DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e demais normas internas do Consórcio,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem regras relativas à designação dos agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo, eficiente e regular da execução dos contratos administrativos celebrados pelo CGIRS-VJ;
CONSIDERANDO o desligamento do agente público anteriormente designado para o exercício da função de Fiscal de Contratos, tornando necessária a designação de novo responsável, a fim de garantir a continuidade das atividades de fiscalização contratual;
CONSIDERANDO que o quadro funcional atualmente disponível no CGIRS-VJ é composto por reduzido número de agentes públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, circunstância decorrente da estrutura administrativa própria do Consórcio;
CONSIDERANDO que, diante da estrutura administrativa existente, a escolha do agente responsável deve observar, além da capacidade para o desempenho da função, a compatibilidade das atribuições e, na medida das possibilidades administrativas, o princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, sempre que possível, a distinção entre as atividades de planejamento da contratação, condução do procedimento de contratação, gestão contratual, fiscalização da execução e ordenação da despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. JORGE ÍCARO PINHEIRO DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de Engenheiro Civil, para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ, relativamente aos contratos expressamente indicados pela Administração e/ou relacionados em anexo a este Ato.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, especialmente:
I – acompanhar a execução do objeto contratado, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
II – registrar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, adotando, dentro dos limites de sua competência, as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;
III – comunicar à Gestora de Contratos ou à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IV – verificar a conformidade dos bens, serviços ou obras executados com as especificações, quantidades, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no instrumento contratual;
V – proceder aos registros, relatórios e demais documentos necessários à comprovação do acompanhamento da execução;
VI – conferir, no âmbito de suas atribuições, a documentação relacionada à execução do objeto e realizar os respectivos atestes quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais;
VII – comunicar tempestivamente à Gestora de Contratos eventual inadimplemento, irregularidade ou situação capaz de comprometer a adequada execução contratual;
VIII – exercer as demais atribuições relacionadas à fiscalização previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos instrumentos contratuais e nas normas internas do CGIRS-VJ.
Art. 3º A fiscalização de que trata este Ato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução do objeto, inclusive perante terceiros, nem transfere ao Fiscal responsabilidade por atos cuja decisão seja de competência da Gestora de Contratos, do Ordenador de Despesas ou de outra autoridade administrativa.
Art. 4º O Fiscal deverá comunicar formalmente à Gestora de Contratos qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, impedimento, insuficiência de conhecimento técnico ou circunstância que possa comprometer o adequado exercício da fiscalização.
Art. 5º Em razão da estrutura administrativa reduzida do CGIRS-VJ e da inexistência, em seu atual quadro funcional, de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes disponíveis para o exercício da função, a presente designação recai sobre agente ocupante de cargo comissionado, observadas sua capacidade para o desempenho das atribuições, a compatibilidade funcional e as necessidades administrativas do Consórcio.
Art. 6º Ficam revogadas, a partir da vigência deste Ato, as designações anteriores do Sr. ANTONIO VINICIUS DA SILVA SOUSA para o exercício da função de Fiscal de Contratos, em razão de seu desligamento do quadro funcional do CGIRS-VJ, sem prejuízo da validade dos atos regularmente praticados durante o período de sua atuação.
Art. 7º A Gestora de Contratos adotará as providências necessárias para a transferência ao novo Fiscal dos documentos, registros e informações referentes aos contratos em execução, de modo a assegurar a continuidade do acompanhamento contratual.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
Limoeiro do Norte/CE, 18 de setembro de 2026.
ROGERSON REIS DE FREITASSecretário ExecutivoConsórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ



