Diário oficial

NÚMERO: 2272/2026

Ano: 10 - Número: 2272 de 15 de Setembro de 2026

15/09/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 15/09/2026 16:46:26 - IP com nº: 192.168.0.10

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - ATOS NORMATIVOS - ATA: /
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2027
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (14/08/2026), às nove horas (09h), de forma presencial, na sede do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, localizada na Rua Coronel José Nunes, nº 936, Centro, Limoeiro do Norte/CE, reuniram-se os prefeitos dos municípios consorciados ao CGIRS-VJ, conforme relação a seguir. Presencialmente, estiveram presentes Dilmara Amaral Silva - Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e Presidente do CGIRS-VJ; Rógerson Reis de Freitas - Secretário Executivo; e os integrantes da equipe técnica do Consórcio: Danyelle Nobre Barros - Procuradora Jurídica; Jorge Ícaro Pinheiro da Silva - Engenheiro Civil; Antônio Vinícius da Silva Sousa - Analista Ambiental; Jaciany Maia Dias - Assistente Administrativo; e Elisangela Pereira de Freitas Costa, Recepcionista. De forma remota, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet, participaram: Glauber Lopes de Holanda - Prefeito Municipal de Ereré; Celso Gomes da Silva Neto - Prefeito Municipal de Iracema e Diretor Técnico do CGIRS-VJ; Naiara Carneiro Castro - Prefeita Municipal de Morada Nova; Solange Mary Holanda Campelo Balbino - Prefeita Municipal de Potiretama e Vice-Presidente do CGIRS-VJ; Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira - Prefeito Municipal de Quixeré; Raimundo César Morais Maia - Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe; e Renata Thais Duarte Vasconcelos - Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte, e Francisco Alessandro Feitosa Florêncio - Assessor Contábil do CGIRS-VJ. A participação remota ocorreu por meio da plataforma Google Meet, mediante acesso pelo link disponibilizado para a reunião: https://meet.google.com/yms-uzaz-yat.Inicialmente, a Presidente do CGIRS-VJ, Dilmara Amaral Silva, saudou todos os presentes, agradecendo a disponibilidade e a participação na Assembleia. Em sua manifestação, destacou a importância das pautas a serem apreciadas, ressaltando a relevância dos temas para o andamento das atividades e para o fortalecimento das ações do Consórcio. Em seguida, passou a palavra ao Secretário Executivo do CGIRS-VJ, Rógerson Reis, que saudou os presentes em nome de toda a equipe do Consórcio, dando início aos trabalhos e apresentando as pautas previstas para a reunião, quais sejam: situação dos triciclos; resultado do IQM 2026; Programa Pró-Catador; projeto de encerramento dos lixões; aprovação da inclusão e atualização das atividades econômicas (CNAE); e aprovação do orçamento anual para o exercício de 2027. Na sequência, a presidente do consórcio deu continuidade à condução da reunião, iniciando pelas matérias submetidas à apreciação e votação dos presentes. Primeiramente, foi apresentada a proposta de alteração do CNAE, com o objetivo de possibilitar ao Consórcio maior flexibilidade para a captação de recursos e obtenção de fontes de financiamento. A matéria foi submetida à votação e aprovada por unanimidade pelos presentes. Em seguida, foi apresentado o orçamento do Consórcio para o exercício de 2027, com a exposição realizada pelo contador responsável. Após os esclarecimentos e considerações, a proposta orçamentária foi submetida à apreciação dos presentes, sendo aprovada por unanimidade, mantendo-se, conforme apresentado, os valores previstos no exercício anterior, conforme anexo, Rógerson Reis enfatizou que, conforme apresentado e demonstrado no anexo, os valores referentes ao Rateio permanecem inalterados em relação ao exercício anterior, mantendo-se os mesmos valores anteriormente previstos para o exercício. Dando prosseguimento, Rógerson Reis apresentou dos resultados preliminares do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente IQM 2026. Foi destacado o trabalho desenvolvido pelo CGIRS-VJ junto aos municípios consorciados, contribuindo para a melhoria da documentação apresentada e, consequentemente, para o aprimoramento da pontuação final de diversos municípios. Na oportunidade, foram parabenizados os municípios pelos resultados alcançados e pelo empenho na melhoria dos indicadores ambientais. Posteriormente, a presidente do CGIRS-VJ Dilmara Amara apresentou o Programa Pró-Catador, desenvolvido em parceria entre o SEBRAE e o CGIRS-VJ, com o objetivo de fortalecer as associações de catadores de materiais recicláveis, oferecendo orientação, capacitação e suporte para o aprimoramento da organização e das atividades desenvolvidas pelas associações. Ressaltou-se a importância da participação dos municípios e do fortalecimento das organizações de catadores para o avanço da coleta seletiva e da cadeia da reciclagem na região. Na sequência, apresentou o projeto-piloto para o encerramento dos lixões, desenvolvido em parceria entre a Cáritas, a Associação de Catadores Bom Jesus do Sul e o CGIRS-VJ. Foi informado que o projeto tem como uma de suas principais finalidades acompanhar e apoiar os catadores que serão impactados pelo encerramento das áreas de disposição inadequada de resíduos, buscando alternativas para sua inclusão em outras atividades relacionadas à gestão de resíduos sólidos e à geração de renda. Foi destacado que o município de Limoeiro do Norte iniciou a implementação do projeto-piloto, que poderá posteriormente ser ampliado para os demais municípios consorciados. Informou-se ainda que a etapa atualmente em desenvolvimento consiste na realização de diagnóstico dos catadores, visando identificar o perfil, as condições de trabalho e as necessidades desse público, de modo a subsidiar as próximas ações do projeto. Ao final, Rógerson Reis informou que realizará visitas aos municípios consorciados, com o objetivo de acompanhar de forma mais próxima as demandas locais e as ações relacionadas às pautas discutidas na reunião. Nada mais havendo a tratar, Dilmara declarou encerrada a reunião às 10h08min, agradecendo a presença e a participação de todos. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis e demais participantes, conforme lista de presença.

______________________________________________________________ Dilmara Amaral SIlva(Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e Presidente do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Solange Mary Holanda Campelo Balbino(Prefeita Municipal de Potiretama e Vice-presidente do CGIRS-VJ)

_________________________________________________________ Celso Gomes da Silva Neto (Prefeito Municipal de Iracema e Diretor Técnico do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________Glauber Lopes de Holanda(Prefeito Municipal de Ereré)

______________________________________________________________Naiara Carneiro Castro (Prefeita Municipal de Morada Nova)

______________________________________________________________Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira

(Prefeito Municipal de Quixeré)

______________________________________________________________Raimundo César Morais Maia (Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe)

______________________________________________________________Renata Thais Duarte Vasconcelos(Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte)

______________________________________________________________ Rógerson Reis de Freitas (Secretário Executivo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Danyelle Nobre Barros (Procuradora Jurídica do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Jorge Ícaro Pinheiro da Silva (Engenheiro Civil do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Antônio Vinicius da Silva Sousa

(Analista Ambiental do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Jaciany Maia Dias (Assistente Administrativo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Elisangela Pereira de Freitas Costa (Recepcionista do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Francisco Alessandro Feitosa Florêncio (Assessor Contábil do CGIRS-VJ)

ANEXO

SUMÁRIO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe

PARTE PRELIMINAR

Folha de Rosto 02

Expediente 03

Mensagem da Presidente 04

Projeto de Resolução 05

Sumário 08

Painel Executivo 09

RECEITAS

◊◊ Demonstrativo da Receita 10

CONTRATO DE RATEIO

◊◊ Contrato de Rateio dos Municípios 12

DESPESAS

◊◊ Demonstrativo da Despesa 14

◊◊ Quadro de Detalhamento da Despesa 16

◊◊ Resumo do QDD por Projeto / Atividade 18

◊◊ Resumo do QDD por Natureza da Despesa 20

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

◊◊ Programa de Trabalho 22

◊◊ Natureza da Despesa 24

◊◊ Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas 26

DEMONSTRATIVOS

◊◊ Funções, Subfunções e Programas 28

◊◊ Funções Conforme o Vínculo dos Recursos 30

◊◊ Despesa por Órgão e Função 32

◊◊ Despesa por Unidade Gestora 34

◊◊ Despesa por Projeto / Atividade 36

◊◊ Despesa por Fonte de Recursos 38

◊◊ Demonstrativo Consolidado 40

◊◊ Quadro Geral da Administração 42

ENCERRAMENTO

◊ Considerações Finais 44

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

LOA 2027

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027

Projeto de Resolução CGIRSVJ nº 02/2026

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe para o Exercício Financeiro de 2027.

Limoeiro do Norte Ceará

Agosto de 2026

EXPEDIENTE

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE CGIRS-VJ

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2027

Exercício Financeiro de 2027

Administração Superior

Presidente

DILMARA AMARAL SILVA

Assembleia Geral Consorcial

Representantes dos Municípios Consorciados:

·Alto Santo

·Ererê

·Iracema

·Itaiçaba

·Jaguaruana

·Limoeiro do Norte

·Morada Nova

·Palhano

·Potiretama

·Quixeré

·Russas

·São João do Jaguaribe

·Tabuleiro do Norte

Elaboração da Proposta Orçamentária

A proposta da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 foi elaborada em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das demais normas aplicáveis à administração pública e às atividades dos consórcios públicos.

Publicação

Esta publicação reúne a Lei Orçamentária Anual do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ para o exercício financeiro de 2027, contendo o Projeto de Resolução, demonstrativos da receita e da despesa, quadro de detalhamento da despesa, programas de trabalho, anexos orçamentários e demais quadros técnicos que compõem a proposta orçamentária.

MENSAGEM DA PRESIDENTE

Senhores(as) Membros da Assembleia Geral Consorcial,

É com elevado senso de responsabilidade institucional que submetemos à apreciação da Assembleia Geral Consorcial a proposta da Lei Orçamentária Anual LOA do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe para o exercício financeiro de 2027.

Esta proposta foi elaborada em conformidade com a legislação vigente e representa o compromisso do Consórcio com uma gestão pública responsável, transparente e orientada para resultados. O orçamento estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades institucionais, assegurando os recursos indispensáveis à continuidade das ações voltadas ao fortalecimento da gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios consorciados.

O planejamento orçamentário para 2027 reafirma o compromisso desta administração com a eficiência na aplicação dos recursos públicos, a responsabilidade fiscal, a melhoria contínua dos serviços prestados e a promoção do desenvolvimento sustentável da região do Vale do Jaguaribe.

Agradecemos a colaboração de todos os gestores, servidores e representantes dos municípios que contribuíram para a elaboração desta proposta e contamos com o apoio da Assembleia Geral Consorcial para sua apreciação e aprovação.

Renovamos nosso compromisso com a boa governança, a cooperação entre os entes consorciados e a construção de uma administração pública cada vez mais eficiente, transparente e voltada ao interesse coletivo.

Limoeiro do Norte Ceará, ____ de agosto de 2026.

____________________________

DILMARA AMARAL SILVA

Presidente do CGIRS-VJ

PROJETO DE RESOLUÇÃO CGIRS-VJ Nº ______/2026 ______ de agosto de 2026.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE CGIRS-VJ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE CGIRS-VJ, Sra. DILMARA AMARAL SILVA, no uso das atribuições que lhe conferem o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e a deliberação da Assembleia Geral Consorcial,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ para o exercício financeiro de 2027, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º

A Receita Orçamentária do Consórcio, observada a legislação vigente, o Contrato de Consórcio Público, os Contratos de Programa e os Contratos de Rateio celebrados com os entes consorciados, fica estimada em R$ 2.550.538,04 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatro centavos).

Art. 3º

A Receita será realizada mediante arrecadação das seguintes categorias econômicas:

Categoria EconômicaValor (R$)Receita Patrimonial204.000,00Transferências Correntes946.538,04Outras Receitas Correntes1.400.000,00Total da Receita2.550.538,04Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º

A Despesa Orçamentária fica fixada no mesmo montante da Receita, totalizando R$ 2.550.538,04, distribuída da seguinte forma:

Categoria EconômicaValor (R$)Despesas Correntes1.440.538,04Pessoal e Encargos Sociais625.000,00Outras Despesas Correntes815.538,04Despesas de Capital1.110.000,00Investimentos1.110.000,00Total da Despesa2.550.538,04CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º

A despesa será executada segundo a classificação institucional, funcional, programática, por natureza da despesa e por fonte de recursos, conforme os anexos integrantes desta Resolução e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a Presidente e/ou o Diretor Executivo do Consórcio a promover remanejamentos, transposições e transferências entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria de programação, quando necessários à adequada execução das ações orçamentárias, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º

Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor total do orçamento, utilizando-se os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, visando adequar a programação orçamentária às necessidades da execução.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º

A Presidente e/ou o Diretor Executivo expedirá o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD para o exercício financeiro de 2027.

Art. 8º

Durante a execução orçamentária poderão ser promovidas alterações no QDD, desde que respeitada a programação aprovada nesta Resolução.

Art. 9º

Integram esta Resolução os seguintes anexos:

·I Painel Executivo da LOA;

·II Demonstrativo da Receita;

·III Contrato de Rateio dos Municípios;

·IV Demonstrativo da Despesa;

·V Quadro de Detalhamento da Despesa QDD;

·VI Resumo do QDD por Projeto/Atividade;

·VII Resumo do QDD por Natureza da Despesa;

·VIII Programa de Trabalho;

·IX Natureza da Despesa;

·X Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

·XI Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projeto/Atividade;

·XII Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo dos Recursos;

·XIII Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

·XIV Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora;

·XV Demonstrativo da Despesa por Projeto/Atividade;

·XVI Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos;

·XVII Demonstrativo Consolidado;

·XVIII Quadro Geral da Administração.

