Diário oficial

NÚMERO: 2275/2026

Ano: 10 - Número: 2275 de 18 de Setembro de 2026

18/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - ATOS NORMATIVOS - ATO: 022/2026
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO Nº 022/2026– CGIRS-VJ/SEC.EXECUTIVA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e demais normas internas do Consórcio,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem regras relativas à designação dos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, eficiente e regular da execução dos contratos administrativos celebrados pelo CGIRS-VJ;

CONSIDERANDO o desligamento do agente público anteriormente designado para o exercício da função de Fiscal de Contratos, tornando necessária a designação de novo responsável, a fim de garantir a continuidade das atividades de fiscalização contratual;

CONSIDERANDO que o quadro funcional atualmente disponível no CGIRS-VJ é composto por reduzido número de agentes públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, circunstância decorrente da estrutura administrativa própria do Consórcio;

CONSIDERANDO que, diante da estrutura administrativa existente, a escolha do agente responsável deve observar, além da capacidade para o desempenho da função, a compatibilidade das atribuições e, na medida das possibilidades administrativas, o princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, sempre que possível, a distinção entre as atividades de planejamento da contratação, condução do procedimento de contratação, gestão contratual, fiscalização da execução e ordenação da despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. JORGE ÍCARO PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de Engenheiro Civil, para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, relativamente aos contratos expressamente indicados pela Administração e/ou relacionados em anexo a este Ato.

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, especialmente:

I – acompanhar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

II – registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, adotando, dentro dos limites de sua competência, as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III – comunicar à Gestora de Contratos ou à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – verificar a conformidade dos bens, serviços ou obras executados com as especificações, quantidades, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no instrumento contratual;

V – proceder aos registros, relatórios e demais documentos necessários à comprovação do acompanhamento da execução;

VI – conferir, no âmbito de suas atribuições, a documentação relacionada à execução do objeto e realizar os respectivos atestes quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais;

VII – comunicar tempestivamente à Gestora de Contratos eventual inadimplemento, irregularidade ou situação capaz de comprometer a adequada execução contratual;

VIII – exercer as demais atribuições relacionadas à fiscalização previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos instrumentos contratuais e nas normas internas do CGIRS-VJ.

Art. 3º A fiscalização de que trata este Ato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução do objeto, inclusive perante terceiros, nem transfere ao Fiscal responsabilidade por atos cuja decisão seja de competência da Gestora de Contratos, do Ordenador de Despesas ou de outra autoridade administrativa.

Art. 4º O Fiscal deverá comunicar formalmente à Gestora de Contratos qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, impedimento, insuficiência de conhecimento técnico ou circunstância que possa comprometer o adequado exercício da fiscalização.

Art. 5º Em razão da estrutura administrativa reduzida do CGIRS-VJ e da inexistência, em seu atual quadro funcional, de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes disponíveis para o exercício da função, a presente designação recai sobre agente ocupante de cargo comissionado, observadas sua capacidade para o desempenho das atribuições, a compatibilidade funcional e as necessidades administrativas do Consórcio.

Art. 6º Ficam revogadas, a partir da vigência deste Ato, as designações anteriores do Sr. ANTONIO VINICIUS DA SILVA SOUSA para o exercício da função de Fiscal de Contratos, em razão de seu desligamento do quadro funcional do CGIRS-VJ, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados durante o período de sua atuação.

Art. 7º A Gestora de Contratos adotará as providências necessárias para a transferência ao novo Fiscal dos documentos, registros e informações referentes aos contratos em execução, de modo a assegurar a continuidade do acompanhamento contratual.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.

Limoeiro do Norte/CE, 18 de setembro de 2026.

ROGERSON REIS DE FREITASSecretário ExecutivoConsórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 62/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 62/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR LAÉRCIO MARTINS DE SOUSA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 20260401 CELEBRADO COM ANA KAROLINA ALENCAR KARAM LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 18 de setembro de 2026

Thales Robson da Silva MendesSecretário Executivo Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 572/2026
EXONERAR, A PEDIDO, RAIMUNDA MENDES DE MOURA CARNEIRO

PORTARIA N.º 572/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, RAIMUNDA MENDES DE MOURA CARNEIRO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV, da CEI - MARIA IVONETE DA COSTA MAIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 18 de setembro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Procuradoria Geral do Município - EXPEDIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2025; 004/2026/
Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais
EXPEDIENTE

Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais abaixo relacionados.

Limoeiro do Norte-CE, em 18 de setembro de 2026.

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador do Município,

Presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2025 – INTERESSADO: ROBSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO. “Intimação da decisão: (...) essa Comissão Processante julga improcedente a imputação disciplinar formulada em face do servidor ROBSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO e, consequentemente, decide pela ABSOLVIÇÃO da acusação de ter não ter exercido com zelo e dedicação suas atribuições funcionais, afastando a aplicação de qualquer penalidade disciplinar decorrente do fato objeto deste Processo Administrativo Disciplinar. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2026 – INTERESSADO: YUNIEL REINALDO GONZALES. Intimação da designação de audiências de instrução para às 09h00min do dia 29 de setembro de 2026, para oitiva das testemunhas de acusação, e para às 09h00min do dia 01 de outubro de 2026, para ouvida das testemunhas de defesa e interrogatório do interessado Yuniel Reinaldo Gonzales.” Intimação para o DR. LUCAS DE MELO BARROS, OAB/PEn.º 33.051.

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Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 044/2026- SEMAS/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026- SEMAS/SRP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio das diversas secretarias do Municpio, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 035/2026- GM/SRP, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2026- SEMAS/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO, EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 044/2026- SEMAS/SRP. A licitação teve como empresa vencedora do LOTE 1 : ABASTECE COMERCIO DE ARTIGOS DE ESCRITORIO, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 13.298.511/0001-83, com valor total: 120.057,30 (cento e vinte mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 17 de setembro de 2026. Dilmar Amaral Silva. Secretaria Municipal de Assistência Social. (SEMAS).

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