Dispõe sobre a convocação e posse temporária de Suplente do Conselho Tutelar de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de afastamento por motivo de saúde de Conselheiro Tutelar Titular.
O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Limoeiro do Norte – CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e regido pela Lei Municipal n.º 738, de 28/12/1990, e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004 neste ato representada pela presidente, Sra. Maria Francineide Chaves de Azevedo, é um órgão colegiado e paritário (governo/sociedade civil) que delibera, fórmula, propõe e controla a política municipal de proteção à infância e adolescência na cidade de Limoeiro do Norte-CE, e
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial prestado pelo Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo;
CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico de 30 (trinta) dias pelo(a) Conselheiro(a) Tutelar Titular, Sr. Silvio Carlos Moises de Castro, a contar da data de 24 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o colegiado do Conselho Tutelar com sua composição integral de 5 (cinco) membros titulares para a validade de seus atos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR IMEDIATAMENTE a Sra. Maria do Socorro do Nascimento Sousa, na qualidade de 3ª suplente na ordem de votação do último Processo de Escolha Unificado, para assumir temporariamente a função de Conselheiro(a) Tutelar do Município;
Art. 2º - O período de substituição temporária será de 21 dias, com início em 03 de setembro de 2026, e término previsto para 24 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado caso o afastamento do titular se estenda;
Art. 3º- A suplente convocada fará jus à remuneração integral e proporcional aos dias trabalhados, bem como aos direitos e deveres inerentes à função de Conselheiro Tutelar, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Art. 4º Fica designada a data de em 03 de setembro de 2026, as 7:30hs, na sede do CMDCA localizado na Rua Sindulfo Chaves, 1889, para a assinatura do Termo de Posse e Compromisso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do CMDCA



