Diário oficial

NÚMERO: 2236/2026

Ano: 10 - Número: 2236 de 24 de Julho de 2026

24/07/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 24/07/2026 15:58:07 - IP com nº: 192.168.18.191

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Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 020/2026
Institui a Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente.
PORTARIA Nº 020/2026

Institui a Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o art. 57, §1º, da Lei Municipal nº 2.054, de 27 de agosto de 2018, que disciplina sobre a composição da Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Junta Recursal do Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte, que passa a ter a seguinte composição:

TitularesSuplentesMaria Carolina de Almeida CastilhoGerliania Maria De Lima SouzaDagmar Souza Sampaio PalharesDavid Ferreira da SilvaCarlos Eduardo Gadelha BarretoFrancisco Rodrigues de Lima NetoArt. 2º À Junta Recursal caberá, em um prazo de 60 (sessenta) dias, julgar defesas administrativas oferecidas em contexto de infração administrativa ambiental.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 24 de julho de 2026.

Luciano de Castro Chaves

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 51/2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Y.R.G., em razão dos documentos em anexo, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 51/2026/SESA

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Y.R.G., em razão dos documentos em anexo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei nº 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

Considerando a gravidade dos fatos narrados nos documentos em anexo e a imperiosa necessidade cautelar de afastar o servidor do exercício do cargo para evitar interferências na instrução e apuração da irregularidade, nos termos do art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte);

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal Y.R.G., em razão dos documentos em anexo, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com o exercício das funções de cargo público.

Art. 2º. DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor público municipal Y.R.G. do exercício de suas funções pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, com fundamento no art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, tendo em vista a extrema gravidade do ocorrido e a necessidade de resguardar a regular e imparcial instrução do processo disciplinar.

Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Atenciosamente,

____________________________________________________

Nacelio Alves do NascimentoSecretário Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte CE

Secretaria Municipal de Saúde - EXPEDIENTE - TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO: 02/2026
Segundo Aditivo ao Convênio nº 23.12.001-2025 -SESA que entre si celebram o MUNCÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.
TERMO DE ADITIVO Nº 02/2026 AO CONVÊNIO Nº 23.12.001-2025-SESA

Segundo Aditivo ao Convênio nº 23.12.001-2025 -SESA que entre si celebram o MUNCÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n. º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n. º 07.891.674/0001 -72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu Secretário NACELIO ALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 030.141.333-96 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo JUSTINO SCATOLIN, RG Nº 1041412 SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o disposto na Cláusula Décima do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA, que autoriza a alteração dos valores pactuados mediante celebração de Termo Aditivo, e no § 4º da Cláusula Sexta do mesmo instrumento, que prevê a possibilidade de alteração dos valores de comum acordo entre os partícipes, mediante formalização de Termo Aditivo devidamente publicado, observadas ainda as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos valores de repasse mensal previstos na Cláusula Sexta do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA, em razão do reajuste dos valores pactuados, com a consequente atualização do montante anual para o exercício de 2026, bem como o pagamento da diferença apurada nos meses de janeiro a julho de 2026, período em que os repasses foram realizados em valor inferior ao ora estabelecido.

CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

A Cláusula Sexta do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA passa a vigorar com a seguinte redação: O valor mensal dos repasses, a partir de janeiro de 2026, será de R$ 502.866,97 (quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), estimando-se o valor total para a execução do presente convênio no exercício de 2026 em R$ 6.034.403,63 (seis milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos), conforme tabela a seguir:

RECURSO PORTARIA VALOR MENSAL VALOR ANUAL SUS MAC PPI HSR - Ambulatorial (SIA) e Hospitalar (SIH) R$ 75.641,00 R$ 907.692,00 SUS IAC - Incentivos Port. N° 3.130 de 24/12/2008 R$ 1.693,50 R$ 20.321,97 Port. N° 2.506 de 26/10/2011 R$ 6.651,01 R$ 79.812,10 Port. N° 1.416 de 06/07/2012 R$ 4.857,80 R$ 58.293,63 Port. N° 3.166 de 20/12/2013

Alterada pela Port. N° 175 de 29/01/2014 R$ 27.413,34 R$ 328.960,09 Rede RUE - Incentivo Port. N°1.858 de 17/11/2023 R$ 170.360,32 R$ 2.044.323,84 Rede Alyne - Incentivo Port. N°6.220 de 20/12/2024 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 Rede Cegonha - Habilitação Port. N° 1.673 de 02/10/2015 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 Leitos UTI - Habilitação Port. N° 3.209 de 04/08/2022 R$ 164.250,00 R$ 1.971.000,00 TOTAL R$ 502.866,97 R$ 6.034.403,63

'a7 1º Os meses de janeiro a julho de 2026 foram executados com repasse mensal de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo.

