DECRETO N.º 671, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana-REURB, nomeia seus membros, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte - CE,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana, estabelecendo normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), com o propósito de promover a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a execução da política de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de REURB no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB, órgão de caráter técnico, consultivo e operacional, responsável pela análise, acompanhamento e instrução dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º A Comissão ora instituída terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – coordenar e acompanhar a elaboração dos projetos de Regularização Fundiária Urbana REURB;
II – analisar e emitir pareceres sobre as propostas e projetos de REURB;
III – deliberar sobre questões relativas à implementação da REURB no Município;
IV – articular-se com os órgãos e entidades federais e estaduais para a execução da REURB;
V – propor medidas e diretrizes para o aprimoramento da política de Regularização Fundiária Urbana no Município;
VI – convocar reuniões, audiências públicas e debates para discutir e informar a comunidade sobre as ações de REURB.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Limoeiro do Norte:
I – Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, secretária da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, inscrita no CPF sob o nº 030.352.843-50;
II – Daniel Moura de Castro, Engenheiro, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inscrito no CPF sob o nº 037.044.183-40;
III – Eduardo Martins Feitosa, Advogado, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, inscrito no CPF sob o nº 068.101.423-71;
IV – Maria Eliane Moreira Magalhães, Assistente Social, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CPF sob o nº 358.967.523-34.
Parágrafo Único. Fica designada a senhora Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, secretária da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, para presidir a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar o auxílio de outros servidores municipais, órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, entidades e profissionais especializados sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.
Art. 7º Fica delegada ao Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB competência administrativa para instaurar os procedimentos de REURB, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, mediante ato próprio que identifique o núcleo urbano informal objeto da regularização e determine a abertura do respectivo processo administrativo.
Art. 8º Os pareceres e manifestações da Comissão possuem caráter técnico-opinativo, cabendo à Prefeita Municipal, ou à autoridade a quem tenha sido regularmente delegada essa competência, a decisão final quanto à aprovação da Regularização Fundiária Urbana e à expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
Art. 9º A Comissão poderá elaborar regimento interno para disciplinar seu funcionamento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 14 de setembro de 2026.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal



