Diário oficial

NÚMERO: 2243/2026

Ano: 10 - Número: 2243 de 4 de Agosto de 2026

04/08/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 04/08/2026 20:08:39 - IP com nº: 192.168.0.7

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 086/2026
Dispõe sobre a política de prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminação e racismo no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.
Portaria nº 086/2026 - SAAE/LNO/SUP de 04 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a política de prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminação e racismo no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação, da moralidade e impessoalidade do serviço público e o direito à saúde e à segurança no trabalho presente nos artigos 1º, inc. III e IV; 3º, inc. IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção n. 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;

CONSIDERANDO que o assédio e as formas de discriminação e racismo podem configurar violação à Lei Federal nº 7.716/89, à Lei Federal nº 8.112/90 e à Lei Federal nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;

O Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e do Racismo, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte.

'a71º Esta Portaria aplica-se a todas as condutas de assédio, discriminação e racismo no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

§ 2º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, às relações com usuários(as) dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento.

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I - Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico;

II - Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

III - Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV - Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

V - Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho;

VI - Desvio ético: Qualquer conduta que fere os princípios éticos com base nos códigos de ética da organização e/ou do serviço público;

VII – Importunação sexual: Prática de ato obsceno contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer impulso sexual próprio ou de terceiros, ou de humilhar ou intimidar a vítima. A expressão é utilizada para designar situações de assédio sexual entre colegas sem relação hierárquica, não configurando o crime de assédio previsto no art. 216-A do Código Penal, mas podendo enquadrar-se no art. 215-A e ser punida nas esferas administrativa, civil e/ou penal.

VIII - Cooperação: mobilização, pelas pessoas, de seus recursos subjetivos para, juntas, superarem coletivamente as deficiências e contradições que surgem da organização prescrita do trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção dialogal de regras formais e informais, técnicas, e consciência ética, que orientam o trabalho real;

IX - Notícia de assédio ou discriminação: qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual, racismo ou discriminação.

X - Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º. Essa Política rege-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I – A abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização e gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual;

II – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto promoverá um ambiente organizacional de respeito à diferença e não-discriminação através de políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes seguros e saudáveis e orientações periódicas claras a respeito das determinações estabelecidas nesta Portaria;

III – As estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio, racismo e à discriminação priorizarão:

a) o desenvolvimento e a difusão de métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho;

b) a promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento de pessoas;

IV – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, através de programas de aperfeiçoamento e capacitação, deverá prever itinerários formativos sobre o tema da prevenção e do enfrentamento da discriminação, racismo e do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros temas correlatos, priorizando as datas de alusão às lutas sociais, relacionando-os com os processos de promoção a um ambiente organizacional de respeito à diferença.

V- A prevenção e o enfrentamento da discriminação, racismo e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e chefe de setor contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições e responsabilidades sob a coordenação do Setor de Recursos Humanos, Ouvidoria e afins.

VI – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte atuará no sentido de sensibilizar servidores(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviços sobre relações saudáveis de trabalho, chamando a atenção para os riscos e potenciais prejuízos das práticas abusivas e discriminatórias.

Art. 4º. A prevenção e o enfrentamento às práticas de assédio e discriminação terão sua base na gestão e organização do trabalho, observadas as seguintes diretrizes:

I - Promover a melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional;

II - Assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho e impedir mecanismos, gestões e atitudes que favoreçam o assédio moral, sexual e a discriminação;

III - Promover a comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho;

IV - Aplicar as políticas institucionais vigentes de gestão de pessoas, saúde, inclusão e acessibilidade;

V - Promover visibilidade e reconhecimento das pessoas e do seu trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual; e

VI - Estimular, de forma integrada e contínua, a adoção de ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho, redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das tarefas e processos de trabalho.

Art. 5º. Os chefes de cada setor são responsáveis pela análise crítica dos métodos de gestão e organização do trabalho adotados na sua unidade e corresponsáveis pela promoção de relações de respeito à diversidade, cooperação e resolução de conflitos em sua equipe.

'a7 1º Os chefes de cada setor buscarão o desenvolvimento permanente de suas competências relacionais e de gestão de pessoas, levando em conta especialmente a experiência e o aprendizado propiciados pelas interações no contexto de trabalho, bem como ações específicas de capacitação gerencial e sobre as temáticas de prevenção e enfrentamento à discriminação, racismo e assédio.

§ 2º Os chefes de cada setor solicitarão suporte do Setor de Recursos Humanos e/ou da ouvidoria sempre que necessitarem de apoio para tratar de gestão de pessoas, resolução de conflitos, enfrentamento ao assédio e à discriminação, saúde mental no trabalho e outros temas afins.

