Diário oficial

NÚMERO: 2274/2026

Ano: 10 - Número: 2274 de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 17/09/2026 13:45:49 - IP com nº: 192.168.0.14

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Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - ATOS NORMATIVOS - ATA: /
REPUBLICAÇÃO - ATA - LOA 2027
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (14/08/2026), às nove horas (09h), de forma presencial, na sede do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, localizada na Rua Coronel José Nunes, nº 936, Centro, Limoeiro do Norte/CE, reuniram-se os prefeitos dos municípios consorciados ao CGIRS-VJ, conforme relação a seguir. Presencialmente, estiveram presentes Dilmara Amaral Silva - Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e Presidente do CGIRS-VJ; Rógerson Reis de Freitas - Secretário Executivo; e os integrantes da equipe técnica do Consórcio: Danyelle Nobre Barros - Procuradora Jurídica; Jorge Ícaro Pinheiro da Silva - Engenheiro Civil; Antônio Vinícius da Silva Sousa - Analista Ambiental; Jaciany Maia Dias - Assistente Administrativo; e Elisangela Pereira de Freitas Costa, Recepcionista. De forma remota, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet, participaram: Glauber Lopes de Holanda - Prefeito Municipal de Ereré; Celso Gomes da Silva Neto - Prefeito Municipal de Iracema e Diretor Técnico do CGIRS-VJ; Naiara Carneiro Castro - Prefeita Municipal de Morada Nova; Solange Mary Holanda Campelo Balbino - Prefeita Municipal de Potiretama e Vice-Presidente do CGIRS-VJ; Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira - Prefeito Municipal de Quixeré; Raimundo César Morais Maia - Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe; e Renata Thais Duarte Vasconcelos - Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte, e Francisco Alessandro Feitosa Florêncio - Assessor Contábil do CGIRS-VJ. A participação remota ocorreu por meio da plataforma Google Meet, mediante acesso pelo link disponibilizado para a reunião: https://meet.google.com/yms-uzaz-yat.Inicialmente, a Presidente do CGIRS-VJ, Dilmara Amaral Silva, saudou todos os presentes, agradecendo a disponibilidade e a participação na Assembleia. Em sua manifestação, destacou a importância das pautas a serem apreciadas, ressaltando a relevância dos temas para o andamento das atividades e para o fortalecimento das ações do Consórcio. Em seguida, passou a palavra ao Secretário Executivo do CGIRS-VJ, Rógerson Reis, que saudou os presentes em nome de toda a equipe do Consórcio, dando início aos trabalhos e apresentando as pautas previstas para a reunião, quais sejam: situação dos triciclos; resultado do IQM 2026; Programa Pró-Catador; projeto de encerramento dos lixões; aprovação da inclusão e atualização das atividades econômicas (CNAE); e aprovação do orçamento anual para o exercício de 2027. Na sequência, a presidente do consórcio deu continuidade à condução da reunião, iniciando pelas matérias submetidas à apreciação e votação dos presentes. Primeiramente, foi apresentada a proposta de alteração do CNAE, com o objetivo de possibilitar ao Consórcio maior flexibilidade para a captação de recursos e obtenção de fontes de financiamento. A matéria foi submetida à votação e aprovada por unanimidade pelos presentes. Em seguida, foi apresentado o orçamento do Consórcio para o exercício de 2027, com a exposição realizada pelo contador responsável. Após os esclarecimentos e considerações, a proposta orçamentária foi submetida à apreciação dos presentes, sendo aprovada por unanimidade, mantendo-se, conforme apresentado, os valores previstos no exercício anterior, conforme anexo, Rógerson Reis enfatizou que, conforme apresentado e demonstrado no anexo, os valores referentes ao Rateio permanecem inalterados em relação ao exercício anterior, mantendo-se os mesmos valores anteriormente previstos para o exercício. Dando prosseguimento, Rógerson Reis apresentou dos resultados preliminares do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente IQM 2026. Foi destacado o trabalho desenvolvido pelo CGIRS-VJ junto aos municípios consorciados, contribuindo para a melhoria da documentação apresentada e, consequentemente, para o aprimoramento da pontuação final de diversos municípios. Na oportunidade, foram parabenizados os municípios pelos resultados alcançados e pelo empenho na melhoria dos indicadores ambientais. Posteriormente, a presidente do CGIRS-VJ Dilmara Amara apresentou o Programa Pró-Catador, desenvolvido em parceria entre o SEBRAE e o CGIRS-VJ, com o objetivo de fortalecer as associações de catadores de materiais recicláveis, oferecendo orientação, capacitação e suporte para o aprimoramento da organização e das atividades desenvolvidas pelas associações. Ressaltou-se a importância da participação dos municípios e do fortalecimento das organizações de catadores para o avanço da coleta seletiva e da cadeia da reciclagem na região. Na sequência, apresentou o projeto-piloto para o encerramento dos lixões, desenvolvido em parceria entre a Cáritas, a Associação de Catadores Bom Jesus do Sul e o CGIRS-VJ. Foi informado que o projeto tem como uma de suas principais finalidades acompanhar e apoiar os catadores que serão impactados pelo encerramento das áreas de disposição inadequada de resíduos, buscando alternativas para sua inclusão em outras atividades relacionadas à gestão de resíduos sólidos e à geração de renda. Foi destacado que o município de Limoeiro do Norte iniciou a implementação do projeto-piloto, que poderá posteriormente ser ampliado para os demais municípios consorciados. Informou-se ainda que a etapa atualmente em desenvolvimento consiste na realização de diagnóstico dos catadores, visando identificar o perfil, as condições de trabalho e as necessidades desse público, de modo a subsidiar as próximas ações do projeto. Ao final, Rógerson Reis informou que realizará visitas aos municípios consorciados, com o objetivo de acompanhar de forma mais próxima as demandas locais e as ações relacionadas às pautas discutidas na reunião. Nada mais havendo a tratar, Dilmara declarou encerrada a reunião às 10h08min, agradecendo a presença e a participação de todos. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis e demais participantes, conforme lista de presença.