Art. 10

Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, em ____ de agosto de 2026.

__________________________________________

DILMARA AMARAL SILVA

Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2027CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE CGIRS-VJINDICADORVALORCOMPOSIÇÃO DA RECEITAVALORCOMPOSIÇÃO DA DESPESAVALORReceita TotalR$ 2.550.538,04Receita PatrimonialR$ 204.000,00Despesas CorrentesR$ 1.440.538,04Despesa TotalR$ 2.550.538,04Transferências CorrentesR$ 946.538,04Despesas de CapitalR$ 1.110.000,00Despesas CorrentesR$ 1.440.538,04Outras Receitas CorrentesR$ 1.400.000,00

Despesas de CapitalR$ 1.110.000,00Contrato de RateioR$ 946.538,04Quantidade de Projetos/Ações3Quantidade de Naturezas12PROJETO/ATIVIDADEVALOR18.542.0002.1.001R$ 610.000,0018.542.0002.2.001R$ 1.922.538,0418.542.0003.2.002R$ 18.000,00◊◊ DEMONSTRATIVO DA RECEITA

Lei Orçamentária Anual LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Receita constitui um dos principais instrumentos da Lei Orçamentária Anual, apresentando a estimativa dos recursos financeiros que serão arrecadados pelo Consórcio durante o exercício financeiro de 2027.

Sua elaboração observa as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as demais normas aplicáveis ao planejamento e à execução orçamentária da Administração Pública.

A previsão das receitas representa a base para o equilíbrio fiscal da proposta orçamentária, permitindo compatibilizar os recursos disponíveis com as despesas autorizadas para execução das ações, programas e investimentos previstos para o exercício.

Neste capítulo são apresentados os demonstrativos da receita por categoria econômica, a composição das principais fontes de arrecadação, os indicadores orçamentários e os gráficos gerenciais que possibilitam uma visão clara da estrutura de financiamento do Consórcio.

OBJETIVOS DO DEMONSTRATIVO

Evidenciar a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2027.

Demonstrar a composição das receitas por categoria econômica.

Apresentar as principais fontes de financiamento do Consórcio.

Subsidiar o planejamento da execução orçamentária.

Promover transparência e facilitar o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade.

CONTEÚDO DESTE CAPÍTULO

·Demonstrativo da Receita;

·Receita por Categoria Econômica;

·Receita Total Estimada;

·Indicadores Orçamentários;

·Gráficos de Composição da Receita.

Base Legal

·Constituição Federal de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Estatuto e normas de funcionamento do CGIRS-VJ.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA RECEITA EXERCÍCIO 2027CódigoCategoria EconômicaValor (R$)

1.3.0.0.00.00.00Receita PatrimonialR$ 204.000,001.7.0.0.00.00.00Transferências CorrentesR$ 946.538,041.9.0.0.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$ 1.400.000,00TOTAL DA RECEITAR$ 2.550.538,04

◊◊ CONTRATO DE RATEIO DOS MUNICÍPIOS

Lei Orçamentária Anual LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Contrato de Rateio constitui o instrumento por meio do qual os municípios consorciados assumem o compromisso de contribuir financeiramente para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ.

Os valores apresentados neste demonstrativo foram definidos de acordo com os critérios estabelecidos pela Assembleia Geral Consorcial e representam uma das principais fontes de financiamento das ações previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027.

A correta distribuição das contribuições entre os entes consorciados assegura a sustentabilidade financeira do Consórcio, permitindo a continuidade das atividades de planejamento, gestão integrada dos resíduos sólidos, educação ambiental, investimentos em infraestrutura e demais ações institucionais.

Este capítulo apresenta a composição do contrato de rateio, os valores individuais de cada município, sua participação percentual no total das contribuições e gráficos gerenciais que demonstram a distribuição dos recursos entre os municípios integrantes do Consórcio.

OBJETIVOS DO DEMONSTRATIVO

Demonstrar a participação financeira de cada município consorciado.

Evidenciar os valores previstos para o exercício financeiro de 2027.

Apresentar o percentual de participação de cada ente consorciado.

Assegurar transparência na composição das receitas provenientes do contrato de rateio.

Subsidiar o planejamento financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária do Consórcio.

CONTEÚDO DESTE CAPÍTULO

·Contrato de Rateio dos Municípios;

·Valores por Município Consorciado;

·Participação Percentual;

·Demonstrativo Consolidado do Rateio;

·Gráficos Comparativos de Participação.

BASE LEGAL

·Constituição Federal de 1988;

·Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos);

·Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CGIRS-VJ.

◊◊ CONTRATO DE RATEIO DOS MUNICÍPIOS – EXERCÍCIO 2027MunicípioValor (R$)Participação (%)

Alto SantoR$ 45.526,924,81%ErerêR$ 19.128,362,02%IracemaR$ 37.928,524,01%ItaiçabaR$ 20.825,402,20%JaguaruanaR$ 89.576,649,46%Limoeiro do NorteR$ 158.560,8016,75%Morada NovaR$ 163.453,4417,27%PalhanoR$ 24.945,002,64%PotiretamaR$ 17.042,041,80%QuixeréR$ 59.021,406,24%RussasR$ 208.844,1622,06%São João do JaguaribeR$ 20.123,882,13%Tabuleiro do NorteR$ 81.561,488,62%TOTALR$ 946.538,04100,00%

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Despesa apresenta a fixação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2027, evidenciando a destinação dos recursos necessários à manutenção das atividades administrativas, ao desenvolvimento das ações institucionais e à execução dos investimentos previstos na Lei Orçamentária Anual.

Elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, este demonstrativo assegura transparência na aplicação dos recursos públicos e subsidia o acompanhamento da execução orçamentária pelo controle interno, pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade.

OBJETIVOS

·Demonstrar a fixação da despesa para o exercício de 2027.

·Evidenciar a distribuição das dotações por categoria econômica.

·Apresentar a composição das despesas correntes e de capital.

·Fortalecer a transparência e o controle da execução orçamentária. CONTEÚDO

·Demonstrativo da Despesa;

·Despesas Correntes;

·Despesas de Capital;

·Composição da Despesa;

·Gráficos Gerenciais. BASE LEGAL

·Constituição Federal de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP;

·Estatuto e normas de funcionamento do CGIRS-VJ.

IMPORTÂNCIA PARA A GESTÃO

A programação das despesas representa o compromisso institucional com a boa governança, permitindo que os recursos arrecadados sejam aplicados de forma planejada, responsável e eficiente. O acompanhamento permanente dessas dotações contribui para o fortalecimento da gestão pública, para o cumprimento das metas institucionais e para a prestação de contas aos órgãos de controle e à sociedade.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA EXERCÍCIO 2027Categoria EconômicaValor (R$)

Despesas CorrentesR$ 1.440.538,04Pessoal e Encargos SociaisR$ 625.000,00Outras Despesas CorrentesR$ 815.538,04Despesas de CapitalR$ 1.110.000,00InvestimentosR$ 1.110.000,00TOTAL DA DESPESAR$ 2.550.538,04

◊◊ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA QDD

Lei Orçamentária Anual LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Quadro de Detalhamento da Despesa QDD apresenta a distribuição detalhada das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2027, identificando sua aplicação por órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, natureza da despesa e fonte de recursos.

Este demonstrativo constitui o principal instrumento de execução do orçamento, permitindo maior controle sobre a aplicação dos recursos públicos e assegurando conformidade com a programação aprovada na Lei Orçamentária Anual.

OBJETIVOS

·Detalhar as dotações orçamentárias autorizadas.

·Demonstrar a aplicação dos recursos por ação orçamentária.

·Evidenciar a classificação por natureza da despesa e fonte de recursos.

·Subsidiar a execução, o controle e a fiscalização do orçamento.

CONTEÚDO

·Quadro de Detalhamento da Despesa;

·Projetos e Atividades;

·Natureza da Despesa;

·Fontes de Recursos;

·Demonstrativo Consolidado das Dotações.

BASE LEGAL

·Constituição Federal de 1988;

·Lei Federal nº 4.320/1964;

·Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.

·Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007

◊◊ QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA QDD 2027CGIRS-VJ CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE'd3rgãoUnid. OrçamentáriaProjeto/AtividadeDescrição do Projeto/AtividadeNaturezaDescrição da NaturezaFonteValor (R$)0101.0118.542.0002.1.001Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJ4.4.90.51.00Obras e Instalações1880000000R$ 450.000,000101.0118.542.0002.1.001Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJ4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente1880000000R$ 160.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1880000000R$ 450.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.1.90.13.00Obrigações Patronais1880000000R$ 135.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas1880000000R$ 40.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.14.00Diárias - Civil1880000000R$ 15.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.30.00Material de Consumo1880000000R$ 40.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção1880000000R$ 12.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.35.00Serviços de Consultoria1880000000R$ 5.538,040101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1880000000R$ 80.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1880000000R$ 620.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ3.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ1880000000R$ 25.000,000101.0118.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJ4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente1880000000R$ 500.000,000101.0118.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos Sólidos3.3.90.30.00Material de Consumo1880000000R$ 4.000,000101.0118.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos Sólidos3.3.90.35.00Serviços de Consultoria1880000000R$ 4.000,000101.0118.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos Sólidos3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1880000000R$ 4.000,000101.0118.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos Sólidos3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1880000000R$ 6.000,00TOTAL GERAL DO QDDR$ 2.550.538,04

◊◊ RESUMO DO QDD POR PROJETO / ATIVIDADE

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Resumo do Quadro de Detalhamento da Despesa por Projeto/Atividade apresenta a consolidação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2027, organizadas de acordo com os projetos e atividades que integram o Programa de Trabalho do Consórcio.

Este demonstrativo permite visualizar a distribuição dos recursos públicos entre as ações de investimento e as atividades de manutenção administrativa e operacional, proporcionando maior clareza quanto à finalidade das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual e facilitando o acompanhamento da execução das políticas e ações institucionais.

OBJETIVOS

·Consolidar as dotações por projeto e atividade.

·Demonstrar a distribuição dos recursos entre as ações orçamentárias.

·Evidenciar a programação física e financeira do exercício.

·Facilitar o acompanhamento da execução do orçamento.

CONTEÚDO

·Resumo das Dotações por Projeto;

·Resumo das Dotações por Atividade;

·Distribuição dos Recursos por Ação;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

◊◊ RESUMO DO QDD POR PROJETO/ATIVIDADEProjeto/AtividadeDescriçãoValor (R$)

18.542.0002.1.001Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJR$ 610.000,0018.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJR$ 1.922.538,0418.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos SólidosR$ 18.000,00TOTALR$ 2.550.538,04

◊◊ RESUMO DO QDD POR NATUREZA DA DESPESA

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Resumo do Quadro de Detalhamento da Despesa por Natureza da Despesa apresenta a consolidação das dotações orçamentárias classificadas de acordo com sua natureza econômica, evidenciando a composição dos recursos autorizados para o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo permite identificar a distribuição das despesas entre os diversos grupos e elementos de despesa, proporcionando maior transparência na aplicação dos recursos públicos e contribuindo para o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e contábil do Consórcio.

A classificação por natureza da despesa constitui importante instrumento de planejamento e controle, permitindo analisar a destinação dos recursos destinados às despesas com pessoal, custeio, investimentos e demais aplicações previstas na Lei Orçamentária Anual.

OBJETIVOS

·Demonstrar a composição das despesas por natureza econômica.

·Evidenciar a distribuição das dotações por grupo e elemento de despesa.

·Facilitar a análise da aplicação dos recursos públicos.

·Subsidiar o controle e o acompanhamento da execução orçamentária.

CONTEÚDO

·Resumo das Despesas por Natureza;

·Grupos de Natureza da Despesa;

·Elementos de Despesa;

·Distribuição das Dotações;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

◊◊ RESUMO DO QDD POR NATUREZA DA DESPESANaturezaDescriçãoValor (R$)

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$ 450.000,003.1.90.13.00Obrigações PatronaisR$ 135.000,003.1.90.94.00Indenizações e Restituições TrabalhistasR$ 40.000,003.3.90.14.00Diárias - CivilR$ 15.000,003.3.90.30.00Material de ConsumoR$ 44.000,003.3.90.33.00Passagens e Despesas com LocomoçãoR$ 12.000,003.3.90.35.00Serviços de ConsultoriaR$ 9.538,043.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaR$ 84.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 626.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJR$ 25.000,004.4.90.51.00Obras e InstalaçõesR$ 450.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteR$ 660.000,00TOTALR$ 2.550.538,04

◊◊ PROGRAMA DE TRABALHO

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Programa de Trabalho apresenta a organização das ações governamentais previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027, demonstrando a aplicação dos recursos públicos por meio dos programas, projetos e atividades que compõem o planejamento institucional do Consórcio.

Este demonstrativo evidencia a forma como as dotações orçamentárias serão direcionadas para a execução das políticas públicas, permitindo identificar os objetivos, as prioridades e as ações necessárias ao cumprimento das competências do CGIRS-VJ.

Além de representar um importante instrumento de planejamento, o Programa de Trabalho contribui para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e do controle da execução orçamentária, proporcionando uma visão integrada das ações desenvolvidas pelo Consórcio.

OBJETIVOS

·Demonstrar a programação das ações governamentais.

·Evidenciar a distribuição dos recursos por programas, projetos e atividades.

·Facilitar o acompanhamento da execução orçamentária.

·Fortalecer o planejamento e a transparência da gestão pública.

