Diário oficial

NÚMERO: 2237/2026

Ano: 10 - Número: 2237 de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 472/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO
PORTARIA N.º 472/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO, Assistente Social, lotada Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Mossoró - RN, no dia 28 de julho de 2026, para participar de uma visita ao Fórum Dr. Silveira Martins, junto com a Equipe Técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que acompanha os Grupos Reflexivos da Cidade de Mossoró/RN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de julho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 473/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO
PORTARIA N.º 473/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a Sra. ELBENIA NERIS DA SILVA BENTO, Assistente Social, lotada Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza- CE, no dia 30 de julho de 2026, para participar do Curso Técnicas em Escuta Especializada.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de julho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 663/2026
Dispõe sobre a regulamentação de ações de vacinação extramuros no Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
DECRETO N.º 663, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação de ações de vacinação extramuros no Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de imunização e ampliação da cobertura vacinal de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para promoção da saúde pública;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, política pública responsável pela coordenação das estratégias de vacinação no país;

CONSIDERANDO as orientações técnicas do Ministério da Saúde para ampliação das coberturas vacinais e fortalecimento das estratégias de vacinação extramuros;

CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará para o fortalecimento das ações de imunização e ampliação do acesso às vacinas;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população às ações de imunização, especialmente em populações de difícil acesso, comunidades rurais, instituições escolares e demais espaços coletivos;

DECRETA:

Art. 1º - Regulamentar, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, a realização das ações de vacinação extramuros, como estratégia complementar às atividades desenvolvidas nas salas de vacina das unidades de saúde.

Art. 2º - As ações de vacinação extramuros têm como objetivos:

I – Ampliar o acesso da população aos serviços de imunização;

II – Aumentar as coberturas vacinais e sua homogeneidade no território municipal;

III – Reduzir o risco de surtos de doenças imunopreveníveis;

IV – Facilitar o acesso da população em situação de vulnerabilidade ou com dificuldade de deslocamento;

V – Fortalecer as estratégias de busca ativa de indivíduos com esquema vacinal incompleto.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte:

I – Planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de vacinação extramuros;

II – Garantir a oferta de imunobiológicos, insumos e equipamentos necessários para a realização das atividades;

III – assegurar a manutenção da cadeia de frio durante o transporte e armazenamento das vacinas;

IV – Capacitar as equipes de saúde envolvidas nas ações;

V – Garantir o registro adequado das doses administradas nos sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde;

VI – Promover o monitoramento das coberturas vacinais e da homogeneidade no município;

VII – Articular ações intersetoriais com outras secretarias municipais, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º - As ações de vacinação extramuros poderão ser realizadas nos seguintes locais:

I – Instituições de ensino públicas e privadas;

II – Creches e centros de educação infantil;

III – Comunidades rurais e localidades de difícil acesso;

IV – Comunidades tradicionais, incluindo comunidades quilombolas;

V – Instituições públicas e privadas;

VI – Associações comunitárias e centros sociais;

VII – Espaços públicos de grande circulação;

VIII – Eventos institucionais autorizados pelo poder público municipal;

IX – Outros locais considerados estratégicos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - As ações de vacinação em instituições escolares poderão ser realizadas em

articulação com a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de facilitar o acesso de crianças e adolescentes às vacinas recomendadas no calendário nacional de vacinação.

Art. 6º - A realização das ações extramuros deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, especialmente no que se refere:

I – À conservação e transporte dos imunobiológicos;

II – À manutenção da cadeia de frio;

III – Ao preparo e administração das vacinas;

IV – Ao registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V – À segurança do usuário e dos profissionais envolvidos.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – instituições públicas e privadas;

IV – Organizações da sociedade civil;

V – Lideranças comunitárias, religiosas e associações locais.

Art. 8º - As ações de vacinação extramuros deverão ser realizadas sob responsabilidade técnica de enfermeiro, profissional legalmente habilitado, conforme as normas vigentes que regulamentam o exercício da enfermagem no Brasil.

Art. 9º - Compete ao enfermeiro responsável:

I – Supervisionar a organização e execução das ações de vacinação extramuros;

II – Garantir o cumprimento das normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações;

III – Orientar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem durante a administração das vacinas;

IV – Assegurar a correta conservação, transporte e acondicionamento dos imunobiológicos;

V – Garantir a segurança do processo de vacinação, incluindo triagem, registro das doses aplicadas e orientação aos usuários;

VI – Notificar eventos adversos pós-vacinação quando identificados.

