Diário oficial

NÚMERO: 2228/2026

Ano: 10 - Número: 2228 de 14 de Julho de 2026

14/07/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 1.213/2005
Dispõe sobre a política municipal do idoso, cria o conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
LEI Nº 1.213, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a política municipal do idoso, cria o conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

DA FINALIDADE

Art. 1º. A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Art. 2º. Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

Art. 3º. Ao Município de Limoeiro do Norte, através de seus órgãos e entidades, compete:

I - coordenar as ações relativas à política municipal do idoso;

II - participar na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política municipal do idoso;

III - promover as articulações intrasetoriais e intersetoriais necessárias à implementação da política municipal do idoso.

Art. 4º. Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios

Art. 5º. A política municipal do idoso se regerá pelos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

V - as diferenças econômicas, sociais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Município de Limoeiro do Norte deverão ser observadas pelo Poder Público Municipal e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.

Seção II

Das Diretrizes

Art. 6º. Constituem diretrizes da política municipal do idoso:

I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência, ou se encontrem em situação de risco;

IV - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos por cada órgão municipal responsável;

V - estabelecimento de mecanismos de divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

VI - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

VII - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

Art. 7º. Compete à Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania a formulação, proteção, promoção social e coordenação geral da política municipal do idoso, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL.

Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL é órgão consultivo, de caráter permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, responsável pela fiscalização e controle da política municipal do idoso.

Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL a coordenação, supervisão e avaliação da política municipal do idoso no Município de Limoeiro do Norte.

Capítulo IV

DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Art. 10. Na implementação da política municipal do idoso são prioridades, entre outras:

I - da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania:

a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais;

b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, albergues e outros;

c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso no Município;

e) promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso;

f) incentivar a participação do idoso quanto a sua reintegração no mercado de trabalho.

II - da Secretaria Municipal da Saúde:

a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

c) desenvolver formas de cooperação entre as demais Secretarias para treinamento de equipes interprofissionais;

d) fiscalizar, através do competente órgão municipal de vigilância sanitária, as condições necessárias para o funcionamento de entidades destinadas ao atendimento do idoso;

III - da Secretaria Municipal da Educação Básica:

a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

b) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

V - da Secretaria da Cultua e Turismo:

a) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;

b) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

c) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.

Capítulo IV

DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem como fins promover os direitos do idoso e sua integração nas políticas de desenvolvimento social, econômico e cultural.

Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL é o órgão de deliberação coletiva, composto de 10 (dez) membros, sendo:

I - cinco (05) conselheiros titulares com os respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município:

a) dois da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;

b) um da Secretaria da Cultura e Turismo;

c) um da Secretaria Municipal da Saúde;

d) um da Secretaria Municipal da Educação Básica.

II - cinco (05) conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pela Sociedade Civil que estejam diretamente ligadas a trabalhos com idosos e nomeados pelo Poder Executivo.

'a7 1º. A função do conselheiro não será remunerada, tem caráter relevante e seu exercício é considerado prioritário.

§ 2º. A primeira reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL se dará no mês subsequente em que forem nomeados os conselheiros.

Art. 13. São competências do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL:

a) desenvolver estudos, debates, eventos e pesquisas relativos à condição do Idoso no Município de Limoeiro do Norte;

b) promover ações integradas conjuntamente com os Conselhos Estadual, Nacional dos Direitos do Idoso;

c) fiscalizar e promover denúncias às infringências aos direitos do Idoso, assim entendidas toda violação às normas que regulem a condição de qualidade de vida humana;

d) promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, com o objetivo de difundir políticas na jurisdição do Município de Limoeiro do Norte;

e) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação no sentido de eliminar qualquer discriminação, incentivando a participação social, econômica, política cultural do idoso;

f) denunciar diretamente às autoridades legalmente constituídas, qualquer ato de violência contra o idoso, acompanhando inquéritos policiais, sindicâncias administrativas e tudo mais necessário a assegurar a integral reparação dos direitos;

g) participar da política municipal em tudo quanto for relativo aos direitos do idoso, formulando questões que visem sua plena integração sócio-econômica e cultural;

h) assessorar o Poder Executivo mediante pareceres e acompanhamento a elaboração de programa de políticas públicas do Governo Municipal.

Art. 14. O mandato do conselheiro será de dois anos, permitido apenas uma recondução.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos dos conselheiros titulares deverão assumir seus respectivos suplentes.