CONTEÚDO

·Programas Institucionais;

·Projetos e Atividades;

·Distribuição das Dotações;

·Programação Orçamentária;

·Demonstrativo Consolidado.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ PROGRAMA DE TRABALHO LOA 2027'd3rgãoUnidadeFunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/AtividadeValor (R$)0101.0118542000218.542.0002.1.001 – Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJR$ 610.000,000101.0118542000218.542.0002.2.001 – Gestão Administrativa do CGIRS-VJR$ 1.922.538,040101.0118542000318.542.0003.2.002 – Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos SólidosR$ 18.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ NATUREZA DA DESPESA

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Natureza da Despesa apresenta a classificação das dotações orçamentárias conforme sua natureza, evidenciando a forma como os recursos públicos serão aplicados no exercício financeiro de 2027. Essa classificação permite identificar a destinação dos recursos por grupos, modalidades de aplicação e elementos de despesa, proporcionando maior clareza quanto à composição do orçamento.

Este demonstrativo constitui importante instrumento de planejamento, execução e controle, permitindo acompanhar a estrutura dos gastos públicos e assegurar a correta aplicação dos recursos destinados às atividades administrativas, operacionais e aos investimentos previstos na Lei Orçamentária Anual.

Sua organização facilita a análise da execução orçamentária, contribuindo para a transparência da gestão fiscal e para o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade.

OBJETIVOS

·Demonstrar a classificação das despesas por natureza.

·Evidenciar a composição das dotações orçamentárias.

·Facilitar a análise da aplicação dos recursos públicos.

·Fortalecer a transparência e o controle da execução orçamentária.

CONTEÚDO

·Grupo de Natureza da Despesa;

·Modalidade de Aplicação;

·Elemento de Despesa;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ NATUREZA DA DESPESA LOA 2027NaturezaEspecificaçãoValor (R$)3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilR$ 450.000,003.1.90.13.00Obrigações PatronaisR$ 135.000,003.1.90.94.00Indenizações e Restituições TrabalhistasR$ 40.000,003.3.90.14.00Diárias - CivilR$ 15.000,003.3.90.30.00Material de ConsumoR$ 44.000,003.3.90.33.00Passagens e Despesas com LocomoçãoR$ 12.000,003.3.90.35.00Serviços de ConsultoriaR$ 9.538,043.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaR$ 84.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 626.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJR$ 25.000,004.4.90.51.00Obras e InstalaçõesR$ 450.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteR$ 660.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas apresenta a distribuição das dotações orçamentárias conforme a classificação econômica da despesa, evidenciando a aplicação dos recursos públicos entre despesas correntes e despesas de capital previstas para o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo possibilita a análise da composição do orçamento sob a ótica econômica, permitindo identificar os recursos destinados à manutenção das atividades administrativas, ao custeio dos serviços públicos e aos investimentos necessários ao fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Consórcio.

A classificação por categorias econômicas constitui importante instrumento de planejamento, gestão e controle, contribuindo para a transparência da execução orçamentária e para a avaliação da estrutura dos gastos públicos.

OBJETIVOS

·Demonstrar a composição das despesas segundo as categorias econômicas.

·Evidenciar a distribuição dos recursos entre despesas correntes e despesas de capital.

·Facilitar a análise da estrutura econômica do orçamento.

·Fortalecer a transparência e o controle da execução orçamentária.

CONTEÚDO

·Despesas Correntes;

·Despesas de Capital;

·Categorias Econômicas da Despesa;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICASCategoriaDescriçãoValor (R$)

3Despesas CorrentesR$ 1.440.538,044Despesas de CapitalR$ 1.110.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO/ATIVIDADE

Lei Orçamentária Anual LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projeto/Atividade apresenta a organização da programação orçamentária do Consórcio, evidenciando a vinculação entre as funções de governo, as subfunções, os programas institucionais e as respectivas ações previstas para o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo permite identificar de forma clara como os recursos públicos serão direcionados para a execução das atividades administrativas, dos projetos e das ações estratégicas, assegurando o alinhamento entre o planejamento institucional, a execução orçamentária e os objetivos estabelecidos pela administração.

Sua estrutura fortalece a transparência, facilita o acompanhamento da aplicação dos recursos e contribui para a avaliação das políticas públicas desenvolvidas pelo Consórcio.

OBJETIVOS·Demonstrar a classificação funcional da programação orçamentária.

·Evidenciar a relação entre funções, subfunções, programas e ações.

·Facilitar a análise da aplicação dos recursos por área de atuação.

·Subsidiar o planejamento, a execução e o controle do orçamento.

CONTEÚDO

·Funções de Governo;

·Subfunções;

·Programas Institucionais;

·Projetos e Atividades;

·Demonstrativo Consolidado da Programação Orçamentária.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

◊◊ DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO/ATIVIDADEFunçãoSubfunçãoProgramaProjeto/AtividadeDescriçãoValor (R$)1854200021.001Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJR$ 610.000,001854200022.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJR$ 1.922.538,041854200032.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos SólidosR$ 18.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo dos Recursos evidencia a distribuição das dotações orçamentárias de acordo com as funções de governo, subfunções, programas e respectivas fontes de financiamento previstas para o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo permite identificar a origem dos recursos destinados à execução das ações governamentais, assegurando que sua aplicação observe as vinculações legais e os objetivos estabelecidos na programação orçamentária. Dessa forma, fortalece o planejamento, a transparência e o controle da gestão fiscal, permitindo acompanhar a destinação dos recursos próprios, transferências e demais receitas vinculadas ao financiamento das atividades do Consórcio.

A apresentação dessas informações proporciona maior clareza sobre a composição do orçamento e contribui para o acompanhamento da execução financeira e do cumprimento das finalidades institucionais do CGIRS-VJ.

OBJETIVOS

·Demonstrar a distribuição das dotações conforme o vínculo dos recursos.

·Evidenciar a relação entre funções, subfunções, programas e fontes de financiamento.

·Assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos vinculados.

·Subsidiar o planejamento, a execução e o controle da gestão orçamentária.

CONTEÚDO

·Funções de Governo;

·Subfunções;

·Programas Institucionais;

·Vínculo das Fontes de Recursos;

·Demonstrativo Consolidado da Programação Orçamentária.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOSFunçãoSubfunçãoProgramaFonte de RecursosValor (R$)1854200021880000000R$ 2.532.538,041854200031880000000R$ 18.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função apresenta a distribuição das dotações orçamentárias entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Consórcio e as respectivas funções de governo, evidenciando como os recursos públicos serão aplicados durante o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo permite identificar a responsabilidade de cada órgão na execução das ações governamentais, bem como a destinação dos recursos conforme as funções desempenhadas, fortalecendo o planejamento, a transparência e o acompanhamento da execução orçamentária.

Sua apresentação facilita a análise da estrutura administrativa e da aplicação dos recursos públicos, permitindo verificar a compatibilidade entre as atribuições institucionais dos órgãos e as dotações autorizadas na Lei Orçamentária Anual.