Art. 10 - As ações de vacinação extramuros deverão ser previamente planejadas pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando:

I – Análise da situação vacinal da população;

II – Identificação de áreas com baixa cobertura vacinal;

III – priorização de grupos populacionais vulneráveis;

IV – Planejamento logístico de transporte e conservação das vacinas;

V – Integração com outras secretarias municipais e instituições parceiras.

Art. 11 - As estratégias de vacinação extramuros constituem importante instrumento para:

I – Ampliar o acesso da população às vacinas;

II – Reduzir barreiras geográficas, sociais e institucionais ao acesso à imunização;

III – Melhorar os indicadores de cobertura vacinal e homogeneidade;

IV – Prevenir a ocorrência de surtos de doenças imunopreveníveis;

V – Fortalecer as ações de promoção da saúde no território.

Art. 12 - A vacinação em instituições escolares representa estratégia prioritária de saúde pública, pois possibilita:

I – Alcançar crianças e adolescentes que muitas vezes não procuram espontaneamente as unidades de saúde;

II – Facilitar a atualização do calendário vacinal;

III – Ampliar a cobertura vacinal em faixas etárias estratégicas;

IV – Promover ações educativas sobre imunização junto à comunidade escolar.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 662, de 08 de julho de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 27 de julho de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 16/2026
DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2026

DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se deu através do Decreto de n.º 603, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2079, de 24 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 28, 29, 30 e 31 de julho e 03 de agosto de 2026, das 08h00min às 12h30mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes do item 3.1. do Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura na Função Pública do Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, quais sejam:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições da função pública.

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para a função pretendida.

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

i) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função pública, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV do Edital da Seleção Pública nº 004, de 02 de agosto de 2025.

VI - A contratação em qualquer localidade do Município será sem ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato/contratado.

Limoeiro do Norte/CE, 27 de julho de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 16/2026,27/07/2026.

VISITADOR

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO8º730001373ANA LUZIA DE SOUSA SILVASESA

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 16/2026,27/07/2026)

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

(OBRIGATÓRIO)

q)Comprovante de residência (água, luz...);

r)Uma foto ¾;

s)Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

t)Exame Admissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

u)Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas;

v)Telefone e email;

w)A Carteira de Identidade é obrigatória pois para a inclusão na folha de pagamento há a necessidade de informar a data de emissão;

x)O comprovante de inscrição do PIS/PASEP deverá conter a data de inscrição;

y)CPF dos filhos menores de 14 anos e dos dependentes legais;

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, ____________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, para a função pública de ________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva funções públicas da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse momento, em ser contratado na referida função pública.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________, aprovado (a) e classificado em _____ (a) lugar, na função pública de __________________________________________________________________,

do processo seletivo para vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura. DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 031/2026-SESA/SRP/
REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026-SESA/SRP.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2026-SESA/SRP – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 – Centro – Limoeiro do Norte, torna público que se encontra à disposição dos interessados oREGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE,sendo o Início de recebimento de propostas no dia27 de julho de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 11 de agosto de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 11 de agosto de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE:www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do sitehttps://www.gov.br/pncp/pt-bra partir da data desta publicação. Nacélio Alves do Nascimento Secretário Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 042/2026 - SESPORT/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL DE EVENTO ESPORTIVO NA MODALIDADE CORRIDA DE CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE KITS PARA PARTICIPANTES CAMISAS E CHIPS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 - SESPORT

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2026 - SESPORT – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2026 - SESPORT, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL DE EVENTO ESPORTIVO NA MODALIDADE CORRIDA DE CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE KITS PARA PARTICIPANTES CAMISAS E CHIPS DE CRONOMETRAGEM ELETRONICA), CONFECÇÃO E ENTREGA DE MEDALHAS E TROFEUS PARA PREMIAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO PERCURSO, ESTRUTURA DE PALCO PARA CERIMÔNIA DE ABERTURA, PREMIAÇAÕ E ENCERRAMENTO, ALEM DO FORNECIMENTO DE PONTOS DE HIDRATAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A ADEQUADA REALIZAÇÃO DO EVENTO, SEGURANÇA DOS PARTICIPANTES E QUALIDADE DA COMPETIÇÃO, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 27/07/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 11/08/2026 até às 10:00 e Início do Pregão no dia 11/08/2026 às 10:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte – CE, 29 de abril de 2025. Alberto de Oliveira Lima – Ordenador de despesas.

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