Art. 15. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) reuniões consecutivas ou seis (06) alternadas, salvo justificativa aprovada pela Assembleia.

Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL terá a seguinte estrutura:

I - Colegiado

II - Diretoria

Art. 17. A Assembleia-Geral é órgão soberano do Conselho Municipal do Idoso e a ela compete exercer o controle da política municipal do idoso, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Municipal do Idoso e a forma de sua condução serão definidas no Regimento Interno.

Art. 18. A Diretoria do Conselho é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva, que serão escolhidos dentre os seus membros em quórum mínimo de 2/3 (dois terços), eleitos pela Assembleia-Geral na primeira reunião, que será presidida pelo representante da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania.

§ 1º. As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno.

Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL criará o seu Regimento Interno para seu pleno funcionamento.

Art. 20. Fica a Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania autorizada a adotar as providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL, dotando-o de condições físicas e meios de execução propícios ao atendimento de suas finalidades legais.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - CMDIL gozará de autonomia administrativa e financeira, gozando seus bens, rendas e serviços, de imunidade tributária total.

Art. 21. Fica criado o Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - FECMDIL destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDIL, de acordo com o orçamento apresentado anualmente pelo Poder Executivo.

Art. 22. Constitui o Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Limoeiro do Norte - FECMDIL, além da verba consignada no orçamento anual, doações de entidades não-governamentais e verbas oriundas de convênios com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal e Estadual.

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. As organizações de assistência social, públicas ou privadas, bem como toda e qualquer entidade com ou sem caráter assistencial com atuação na área do idoso, deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 24. Cabe à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania elaborar o diagnóstico e o Plano Integrado Municipal do Idoso em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, além de oferecer infraestrutura necessária para a instalação, manutenção e funcionamento do referido conselho.

Art. 25. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 26. O Conselho Municipal do Idoso terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da regulamentação desta Lei para elaborar seu Regimento Interno.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de setembro de 2005.

João Dilmar da Silva

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 22.06.0001/2026-SESA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO
CONVÊNIO Nº 22.06.0001/2026-SESA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Considerando os termos da Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, e da Portaria GM/MS nº 11.070, de 08 de maio de 2026, que autorizam o repasse de recursos de emendas parlamentares para o incremento temporário do custeio da Atenção Especializada à Saúde;

Considerando a aprovação expressa do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte por meio da Resolução CMS nº 149, de 11 de maio de 2026, bem como a pactuação na Deliberação CIR/CIB INVESTSUS nº 055/2026, de 30 de abril de 2026, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Convênio fundamenta-se no disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e, no que couber, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Fundamenta-se, ainda, nas diretrizes operacionais das Portarias GM/MS nº 10.352/2026 e nº 11.070/2026, na Deliberação CIR/CIB INVESTSUS nº 055/2026 e na Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte nº 149, de 11 de maio de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto viabilizar o repasse de recurso financeiro federal de emenda parlamentar ao HOSPITAL, transferido na modalidade fundo a fundo ao Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, correspondente à Proposta de Incremento MAC nº 36000784729202600, vinculada à Emenda de Comissão RP8 nº 60060002 (Comissão de Assuntos Sociais CAS), indicada da cota do Senador Eduardo Girão. O recurso destina-se ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), para o custeio específico das ações e serviços de Urgência e Emergência Porta de Entrada / Pronto Atendimento do Hospital São Raimundo, visando ao fortalecimento da capacidade operacional da unidade como polo de referência regional.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO

A execução do presente Convênio dar-se-á em estrita consonância com o Plano de Trabalho integrante deste instrumento, aprovado pelas instâncias de controle do SUS e assinado pela Diretoria Administrativa Hospitalar em 15 de abril de 2026. O HOSPITAL obriga-se a aplicar os recursos em conformidade com as metas e as naturezas de despesa discriminadas no referido plano, sob pena de nulidade e devolução dos valores.

CLÁUSULA QUARTA DAS METAS E DA JUSTIFICATIVA ASSISTENCIAL

Na execução deste instrumento, os partícipes declaram a necessidade assistencial do aporte financeiro com base nos seguintes parâmetros técnicos:

I. O Hospital São Raimundo atua como unidade polo de referência assistencial para a região do Litoral Leste Jaguaribe, cobrindo a demanda de 11 municípios pactuados.