______________________________________________________________ Dilmara Amaral SIlva(Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e Presidente do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Solange Mary Holanda Campelo Balbino(Prefeita Municipal de Potiretama e Vice-presidente do CGIRS-VJ)

_________________________________________________________ Celso Gomes da Silva Neto (Prefeito Municipal de Iracema e Diretor Técnico do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________Glauber Lopes de Holanda(Prefeito Municipal de Ereré)

______________________________________________________________Naiara Carneiro Castro (Prefeita Municipal de Morada Nova)

______________________________________________________________Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira

(Prefeito Municipal de Quixeré)

______________________________________________________________Raimundo César Morais Maia (Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe)

______________________________________________________________Renata Thais Duarte Vasconcelos(Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte)

______________________________________________________________ Rógerson Reis de Freitas (Secretário Executivo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Danyelle Nobre Barros (Procuradora Jurídica do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Jorge Ícaro Pinheiro da Silva (Engenheiro Civil do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Antônio Vinicius da Silva Sousa

(Analista Ambiental do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Jaciany Maia Dias (Assistente Administrativo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Elisangela Pereira de Freitas Costa (Recepcionista do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Francisco Alessandro Feitosa Florêncio (Assessor Contábil do CGIRS-VJ)

Link dos anexos: www.cgirsvj.ce.gov.br/arquivos/225/Ata__2026_0000001.pdf

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 158/2026
Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CE.
RESOLUÇÃO Nº 158 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, que, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14/09/2026, modo presencial, apreciou e aprovou as atualizações do Regimento Interno, nos termos apresentados e discutidos pelo colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as atualizações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 14 de setembro de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 158, de 15 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Nacélio Alves do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde – SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 159/2026
Dispõe sobre a alteração e correção de indicadores do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Limoeiro do Norte – CE, no DigiSUS Gestor.
RESOLUÇÃO Nº 159 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a alteração e correção de indicadores do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Limoeiro do Norte – CE, no DigiSUS Gestor.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a apreciação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, que, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14/09/2026, modo presencial, discutiu e aprovou as alterações e correções dos indicadores do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Limoeiro do Norte – CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as alterações e correções dos indicadores do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 14 de setembro de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 159, de 15 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Nacélio Alves do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde – SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 160/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de Limoeiro do Norte – CE.
RESOLUÇÃO Nº 160 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de Limoeiro do Norte – CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação, pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, em sua Reunião Ordinária realizada em 14/09/2026, modo presencial, em conformidade com a deliberação do colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 14 de setembro de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 160, de 15 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Nacélio Alves do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde – SESA