CAPÍTULO III

DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 6º. A ouvidoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será o canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e, juntamente com o Setor de Recursos Humanos, de orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Parágrafo único. O acompanhamento da denúncia poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte jurídico e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Art. 7º. As ações de acolhimento e acompanhamento serão pautadas pela lógica do cuidado para pessoas expostas a riscos psicossociais da organização de trabalho e, portanto, terão caráter distinto e autônomo em relação a procedimentos formais de natureza disciplinar.

Art. 8º. A escuta e o acompanhamento, observados métodos e técnicas profissionais, propiciarão atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Parágrafo único. O acompanhamento propiciará informação acerca das possibilidades de encaminhamento previstas nesta Política e das alternativas de suporte e orientação disponíveis, respeitadas as escolhas quanto ao modo de enfrentar a situação de assédio ou discriminação.

Art. 9º. A ouvidoria e/ou Setor de Recursos Humanos, responsáveis pelo acolhimento, atuarão em rede com os demais profissionais do setor jurídico, na perspectiva inter e transdisciplinar, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio ou discriminação.

Art. 10. Frente aos riscos psicossociais relevantes, os profissionais da ouvidoria, do Setor de Recursos Humanos e do Setor Jurídico poderão prescrever ações imediatas com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas por assédio ou discriminação, inclusive, se for o caso, sugerir à Superintendência ou à autoridade competente, a realocação dos servidores(as) envolvidos(as), com sua anuência, em outro Setor ainda que de maneira temporária ou permanente.

CAPÍTULO IV

DA NOTÍCIA DE ASSÉDIO, RACISMO OU DISCRIMINAÇÃO

Art. 11. Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por:

I – Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio, racismo ou discriminação no ambiente de trabalho;

II – Qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio, racismo ou discriminação no ambiente trabalho.

Art. 12. A notícia de assédio, racismo ou discriminação deverá ser acolhida em pela ouvidoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, observadas suas atribuições.

'a7 1º A ouvidoria informará ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor Jurídico para acolhimento, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações noticiadas sempre que o(a) noticiante assim o desejar.

§2º Quando julgar conveniente, o(a) noticiante poderá buscar orientação e suporte externo de entidades representativas, serviços de apoio, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, organizações da sociedade civil ou pessoas de sua confiança, sem nenhum prejuízo do encaminhamento da notícia ou do pedido de acompanhamento às instâncias institucionais.

§3º Se o(a) noticiante considerar inviável a resolução do conflito, poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento da notícia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, conforme o caso, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§4º O exercício do direito de não representar do(a) denunciante concretiza a garantia fundamental de proteção à intimidade e, assim, não pode gerar, por si só e sem outros elementos de prova, consequências penais, cíveis ou administrativas.

Art. 13. Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.

'a7 1º A confidencialidade é requisito ético e condição necessária para o acolhimento seguro da notícia de assédio ou discriminação, a fim de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

§2º A ouvidoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte somente fará registro do relato mediante autorização da pessoa atendida ou nos termos do § 1º deste artigo, e naquele caso, resguardado o sigilo adequado conforme a autorização conferida, e no limite do necessário para o eventual encaminhamento.

§ 3º No caso de não haver autorização para o registro, a pessoa será cientificada verbalmente de que não será dado encaminhamento ao relato, ficando restrita a atuação da(s) instância(s) ao acolhimento e orientação.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES, PROCEDIMENTOSDISCIPLINARES E PENALIDADES

Art. 14. O assédio, o racismo e a discriminação definidos nesta Portaria serão processados pela Procuradoria do Município para conhecer da responsabilidade disciplinar, quando constituírem violações a deveres previstos na Constituição Federal, no Código Civil, no Código Penal, no Estatuto do Servidor Público, na legislação estadual ou nas demais leis e atos normativos vigentes, ressalvadas as condições apresentadas no art. 12 desta Portaria.

Parágrafo único. A apuração de situação de assédio, racismo ou discriminação, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa.

Art. 15. Deverá ser instituída e observada política estratégica de formação institucional acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, sob responsabilidade do Setor de Recursos Humanos.

Art. 16. A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, do Racismo e da Discriminação integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços firmados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte.

Art. 17. Será dado amplo conhecimento desta Política aos servidores(as), prestadores(as) de serviços e estagiários(as), e todos que atuam no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, bem como dos instrumentos e canais disponíveis para garantir sua efetividade.

Art. 18. É vedada qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas abrangidas por esta Portaria.

'a7 1º Considera-se retaliação, para os fins deste artigo, todo ato administrativo ou conduta funcional, formal ou informal, ainda que se revistam de aparente legalidade, cuja motivação seja a represália contra pessoa que exerça, de forma regular, direito, dever ou garantia funcional, caracterizando desvio de finalidade e afronta aos princípios da administração pública.

§ 2º Para os fins deste artigo, constituem, exemplificativamente, atos de retaliação:

I - A exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada;

II - A instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade;

III - A restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias;

IV - A negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional;

V – A adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa noticiante, à vítima, à testemunha ou a qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas abrangidas por esta Portaria.

§ 3º Caberá à Administração, uma vez demonstrados indícios objetivos de retaliação, comprovar a existência de motivação legítima, proporcional e desvinculada da conduta comunicada, sob pena de responsabilização disciplinar ou funcional, nos termos da legislação aplicável.

§ 4º Nos casos de retaliação a funcionários e funcionárias de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado fatos relacionados a esta Portaria, ainda que após eventual rescisão do contrato administrativo ou do contrato de trabalho com a empresa prestadora, a ouvidoria deverá analisar a possibilidade de representação aos órgãos da Prefeitura Municipal, Procuradoria e Controladoria, ao Ministério Público do Trabalho, ao órgão do Governo Federal responsável pelo Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as responsabilizações cabíveis.

Art. 19. Nos casos em que envolver funcionário(a) de empresas prestadoras de serviços durante a vigência do contrato administrativo ou do contrato de trabalho com a empresa prestadora, esta deverá ser formalmente comunicada sobre as condições para que tome as medidas cabíveis.

Art. 20. As condições dispostas nesta Portaria não retiram as competências de responsabilização cível e criminal pertinentes.

Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria e Setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente interino do SAAE/LNO

ANEXO I

PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO, RACISMO E/OU DISCRIMINAÇÃO

1.DIRETRIZES GERAIS E ESPECÍFICAS

1.1.Diretrizes Gerais

1.1.1.O SAAE de Limoeiro do Norte manterá canal permanente para recebimento de notícias de assédio moral, assédio sexual, racismo e discriminação, por meio da Ouvidoria, em atuação conjunta com o Setor de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica, garantindo acolhimento, escuta qualificada, orientação e acompanhamento das pessoas envolvidas.1.1.2.O canal poderá funcionar por meio de atendimento presencial, sistema eletrônico da Ouvidoria, telefone ou outros meios oficiais disponibilizados pela Autarquia, assegurando amplo acesso aos servidores, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais colaboradores.1.1.3.Sempre que possível, o atendimento presencial será realizado em ambiente reservado, que assegure privacidade, confidencialidade e condições adequadas para uma escuta acolhedora, respeitando a dignidade da pessoa atendida.1.1.4.Os canais de atendimento deverão ser amplamente divulgados nos meios oficiais de comunicação do SAAE, inclusive murais internos e demais instrumentos de comunicação institucional, acompanhados de orientações sobre o que caracteriza assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho.1.1.5.O atendimento será pautado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, respeito, imparcialidade, confidencialidade, proteção contra retaliações, boa-fé, acolhimento e escuta ativa, observando-se, especialmente:1.1.5.1.Atendimento individualizado e humanizado;1.1.5.2.Respeito às necessidades e particularidades da pessoa noticiante;1.1.5.3.Utilização de linguagem clara, acessível e não intimidatória;1.1.5.4.Redução do tempo de espera para atendimento;1.1.5.5.Possibilidade de acompanhamento por pessoa de confiança, representante sindical ou advogado, quando solicitado;1.1.5.6.Respeito ao nome social e à forma pela qual a pessoa deseja ser tratada.1.1.6.Os servidores deverão receber capacitação periódica sobre prevenção e enfrentamento ao assédio, discriminação, diversidade, direitos humanos, escuta qualificada, comunicação não-violenta e atendimento humanizado.1.1.7.As equipes envolvidas deverão atuar com especial atenção às situações de vulnerabilidade decorrentes de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, condição socioeconômica ou qualquer outro fator que possa agravar a situação relatada.1.1.8.Será assegurado o sigilo das informações e dos dados pessoais da pessoa noticiante, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sem prejuízo do dever de encaminhamento dos fatos às autoridades competentes quando necessário.1.1.9.O SAAE poderá promover ações permanentes de prevenção, como campanhas educativas, palestras, treinamentos, rodas de conversa, pesquisas de clima organizacional e outras iniciativas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.1.1.10.O Setor de Recursos Humanos poderá acompanhar indicadores relacionados ao ambiente de trabalho, absenteísmo, afastamentos por motivos de saúde ocupacional e outros elementos que contribuam para a identificação de riscos psicossociais, preservado o sigilo das informações individuais.