II. O recurso garantirá a manutenção e o suporte ao atendimento de mais de 7.500 usuários por mês na modalidade porta aberta do Pronto Atendimento.

III. Os insumos e serviços financiados servirão de retaguarda direta para a manutenção da qualidade assistencial frente à crescente curva de atendimentos e exames complementares realizados na unidade.

CLÁUSULA QUINTA DOS ENCARGOS DOS PARTÍCIPES

I DO HOSPITAL: a) Executar integralmente os recursos recebidos de acordo com a destinação aprovada no Plano de Trabalho; b) Garantir a manutenção e o funcionamento ininterrupto (24 horas) do Serviço de Urgência e Emergência / Pronto Atendimento Hospitalar; c) Manter a gratuidade absoluta de todas as ações e serviços executados no âmbito deste Convênio, sendo vedada qualquer cobrança complementar aos usuários do SUS; d) Emitir notas fiscais, recibos e relatórios gerenciais de execução físico-financeira que comprovem a regular aplicação do recurso recebido.

II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CONCEDENTE): a) Efetuar a transferência do recurso financeiro ao HOSPITAL, conforme cronograma e condições estipuladas na Cláusula Quinta deste termo; b) Monitorar, fiscalizar e avaliar a execução das ações de saúde custeadas pelo recurso da emenda parlamentar; c) Fornecer apoio institucional e fiscalizar os registros de produção hospitalar gerados a partir do incremento financeiro.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA APLICAÇÃO

O valor total destinado à execução deste Convênio é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado ao HOSPITAL em parcela única, após a efetiva disponibilidade financeira do recurso na conta do Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte.

'a7 1º Em estrita obediência ao Plano de Trabalho homologado, a aplicação do montante financeiro obedecerá, obrigatoriamente, à seguinte divisão por natureza de despesa:

I.R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados à aquisição de Material de Consumo (Elemento de Despesa: 339030), compreendendo itens complementares que não estejam integralmente cobertos ou disponíveis via Tabela SIGTAP do SUS.

II.R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Elemento de Despesa: 339039), voltados ao custeio de prestadores de serviços médicos e assistenciais atuantes no Pronto Atendimento.

'a7 2º O repasse financeiro será creditado em conta bancária exclusiva do estabelecimento beneficiário, mantida no Banco Santander, Agência 4172, Conta Corrente nº 13003144-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta dos recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, suportados pela seguinte classificação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte:

·Unidade Orçamentária: 0901 Fundo Municipal de Saúde

·Funcional Programática: 10.302.5118.2E90.0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC

·Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições

CLÁUSULA OITAVA DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO

O acompanhamento da execução do recurso será realizado de forma conjunta pela SESA e pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.

§ 1º O monitoramento da execução dos recursos dar-se-á por meio da apuração física da produção assistencial aprovada nos sistemas nacionais oficiais do Ministério da Saúde, notadamente o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

§ 2º Os materiais de consumo adquiridos com o recurso deste convênio deverão ser devidamente registrados e guardados em estoque de forma identificada, devendo sua distribuição demonstrar nexo causal direto com a ampliação ou manutenção dos serviços de Urgência e Emergência da unidade.

CLÁUSULA NONA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final da aplicação dos recursos financeiros de que trata este Convênio será consolidada e realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do município, a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.

Parágrafo único: O HOSPITAL obriga-se a manter arquivada toda a documentação fiscal, relatórios de despesas, folhas de pagamento e demonstrativos de estoque pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação do RAG, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo do município, do estado e da União.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica e sua vigência estender-se-á até 31 de dezembro de 2026, prazo limite para a execução e aplicação integral do recurso financeiro recebido, vinculando-se ao encerramento do exercício financeiro correspondente à liberação da emenda parlamentar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO E DA RESTITUIÇÃO

O descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ensejará a rescisão unilateral do presente instrumento por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único: O HOSPITAL assume o compromisso formal de restituir ao Fundo Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores transferidos, devidamente atualizados monetariamente a contar da data do recebimento, nas seguintes hipóteses: a) Não execução do objeto ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos fora do eixo de Urgência e Emergência aprovado; b) Utilização dos recursos em desacordo com as naturezas de despesa fixadas (Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros PJ); c) Não apresentação dos relatórios gerenciais e documentação de prestação de contas nos prazos regulamentares.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município, em observância aos ditames da transparência e da legislação de licitações e contratos vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Convênio que não possam ser resolvidos por entendimento amigável entre os partícipes.

