Diário oficial

NÚMERO: 2264/2026

Ano: 10 - Número: 2264 de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 02/09/2026 18:06:34 - IP com nº: 192.168.0.10

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Secretaria Municipal de Assistência Social - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 010/2026
Dispõe sobre a convocação e posse temporária de Suplente do Conselho Tutelar de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de afastamento por motivo de saúde de Conselheiro Tutelar Titular.
RESOLUÇÃO N° 010/2026 CMDCA, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação e posse temporária de Suplente do Conselho Tutelar de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de afastamento por motivo de saúde de Conselheiro Tutelar Titular.

O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Limoeiro do Norte CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e regido pela Lei Municipal n.º 738, de 28/12/1990, e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004 neste ato representada pela presidente, Sra. Maria Francineide Chaves de Azevedo, é um órgão colegiado e paritário (governo/sociedade civil) que delibera, fórmula, propõe e controla a política municipal de proteção à infância e adolescência na cidade de Limoeiro do Norte-CE, e

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público essencial prestado pelo Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo;

CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico de 30 (trinta) dias pelo(a) Conselheiro(a) Tutelar Titular, Sr. Silvio Carlos Moises de Castro, a contar da data de 24 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o colegiado do Conselho Tutelar com sua composição integral de 5 (cinco) membros titulares para a validade de seus atos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR IMEDIATAMENTE a Sra. Maria do Socorro do Nascimento Sousa, na qualidade de 3ª suplente na ordem de votação do último Processo de Escolha Unificado, para assumir temporariamente a função de Conselheiro(a) Tutelar do Município;

Art. 2º - O período de substituição temporária será de 21 dias, com início em 03 de setembro de 2026, e término previsto para 24 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado caso o afastamento do titular se estenda;

Art. 3º- A suplente convocada fará jus à remuneração integral e proporcional aos dias trabalhados, bem como aos direitos e deveres inerentes à função de Conselheiro Tutelar, conforme previsto na legislação municipal vigente.

Art. 4º Fica designada a data de em 03 de setembro de 2026, as 7:30hs, na sede do CMDCA localizado na Rua Sindulfo Chaves, 1889, para a assinatura do Termo de Posse e Compromisso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Francineide Chaves de Azevedo

Presidente do CMDCA

Secretaria Municipal de Assistência Social - EXPEDIENTE - AGENDA TRANSVERSAL: /
Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Limoeiro do Norte foi elaborada a partir das orientações do Selo UNICEF – Edição 2025-2028

NOTA TÉCNICA

Esta Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Limoeiro do Norte foi elaborada a partir das orientações do Selo UNICEF Edição 2025-2028, do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Limoeiro do Norte e dos instrumentos municipais de planejamento voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

As matrizes apresentadas nesta Agenda foram elaboradas a partir da análise dos programas constantes no Plano Plurianual 2026-2029, especialmente aqueles com impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes, podendo ser atualizadas durante os ciclos de monitoramento e revisão da Agenda.

Base obrigatória:

PPA 2026-2029, com reflexo na LDO e LOA

'c1reas mínimas:

Educação, Saúde e Assistência Social

Periodicidade:

Monitoramento anual

Participação:

CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA e Instância Intersetorial de Acompanhamento no processo de monitoramento e avaliação.

1.APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Limoeiro do Norte constitui instrumento de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Sua elaboração está articulada ao Plano Plurianual PPA 2026-2029 e aos instrumentos de planejamento municipal, buscando assegurar a prioridade absoluta à infância e à adolescência e fortalecer a atuação integrada das diferentes políticas públicas.

A Agenda tem como finalidade organizar e integrar ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude, Direitos Humanos e demais setores com atuação relacionada à infância e à adolescência, promovendo a articulação intersetorial e o alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações governamentais.

Por meio deste instrumento, o Município busca fortalecer a atuação conjunta da rede de atendimento e do Sistema de Garantia de Direitos, contribuindo para o desenvolvimento integral, a inclusão social, a participação cidadã e a proteção integral de crianças e adolescentes em todo o território municipal.

2.BASE LEGAL E METODOLÓGICA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Limoeiro do Norte fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais e de planejamento:

·Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 227, que estabelece a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

·Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral e a corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

·Lei Federal nº 13.257/2016 Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças;

·Plano Plurianual do Município de Limoeiro do Norte PPA 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.603, de 14 de outubro de 2025, instrumento de planejamento governamental que orienta a implementação das políticas públicas municipais;

·Orientações metodológicas do Selo UNICEF Edição 2025-2028, que orientam a articulação intersetorial e o acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

A construção desta Agenda considerou a análise dos programas, ações, objetivos, metas e demais elementos constantes no Plano Plurianual 2026-2029, especialmente aqueles com impacto direto ou indireto sobre crianças e adolescentes, organizados de forma intersetorial para subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais.

O próprio PPAde Limoeiro do Norte estabelece a intersetorialidade entre as premissas que orientam o planejamento governamental, reforçando a integração entre diferentes áreas da administração pública na implementação das políticas municipais.

Além disso, o PPA possui identificação específica de despesas relacionadas à infância e adolescência inclusive ações classificadas como OCA-E e contempla programa próprio de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a vinculação desta Agenda ao planejamento orçamentário municipal.

3.DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

O Município de Limoeiro do Norte está localizado no Estado do Ceará, na região do Vale do Jaguaribe, integrando a Mesorregião Jaguaribe e a Microrregião do Baixo Jaguaribe. Com área territorial de 752 km² e população estimada de 56.264 habitantes, o município apresenta importante papel na dinâmica econômica, social e institucional da região, constituindo-se historicamente como referência para municípios do interior cearense.

O território municipal é constituído pelos distritos de Limoeiro do Norte, sede administrativa, e Bixopá, além de bairros, localidades e comunidades distribuídas entre as zonas urbana e rural. Essa configuração territorial deve ser considerada no planejamento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, especialmente no que se refere à garantia de acesso aos serviços, equipamentos, programas e ações governamentais nos diferentes territórios do município.