1.2.Diretrizes Específicas

1.2.1.Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e demais pessoas cuja legislação lhes garanta prioridade.

1.2.2.Sempre que necessário, o procedimento poderá ser adaptado às condições da pessoa atendida, inclusive quanto ao tempo de duração da escuta, linguagem utilizada, acessibilidade, local do atendimento ou realização por videoconferência.

1.2.3.O SAAE buscará assegurar condições de acessibilidade física e comunicacional durante todo o atendimento, observando as necessidades específicas da pessoa atendida.

2.REGISTRO E ENCAMINHAMENTO DA NOTÍCIA (FLUXO)

2.1.Recebida a notícia pela Ouvidoria, será realizado acolhimento inicial e registro das informações essenciais.

2.2.Sempre que necessário, a Ouvidoria, o Setor de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica atuarão conjuntamente na análise preliminar dos fatos, preservando o sigilo e a integridade das informações.

2.3.Após a análise inicial, o caso poderá ser:

2.3.1.arquivado, quando não houver elementos mínimos para prosseguimento, sem prejuízo de novo exame diante de fatos ou provas supervenientes;2.3.2.encaminhado para complementação de informações;2.3.3.submetido à Procuradoria do Município para eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou outra medida cabível;2.3.4.encaminhado para adoção de medidas preventivas ou de mediação, quando compatíveis com a natureza do caso e observada a legislação aplicável.2.4.Recomenda-se que a análise preliminar seja concluída, sempre que possível, no prazo de até 90 (noventa) dias, ressalvada a necessidade de diligências complementares.

2.5.Havendo risco iminente à integridade física, psicológica ou moral da pessoa envolvida, a situação deverá ser imediatamente comunicada à autoridade competente para apreciação das medidas urgentes.

3.MEDIDAS URGENTES

3.1.Quando houver indícios de risco à integridade da pessoa noticiante, poderão ser sugeridas à Superintendência do SAAE medidas administrativas destinadas à preservação do ambiente de trabalho, respeitados os direitos de todos os envolvidos.

3.2.Entre as medidas possíveis poderão ser avaliadas, conforme o caso:

3.2.1.alteração de lotação, de maneira temporária ou permanente;3.2.2.reorganização das atividades;3.2.3.alteração temporária da chefia imediata, quando possível;3.2.4.adoção de teletrabalho, quando compatível com as atribuições do cargo e com a regulamentação vigente;3.2.5.outras providências administrativas necessárias à preservação da saúde e da segurança dos envolvidos.

4.ESCUTA QUALIFICADA DA PESSOA NOTICIANTE

4.1.A escuta deverá ocorrer em ambiente reservado, garantindo acolhimento, respeito e confidencialidade.

4.2.Os responsáveis pelo atendimento deverão utilizar técnicas de escuta ativa, permitindo que a pessoa relate livremente os fatos, sem interrupções desnecessárias ou julgamentos.

4.3.Durante o atendimento deverão ser evitadas perguntas sugestivas ou que possam induzir respostas, privilegiando questionamentos objetivos e imparciais.

4.4.Eventuais dificuldades de recordar detalhes dos acontecimentos não deverão ser interpretadas como descrédito do relato, especialmente quando os fatos envolverem situações potencialmente traumáticas.

4.5.Sempre que possível, deverão ser registradas informações relacionadas à data, local, envolvidos, testemunhas, documentos, mensagens, e-mails ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar na apuração.

5.INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO

5.1.Após o atendimento, a pessoa noticiante será orientada sobre o fluxo administrativo, os possíveis encaminhamentos e as medidas cabíveis, respeitando sua manifestação e os limites estabelecidos pela legislação.

5.2.A Ouvidoria, o Setor de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica prestarão as informações necessárias sobre os procedimentos administrativos, garantindo transparência quanto às etapas do processo.

5.3.Poderão ser sugeridas, conforme o caso:

5.3.1.preservação de documentos, mensagens, e-mails e demais elementos de prova;5.3.2.identificação de testemunhas;5.3.3.registro cronológico dos acontecimentos;5.3.4.comunicação imediata de novos episódios ou situações de retaliação;5.3.5.busca por atendimento psicológico ou médico, quando necessário.5.4.Sempre que instaurado procedimento administrativo disciplinar ou outra apuração formal, a Assessoria Jurídica acompanhará os aspectos legais do procedimento, prestando orientação técnica à autoridade competente, observadas as competências legais de cada setor.

5.5.A Ouvidoria manterá acompanhamento do atendimento até a conclusão das providências administrativas cabíveis, preservando o sigilo das informações e observando a legislação aplicável.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 087/2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor H.C.X.M., e dá outras providências.