RESOLUÇÃO Nº 160 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, de Limoeiro do Norte – CE.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a apreciação e aprovação, pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, em sua Reunião Ordinária realizada em 14/09/2026, modo presencial, em conformidade com a deliberação do colegiado;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 14 de setembro de 2026.

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Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 160, de 15 de setembro de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Nacélio Alves do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde – SESA

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 570/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. TALLYS ROMEU DE OLIVEIRA SANTANA
PORTARIA N.º 570/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao Sr. TALLYS ROMEU DE OLIVEIRA SANTANA, Coordenador Municipal do Programa Agrinho, lotado Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza- CE, no dia 18 de setembro de 2026, para a entrega do relatório das atividades executadas, conforme exigências do Programa Agrinho, junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 571/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. DAVID LOPES SANTIAGO DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 571/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao Sr. DAVID LOPES SANTIAGO DE OLIVEIRA, Motorista de Viatura Leve, lotado Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza- CE, no dia 18 de setembro de 2026, para conduzir servidor na entrega do relatório das atividades executadas, conforme exigências do Programa Agrinho, junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 674/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Limoeiro do Norte – CEMPA e dá outras providências.
DECRETO N.º 674, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Limoeiro do Norte – CEMPA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização,

CONSIDERANDO o direito à alfabetização e à aprendizagem como fundamentos constitucionais para o desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Ceará e a União;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e suas diretrizes;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação da política municipal com as políticas e programas de alfabetização do Estado do Ceará, incluindo as ações vigentes do Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC/MAIS PAIC;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, da formação continuada, da avaliação, do monitoramento e da intervenção pedagógica para a melhoria dos resultados de alfabetização;

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte – CE, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 2º O CEMPA tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promover a articulação interinstitucional e acompanhar as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização, em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará.

Art. 3º O CEMPA atuará em consonância com a legislação educacional vigente, o Plano Municipal de Educação, a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as políticas e programas de alfabetização do Estado do Ceará, incluindo as ações vigentes do PAIC/MAIS PAIC.

CAPÍTULO IIFINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São finalidades do CEMPA:

I – assegurar a governança integrada da Política Municipal de Alfabetização;

II – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;

III – articular a política municipal às ações estaduais de alfabetização e às estratégias do CNCA;

IV – acompanhar indicadores de alfabetização e aprendizagem e propor medidas para melhoria dos resultados e redução das desigualdades;

V – promover a continuidade e institucionalização das políticas municipais de alfabetização;

VI – fortalecer a participação das escolas e dos profissionais da educação na construção e avaliação das estratégias.

Art. 5º Compete ao CEMPA:

I – propor diretrizes e estratégias para implementação e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização, quando instituído, e os planos de ação anuais;

III – analisar resultados de avaliações municipais, estaduais e nacionais e utilizá-los para subsidiar decisões;

IV – acompanhar avaliações diagnósticas, formativas e externas e sua utilização pedagógica;

V – propor estratégias de recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e matemática;

VI – acompanhar formação continuada de professores, gestores e demais profissionais;

VII – propor ações de leitura, escrita, oralidade, literatura e desenvolvimento matemático;

VIII – propor apoio às escolas com maiores desafios de aprendizagem e aos estudantes em situação de vulnerabilidade;

IX – acompanhar ações pactuadas no CNCA e nas políticas estaduais;

X – articular-se, quando necessário, com CREDE 10, SEDUC/CE, UNDIME, Conselho Municipal de Educação, universidades e parceiros;

XI – sistematizar e disseminar boas práticas de alfabetização;

XII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação;

XIII – acompanhar evidências e resultados relacionados a processos de monitoramento e reconhecimento da alfabetização;

XIV – aprovar seu plano anual de trabalho;

XV – elaborar relatório anual de acompanhamento.