Conhecido historicamente como Princesa do Vale, Limoeiro do Norte possui trajetória marcada pelo desenvolvimento regional e pela consolidação de serviços públicos

e privados que atendem não apenas à população local, mas também exercem influência sobre municípios da região. Sua localização no Vale do Jaguaribe, associada às características econômicas, sociais e territoriais do município, reforça a necessidade de políticas públicas capazes de responder às diferentes demandas apresentadas pela população.

No campo cultural, o município dispõe de equipamentos e espaços destinados ao acesso à cultura, entre eles centro cultural com teatro, cinema, biblioteca municipal e museu, além da presença de grupos culturais e manifestações relacionadas à música, artesanato e outras expressões locais. A valorização desses espaços e manifestações contribui para ampliar as possibilidades de convivência, formação, participação e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A realidade territorial de Limoeiro do Norte exige que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes seja compreendida de maneira ampla, não se restringindo à atuação isolada de uma única política pública. Educação, saúde, assistência social, proteção de direitos, cultura, esporte, lazer, juventude e participação cidadã constituem dimensões complementares do desenvolvimento integral, tornando necessária a atuação articulada entre os diferentes órgãos e serviços municipais.

Essa perspectiva encontra respaldo no próprio Plano Plurianual 2026-2029, que estabelece a intersetorialidade entre as premissas orientadoras do planejamento governamental municipal. O PPA constitui, portanto, importante referência para a organização desta Agenda, permitindo identificar programas, ações e investimentos que possuem impacto direto ou indireto na vida de crianças e adolescentes.

A análise do planejamento municipal demonstra a existência de iniciativas distribuídas por diferentes áreas da administração pública, evidenciando que a promoção e a garantia dos direitos da infância e adolescência ultrapassam os limites das políticas tradicionalmente associadas a esse público. Essa característica reforça a importância da Agenda Transversal como instrumento capaz de reunir, organizar e dar visibilidade às ações previstas no planejamento municipal.

No âmbito da Assistência Social, o PPA contempla o Programa 0004 Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, destinado à consolidação da política de assistência social, ao fortalecimento da rede de proteção e à ampliação do acesso da população aos serviços e benefícios socioassistenciais.

A existência de uma rede socioassistencial fortalecida possui relação direta com a proteção de crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente diante de situações de vulnerabilidade e risco social. A articulação entre os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas constitui elemento fundamental para identificação de demandas, acompanhamento das famílias, prevenção de violações de direitos e construção de respostas integradas no território.

Além das ações gerais da Assistência Social, o planejamento municipal apresenta programa especificamente direcionado à infância e adolescência. O Programa 0010 Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente possui como público-alvo crianças e adolescentes e tem como objetivo garantir e proteger seus direitos, promovendo políticas de cuidado, prevenção e desenvolvimento integral.

Essa previsão representa importante elemento do planejamento municipal, uma vez que permite identificar de maneira específica ações e recursos direcionados à garantia dos direitos desse público. O PPA contempla, inclusive, iniciativas relacionadas à manutenção das ações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e à implantação e qualificação de espaços destinados ao lazer e à convivência.

O Conselho Tutelar também está inserido no planejamento municipal, com ação destinada à sua manutenção e ao suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A ação integra o Programa 0010 Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A primeira infância ocupa espaço próprio no planejamento municipal. O Programa 0029 Primeira Infância tem como objetivo possibilitar o desenvolvimento efetivo do Plano Intersetorial da Primeira Infância, assegurando o desenvolvimento integral das crianças por meio da ampliação do acesso e da qualidade das ações de saúde, educação, assistência social, proteção e convivência familiar. Seu público-alvo é constituído por crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.

Entre as iniciativas previstas estão a Estratégia de Saúde da Família no Acompanhamento da Primeira Infância e a gestão do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, demonstrando a presença de diferentes políticas públicas no atendimento a essa etapa do desenvolvimento.

Na política de Saúde, o planejamento municipal contempla ações relacionadas à Atenção Primária, à atenção especializada e ao acompanhamento integral das crianças na

primeira infância. A Estratégia de Saúde da Família aparece como importante instrumento para prevenção de doenças, promoção do desenvolvimento saudável, orientação às famílias e melhoria da qualidade de vida desde os primeiros anos.

A Educação constitui igualmente uma dimensão estratégica para a garantia de direitos. O Programa 0023 Desenvolvimento e Fortalecimento da Educação tem como objetivo expandir o acesso à educação de qualidade, fortalecer as políticas pedagógicas e garantir equidade na aprendizagem. Entre suas iniciativas encontram-se ações relacionadas ao transporte escolar e à gestão e ao aprimoramento do Ensino Fundamental, identificadas no planejamento como integrantes do Orçamento Criança e Adolescente.

O acesso e a permanência na escola, associados à qualidade da aprendizagem, à inclusão e à equidade, constituem elementos essenciais para o desenvolvimento integral. Nesse sentido, a articulação da Educação com Saúde, Assistência Social e Sistema de Garantia de Direitos amplia a capacidade do município de identificar situações que possam comprometer a trajetória escolar e construir respostas integradas às necessidades apresentadas pelos estudantes e suas famílias.

O esporte, o lazer e as políticas de juventude também possuem espaço no PPA 2026-2029. O Programa 0008 Mais Esporte, Lazer e Juventude busca estimular a prática esportiva, a convivência comunitária e o lazer saudável, com foco no desenvolvimento da juventude e na inclusão social. O programa contempla ações relacionadas à construção, ampliação e melhoria de equipamentos esportivos, promoção de eventos e fomento às políticas públicas de juventude e lazer.

Essas iniciativas ampliam as oportunidades de convivência comunitária e participação social, integrando uma concepção de proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e considera o acesso ao esporte, à cultura, ao lazer e à participação como componentes importantes do desenvolvimento humano.

O PPA também utiliza classificações relacionadas ao Orçamento Criança e Adolescente OCA em diferentes ações municipais. Essa identificação favorece a visualização dos investimentos públicos que possuem relação direta ou indireta com crianças e adolescentes e fortalece as possibilidades de acompanhamento da execução orçamentária durante a vigência desta Agenda.