Portaria nº 087/2026- SAAE/LNO/SUP de 04 de agosto de 2026.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor H.C.X.M., e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 60 (sessenta) dias, a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei nº 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

Considerando a gravidade dos fatos narrados nos documentos em anexo e a imperiosa necessidade cautelar de afastar o servidor do exercício do cargo para evitar interferências na instrução e apuração da irregularidade, nos termos do art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte) e do art. 49 da Lei Municipal nº 2.264/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal H.C.X.M., em razão dos documentos em anexo, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com o exercício das funções de cargo público.

Art. 2º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 088/2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor I.E.O.L., e dá outras providências.

Portaria nº 088/2026- SAAE/LNO/SUP de 04 de agosto de 2026.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor I.E.O.L., e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;

Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 60 (sessenta) dias, a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei nº 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;

Considerando a gravidade dos fatos narrados nos documentos em anexo e a imperiosa necessidade cautelar de afastar o servidor do exercício do cargo para evitar interferências na instrução e apuração da irregularidade, nos termos do art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte) e do art. 49 da Lei Municipal nº 2.264/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal I.E.O.L., em razão dos documentos em anexo, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com o exercício das funções de cargo público.

Art. 2º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 20240415/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024015
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-2024 SEMAS

EXTRATO 2º TERMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240415

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: N B DA COSTA ME, CNPJ nº 34.165.077/0001-33, CNPJ nº 04.401.608/0001-89. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024015, cujo objeto é a aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios diversos, material de copa e cozinha), destinados ao atendimento dos programas, projetos e serviços socioassistenciais desenvolvidos pelos equipamentos da política de assistência social, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c Cláusula Quinta, item 5.2, do Contrato originário. PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO: De 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0809.2.072; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Subelemento 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Dilmar Amaral Silva, pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Contratante), e Edson Celestino da Silva, pela empresa N B DA COSTA ME (Contratada). Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 20240416/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024.0416
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-2024 SEMAS

EXTRATO 3º TERMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240416

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: SAM'S COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 04.401.608/0001-89. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2024.0416, cujo objeto é a aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios diversos, material de copa e cozinha), destinados ao atendimento dos programas, projetos e serviços socioassistenciais desenvolvidos pelos equipamentos da política de assistência social, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c Cláusula Quinta, item 5.2, do Contrato originário. PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO: De 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0809.2.072; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Subelemento 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Dilmar Amaral Silva, pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Contratante), e Edson Celestino da Silva, pela empresa SAM'S COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (Contratada). Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 20240418/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240418
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-2024 SEMAS

EXTRATO 3º TERMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240418

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte, através da Secretaria de Assistência Social, CNPJ nº 07.891.674/0001-72; CONTRATADA: YBP COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.970.227/0001-53. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240418, cujo objeto é a aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios diversos, material de copa e cozinha), destinados ao atendimento dos programas, projetos e serviços socioassistenciais desenvolvidos pelos equipamentos da política de assistência social, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c Cláusula Quinta, item 5.2, do Contrato originário. PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO: De 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PA 10.05.08.122.0801.2.083 – Gerenciamento da Secretaria de Assistência Social; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Subelemento 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Dilmar Silva Amaral, pela Secretaria de Assistência Social (Contratante), e Yulle Batista Pinheiro Teixeira, pela empresa YBP COMERCIAL LTDA (Contratada). Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO : 20250335/
Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 20250335
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE-006/2025-GM

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 – GM/SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250335

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 20250335, que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de conservação, manutenção, requalificação e adequação, a serem executados nos prédios e espaços públicos das diversas secretarias do Município de Limoeiro do Norte/CE. PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preços nº 20250335 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a ter como nova data final de vigência o dia 03 de julho de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 19 junho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Wilson Loures de Assis, Secretário de Obras e Serviços Públicos, e Lucas Araújo Barbosa, Sócio Administrador da Arktec Construtora e Arquitetura Ltda. Limoeiro do Norte/CE, 03 de julho de 2026.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260366 /
ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PARA FUTURA E EVENTIUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR DIVERSAS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº..........: 20260366

ORIGEM...................: PREGÃO Nº 06040001.2026PE

CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: A ANCHIETA CHAVES JUNIOR –ME

OBJETO..................: ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PARA FUTURA E EVENTIUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR DIVERSAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA FROTA DE VEÍCULOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

VALOR TOTAL.........: R$ 97.903,00 (NOVENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1401.17.122.0031.2.068 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de consumo; Sub elemento: 3.3.90.30.39 – Material p/manutenção de veículos; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos, com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2026

VIGÊNCIA.............: 03 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de agosto de 2026

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