CAPÍTULO IIICOMPOSIÇÃO

Art. 6º O CEMPA será composto por representantes dos seguintes órgãos, setores e segmentos:

I – 1 (um) membro de cada setor da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que exercerá a coordenação do Comitê, quais sejam:

a)setor de coordenação do setor pedagógico;

b)setor de coordenação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

c)equipe técnica de avaliação, ensino e aprendizagem;

d)setor de Educação Infantil;

e)setor dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

f)setor dos anos finais do Ensino Fundamental;

g)setor de formação continuada;

h)setor de Educação Especial/Inclusiva.

II – 1 (um) membro da comunidade escolar, quais sejam:

a)gestão escolar;

b)professores alfabetizadores;

c)Conselho Municipal de Educação;

d)Secretaria Municipal de Assistência Social, quando necessário;

e)Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário;

f)outros órgãos e instituições convidadas, conforme a pauta.

Art. 7º A composição nominal, os suplentes, a Presidência e a Secretaria Executiva serão definidos por ato do Poder Executivo.

Art. 8º A participação no CEMPA será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, pesquisadores, universidades, instituições parceiras, órgãos públicos e organizações da sociedade civil convidados.

CAPÍTULO IVGOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO

Art. 10. A governança da Política Municipal de Alfabetização observará a integração entre planejamento, formação, avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica.

Art. 11. O CEMPA manterá articulação permanente com as instâncias estaduais responsáveis pela política de alfabetização, especialmente a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CREDE 10, respeitadas as competências de cada ente.

Art. 12. A atuação do CEMPA considerará as necessidades específicas da rede municipal de Limoeiro do Norte, preservando a autonomia do Município para definir suas estratégias, metas e ações, sem prejuízo do alinhamento às diretrizes e pactuações nacionais e estaduais.

Art. 13. O CEMPA articular-se-á com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de participação e controle social.

CAPÍTULO VPLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14. O CEMPA elaborará anualmente plano de trabalho com prioridades, ações, responsáveis, cronograma e mecanismos de acompanhamento.

Art. 15. O monitoramento deverá considerar, entre outros, os seguintes indicadores:

I – percentual e evolução das crianças alfabetizadas;

II – resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas;

III – indicadores de leitura, escrita, compreensão leitora e matemática;

IV – equidade dos resultados entre escolas, territórios e grupos de estudantes;

V – participação dos profissionais em formação continuada;

VI – execução das ações de recomposição das aprendizagens;

VII – frequência, permanência e trajetória escolar;

VIII – execução das ações pactuadas no CNCA e nas políticas estaduais.

Art. 16. O CEMPA poderá recomendar a revisão ou reorientação de estratégias quando os dados demonstrarem necessidade de intervenção.

Art. 17. O relatório anual apresentará ações realizadas, resultados observados, desafios e recomendações para o período seguinte.

CAPÍTULO VIREUNIÕES E FUNCIONAMENTO

Art. 18. O CEMPA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pela Presidência ou pela maioria de seus membros.

Art. 19. As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.

Art. 20. As deliberações serão registradas em ata e poderão ser formalizadas por recomendações, resoluções ou relatórios técnicos.

Art. 21. O quórum de instalação e deliberação será definido no Regimento Interno.

Art. 22. O CEMPA terá Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIIRESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições administrativas e técnicas necessárias ao funcionamento do CEMPA, inclusive apoio às reuniões, disponibilização de dados, articulação com programas e acompanhamento das recomendações, observada a legislação de proteção de dados.

CAPÍTULO VIIIARTICULAÇÃO COM O CNCA E COM A POLÍTICA ESTADUAL

Art. 24. O CEMPA constituirá instância municipal de articulação estratégica da Política Municipal de Alfabetização com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as responsabilidades definidas nos instrumentos nacionais.