Diante desse cenário, observa-se que Limoeiro do Norte dispõe de um conjunto diversificado de políticas, programas e ações que dialogam com as diferentes dimensões da vida de crianças e adolescentes. O principal desafio da perspectiva transversal consiste em fortalecer a conexão entre essas iniciativas, evitando atuações fragmentadas e promovendo planejamento, acompanhamento e avaliação compartilhados.

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes assume, portanto, papel estratégico na organização dessas iniciativas. Mais do que reunir ações já previstas no PPA, o instrumento busca evidenciar sua complementaridade, favorecer o diálogo entre os diferentes setores da administração municipal e fortalecer a atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos.

A leitura territorial e intersetorial das políticas públicas permite compreender que uma mesma criança ou adolescente pode demandar, simultaneamente, respostas das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Juventude e proteção de direitos. A

efetividade das políticas destinadas a esse público depende, assim, não apenas da execução individual de cada ação, mas da capacidade institucional de promover articulação, compartilhamento de responsabilidades e acompanhamento dos resultados alcançados.

Nesse sentido, o diagnóstico apresentado constitui referência para a definição das diretrizes, objetivos e matrizes desta Agenda, permitindo relacionar as ações previstas no Plano Plurianual 2026-2029 às necessidades de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes de Limoeiro do Norte.

4.OBJETIVO GERAL

Instituir a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes como instrumento de planejamento, articulação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas do Município de Limoeiro do Norte, promovendo a atuação intersetorial e assegurando a prioridade absoluta na promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

4.1OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes;

Integrar programas, ações, metas e indicadores previstos no PPA 2026-2029 relacionados à infância e à adolescência;

Promover o desenvolvimento integral e ampliar o acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e participação cidadã;

Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento às situações de vulnerabilidade, risco e violação de direitos;

Ampliar a participação de adolescentes e fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos;

Monitorar anualmente as ações e os resultados da Agenda, utilizando-os para o aprimoramento das políticas públicas municipais.

5.DIRETRIZES DA AGENDA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Limoeiro do Norte será orientada pelas seguintes diretrizes:

·Prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

·Proteção integral e garantia de direitos;

·Intersetorialidade e integração das políticas públicas;

·Fortalecimento da primeira infância;

·Prevenção e enfrentamento das vulnerabilidades e violações de direitos;

·Promoção da equidade e inclusão social;

·Participação de crianças e adolescentes nos espaços de cidadania;

·Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

·Planejamento, monitoramento e avaliação permanente das ações;

·Articulação entre gestão pública, controle social e sociedade civil.

6.MATRIZES DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA 2026-2029

As matrizes a seguir apresentam os programas e ações identificados no Plano Plurianual 2026-2029 de Limoeiro do Norte que possuem relação direta com a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A organização das informações busca evidenciar a transversalidade das políticas públicas municipais, reunindo programas, metas e indicadores das diferentes áreas que contribuem para o desenvolvimento integral da população infantojuvenil.

6.1EDUCAÇÃO

A política de Educação constitui eixo estratégico para a promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando não apenas o acesso à escola, mas também condições adequadas de permanência, aprendizagem, inclusão, alimentação, transporte e desenvolvimento integral.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, as ações educacionais destinadas à população infantojuvenil estão distribuídas em programas que abrangem a gestão da política educacional, infraestrutura e acessibilidade das unidades escolares, alimentação escolar, fortalecimento da Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos e transporte escolar. Destacam-se ainda ações classificadas no planejamento municipal como integrantes do Orçamento Criança e Adolescente OCA-E.

No âmbito desta Agenda, a Educação de Jovens e Adultos EJA é considerada especificamente em sua relação com o atendimento de adolescentes inseridos nessa modalidade de ensino, preservando-se, na matriz, o objetivo, o público-alvo, a meta e o indicador originalmente estabelecidos no PPA 2026-2029.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-alvoMetasIndicadores0002 Gestão e Modernização da Política EducacionalPromover a modernização e a qualidade da educação municipal, assegurando gestão eficiente, inovação

pedagógica e equidade no acesso ao ensino.Secretaria Municipal de Educação SEMEDAlunos beneficiados e sociedade em geralManter 100% da gestão.Gestão mantida: 100%.0003

Infraestrutura Educacional e AcessibilidadeAmpliar, modernizar e adequar a infraestrutura das unidades escolares, garantindo acessibilidade e condições adequadas para o aprendizado.Secretaria Municipal de Educação SEMEDPúblico beneficiado da EducaçãoElevar para 70% as escolas com acessibilidade; 50% os equipamentos educacionais com biblioteca; 40% os equipamentos com laboratório de informática; 20% os equipamentos com laboratório de ciência; 60% os equipamentos com quadra de esportes; construir 3 unidades de Educação Infantil.Escolas com acessibilidade; Equipamentos educacionais com biblioteca; Equipamentos educacionais com laboratório de informática; Equipamentos educacionais com laboratório de ciência; Equipamentos educacionais com quadra de esportes; Unidades de Educação

Infantil construídas.0013 Programa de Alimentação EscolarGarantir alimentação saudável e adequada aos estudantes da rede

municipal, promovendo segurança alimentar eSecretaria Municipal de Educação SEMEDAlunos da Rede EducacionalManter 100% dos alunos beneficiados pela alimentação escolar.Alunos beneficiados: 100%.