E por estarem assim justos e conveniados, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Limoeiro do Norte, 22 de junho de 2026.

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

JUSTINO SCATOLIN

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 080/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. Gabriel da Silva Frederico

Portaria nº 080/2026 - SAAE/LNO/SUP de 14 de julho de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, totalizando um valor de 700,00 (setecentos) reais, ao Sr. Gabriel da Silva Frederico, Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; as diárias serão destinadas a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 16 e 17 de julho de 2026,

para participação da 1ª Audiência Estadual para Elaboração do PAAES-CE, referente ao Diagnóstico Socioambiental e Técnico e 2º Workshop de Elaboração do PAAES-CE (Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 081/2026
CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos

Portaria nº 081/2026- SAAE/LNO/SUP de 14 de julho de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos) reais, totalizando um valor de R$ 700,00 (setecentos) reais ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; as diárias serão destinadas a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 16 e 17 de julho de 2026, para participação da 1ª Audiência Estadual para Elaboração do PAAES-CE, referente ao Diagnóstico Socioambiental e Técnico e 2º Workshop de Elaboração do PAAES-CE (Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Ceará.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 157/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento de Emergências de Saúde de 2026 de Limoeiro do Norte - CE.
RESOLUÇÃO Nº 157 DE 09 DE JULHO DE 2026

Ad Referendum

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento de Emergências de Saúde de 2026 de Limoeiro do Norte - CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal n.º 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a participação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7º do art. 7º da Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a urgência e relevância da matéria, no que se refere à proposta que pleiteia a ciência do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento de Emergências de Saúde de 2026 de Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar ciência ad referendum do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento de Emergências de Saúde de 2026 de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Homologo a Resolução do CMSLN/CE n.º 157, de 09 de julho de 2026, nos termos da Lei n.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

__________________________________

Eridan Cristina De Souza

Presidenta CMS/LN

___________________________________

Nacélio Alves do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde – SESA/LN

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 464/2026
EXONERAR, A PEDIDO, ANDERSON DAMASCENO MOURA
PORTARIA N.º 464/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, ANDERSON DAMASCENO MOURA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA DO GABINETE DO PREFEITO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 14 de julho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - EXPEDIENTE - TERMO DE ADESÃO: /
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 2.121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP 62930-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, DILMARA AMARAL SILVA, CPF nº 633.868.283-53, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Limoeiro do Norte/CE, 13 de julho de 2026.

______________________________________

Dilmara Amaral SilvaPrefeita do Município de Limoeiro do Norte/CE

Secretaria Municipal de Saúde - EXPEDIENTE - TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO: 01/2026
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, NA FORMA ABAIXO QUALIFICADA.

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA

TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, NA FORMA ABAIXO QUALIFICADA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA), inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 2121, Centro, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Dra. DILMARA AMARAL SILVA, assistido pela Secretária Municipal de Saúde, EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, de CNPJ nº 60.975.737/0017-19, estabelecido na Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 2047, Centro, Limoeiro do Norte/CE, doravante denominado simplesmente HOSPITAL, neste ato representado por seu Superintendente Corporativo, JUSTINO SCATOLIN, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a celebração original do CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA, que tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do teto da Média e Alta Complexidade (MAC);

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, do Ministério da Saúde, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, visando ao cumprimento das disposições da Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica Conjunta nº 155/2026-SAES/GAB/SAES/MS, a qual define que os referidos recursos possuem natureza estrita de recomposição econômico-financeira e revisão periódica de serviços SUS já prestados, vedando expressamente a imposição de novos planos de trabalho ou de metas assistenciais qualitativas e quantitativas como condição para o repasse;

CONSIDERANDO, por fim, que o anexo consolidado da mencionada Portaria Federal destinou especificamente ao Município de Limoeiro do Norte, para o CNES 2527707 (Hospital São Raimundo), o montante de R$ 288.188,55 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos);

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o aporte financeiro extraordinário e temporário de recursos federais ao CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA, no valor total de R$ 288.188,55 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 144.094,27(cento e quarenta e quatro mil noventa e quatro reais e vinte sete centavos), em conformidade com o cronograma de repasses da Portaria GM/MS nº 9.760/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA NATUREZA REVISIONAL E DISPENSA DE METAS Em estrito cumprimento à Nota Técnica Conjunta nº 155/2026-SAES/MS, as partes reconhecem a natureza de recomposição econômico-financeira do presente recurso, ficando o HOSPITAL dispensado da apresentação de plano operativo inédito ou do cumprimento de metas de produção adicionais como condicionante para o recebimento do valor.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL Em razão do aporte financeiro ora aditado, o valor total estimado para a execução do convênio no exercício de 2026, previsto na Cláusula Sexta do instrumento original, fica acrescido da quantia descrita na Cláusula Primeira deste termo, passando a integrar o orçamento orçamentário do corrente ano fiscal.

CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para cobertura deste aditivo correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde transferido ao Fundo Municipal, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade) e Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e permanecem plenamente vigorando todas as demais cláusulas, parágrafos e condições estabelecidas no CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA que não colidirem com o presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Limoeiro do Norte, 24 de junho de 2026.

_________________________________DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

JUSTINO SCATOLIN

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: /
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR

BOLSA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVACANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1.MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRAAPTO1102.IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSAAPTO953.CLAIRTON ALMEIDA MAIAAPTO704.RAIMUNDA JUCINEIDE DA SILVA SOUZAAPTO255.FRANCISCA DEYSIELLE MOURA DA SILVA APTO256.MARIA LEONICE FREIRE ALMEIDAAPTO257.YSLAN PEREIRA DA SILVA APTO208.MILENA MARA SILVA DE MOURAAPTO209.KELLYANE DA SILVA VENERANDAAPTO2010.ALINE MENDES LIMAAPTO2011.ANNE KTILENE MAIA VIEIRA APTO1512.MARIA VALDERLENE PEREIRA COSTAAPTO1513.MAGNÓLIA DA CONCEIÇÃO SALES FREIREAPTO1514.FRANCISCA GIRLEY DE LIMA SILVAAPTO1515.GABRIELA DA SILVA RAMOSAPTO1516.ENDERSON BEZERRA DO NASCIMENTOAPTO1517.JULIANA ELLEN DE OLIVEIRA BARRETOAPTO1518.KARLA MARIA HOLANDA NUNES CHAVESAPTO1019.CRISMANA LOPES DE OLIVEIRA PEREIRAAPTO1020.MARIA LUCILENE DE FREITASAPTO1021.WILLIAN GADELHA LINHARES LIBÓRIOAPTO1022.MARIA JOELMA MAIA DA SILVA GUERREIROAPTO1023.RUTH ANDRADE MAIAAPTO1024.CLÁUDIA CHIRLENE DA COSTA OLIVEIRAAPTO1025.WILLÂNIA KELLY DE SOUSA SAMPAIO SALESAPTO1026.VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVAAPTO1027.'c2NGELA MARIA MARTINS FERREIRA APTO1028.BRÍGIDA DE MELO VIDALAPTO1029.JAMILLY HELEN DA SILVA FERREIRA APTO1030.ADRIANA BEZERRA CAVALCANTE DA SILVA APTO531.FRANCISCA IRINILCE RODRIGUESAPTO532.JOSELIR TIAGO RODRIGUESAPTO533.MARIA LAIANE DO NASCIMENTO COSTAAPTO534.DENISE RIBEIRO DOS SANTOSAPTO535.MARIA REGIVANIA DE BRITOAPTO536.MARIA LEIDIANE DO VALE ALVESAPTO537.AMANDA VIERA DE SOUSAAPTO538.ADRICIA VIERA DE SOUSAAPTO539.ANA CLARA MAIA DE CASTROAPTO540.GABRIELE DA SILVA BRITO APTO541.NÍVEA MARIA RIBEIRO CASTROAPTO5

