA DE SOUSA. Intimação da decisão: (...)Por todo o exposto, essa Comissão Processante, julgando o presente processo administrativo disciplinar, decide absolver a servidora Vânia Maria de Sousa da imputação funcional por não cumprir o dever legal de tratar com urbanidade as pessoas, pelos fundamentos já delineados Intimação para o DRA. VIRNA PIRES VILAR DE FREITAS, OAB/CE N.º 54.734.

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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260280/
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA, COMPOSTO POR SONÔMETRO/ANALISADOR DE OITAVAS CLASSE 1
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260280, REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2026-IMMAB, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026-IMMAB, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE NÍVEL DE PRESSÃO SONORA, COMPOSTO POR SONÔMETRO/ANALISADOR DE OITAVAS CLASSE 1, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ATENDENDO AS CONFORMIDADES POSTAS PELAS IECS 61672, 61094 E 61260, ACOMPANHADO DE CALIBRADOR DE NÍVEL SONORO CLASSE 1, ATENDENDO À IEC 60942, AMBOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS À MEDIÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E OCUPACIONAL. O SONÔMETRO DEVERÁ POSSUIR ANALISADOR EM BANDAS DE OITAVA, GARANTINDO ALTA PRECISÃO E CONFIABILIDADE NAS MEDIÇÕES ACÚSTICAS, ATENDENDO AOS REQUISITOS DE EQUIPAMENTOS CLASSE 1, CONFORME NORMAS IEC E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES. O CONJUNTO DEVERÁ INCLUIR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS AO PLENO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO: - MOCHILA PARA TRANSPORTE; - TRIPÉ PARA POSICIONAMENTO ADEQUADO NAS MEDIÇÕES; - PRÉ-AMPLIFICADOR INTEGRADO; - MICROFONE DE MEDIÇÃO DE ALTA PRECISÃO; - PROTETOR DE VENTO PARA MICROFONE; - FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO SONÔMETRO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. LUCIANO DE CASTRO CHAVES, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 15.300,00 FORNECEDORA: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 53.775.862/0001-52 REPRESENTADA PELO SR. SERGIO PREZZOTI. DATA DE ASSINATURA: 14 DE JUNHO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 20260281/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AOS ENTES CONSORCIADOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260281, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 007/2026 - GM, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0802.12.122.0002.2.018 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.59 Serviços de Audio, vídeo e foto.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AOS ENTES CONSORCIADOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE E INTEGRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS (CÂMERAS FIXAS,PTZ, LPR, CENTRAIS DE ALARME, SENSORES E ACESSÓRIOS), COM OPÇÃO PELO MUNICÍPIO DE AQUISIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS REFERIDOS ITENS E/OU LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS; DISPONIBILIZAÇÃO E SUPORTE RECORRENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES, BEM COMO GRAVAÇÃO EM NUVEM DE IMAGENS E EVENTOS, ALEM DA INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE E APLICATIVOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR GLOBAL: R$ 71.935,54 (setenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: INTERSEPT - COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Carlos Batista Ribas

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Lima Malveira

Limoeiro do Norte- Ce, 15 de junho de 2026.

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José Lima Malveira

Secretário Municipal de Educação (SEMED)

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260282/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AOS ENTES CONSORCIADOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMED. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260282, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 007/2026 - GM, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMED

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0802.12.122.0002.2.018 Gerenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.59 Serviços de Audio, vídeo e foto.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL PARA ATENDER AOS ENTES CONSORCIADOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE E INTEGRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS (CÂMERAS FIXAS,PTZ, LPR, CENTRAIS DE ALARME, SENSORES E ACESSÓRIOS), COM OPÇÃO PELO MUNICÍPIO DE AQUISIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS REFERIDOS ITENS E/OU LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS; DISPONIBILIZAÇÃO E SUPORTE RECORRENTE DE LICENÇAS DE SOFTWARES, BEM COMO GRAVAÇÃO EM NUVEM DE IMAGENS E EVENTOS, ALEM DA INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE E APLICATIVOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR GLOBAL: R$ 43.800,60 (quarenta e tres mil oitocentos reais e sessenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: INTERSEPT - COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Carlos Batista Ribas

ASSINA PELA CONTRATANTE: Adamex Ferreira e Silva

Limoeiro do Norte- Ce, 15 de junho de 2026.

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Adamex Ferreira e Silva

Secretário Municipal de Segurança Cidadã (SESEC)

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