fortalecimento da aprendizagem.0023

Desenvolvimento e Fortalecimento da EducaçãoExpandir o acesso à educação de qualidade, fortalecendo políticas pedagógicas e garantindo equidade na aprendizagem.Secretaria Municipal de Educação SEMEDProfissionais e alunos da educação básicaCapacitar 100% dos servidores; manter 100% da gestão; valorizar 100% dos profissionais do magistério; elevar o IDEB dos Anos Iniciais para 7,5, dos Anos Finais para 6,5 e do Ensino Médio para 6,0; elevar para 85% o aprendizado adequado em Português e 74% em Matemática; elevar o Índice de Oportunidades da Educação Básica para 6,0; alcançar 100% das matrículas em creches e pré-escolas com área externa, parque infantil ou brinquedos; elevar para 60% a adequação da formação docente em creches e pré-escolas; ampliar a formação continuada específica dos docentes da Educação Infantil.Servidores capacitados; Gestão mantida; Profissionais do magistério valorizados; IDEB Anos Iniciais; IDEB Anos Finais; IDEB Ensino Médio; Aprendizado adequado Português; Aprendizado adequado Matemática; Índice de Oportunidades da Educação Básica; Proporção de matrículas em creches com área externa, parque infantil ou brinquedos; Proporção de matrículas em pré-escolas com área externa, parque infantil ou brinquedos; Adequação da formação docente em creches; Adequação da formação docente em pré-

escolas; Taxa de docentes com formação continuada

específica para atuação em creches; Taxa de docentes com formação continuada específica para atuação em

pré-escolas.0026 Educação de Jovens e AdultosGarantir acesso à educação de qualidade para jovens e adultos, promovendo inclusão social e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.Secretaria Municipal de Educação SEMEDJovens e adultosManter 100% dos programas de Educação de Jovens e Adultos.Programas mantidos: 100%.0032 Gestão do Transporte EscolarGarantir a gestão eficiente do transporte escolar, assegurando o deslocamento seguro, contínuo e acessível de estudantes, promovendo a permanência e o acesso à educação.Secretaria Municipal de Educação SEMEDAlunosManter 100% da frota do transporte escolar em funcionamento; atender 370 alunos da Educação Infantil; 1.960 alunos do Ensino Fundamental; e 1.000 alunos do Ensino Médio.Frota do transporte escolar em funcionamento; Alunos do Ensino Infantil assistidos pelo transporte escolar; Alunos do Ensino Fundamental assistidos pelo transporte escolar; Alunos do Ensino Médio atendidos pelo transporte escolar.

6.2SAÚDE

A política de Saúde constitui dimensão essencial para a garantia do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, abrangendo ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, acompanhamento na Atenção Primária, assistência especializada, acesso a medicamentos e estruturação da rede de serviços.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, destacam-se programas relacionados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde, à ampliação e qualificação da infraestrutura da rede, à gestão da política municipal de saúde e ao acompanhamento da primeira infância. Diversas ações desses programas estão expressamente identificadas como integrantes do Orçamento Criança e Adolescente OCA.

Os programas da política de Saúde cujo público-alvo abrange a população em geral são incorporados a esta Agenda considerando especificamente sua relação com a promoção, prevenção, atenção e cuidado em saúde de crianças e adolescentes. Nas matrizes, são preservados os objetivos, públicos-alvo, metas e indicadores originalmente estabelecidos no PPA 2026-2029, cabendo ao monitoramento da Agenda observar, sempre que possível, os resultados relacionados à população infantojuvenil.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-alvoMetasIndicadores0005 Gestão Estratégica e Fortalecimento do Sistema Único de SaúdeAprimorar a gestão e a organização do SUS no município, fortalecendo a atenção à saúde e a qualidade dos serviços prestados à população. Garantir o desenvolvimento da manutenção das ações, serviços e programas da

saúde.Secretaria Municipal de SaúdePopulação atendida pelo SUSManter e fortalecer as ações, serviços e programas de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica, assegurando a continuidade dos

serviços de saúde.Gestão da Atenção Primária mantida; Atenção Básica mantida; Gestão da Média e Alta Complexidade mantida; Assistência Farmacêutica mantida.0006

Infraestrutura e Estruturação da Rede de Serviços Públicos de SaúdeExpandir, modernizar e estruturar os equipamentos públicos de saúde, assegurando melhores condições de atendimento e acesso universal.Secretaria Municipal de SaúdePopulação atendida pelo SUSConstruir, ampliar e equipar unidades de Atenção Primária; Unidade de Pronto Atendimento UPA; unidades de Média e Alta Complexidade; Centro de Atenção Psicossocial CAPS; e unidades de

Assistência Farmacêutica.UBS construídas e ampliadas; UPA construída, ampliada e equipada; unidades de Média e Alta Complexidade construídas, ampliadas e equipadas; CAPS construído, ampliado e equipado; unidades de Assistência Farmacêutica estruturadas.

0024 Gestão da Política de SaúdeAprimorar a gestão da saúde pública municipal, fortalecendo os serviços e garantindo acesso universal e integral.Secretaria Municipal de SaúdeSociedade em geralFortalecer a gestão da política municipal de saúde; implantar Polo do Programa Academia da Saúde; manter o Conselho

Municipal de Saúde.Academia da Saúde construída; Conselho Municipal de Saúde mantido; ações de gestão da política municipal de saúde mantidas.0029

Primeira InfânciaPossibilitar desenvolvimento real e efetivo do Plano Intersetorial da Primeira Infância, assegurando o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, por meio da ampliação do acesso e da qualidade das ações de saúde, educação, assistência social, proteção e convivência familiar, garantindo condições adequadas para o pleno crescimento e a formação de vínculos afetivos e sociais

saudáveis.Secretaria Municipal de Saúde / atuação multissetorialCrianças de 0 a 6 anos e suas famíliasManter 100% das ações da Estratégia Saúde da Família voltadas à primeira infância.Ações da Estratégia da Saúde da Família voltadas à primeira infância: 100%.

6.3ASSISTÊNCIA SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS

A política de Assistência Social desempenha papel fundamental na proteção de crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos. No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, destacam-se programas relacionados ao fortalecimento do SUAS, à proteção específica de crianças e adolescentes e às agendas transversais de direitos humanos.

A matriz contempla também metas diretamente relacionadas à infância e à adolescência, como acompanhamento educacional de beneficiários do Bolsa Família, estrutura de acolhimento institucional e ações voltadas à primeira infância.