Art. 25. A atuação municipal considerará os eixos estruturantes do CNCA: a governança e gestão, a formação e melhoria das práticas pedagógicas e da gestão escolar, a infraestrutura e insumos pedagógicos; sistemas de avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

Art. 26. A Política Municipal de Alfabetização será articulada às políticas estaduais de alfabetização e ao regime de colaboração do Ceará, considerando diretrizes, programas, formações, avaliações, materiais e instrumentos disponibilizados pelo Estado.

Art. 27. O alinhamento às políticas nacional e estadual não impedirá o Município de desenvolver estratégias próprias, definidas a partir de diagnóstico e das necessidades da rede municipal.

CAPÍTULO IXRECURSOS

Art. 28. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.

Art. 29. O Município poderá celebrar instrumentos de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades parceiras para apoiar as ações do CEMPA.

CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A composição inicial do CEMPA será formalizada por ato específico do Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 31. O CEMPA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, submetendo-o à homologação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 32. A instituição do CEMPA não substitui as competências dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino, do Conselho Municipal de Educação ou das instâncias estaduais e nacionais.

Art. 33. Este Decreto será interpretado em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Municipal de Educação e as normas nacionais e estaduais aplicáveis.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 17 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - CONVOCAÇÃO: /
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR

05ª CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) torna pública a 5ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado para Bolsistas de Apoio Escolar, exclusivamente para atender às demandas das unidades escolares abaixo relacionadas:·CEI - Maria de Fátima Lima Guimarães Luís Alves de Freitas (2 vagas, no horário das 10h às 14h);

·CEI - José Flávio Sombra Saraiva Estrada das Flores (2 vagas, no horário das 10h às 14h);

·CEI - Maria Ivonete da Costa Maia Cabeça Preta (1 vaga, no horário das 6h às 10h, e 1 vaga, no horário das 10h às 14h);

·CEI - Maria Pinheiro da Silva Setor NH5 (1 vaga, no horário das 10h às 14h);

·CEI Teotônio Barboza Araújo Bom Nome (1 vaga, no horário das 7h às 11h);

·E.E.I.F Ester Guimarães Malveira José Simões (2 vagas, no horário das 10h às 14h);

DATA: 21 E 22 DE SETEMBRO DE 2026

HORÁRIO: 07h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30

BOLSA DE AUXILIAR DE CRECHECANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1.MARIA PAULA DA SILVA BARROSAPTA02.PATRICIA GEICIANE BRAUNA DE SANTIAGOAPTA03.FRANCIKELLY COSTA SILVAAPTA04.JASSIANA ROCHA CHAVESAPTA05.WÊNIA FERNANDES NEVES FERREIRAAPTA06.FRANCISCA JACYANA CIRINO MENDESAPTA07.MARIA PAULIANA MAIA DA SILVA NORONHAAPTA08.IANDRA DE SOUZA SILVAAPTA09.SAMANTHA MARA FERREIRA DE LIMAAPTA010.TAINÁ DE MACÊDO GOMESAPTA0Atenção: A presente convocação destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas nas unidades escolares acima relacionadas.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - CONVOCAÇÃO: /
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

3ª CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) torna pública a 3ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado para Profissionais de Apoio Escolar destinados ao Atendimento Educacional Especializado, exclusivamente para atender às demandas das unidades escolares abaixo relacionadas:

·E.E.I.F Antônio de Castro Pereira (5 vagas) – Córrego de Areia;

·E.E.I.F Ester Guimarães Malveira (3 vagas) – José Simões;

·E.E.I.F Joaquim Dino Gadelha (5 vagas) – Cabeça Preta;

·E.E.F Valdetrudes Edith Holanda (1 vaga) – Bom Nome;

·CEI – Teotônio Barbosa de Araújo (1 vaga) – Bom Nome.