OBJETIVOS

·Demonstrar a distribuição das despesas por órgão e função de governo.

·Evidenciar a participação de cada órgão na execução do orçamento.

·Facilitar a análise da aplicação dos recursos públicos.

·Fortalecer a transparência e o controle da execução orçamentária.

CONTEÚDO

·Despesas por Órgão;

·Classificação por Função de Governo;

·Distribuição das Dotações Orçamentárias;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

·Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO'd3rgãoUnidade OrçamentáriaFunçãoValor (R$)0101.0118R$ 2.550.538,04TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE GESTORA

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora apresenta a distribuição das dotações orçamentárias entre as unidades responsáveis pela execução do orçamento do Consórcio durante o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo evidencia a participação de cada Unidade Gestora na administração dos recursos públicos, permitindo identificar a responsabilidade pela execução das ações, programas, projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária Anual.

A organização das despesas por Unidade Gestora fortalece o planejamento, a descentralização administrativa, a transparência da gestão pública e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de controle e pela sociedade.

OBJETIVOS

·Demonstrar a distribuição das despesas por Unidade Gestora.

·Evidenciar a participação de cada unidade na execução do orçamento.

·Facilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

·Fortalecer a transparência e o controle da gestão orçamentária.

CONTEÚDO

·Despesas por Unidade Gestora;

·Distribuição das Dotações Orçamentárias;

·Demonstrativo Consolidado;

·Classificação da Despesa;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE GESTORA'd3rgãoUnidade GestoraValor (R$)0101.01R$ 2.550.538,04TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROJETO / ATIVIDADE

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Despesa por Projeto/Atividade apresenta a distribuição das dotações orçamentárias entre os projetos e atividades que compõem a programação do Consórcio para o exercício financeiro de 2027, evidenciando a aplicação dos recursos públicos de acordo com os objetivos institucionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

Este demonstrativo permite identificar os recursos destinados às ações de manutenção administrativa, às atividades operacionais e aos projetos de investimento, assegurando o alinhamento entre o planejamento orçamentário e a execução das políticas públicas desenvolvidas pelo Consórcio.

Sua organização facilita o acompanhamento da execução orçamentária, fortalecendo a transparência, a responsabilidade fiscal e o controle da aplicação dos recursos públicos.

OBJETIVOS

·Demonstrar a distribuição das despesas por projeto e atividade.

·Evidenciar a aplicação dos recursos nas ações orçamentárias.

·Facilitar o acompanhamento da execução dos programas institucionais.

·Fortalecer a transparência e o controle da gestão orçamentária.

CONTEÚDO

·Despesas por Projeto;

·Despesas por Atividade;

·Distribuição das Dotações Orçamentárias;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROJETO/ATIVIDADEProjeto/AtividadeDescriçãoValor (R$)18.542.0002.1.001Aquisição, Construção e Reforma da Sede do CGIRS-VJR$ 610.000,0018.542.0002.2.001Gestão Administrativa do CGIRS-VJR$ 1.922.538,0418.542.0003.2.002Gestão Integrada e Educação Socioambiental para Resíduos SólidosR$ 18.000,00TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FONTE DE RECURSOS

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos apresenta a distribuição das dotações orçamentárias de acordo com as respectivas fontes de financiamento previstas para o exercício financeiro de 2027, evidenciando a origem dos recursos que custearão as ações, programas, projetos e atividades do Consórcio.

Este demonstrativo permite identificar a participação de cada fonte de recursos na composição do orçamento, assegurando a correta vinculação das receitas às despesas autorizadas e contribuindo para o planejamento, a execução e o controle da gestão orçamentária.

A classificação das despesas por fonte de recursos fortalece a transparência da administração pública, possibilitando o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros e garantindo o cumprimento das disposições legais que disciplinam a execução do orçamento.

OBJETIVOS

·Demonstrar a distribuição das despesas por fonte de recursos.

·Evidenciar a origem dos recursos destinados ao financiamento das ações orçamentárias.

·Facilitar o acompanhamento da execução financeira e orçamentária.

·Fortalecer a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos.

CONTEÚDO

·Despesas por Fonte de Recursos;

·Distribuição das Dotações Orçamentárias;

·Fontes de Financiamento;

·Demonstrativo Consolidado;

·Gráficos Comparativos.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FONTE DE RECURSOSFonteDescriçãoValor (R$)1880000000Recursos Próprios dos ConsórciosR$ 2.550.538,04TOTAL GERALR$ 2.550.538,04

◊◊ DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Demonstrativo Consolidado apresenta a visão geral da programação orçamentária do Consórcio para o exercício financeiro de 2027, reunindo de forma integrada as receitas estimadas, as despesas fixadas e a distribuição dos recursos conforme a estrutura orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual.

Este demonstrativo possibilita uma análise ampla da composição do orçamento, evidenciando o equilíbrio entre receitas e despesas, a destinação dos recursos públicos e a consolidação das informações constantes nos diversos quadros e anexos que integram a presente Lei Orçamentária.

Sua elaboração proporciona maior transparência, facilita o acompanhamento da execução orçamentária e fortalece o controle da gestão fiscal, permitindo aos gestores públicos, órgãos de fiscalização e à sociedade uma visão consolidada do planejamento financeiro do Consórcio.

OBJETIVOS

·Consolidar as informações orçamentárias do exercício financeiro.

·Evidenciar o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada.

·Facilitar a análise global da programação orçamentária.

·Fortalecer a transparência e o controle da gestão fiscal.

CONTEÚDO

·Receita Estimada;

·Despesa Fixada;

·Demonstrativos Consolidados;

·Quadros Resumidos da Programação Orçamentária;

·Indicadores e Gráficos Gerenciais.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP.

◊◊ DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO LOA 2027RECEITAVALOR (R$)DESPESAVALOR (R$)Receita PatrimonialR$ 204.000,00Despesas CorrentesR$ 1.440.538,04Transferências CorrentesR$ 946.538,04Despesas de CapitalR$ 1.110.000,00Outras Receitas CorrentesR$ 1.400.000,00TOTAL DA DESPESAR$ 2.550.538,04TOTAL DA RECEITAR$ 2.550.538,04Receita PrevistaR$ 2.550.538,04Despesa FixadaR$ 2.550.538,04

◊◊ QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

Lei Orçamentária Anual – LOA 2027

Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

APRESENTAÇÃO

O Quadro Geral da Administração apresenta a estrutura organizacional do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, evidenciando os órgãos e unidades responsáveis pela execução das ações previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027.

Este demonstrativo consolida a distribuição das dotações orçamentárias conforme a organização administrativa do Consórcio, permitindo identificar as responsabilidades institucionais de cada órgão na gestão dos recursos públicos e na execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento.

Sua elaboração fortalece o planejamento governamental, promove maior transparência na gestão pública e facilita o acompanhamento da execução orçamentária pelos gestores, órgãos de controle e pela sociedade.