Os programas da Assistência Social com público-alvo abrangente são considerados nesta Agenda em razão de sua incidência na proteção social de crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente nas ações, serviços, benefícios e estruturas que contribuem para a prevenção de vulnerabilidades, o fortalecimento de vínculos, o acompanhamento familiar e a proteção diante de situações de risco ou violação de direitos. Nas matrizes, são preservados os objetivos, públicos-alvo, metas e indicadores estabelecidos no PPA 2026-2029, considerando-se, para fins de acompanhamento desta Agenda, sua relação com a população infantojuvenil.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-alvoMetasIndicadores0004 Gestão e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência SocialConsolidar a política de assistência social, fortalecendo a rede de proteção e ampliando o acesso da população a serviços e benefícios socioassistenciais.Secretaria Municipal de Assistência SocialPopulação atendida pelo SUASManter 100% da gestão; elevar a taxa de atualização cadastral do PBF para 96,5%; ampliar/reformar 1 estrutura física de CRAS; construir 2 CRAS;

ampliar/reformar 1 estrutura do CREAS;

ampliar/reformar 1 estrutura de acolhimento institucional para crianças e adolescentes; ampliar/reformar 1 estrutura da gestão do Bolsa Família/CadÚnico; ampliar a cobertura do Bolsa Família para mais de 8.200 famílias; elevar para 90% a

taxa de acompanhamento educacional de 4 a 18 anos.Gestão mantida; Taxa de atualização cadastral PBF; Ampliação/reforma das estruturas físicas do CRAS; Centros de Referência de Assistência Social construídos; Ampliação/reforma da estrutura do CREAS; Ampliação/reforma da estrutura de acolhimento institucional para crianças e adolescentes; Ampliação/reforma da estrutura física da gestão do Bolsa Família/CadÚnico; Cobertura do Bolsa Família; Taxa de acompanhamento educacional de 4 a 18 anos.0010

Promoção eGarantir e proteger os direitos das crianças eSecretaria Municipal deCriança e AdolescenteManter 100% da gestão; manter 1 programa naGestão mantida: 100%; Programas na defesa das

Proteção dos Direitos da Criança e do

Adolescenteadolescentes, promovendo políticas de cuidado, prevenção e

desenvolvimento integral.Assistência Socialdefesa das crianças e adolescentes; construir 1 área de lazer e bem-estar.crianças e adolescentes mantidos: 1; Áreas de lazer e bem-estar construídas: 1.0011

Promoção dos Direitos Humanos, Inclusão Social e Agendas TransversaisPromover os direitos humanos e a inclusão social, assegurando políticas integradas e intersetoriais voltadas à equidade e diversidade.Secretaria Municipal de Assistência SocialPessoas inclusas nas Agendas TransversaisFortalecer a gestão das agendas transversais e ampliar ações de inclusão e garantia de direitos, incluindo estrutura destinada à pessoa com deficiência, pessoa idosa, criança e adolescente.Gestão mantida: 100%; indicadores de atendimento e inclusão das agendas transversais previstos no PPA.0029

Primeira InfânciaPossibilitar desenvolvimento real e efetivo do Plano Intersetorial da Primeira Infância, assegurando o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, por meio da ampliação do acesso e da qualidade das ações de saúde, educação, assistência social, proteção

e convivência familiar.Atuação multissetorial, com participação da Assistência SocialCrianças de 0 a 6 anos e suas famíliasManter 100% da cobertura dos CRAS; alcançar 100% das crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família que atendem ao critério estabelecido; manter 100% das ações da Assistência Social voltadas à primeira infância.Cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS: 100%;

Proporção de crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família que atendem ao critério: 100%; Ações da Assistência Social voltadas à primeira infância: 100%.

6.4PRIMEIRA INFÂNCIA

A primeira infância constitui etapa prioritária para a promoção do desenvolvimento integral, compreendendo um período decisivo para a formação física, cognitiva, emocional e social das crianças. A atuação do poder público nessa área exige articulação permanente entre as políticas de saúde, educação, assistência social, proteção de direitos e apoio às famílias.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, a Primeira Infância possui programa próprio, de caráter multissetorial, direcionado às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. O planejamento estabelece indicadores relacionados à saúde materno-infantil, imunização, nutrição, atenção primária, assistência social e demais dimensões necessárias ao desenvolvimento integral das crianças.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-

alvoMetasIndicadores0029

Primeira InfânciaPossibilitar desenvolvimento real e efetivo do Plano Intersetorial da Primeira Infância, assegurando o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, por meio da ampliação do acesso e da qualidade das políticas e serviços destinados a esse público.MultissetorialCrianças de 0 a 6 anos e suas famíliasManter 100% de cobertura vacinal; reduzir para 0% a taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos; reduzir para 0 a incidência de sífilis congênita; reduzir para 5% a prevalência de déficit de altura em menores de 5 anos; reduzir para 0% a prevalência de déficit de peso; reduzir para 15%

a prevalência deProporção de cobertura vacinal; Taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos; Taxa de incidência de sífilis congênita; Prevalência de déficit de altura em menores de 5 anos; Prevalência de déficit de peso em menores de 5 anos; Prevalência de excesso de peso em menores de 5 anos; Número de óbitos de crianças

menores de 5

excesso de peso; reduzir para 0 o número de óbitos de crianças menores de 5 anos; elevar para 90% a proporção de nascidos vivos cujas mães realizaram pelo menos 7 consultas pré-natal; manter em 0 os óbitos de mulheres gestantes ou puerperais; manter 100% de cobertura da Atenção Primária; manter 100% das ações da Estratégia Saúde da Família voltadas à primeira

infância.anos; Proporção de nascidos vivos cujas mães realizaram pelo menos 7 consultas pré-natal; Número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais; Cobertura populacional estimada pela Atenção Primária; Ações da Estratégia Saúde da Família voltadas à primeira infância.

6.5ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

A política de Esporte, Lazer e Juventude integra a garantia dos direitos de crianças e adolescentes ao favorecer a convivência comunitária, a inclusão social, a participação, o desenvolvimento físico e social e a ocupação saudável dos espaços públicos.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, essas ações estão estruturadas no Programa Mais Esporte, Lazer e Juventude, cujo público-alvo contempla expressamente a população em geral, com atenção especial aos jovens e adolescentes. O programa reúne ações de infraestrutura esportiva, realização de eventos, fortalecimento das políticas de juventude e utilização do esporte como instrumento de promoção da paz, desenvolvimento e qualidade de vida.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-

alvoMetasIndicadores0008

Mais Esporte, Lazer e JuventudeEstimular a prática esportiva, a convivência comunitária e o lazer saudável, com foco no desenvolvimento da juventude e na inclusão social; manutenção e ampliação das atividades e espaços desportivos.Secretaria Municipal de Esporte e JuventudePopulação em geral e jovens e adolescentes em especialManter 100% da gestão; realizar 1 evento de fortalecimento da juventude; construir 1 equipamento desportivo; desenvolver 1 atividade do esporte.Gestão mantida: 100%; Eventos de fortalecimento da juventude realizados: 1; Equipamentos desportivos construídos: 1; Atividades do esporte

desenvolvidas: 1.

6.6CULTURA

A política de Cultura integra o conjunto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento integral, a formação cidadã, a criatividade, o fortalecimento da identidade e dos vínculos comunitários e o acesso às diferentes manifestações artísticas e culturais.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, a política cultural está estruturada no Programa Gestão, Fomento e Ações de Incentivo à Cultura e Proteção Cultural, voltado à valorização e proteção da cultura local, ao incentivo à produção artística e à preservação do patrimônio cultural do município. Embora o público-alvo do programa seja a população em geral, suas ações possuem caráter transversal e alcançam crianças e adolescentes, inclusive com ação expressamente classificada no PPA como integrante do Orçamento Criança e Adolescente OCA.

ProgramaObjetivoResponsávelPúblico-alvoMetasIndicadores0014

Gestão, Fomento e Ações de Incentivo à Cultura e Proteção CulturalValorizar, proteger e fomentar a cultura local, incentivando a produção artística e preservando o patrimônio cultural do município.Secretaria Municipal de Cultura e TurismoPopulação em geralManter 100% da

gestão; realizar 10 eventos culturais; manter 100% da realização dos eventos culturais previstos; realizar 100% dos eventos cívicos previstos; fomentar 100% das ações artísticas e culturais previstas; realizar 100% do fomento relacionado à Lei

Aldir Blanc.Gestão mantida: 100%; Eventos culturais realizados: 10; Eventos culturais

realizados: 100%; Eventos cívicos realizados: 100%; Ações artísticas e culturais fomentadas: 100%; Fomento Lei Aldir Blanc realizado: 100%.

6.7CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO DE ADOLESCENTES

A promoção da cidadania de adolescentes envolve a criação de oportunidades que contribuam para o desenvolvimento da autonomia, o fortalecimento da participação social, a aquisição de habilidades e a preparação para a vida adulta. A oferta de ações de formação e qualificação constitui importante estratégia para ampliar perspectivas de inclusão social e produtiva e apoiar a construção de projetos de vida.

No PPA 2026-2029 de Limoeiro do Norte, o Programa Direito à Cidadania e Bem Viver contempla ação especificamente direcionada aos adolescentes, denominada Fomento à capacitação e qualificação de adolescentes, classificada como OCA-E. A ação busca ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho, fortalecer a cidadania e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional desse público.

ProgramaObjetivoRespo nsávelPúblico-alvoMetasIndicadores0009

Direito à Cidadani a e Bem ViverAmpliar o acesso a políticas de cidadania, fortalecendo a participação social, a igualdade de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população.Secreta ria Munici pal de Assistê ncia SocialAdolescentesPromover ações de formação, capacitação e qualificação de adolescentes, ampliando suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho e contribuindo para o fortalecimento da cidadania e para o desenvolvimento pessoal e

profissional.Capacitação e qualificação de adolescentes promovida.

7.ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E GOVERNANÇA

A implementação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Limoeiro do Norte pressupõe atuação integrada e permanente entre as diferentes políticas públicas municipais, considerando que a garantia dos direitos da população infantojuvenil não se limita à responsabilidade de um único órgão ou setor.

A articulação intersetorial deverá promover o diálogo entre Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer, Juventude, Cultura e demais áreas que desenvolvam ações voltadas às crianças e aos adolescentes, assegurando planejamento compartilhado, definição de responsabilidades e acompanhamento conjunto das metas e indicadores estabelecidos nesta Agenda.

A governança da Agenda deverá estar articulada ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Conselho Tutelar e dos demais órgãos, serviços e instituições que atuam na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infantojuvenil.

A participação de adolescentes deverá ser incentivada nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da Agenda, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e assegurando espaços de escuta e participação nas decisões relacionadas às políticas públicas que impactam suas vidas, com especial articulação com o Núcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA e demais espaços de participação existentes no município.

A articulação intersetorial deverá ainda favorecer o compartilhamento de informações e indicadores entre as políticas públicas, possibilitando a identificação de vulnerabilidades, desigualdades e necessidades específicas dos diferentes territórios do município, bem como a definição de estratégias integradas para seu enfrentamento.

A condução da Agenda deverá observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da corresponsabilidade entre poder público, família e sociedade, buscando transformar as metas previstas no planejamento municipal em ações articuladas e resultados concretos para crianças e adolescentes de Limoeiro do Norte.

8.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes constituem etapas essenciais para acompanhar a execução das ações previstas, verificar o alcance das metas estabelecidas e identificar avanços, desafios e necessidades de adequação das políticas públicas municipais.

O acompanhamento deverá ocorrer de forma intersetorial e sistemática, considerando os programas, metas e indicadores vinculados às políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer, Juventude, Cultura e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Os órgãos responsáveis deverão disponibilizar periodicamente informações referentes à execução das ações sob sua responsabilidade, permitindo a consolidação dos resultados e a análise da evolução dos indicadores previstos no PPA 2026-2029 e incorporados a esta Agenda.

O processo de monitoramento deverá considerar, sempre que possível, informações territorializadas e desagregadas por faixa etária, sexo e outras características relevantes, possibilitando identificar desigualdades, situações de vulnerabilidade e grupos que demandem maior atenção das políticas públicas.

A avaliação da Agenda deverá ocorrer, no mínimo, anualmente, mediante reunião da instância intersetorial responsável por seu acompanhamento, com participação dos órgãos municipais envolvidos e articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, o Conselho Tutelar e os espaços de participação de adolescentes, especialmente o Núcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA.

Os resultados domonitoramento deverão subsidiar o planejamento das ações para os exercícios seguintes, permitindo ajustes de estratégias, definição de prioridades e fortalecimento da atuação integrada entre as políticas públicas.

Sempre que necessário, a Agenda poderá ser atualizada para incorporar alterações no planejamento municipal, novos programas, metas, indicadores ou ações destinadas às crianças e aos adolescentes, preservando sua articulação com o PPA 2026-2029 e com os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

9.PARTICIPAÇÃO SOCIAL E PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES

A participação social constitui elemento fundamental para o fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, contribuindo para que o planejamento municipal considere as diferentes realidades, necessidades e perspectivas da população infantojuvenil.

A implementação da Agenda Transversal deverá estimular a criação e o fortalecimento de espaços de escuta e participação de adolescentes, garantindo oportunidades para que possam expressar opiniões, apresentar propostas, identificar desafios existentes em seus territórios e contribuir para o acompanhamento das políticas públicas que lhes dizem respeito.

A participação poderá ocorrer por meio de fóruns, conferências, consultas, rodas de conversa, encontros, oficinas, atividades desenvolvidas nas escolas, equipamentos públicos e outros espaços de convivência e participação social, respeitando as diferentes faixas etárias e formas de expressão.

Deverá ser fortalecida, especialmente, a articulação com os espaços de participação de adolescentes existentes no município, com destaque para o Núcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA e para as estratégias de mobilização e participação cidadã desenvolvidas no âmbito do Selo UNICEF.

As contribuições apresentadas por crianças e adolescentes deverão, sempre que possível, ser consideradas nos processos de planejamento, monitoramento e avaliação da Agenda, fortalecendo seu reconhecimento como sujeitos de direitos e participantes ativos na construção das políticas públicas municipais.

10.RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

A execução da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes constitui responsabilidade compartilhada entre os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos na promoção, proteção e garantia dos direitos da população infantojuvenil.

Compete aos órgãos responsáveis pelas políticas e programas contemplados nesta Agenda:

·executar as ações previstas no âmbito de suas respectivas competências;

·acompanhar as metas e os indicadores relacionados aos programas sob sua responsabilidade;

·fornecer informações necessárias ao monitoramento da Agenda;

·participar das reuniões e demais atividades da instância intersetorial responsável pelo acompanhamento;

·identificar dificuldades, necessidades e oportunidades de aprimoramento das ações;

·promover a articulação entre serviços, programas, projetos e equipamentos públicos;

·contribuir para a elaboração dos relatórios de acompanhamento e avaliação;

·considerar as necessidades específicas de crianças e adolescentes nos processos de planejamento e execução das políticas públicas;

·promover, sempre que pertinente, espaços de escuta e participação de adolescentes;

·colaborar para a atualização da Agenda sempre que houver alterações nos instrumentos de planejamento municipal ou necessidade de incorporação de novas ações.

A atuação dos órgãos deverá observar o princípio da intersetorialidade, evitando a fragmentação das políticas públicas e favorecendo respostas integradas às necessidades identificadas nos diferentes territórios do município.

11.ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

A implementação desta Agenda deverá manter articulação permanente com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, reconhecendo a complementaridade entre as ações de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da população infantojuvenil.

Nesse processo, destaca-se a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA como instância de deliberação e controle da política municipal de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, bem como do Conselho Tutelar no exercício de suas atribuições relacionadas à proteção diante de situações de ameaça ou violação de direitos.

O próprio PPA 2026-2029 estabelece programa específico para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, tendo Criança e Adolescente como público-alvo e prevendo ações relacionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à reinserção social, à promoção e proteção de direitos e ao funcionamento do Conselho Tutelar.

A articulação deverá envolver, ainda, os serviços das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, além dos demais atores que integram a rede municipal de proteção, respeitadas as competências institucionais de cada órgão.

O compartilhamento de responsabilidades deverá contribuir para a identificação precoce de situações de vulnerabilidade e violação de direitos, para o encaminhamento adequado das demandas e para o fortalecimento dos fluxos de atendimento e acompanhamento de crianças, adolescentes e suas famílias.

12.REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA AGENDA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes possui caráter dinâmico e poderá ser revisada durante seu período de vigência, especialmente diante de alterações no planejamento municipal, atualização de metas e indicadores, criação ou reformulação de programas e identificação de novas demandas relacionadas à população infantojuvenil.

As revisões deverão preservar a coerência da Agenda com o Plano Plurianual 2026-2029 e com os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

A necessidade de atualização poderá ser identificada durante o processo anual de monitoramento e avaliação, a partir da análise dos resultados alcançados, das dificuldades encontradas na execução das ações e das contribuições apresentadas pelos órgãos municipais, pelo Sistema de Garantia de Direitos, pelas instâncias de controle social e pelos adolescentes participantes.

As alterações deverão ser registradas de forma a possibilitar o acompanhamento da evolução da Agenda durante sua vigência, garantindo transparência e continuidade ao processo de planejamento intersetorial.

13.VIGÊNCIA

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Limoeiro do Norte terá vigência correspondente ao período de 2026 a 2029, em consonância com o Plano Plurianual Municipal 2026-2029.

Durante esse período, sua implementação deverá ser acompanhada sistematicamente, permitindo que as ações, metas e indicadores sejam avaliados e, quando necessário, atualizados de acordo com as alterações promovidas no planejamento municipal.

Ao final do período de vigência, os resultados alcançados deverão subsidiar a elaboração da Agenda correspondente ao ciclo seguinte, garantindo continuidade ao processo de planejamento transversal das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes.

14.CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Limoeiro do Norte representa um instrumento de integração do planejamento municipal voltado à efetivação da prioridade absoluta assegurada à população infantojuvenil.