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: /
BOLSA DE AUXILIAR DE CRECHE
BOLSA DE AUXILIAR DE CRECHECANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1MARIA DAMIANA SOUSA DE LIMAAPTA302FABRICIA KELI GUIMARÃES DA SILVAAPTA253FRANCISCA HERMOGENES DE LIMA SILVAAPTA204RAIMUNDA JUCINEIDE DA SILVA SOUZAAPTA155MARIA ELISANGELA DOS SANTOS DA SILVAAPTA156ANNE KTILENE MAIA VIEIRAAPTA127MARIA DALVACI GUIMARÃES MOREIRA ALEXANDREAPTA108FERNANDA FELIX DE ALMEIDAAPTA109GABRIELE DA SILVA RAMOSAPTA1010IZAIANA SILVA SANTOSAPTA811ALDENIA MARIA VIEIRA CHAVESAPTA512MARIA AUCIONE DA COSTA ARAÚJO MAIAAPTA513ADRIANA BEZERRA CAVALCANTEAPTA514LIANA JÉSSICA ARAÚJO DE FREITASAPTA515VALDENICE DA SILVA PATRICIOAPTA516INARA KELLY CORDEIRO COSTAAPTA517DENISE CARLA DA SILVA SIMÃOAPTA518JULIANA SILVA OLIVEIRAAPTA519EVILANI PEREIRA DO NASCIMENTOAPTA020MARIA ELIANE LIMA DOS SANTOSAPTA021MARCIA VERONICE FERREIRA OLIVEIRAAPTA022ANA PAULA RIBEIRO NASCIMENTOAPTA023RAIMUNDA JUCINEIDE DA SILVA SOUZAAPTA024MIRIAN TARCIA RIBEIROAPTA025MARIA VALDERLENE PEREIRAAPTA026CINTIA THAIS SALDANHA DIOGENESAPTA027MARIA LUZIANE OLIVEIRA MOTAAPTA028GILSANDRA GOMES DA SILVAAPTA029FRANCISCA KELYANNE MAIA GOMESAPTA030MARIA DEUSILANIA BARRETOAPTA031ANNE RAFAELLE DA SILVAAPTA032MAYRA RAYANNE SILVEIRA SOUZAAPTA033JOSELIR TIAGO RODRIGUESAPTA034LUANA KALYNE FERNANDES DA SILVAAPTA035ANA ELINE PEREIRA BARROSOAPTA036RILDEJANE INGRID DE ALMEIDAAPTA037MARIA EDILENE SANTOS DA SILVAAPTA038EMANUELA COSTA DA SILVAAPTA039MARIA PAULA DA SILVA BARROSAPTA040PATRICIA GEICIANE BRAUNA DE SANTIAGOAPTA041FRANCIKELLY COSTA SILVAAPTA042JASSIANA ROCHA CHAVESAPTA043WÊNIA FERNANDES NEVES FERREIRAAPTA044FRANCISCA JACYANA CIRINO MENDESAPTA045MARIA PAULIANA MAIA DA SILVA NORONHAAPTA046IANDRA DE SOUZA SILVAAPTA047SAMANTHA MARA FERREIRA DE LIMAAPTA048TAINÁ DE MACÊDO GOMESAPTA049NIVIA SAMARA COSTA MAIAAPTA050RANIELE GOMES PAIVAAPTA051VITÓRIA PATILA GURGEL CHAVESAPTA052LIVIA MARIA MACENA GUIMARÃESAPTA053FLÁVIA NOGUEIRA FREIREAPTA054DANIELA SANTOS DE MELOAPTA055CARLA LARISSA LEITE PEREIRAAPTA056ANA REBECA DE OLIVEIRA BARRETOAPTA057GABRIELE DA SILVA BRITOAPTA058LETÍCIA KELLY BEZERRA VIEIRAAPTA059JESSICA GUIMARAES DA COSTAAPTA060ANA LAURA MOURA DE FREITASAPTA061MARIA VITÓRIA DA SILVA COSTAAPTA062JAMILY ELEN BARROS DE LIMAAPTA063ANA LETÍCIA SOUZA DA SILVAAPTA064MARIA EDUARDA PEREIRA FREITASAPTA065TAMIRES VITÓRIA FARIAS ANASTÁCIOAPTA066ANA JAMILE GONÇALVES DE MELOAPTA067LUIZ WELLINGTON BRAGA DA COSTAAPTO068JAMILY WINDY MARTINS ROCHAAPTA069GUILHERME OLIVEIRA DA SILVAAPTO0