OBJETIVOS

·Demonstrar a estrutura administrativa do Consórcio.

·Evidenciar a distribuição das dotações entre os órgãos da Administração.

·Facilitar o acompanhamento da execução orçamentária por unidade administrativa.

·Fortalecer a transparência e a organização da gestão pública.

CONTEÚDO

·Estrutura Organizacional;

·Órgãos da Administração;

·Unidades Administrativas;

·Distribuição das Dotações Orçamentárias;

·Quadro Geral Consolidado.

BASE LEGAL

·Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

·Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;

·Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos).

◊◊ QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOA 2027IndicadorValor (R$)Receita TotalR$ 2.550.538,04Despesa TotalR$ 2.550.538,04Total por Programa de TrabalhoR$ 2.550.538,04Total por NaturezaR$ 2.550.538,04Total por UnidadeR$ 2.550.538,04Total por Projeto/AtividadeR$ 2.550.538,04Total por FonteR$ 2.550.538,04

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente Lei Orçamentária Anual LOA 2027 do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ consolida a programação orçamentária destinada ao exercício financeiro de 2027, estabelecendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas necessárias ao cumprimento das competências institucionais do Consórcio.

Sua elaboração observou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as demais normas aplicáveis à administração pública.

Os demonstrativos, quadros e anexos que integram esta Lei Orçamentária Anual apresentam de forma organizada e transparente a composição das receitas, a distribuição das despesas, o detalhamento das dotações orçamentárias, os programas de trabalho e os demais instrumentos de planejamento, possibilitando aos gestores públicos, órgãos de controle e à sociedade o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Consórcio.

A programação orçamentária ora apresentada constitui instrumento essencial para o alcance dos objetivos institucionais do CGIRS-VJ, permitindo a continuidade das ações voltadas ao fortalecimento da gestão integrada dos resíduos sólidos, à modernização da estrutura administrativa, ao desenvolvimento de projetos socioambientais e à melhoria contínua dos serviços prestados aos municípios consorciados.

Durante a execução do orçamento, poderão ser promovidos os ajustes legalmente autorizados, observadas as necessidades da administração, a disponibilidade financeira, o interesse público e os limites estabelecidos pela legislação vigente, preservando-se o equilíbrio fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos.

Por fim, esta Lei Orçamentária Anual representa o compromisso do Consórcio com uma gestão responsável, eficiente, transparente e orientada para resultados, reafirmando os princípios da boa governança pública e fortalecendo a cooperação entre os municípios consorciados na busca pelo desenvolvimento sustentável da região do Vale do Jaguaribe.

Encerram-se, por meio desta publicação, os demonstrativos, quadros, anexos e demais peças que compõem a Lei Orçamentária Anual do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ para o exercício financeiro de 2027, permanecendo todos os documentos integrantes deste volume como parte indissociável da proposta orçamentária submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Geral Consorcial.

Limoeiro do Norte – Ceará, ____ de agosto de 2026.

_______________________

DILMARA AMARAL SILVAPresidente do CGIRS-VJ

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 005/2026
Designa membros para a Comissão de Avaliação do Edital Nº 01.09.007/2026 – SECULT Chamamento Público para Execução do Projeto Cultura Presente – 2026 (A cultura em todo canto).

PORTARIA N.º 005/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa membros para a Comissão de Avaliação do Edital Nº 01.09.007/2026 – SECULT Chamamento Público para Execução do Projeto Cultura Presente – 2026 (A cultura em todo canto).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso das atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os pareceristas os (as) Sr. (as) MARCOS ARAÚJO BALZANO CPF: 083.211.258-59, LUCAS BEZERRIL CPF: 506.403.838-07 e DANIELE LUCI CARDOSO BARBOSA FRANCO CPF: 248.552.858-62, indicados pela empresa ARTES E DESIGNER CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 74 588.252/0001-1, contratada para realizar os serviços de assessoria técnica para elaboração de editais, processo de avaliação do mérito artístico cultural e documental, acompanhamento da execução, avaliação e aferição de relatórios preliminares e finais de execução, avaliação e aferição de relatórios de execução financeira dos projetos da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Art. 2.º Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas apresentadas pelos proponentes via plataforma Mapa Cultura do Ceará, credenciados no edital a que se refere a Lei nº 14.399/2022, instituídos pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de setembro de 2026.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECULT

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 0102/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias para o servidor Sr. Gabriel da Silva Frederico para cobrir os gastos no deslocamento para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe ao qual o S
PORTARIA Nº 0102/2026 – SAAE/LNO/SUP de 15 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias para o servidor Sr. Gabriel da Silva Frederico para cobrir os gastos no deslocamento para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe ao qual o SAAE ocupa o assento de representação de usuários.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Gabriel da Silva Frederico, Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Itaiçaba/CE, no dia 17 de setembro de 2026, para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

_______________________________________

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente Interino

Serviço Autônimo de Água e Esgoto.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 0103/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias para o servidor Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos para cobrir os gastos no deslocamento para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
PORTARIA Nº 0103/2026 – SAAE/LNO/SUP de 15 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias para o servidor Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos para cobrir os gastos no deslocamento para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe ao qual o SAAE ocupa o assento de representação de usuários.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

CONSIDERANDO a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco) reais, ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Itaiçaba/CE, no dia 17 de setembro de 2026, para participação da 89ª Reunião Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

_______________________________________

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente Interino

Serviço Autônimo de Água e Esgoto.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 0104/2026
Dispõe sobre a remoção do servidor comissionado José Gilvan Moura da função de Ordenador de Despesas e a designação do servidor comissionado Sr. Gabriel da Silva Frederico como Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e E
PORTARIA Nº 0104/2026 – SAAE/LNO/SUP de 15 de setembro de 2026

Dispõe sobre a remoção do servidor comissionado José Gilvan Moura da função de Ordenador de Despesas e a designação do servidor comissionado Sr. Gabriel da Silva Frederico como Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º REMOVER o servidor José Gilvan Moura, ocupante do cargo comissionado de assistente do superintendente, da Função de Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Gabriel da Silva Frederico, ocupante do cargo comissionado de Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro, para exercer a função de Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

_______________________________________

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente Interino

Serviço Autônimo de Água e Esgoto

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 672/2026
Designa o Secretário Municipal como gestor do Fundo Especial do Conselho Municipal de Limoeiro do Norte – FECMDIL.
DECRETO N.º 672, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa o Secretário Municipal como gestor do Fundo Especial do Conselho Municipal de Limoeiro do Norte – FECMDIL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e e considerando a necessidade de ser identificado o gestor responsável pelo Fundo Especial do Conselho Municipal de Limoeiro do Norte – FECMDIL, de que trata o art. 21 da Lei 1.213, de 12 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNAR DILMAR AMARAL SILVA, Secretário Municipal de Assistência Social, para gerir o Fundo Especial do Conselho Municipal de Limoeiro do Norte – FECMDIL.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário Municipal de Assistência Social, como gestor do Fundo Especial do Conselho Municipal de Limoeiro do Norte – FECMDIL.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 673/2026
Regulamenta a Lei nº 2.687, de 02 de junho de 2026, e dá outras providências.
DECRETO N.º 673, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a Lei nº 2.687, de 02 de junho de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 2.687, de 02 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios eventuais de que trata a Lei nº 2.678, de 02 de junho de 2026, são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742, de, 07 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os benefícios eventuais de que trata este Decreto integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social~SUAS, e serão concedidos às famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo vigente, e que comprovem a necessidade do benefício.