Ao reunir e organizar programas, ações, metas e indicadores relacionados às crianças e aos adolescentes previstos no Plano Plurianual 2026-2029, a Agenda permite visualizar de forma integrada a contribuição das diferentes políticas públicas para a promoção, proteção e garantia de direitos.

Mais do que reunir iniciativas existentes, sua implementação busca fortalecer uma lógica permanente de atuação intersetorial, estimulando o planejamento compartilhado, a definição de responsabilidades, o acompanhamento de resultados e a construção de respostas articuladas às necessidades identificadas no território.

A efetividade da Agenda dependerá do compromisso dos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal, da atuação articulada com o Sistema de Garantia de Direitos, do fortalecimento do controle social e da participação de adolescentes nos processos relacionados às políticas que impactam suas vidas.

O monitoramento sistemático das metas e indicadores deverá permitir a identificação de avanços e desafios, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas e para a utilização do planejamento municipal como instrumento efetivo de transformação da realidade.

Dessa forma, o Município de Limoeiro do Norte reafirma o compromisso com a proteção integral, a prioridade absoluta e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, buscando assegurar condições para que cada criança e cada adolescente possa crescer, desenvolver suas potencialidades, participar da vida comunitária e exercer plenamente sua cidadania.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250437/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS (CARROS E MOTOS) QUE COMPÕEM A FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20250437

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12050001.2025PE

ORGÃO GESTOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

CONTRATADA: RH HONORATO LOCAÇÃO LTDA ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS (CARROS E MOTOS) QUE COMPÕEM A FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO NOVAS, conforme especificações e quantidades constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.VIGÊNCIA: 07 de agosto de 2026 até 07 de agosto de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260402/
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOVOS, DE PRIMEIRO USO) INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN-LOCO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260402, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026-GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026-GM/SRP, PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOVOS, DE PRIMEIRO USO) INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN-LOCO, TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS A NÃO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS (EXCETO PAPEL) COM OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ANTONIO MÂNCIO LIMA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 150.480,00 FORNECEDORA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 02.736.051/0001-01 REPRESENTADA PELO SR. HERMANN LOIOLA SANTOS. DATA DE ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 DE SETEMBRO DE 2027.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260403/
AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR KITS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, EQUIPAMENTO LOTADO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260403, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026-SEMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 SEMAS, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR KITS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, EQUIPAMENTO LOTADO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMAR AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 11.176,00 FORNECEDORA: AGM COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 01.574.288/0001-70. REPRESENTADA PELO SR. ANANIAS GOMES DA SILVA FILHO. DATA DE ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260404/
AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR KITS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, EQUIPAMENTO LOTADO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260404, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026-SEMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026 SEMAS, PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR KITS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, EQUIPAMENTO LOTADO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMAR AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 21.490,00 FORNECEDORA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 11.957.607/0001-80. REPRESENTADA PELA SRA. LUANA GOMES DA SILVA. DATA DE ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260405/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, ITENS DE COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CASA DE APOIO EM FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260405, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° PE-043.2025 - SEMAS, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, ITENS DE COPA E COZINHA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CASA DE APOIO EM FORTALEZA, EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMAR AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 52.339,50. FORNECEDORA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 41.600.131/0002-78. REPRESENTADA PELO (A) SR (A). Francisco Arruda Dias Aguiar. DATA DE ASSINATURA: 02 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026, APÓS ASSINATURA.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 07.737.878/0002-34

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA AVICULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - LOCALIZAÇÃO: PERIMETRO IRRIGADO TABULEIRO - RUSSAS, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62937-899, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 07.737.878/0002-34

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA AVICULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: GALLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - LOCALIZAÇÃO: PERIMETRO IRRIGADO TABULEIRO - RUSSAS, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62937-899, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA
CLINICA MEDICA G. & R. LTDA

CNPJ: 00.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA MÉDICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL CLÓVIS ALEXANDRINO, 1117 - LIMOEIRINHO - CEP: 62936-064, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA
CLINICA MEDICA G. & R. LTDA

CNPJ: 00.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA MÉDICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL CLÓVIS ALEXANDRINO, 1117 - LIMOEIRINHO - CEP: 62936-064, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA
CLINICA MEDICA G. & R. LTDA

CNPJ: 00.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA MÉDICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL CLÓVIS ALEXANDRINO, 1162 - LIMOEIRINHO - CEP: 62936-064, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA
CLINICA MEDICA G. & R. LTDA

CNPJ: 00.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA MÉDICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CLINICA MEDICA G. & R. LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL CLÓVIS ALEXANDRINO, 1162 - LIMOEIRINHO - CEP: 62936-064, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA
INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA

CNPJ: 07.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA E CONGÊNERES - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA. - LOCALIZAÇÃO: RUA CÂNDIDO OLÍMPIO GONÇALVES DE FREITAS, 1951 - CENTRO - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA
INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA

CNPJ: 07.701.555/0001-60

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CLÍNICA E CONGÊNERES - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: INSTITUTO DOS OLHOS DO VALE DO JAGUARIBE LTDA. - LOCALIZAÇÃO: RUA CÂNDIDO OLÍMPIO GONÇALVES DE FREITAS, 1951 - CENTRO - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA (TROCA DE ÓLEO O REGINALDO)

CNPJ: 45.006.593/0001-31

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA TROCA DE OLÉO - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CRISTIANE FERREIRA DA SILVA - LOCALIZAÇÃO: RUA CORONEL ALEXANDRINO , 1776 - BROTOLÂNDIA - CEP: 62193-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ELITE ENGENHARIA LTDA
ELITE ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 08.782.693/0001-23

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, PARA CONJUNTO HABITACIONAIS - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM- NOME DO BENEFICIÁRIO: ELITE ENGENHARIA LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA PROJETADA, SN - - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ELITE ENGENHARIA LTDA
ELITE ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 08.782.693/0001-23

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, PARA CONJUNTO HABITACIONAIS - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ELITE ENGENHARIA LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA PROJETADA , SN - - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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