Concede subvenção à Liga Desportiva de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE), autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Liga Desportiva de Limoeiro do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 05.677.372/0001-70, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas de custeio da realização dos Campeonatos Limoeirenses de Futebol Amador da 1ª e 2ª divisão.
§1º. O valor de que trata este artigo será repassado em 4 (quatro) parcelas iguais e mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
§ 2º. As atividades ocorrerão no período de 0l de julho de 2026 a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º. A Liga prestará contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, ficando estabelecido que o repasse da próxima parcela fica condicionada à prestação de contas da parcela anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos legais em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 13 de julho de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal



