Institui a Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO o art. 57, §1º, da Lei Municipal nº 2.054, de 27 de agosto de 2018, que disciplina sobre a composição da Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte, que passa a ter a seguinte composição:
TitularesSuplentesMaria Carolina de Almeida CastilhoGerliania Maria De Lima SouzaDagmar Souza Sampaio PalharesDavid Ferreira da SilvaCarlos Eduardo Gadelha BarretoFrancisco Rodrigues de Lima NetoArt. 2º À Junta Recursal caberá, em um prazo de 60 (sessenta) dias, julgar defesas administrativas oferecidas em contexto de infração administrativa ambiental.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte, 24 de julho de 2026.
Luciano de Castro Chaves
Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente


