PORTARIA Nº 49 /2026
Dispõe sobre a contratação temporária para o cargo de Motorista, com o objetivo de suprir substituição de férias na Casa de Apoio de Limoeiro do Norte, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade imprescindível de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, em especial o deslocamento seguro e adequado de pacientes assistidos pela rede municipal;
CONSIDERANDO que o funcionamento da Casa de Apoio de Limoeiro do Norte e o consequente transporte de pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio constituem atividades essenciais que não podem sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO o afastamento temporário legal do motorista efetivo que labora na rota da Casa de Apoio de Limoeiro do Norte, em decorrência do gozo de suas férias regulamentares, gerando uma imediata e crítica lacuna de pessoal para a execução das escalas de viagem;
CONSIDERANDO que a ausência temporária desse profissional compromete gravemente a assistência aos cidadãos em tratamento médico urgente, podendo acarretar prejuízos irreparáveis à saúde pública e à integridade dos usuários do sistema de transporte social e sanitário;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.721, de 10 de janeiro de 2013, em seu § 1º do art. 3º, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.544, de 28 de março de 2025, prevê expressamente que prescindirá de processo seletivo a contratação de pessoal para o exercício de funções públicas com o objetivo de evitar a paralisação de serviço público essencial oferecido à população;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação temporária emergencial de profissional habilitado para exercer o cargo de Motorista, a fim de preencher temporariamente a vaga decorrente do afastamento por férias do motorista efetivo que labora na rota da Casa de Apoio de Limoeiro do Norte, mantendo a plena operação e segurança dos serviços de transporte da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. O período de vigência do contrato administrativo decorrente desta Portaria limitar-se-á estritamente ao período necessário para a cobertura das férias regulamentares do servidor substituído, rescindindo-se de pleno direito e imediatamente com o efetivo retorno deste às suas funções, ou caso cesse antes o motivo de excepcional interesse público que justificou o ato.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 14 de julho de 2026.
________________________________________NACELIO ALVES DO NASCIMENTO,Secretário Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte – CE