§ 2º Em razão de os repasses referentes aos meses de janeiro a julho de 2026 terem sido realizados em valor inferior ao ora estabelecido, apura-se uma diferença mensal de R$ 4.169,71 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) por competência, totalizando R$ 29.187,97 (vinte e nove mil cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), referente às sete competências, conforme demonstrado abaixo

CompetênciaValor PagoValor DevidoDiferençaJaneiro/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71Fevereiro/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71Março/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71Abril/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71maio/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71junho/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71julho/2026R$ 498.697,26R$ 502.866,97R$ 4.169,71TotalR$ 3.490.880,82R$ 3.520.068,79R$ 29.187,97 'a7 3º O valor total da diferença apurada, correspondente a R$ 29.187,97 (vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), será pago juntamente com o repasse do mês de julho de 2026, na conta indicada na Cláusula Sexta do Convênio originário.

§ 4º As demais disposições da Cláusula Sexta do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA permanecem inalteradas, aplicando-se ao novo valor mensal de R$ 502.866,97 todos os critérios, percentuais e condicionantes de repasse nela previstos.

CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas e condições do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA ora aditado permanecem inalteradas e em pleno vigor, ficando ratificadas em todos os seus termos.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do disposto na Cláusula Décima Quinta do Convênio nº 23.12.001-2025-SESA e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Limoeiro do Norte/CE, 08 de julho de 2026.

_________________________________ DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________ NACELIO ALVES DO NASCIMENTO,

Secretário Municipal de Saúde

______________________________________ JUSTINO SCATOLIN,

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: /
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DESPESAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES A SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ANTIGAS PARA PLACAS
AUTORIZAÇÃO

Limoeiro do Norte - CE, 24 de julho de 2026

DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOPARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

O Sr. Gabriel da Silva Frederico, ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 74 da Lei nº 14.133/21, visando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DESPESAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS REFERENTES A SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS ANTIGAS PARA PLACAS TIPO MERCOSUL DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE CE JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN, tudo conforme especificações contidas no Termo de referência anteposto a esta autorização.

Informamos ainda, que, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V.Sa. que há estimativa do impacto orçamentário - financeiro e que dispomos de Recursos destinados a Contratação de Empresa para prestação de serviços com despesas para pagamento de taxas referentes a substituição de placas antigas para placas tipo MERCOSUL dos veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Limoeiro do Norte CE junto ao Departamento Estadual de Trânsito do estado do Ceará DETRAN, em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com a seguinte dotação: 1401 17 122 0031.2.068 Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub elemento: 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos. Fonte de recursos 1753000000 Taxas, contribuições e preços públicos.No azo, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

_____________________________________

Gabriel da Silva Frederico

AUTORIDADE COMPETENTE

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 038/2026 - GM/SRP/
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 - GM/SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2026 - GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO As Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação SEPLAG, Instituto Municipal do Meio Ambiente IMMAB, Secretaria Municipal de Saude SESA, Secretaria Municipal de Educação SEMED, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hidricos SEMAPRE, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento SEFIN, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho SEDET, Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB, Secretaria Municipal de Esporte e Juventude SESPORT, Secretaria Municipal de Governo SEGOV, Secretaria Municipal de Segurança Cidadã SESEC, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT, Secretaria Municipal de Obras E Serviços Publicos SOSP, Superintendencia de Transito SUTRAN e Secretaria Municipal de Assistencia Social SEMAS da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2026 - GM/SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/07/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 06/08/2026 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 06/08/2026 às 08:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 24 de julho de 2026. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato SEPLAG, Luciano de Castro Chaves IMMAB, Nacelio Alves do Nascimento SESA, José Lima Malveira SEMED, Raul Bankiza de Oliveira SEMAPRE, Antonio Mancio Lima SEFIN, Ana Maria Alves Albuquerque SEDET, Ingra Thainá Saldanha Pereira SEMURB, Alberto de Oliveira Lima SESPORT, Jerdson Cristiano Neri Bessa SEGOV, Adamex Ferreira e Silva SESEC, Antonio Giliard Mendes Moura SECULT, José Wilson Loures Assis SOSP, Josamar da Silva Castro SUTRAN, Dilmar Amaral Silva SEMAS Ordenador de despesas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260331/
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260331, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2025-GM, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025 GM, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMAR AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 10.723,47 FORNECEDORA: ATOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.321.615/0001-06 REPRESENTADA PELO SR. ROBSON BANDEIRA DA SILVA. DATA DE ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 DE JULHO DE 2027.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260332 /
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, INCLUINDO ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS OBRIGATÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº.......: 20260332

ORIGEM................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07070001.2026DE

CONTRATANTE.....: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O)...: ASSEG ASSESSORIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

OBJETO................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, INCLUINDO ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS OBRIGATÓRIOS, AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS OCUPACIONAIS, GERENCIAMENTO DE RISCOS E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS RELACIONADOS À MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE.

VALOR TOTAL.....: R$ 29.446 (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Dotação orçamentária sob a rubrica: 1401.17.122.0031.2.068 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.05 Serviços técnicos profissionais; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos, com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2026.

VIGÊNCIA...................: 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA

DATA DA ASSINATURA.........: 24 DE JULHO DE 2026

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