Art. 2º. São benefícios eventuais previsto neste Decreto:

I – auxílio por natalidade;

II – auxílio por morte;

III – auxílio por situação de vulnerabilidade temporária;

IV – auxílio decorrente de calamidade pública.

Art. 2º. O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:

I-necessidades do nascituro;

II-apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido, e,

III-apoio à família no caso de morte da mãe.

§ 1° Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido incluindo itens de vestuário, utensílio para alimentação e higiene, observado a quantidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.

'a7 2° O requerimento do benefício eventual por nascimento deve ser protocolado no órgão competente até 90 (noventa) dias do nascimento da criança, e será concedido em até 30 (trinta) dias após a análise do pedido.

§ 3° A morte da criança não inabilita a família a receber o benefício eventual por nascimento.

Art. 3º O benefício eventual por morte constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva, de assistência social, em prestação de serviço, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.

Art. 4º O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:

I-a despesas de urna funerária, velório, sepultamento, incluindo transporte funerário;

II-a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros, e,

Art. 5º Os benefícios eventuais por nascimento e morte serão requeridos por um integrante da família beneficiária: pai, mãe, filho e/ou parente até segundo grau.

Art. 6º Fica autorizada a concessão de benefícios eventuais para a redução de vulnerabilidade temporária caracterizada pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.

'a7 1ºA situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I-riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II-perdas: privação de bens e de segurança material, e,

III-danos: agravos sociais e ofensa.

§ 2º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:

I-da falta de:

a)acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;

b)documentação, e,

c)domicílio.

II-da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;

III-da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;

IV-de desastres e de calamidade pública, e

V-de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

§ 3° Caracterizada a vulnerabilidade temporária os benefícios poderão ser concedidos em forma de pecúnia, bens de consumo, materiais e prestação de serviço, objetivando:

I - garantir condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e sua família, principalmente a de alimentação;

II - custear gastos para expedição de documentação pessoal, desde que não disponibilizado por sistemas oficiais facilitadores de documentação;

III - assegurar a manutenção do domicílio para evitar ou diminuir riscos à família e sua vizinhança através de:

a) aquisição de materiais para alojamento, moradias provisórias e prestação para aluguel temporário;

b) aquisição de material de limpeza e desinfecção na ocorrência de calamidade;

c) enfrentamento de outras situações que comprometam a sobrevivência.

Art. 7º Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

Parágrafo único. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuitoArt. 8º A concessão dos benefícios eventuais à família e seus membros será condicionada:

a) à comprovação de renda per capita do beneficiário de até ½ (meio) salário mínimo;

b) à apresentação de parecer técnico da Assistência Social; e,

c) cadastramento nos equipamentos da rede socioassistencial.

Art. 9º Os benefícios eventuais serão coordenados e executados financeiramente pelo órgão gestor da política municipal de assistência social.

Art. 10 As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social.

Art. 11. Os benefícios deste Decreto se estendem aos beneficiários da Lei Municipal nº 2.655, de 30 de março de 2026, que implanta, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Aluguel Social destinado a mulheres em situação de violência doméstica.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 453, de 30 de julho de 2010, e outras disposições que com este decreto sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 034/2026- GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE INTERNET, TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIPS DE BANDA LARGA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026- GM/SRP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio das diversas secretarias do Municpio, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 035/2026- GM/SRP, referente ao Pregão Eletrônico nº 034/2026- GM/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE INTERNET, TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIPS DE BANDA LARGA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, A SEREM PROVIDOS/REALIZADOS JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE-CE., vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2026- GM/SRP. A licitação teve como empresa vencedora do LOTE 1 : BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, com valor total: 2.848.493,04 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 15 de setembro de 2026. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato. Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação. (SEPLAG).

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO : 20240264/
Contratação de serviços de engenharia para execução dos serviços remanescentes do Centro de Educação Infantil – CEI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026-SOSP

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO N 20240264

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEMEB). CONTRATADA: MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 10.923.326/0001-44). ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.19.12.001 SEMEB. OBJETO CONTRATUAL: Contratação de serviços de engenharia para execução dos serviços remanescentes do Centro de Educação Infantil CEI, localizado no Bairro Monsenhor Otávio, Limoeiro do Norte/CE. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. NOVA VIGÊNCIA: de 20 de agosto de 2026 a 20 de março de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Cláusula 12ª do Contrato Original nº 20240264. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: José Lima Malveira (Pela Contratante) e José Carneiro da Costa Neto (Pela Contratada).

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR: 20260283/
Acréscimo de valor contratual, em razão de quantitativos adicionais de serviços necessários à integral execução do objeto
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026-SOSP

EXTRATO 1º ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR CONTRATO N 20260283

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte - CE, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: FFX Engenharia & Serviços LTDA, CNPJ nº 16.608.067/0001-43. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: Implantação da estrada que liga a comunidade de Espinho ao Sítio Ilha de Santa Terezinha em Limoeiro do Norte - CE. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de valor contratual, em razão de quantitativos adicionais de serviços necessários à integral execução do objeto, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 16.2 do Contrato Administrativo nº 20260283. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 5.489.395,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.371.788,35 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 24,99% do valor inicial do contrato, dentro do limite legal de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.861.183,35 (seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.15.451.0016.1.063, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00, Fonte de Recursos: 1701000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b", e art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo nº 20260283. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Wilson Loures de Assis Secretaria de Obras e Serviços Públicos CONTRATANTE. Franco Ferreira da Silva FFX Engenharia & Serviços LTDA CONTRATADA. Limoeiro do Norte-CE, 15 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PUBLICAÇÕES - TERMO ADITIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01.09.007/2026 /
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURA PRESENTE – 2026 (A cultura em todo canto)

EDITAL Nº 01.09.007/2026 – SECULT

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO

PROJETO CULTURA PRESENTE – 2026

(A cultura em todo canto)

1º TERMO ADITIVO

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar um maior prazo aos proponentes culturais para o envio de documentação exigida no certame e, no intuito de uma maior participação de proponentes;

A comissão de avaliação resolve:

Prorrogar o prazo de Inscrição que outrora estava até 23h59" de 15/09/2026 para 23h59" do dia 25/09/2026.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Limoeiro do Norte, 15 de setembro de 2026.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo – SECULT

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito