Diário oficial

NÚMERO: 2271/2026

Ano: 10 - Número: 2271 de 14 de Setembro de 2026

14/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 671/2026
Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana-REURB, nomeia seus membros, e dá outras providências.

DECRETO N.º 671, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana-REURB, nomeia seus membros, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte - CE,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana, estabelecendo normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), com o propósito de promover a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a execução da política de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Limoeiro do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de REURB no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB, órgão de caráter técnico, consultivo e operacional, responsável pela análise, acompanhamento e instrução dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º A Comissão ora instituída terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – coordenar e acompanhar a elaboração dos projetos de Regularização Fundiária Urbana REURB;

II – analisar e emitir pareceres sobre as propostas e projetos de REURB;

III – deliberar sobre questões relativas à implementação da REURB no Município;

IV – articular-se com os órgãos e entidades federais e estaduais para a execução da REURB;

V – propor medidas e diretrizes para o aprimoramento da política de Regularização Fundiária Urbana no Município;

VI – convocar reuniões, audiências públicas e debates para discutir e informar a comunidade sobre as ações de REURB.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Limoeiro do Norte:

I – Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, secretária da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, inscrita no CPF sob o nº 030.352.843-50;

II – Daniel Moura de Castro, Engenheiro, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, inscrito no CPF sob o nº 037.044.183-40;

III – Eduardo Martins Feitosa, Advogado, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, inscrito no CPF sob o nº 068.101.423-71;

IV – Maria Eliane Moreira Magalhães, Assistente Social, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CPF sob o nº 358.967.523-34.

Parágrafo Único. Fica designada a senhora Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, secretária da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação, para presidir a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar o auxílio de outros servidores municipais, órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, entidades e profissionais especializados sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.

Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, lavrando-se ata dos trabalhos realizados.

Art. 7º Fica delegada ao Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB competência administrativa para instaurar os procedimentos de REURB, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, mediante ato próprio que identifique o núcleo urbano informal objeto da regularização e determine a abertura do respectivo processo administrativo.

Art. 8º Os pareceres e manifestações da Comissão possuem caráter técnico-opinativo, cabendo à Prefeita Municipal, ou à autoridade a quem tenha sido regularmente delegada essa competência, a decisão final quanto à aprovação da Regularização Fundiária Urbana e à expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.

Art. 9º A Comissão poderá elaborar regimento interno para disciplinar seu funcionamento.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 14 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Educação - PUBLICAÇÕES - CHAMADA PUBLICA: /
CHAMADA PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB 2027/2030
CHAMADA PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB 2027/2030

A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte-CE e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) – FUNDEB, com vigência de janeiro de 2023 até dezembro de 2026, publicam o presente Edital (Lei Federal n° 14.113/2020 modificada pela Lei Municipal nº 2.225/2021) para que seja feita a eleição e os procedimentos para composição do novo Conselho que terá vigência no período de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

I- DA COMPOSIÇÃO DO CACS FUNDEB

Classe (Representantes)N° de membrosMétodo de EscolhaFundamentação

LegalPODER EXECUTIVOSecretaria de Educação1IndicaçãoArt. 34, IV, aExecutivo1IndicaçãoArt. 34, IV, aDiretor de Escola1EleiçãoArt. 34, IV, cEstudante da Educação Básica1EleiçãoArt. 34, IV, fPais de Alunos da Educação Básica2EleiçãoArt. 34, IV, eProfessores da Educação Básica1Indicação do sindicatoArt. 34, IV, bServidor Técnico-Administrativo1Indicação do sindicatoArt. 34, IV, dEstudante Secundarista1Indicação do CEJAArt. 34, IV, fOUTROS REPRESENTANTESConselho Municipal de Educação1Indicação do Conselho Municipal de EducaçãoArt. 34, §1°, IConselho Tutelar1Indicação do Conselho TutelarArt. 34, §1°, IIOrganização de Sociedade Civil2EleiçãoArt. 34, §1°, III

II- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

A) São impedidos de integrar o Conselho (Art. 34, §5°).

I- Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, e vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais, bem como cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau;

II- Tesoureiro, contador ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau, desses profissionais;

III- Estudantes que não sejam emancipados;

IV- Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;

b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo em que atuem os respectivos Conselho.

B) Dos representantes da sociedade civil:

I- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal N° 13.019/2014;

II- Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Limoeiro do Norte;

III- Estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação do presente Edital;

IV- Desenvolver atividades sem fins lucrativos, relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V- Não configuração como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho do FUNDEB ou como contratada do município á título oneroso.

III- DOS RESULTADOS

Os resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Limoeiro do Norte, no site: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariooficial.php

José Lima Malveira

Secretário Municipal de Educação

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