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: /
BOLSA DE TEMPO INTEGRAL

BOLSA DE TEMPO INTEGRALCANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1FRANCILENE RODRIGUES LIMAAPTA352FRANCISCA HERMOGENES DE LIMA SILVAAPTA203FERNANDA FELIX DE ALMEIDAAPTA104YSLAN PEREIRA DA SILVAAPTO55WILLÂNIA KELLY DE SOUSA SAMPAIO SALESAPTA56JOÃO EUDES MOREIRA SILVAAPTO57THAMARA FLORA DA SILVA ANDRADEAPTA58MICHELLE MARIA DA SILVA MOURAAPTA29MARIA MARLETE SANTOS LIMAAPTA010KARLA MARIA HOLANDA NUNES CHAVESAPTA011ROSIRENE DE SOUSA MENDESAPTA012MARCIA VERONICE FERREIRA OLIVEIRAAPTA013FRANCISCA EDIVÃNIA DA SILVA AGUIARAPTA014DARLIANE MIRANDA DE SOUSAAPTA015ANDRÉA CARLA DE LIMA BRAÚNAAPTA016MIRIAN TARCIA RIBEIROAPTA017MARIA LEIDIANE PAIVA DE LIMAAPTA018MARIA VALDERLENE PEREIRA COSTAAPTA019ANTONIO JUNIOR DA SILVAAPTO020ANA KARINE DE MOURA FREITASAPTA021MARIA MIRANEIDE FERREIRA CASIMIROAPTA022FRANCISCA REGILENE LEMOS DE SOUSAAPTA023ILARA KAREN CORDEIRO COSTAAPTA024ANTONIO GEOVANE MOURA REGISAPTO025FRANCISCA JOICYANA CIRINO NUNESAPTA026GRENIA REJÂNIA COSTA MAIAAPTA027RAYSSA BRUNA ROCHA DA SILVAAPTA028IANDRA DE SOUZA SILVAAPTA029TAINÁ DE MACÊDO GOMESAPTA030LUANA RENATA RODRIGUES DE SOUSAAPTA031CARLA SAMYA DE FREITAS GONÇALVESAPTA032CARLA LARISSA LEITE PEREIRAAPTA033FRANCISCA TATIANA FERREIRA DA SILVAAPTA034BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRAAPTO035JORGE GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA BANDEIRAAPTO036GISELE LIMA ALMEIDAAPTA037VINICIUS MENDES DE SOUSAAPTO038MARIA LETÍCIA MACIEL DA COSTAAPTA039TAMIRES VITÓRIA FARIAS ANASTÁCIOAPTA040FRANCISCA THAYS MONTEIRO NUNESAPTA041NATÁLIA CARNEIRO DE SOUSAAPTA042GLAUBER JOSEPH CHAVES CAMPELOAPTO043LUIZ WELLINGTON BRAGA COSTAAPTO044VITÓRIA ÉMILE DE OLIVEIRA VIEIRAAPTA045KAUÃ HERMOGENES SILVAAPTO046GUILHERME OLIVEIRA DA SILVAAPTO0

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: /
BOLSA DE REFORÇO ESCOLAR
BOLSA DE REFORÇO ESCOLARCANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1GRACIEL ARAÚJO DOS SANTOSAPTO762IVELINE FREIRE PEREIRAAPTA753VALDETRUDES GONCALVES GALDINO DA FRANCAAPTA454MARIA SERGIANA ALVES DA SILVAAPTA405MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA MENDESAPTA396FRANCILENE RODRIGUES LIMAAPTA307JANECLEIDE LIMA MAIAAPTA278ELIANE ROBERTO COSTAAPTA229MARIA ELINEIDE DO NASCIMENTO LIMAAPTA2110MARIA MARLETE SANTOS LIMAAPTA1211KARLA MARIA HOLANDA NUNES CHAVESAPTA1012KILVIA ANKLI LIMEIRA DA SILVAAPTA1013ALDERLANGIA NEVES DE FREITASAPTA614YSLAN PEREIRA DA SILVAAPTO615VICTÓRIA MARIA SANTOS FERREIRAAPTA516EVILANI PEREIRA DO NASCIMENTOAPTA017ANDREZA KAREN MOURA DE FREITASAPTA018MONIKELI DE SOUSA REBOUÇASAPTA0

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 06040001.2026PE/
ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PARA FUTURA E EVENTIUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR DIVERSAS,
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 06040001.2026PE

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO N° 06040001.2026PE. OBJETO: ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP, PARA FUTURA E EVENTIUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR DIVERSAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA FROTA DE VEÍCULOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTA E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SE DAR DO DIA 15.07.2026 ÀS 11:00 ATÉ O DIA 27.07.2026 ÀS 07:00H E A CLASSIFICAÇÃO E DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS SERÁ NO MESMO DIA 27.07.2026 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: compras.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1400, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE OU (88) 3423.4200 DE 07H30MIN ÀS 10H30MIN E 13H30MIN ÀS 16H30MIN. ERIK DENIO GOMES DE OLIVEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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