DATA: 21 E 22 DE SETEMBRO DE 2026

HORÁRIO: 07h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30

1.FRANCISCA IRINILCE RODRIGUESAPTO052.CLARA JORDÂNIA DE SANTIAGO COSTAAPTO053.MARIA DA PAZ BRITOAPTO054.FERNANDA CRISTINA FARIAS DA SILVAAPTO055.LARISSA CAVALCANTE DA SILVAAPTO056.MARA JANE RODRIGUESAPTO057.MARIA CELENA DA CUNHAAPTO058.GÉSSICA LAIS BARROS GUERREIROAPTO059.ANA LIVIA DA SILVA FERREIRAAPTO0510.TIAGO ALISSON RODRIGUES DA SILVAAPTO0511.LÍVIA DE OLIVEIRA DE SOUSAAPTP0512.FRANCISCA TATIANA FERREIRA DA SILVAAPTO0513.GABRIELE DA SILVA BRITOAPTO0514.IARA DA SILVA OLIVEIRAAPTO0515.VALESSA VANUBYA VIEIRA SOARESAPTO05Atenção: A presente convocação destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas nas unidades escolares acima relacionadas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO : 20250047/
ACRÉSCIMO QUANTITATIVO de itens do Contrato nº 20250047
INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024DIVER

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE AO CONTRATO Nº 20250047

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte - CE, por intermédio do Instituto Municipal do Meio Ambiente, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: ATACADÃO DAS ÁGUAS. CNPJ: 10.708.438/0001-82. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: aquisição de recarga de gás GLP 13 quilos, garrafão vasilhame de 20 litros de água mineral, recarga de água mineral natural sem gás 20 litros, água mineral sem gás copo 200 ml e vasilhame de gás GLP 13 kg, conforme especificações e quantitativos detalhados na Cláusula Quarta deste instrumento. OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO de itens do Contrato nº 20250047, recarga de gás GLP 13 quilos, garrafão vasilhame de 20 litros de água mineral, recarga de água mineral natural sem gás 20 litros, conforme especificações e quantitativos detalhados na Cláusula deste instrumento.. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 471,50 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), estando dentro do limite legal de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.811,50 (dois mil, oitocentos e onze reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2101.185411804.2.089, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recursos: 1701000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b", e art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Instituto Municipal de Meio Ambiente, Luciano Castro Chaves, Superintendente, CONTRATANTE.

ATACADÃO DAS ÁGUAS E GÁS LTDA ME, Tatiana Paiva, Gerente Administrativo, CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250350/
Reajuste de 3,59% (três inteiros e cinquenta e nove por cento) sobre o valor mensal do contrato, com base na variação acumulada do IGP-DI/FGV.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR, AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS

INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 014/2025-SEMAPRE

EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO N 20250350

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 20250350. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPRE do Município de Limoeiro do Norte/CE (CNPJ nº 07.669.682/0001-79). CONTRATADO: Francisco Eudorio Pereira Romão. OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: Locação de imóvel situado na Rua Raimundo Felipe Neto, nº 213, Centro, Limoeiro do Norte - CE, para o funcionamento da SEMAPRE. OBJETO DO ADITIVO: Reajuste de 3,59% (três inteiros e cinquenta e nove por cento) sobre o valor mensal do contrato, com base na variação acumulada do IGP-DI/FGV. VIGÊNCIA: De 10 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 014/2025-SEMAPRE. DATA DE ASSINATURA: 10 de julho de 2026. FORO: Limoeiro do Norte/CE. SIGNATÁRIOS: Raul Bankiza de Oliveira (pela Contratante) e Francisco Eudorio Pereira Romão (pelo Contratado).

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260399/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260399, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-GM, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025 GM, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LIMA MALVEIRA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 3.850.880,39 FORNECEDORA: ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 51.007.107/0001-00 REPRESENTADA PELO SR. LUCAS ARAÚJO BARBOSA. DATA DE ASSINATURA: 17 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17 DE AGOSTO DE 2027.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260419/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260419, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNIO N°023-2025-GM/SRP, CUJO OBJETO É : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE CE, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMA AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 179.400,00 FORNECEDORA: R C LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 13.647.245/0001-57 REPRESENTADA PELO SR. RONILSON DE CASTRO ALMEIDA SALDANHA. DATA DE ASSINATURA: 03 DE SETEMBRO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 DE SETEMBRO DE 2027.

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