Convênio que entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE – SAAE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE, objetivando a arrecadação de doações voluntárias por intermédio das faturas de água.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE – SAAE, Autarquia Municipal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.932/000-79, com sede na Av. Dom Aureliano Matos, n. 1400, Centro, Limoeiro do Norte, doravante denominado SAAE, neste ato representado por seu Superintendente Interino, Sr. Jerdson Cristiano Neri Bessa, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº 019.132.923-12, residente e domiciliado na Rua Estevam Remígio, nº 556, Centro, em Limoeiro do Norte/CE, CEP 62.930-000 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.144.419/0001-39, com sede na Rua Pedro Coelho, nº 165, Bairro Luís Alves de Freitas, neste ato representado pela sua Presidenta, Sra. Maria Jucilane Saldanha Chaves, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 017.011.743-08, residente na Rua Lopes Maranhão, nº 2456, Bairro Monsenhor Ótavio, Limoeiro do Norte, doravante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas seguintes, com fundamento na Lei Municipal nº 2.690, de 06 de julho de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto autorizar e disciplinar a inclusão, na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pelo SAAE, de valor a título de doação voluntária, a ser repassado integralmente à ENTIDADE, nos termos da Lei Municipal n.º 2.690/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE
São obrigações do SAAE:
I – Disponibilizar, em sua unidade de atendimento e em seu sítio eletrônico, o Termo de Autorização para Inclusão de Doação;
II – Inserir, na fatura mensal de água e esgoto, campo específico para discriminação do valor da doação, identificado como “Contribuição”;
III – Arrecadar os valores de doação autorizados pelos usuários, juntamente com a fatura de água;
IV – Repassar à ENTIDADE os valores arrecadados, em periodicidade máxima mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, mediante depósito em conta bancária indicada pela ENTIDADE;
V – Manter registro individualizado das doações, com identificação do usuário doador, valor e data, para fins de conferência e prestação de contas;
VI – Fornecer à ENTIDADE, mensalmente, relatório com a relação dos valores arrecadados;
VII – O SAAE atuará apenas como agente arrecadador das contribuições, portanto, não integrarão o patrimônio da autarquia, não possuirão natureza tarifária e nem poderão ser utilizados pelo SAAE para qualquer finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
São obrigações da ENTIDADE:
I – Indicar conta bancária específica, exclusiva para recebimento dos valores arrecadados;
II – Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração em seus dados cadastrais ou em sua situação jurídico-fiscal;
III – Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades institucionais declaradas em seu estatuto social.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DO USUÁRIO
A inclusão da doação na fatura de água depende de prévia e expressa autorização do usuário titular da conta, formalizada por meio de Termo de Autorização específico, conforme modelo aprovado pelo SAAE em anexo. O usuário poderá revogar a autorização a qualquer momento, mediante comunicação formal ao SAAE, produzindo efeitos a partir da fatura subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS VALORES
O SAAE repassará à ENTIDADE o total arrecadado, deduzidos os custos operacionais eventualmente ajustados, se houver, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação mediante depósito em conta corrente de titularidade da ENTIDADE, previamente indicada, sendo de responsabilidade da ENTIDADE a comunicação de qualquer alteração bancária. O SAAE não se responsabiliza pela inadimplência do usuário quanto ao valor da doação, nem pela cobrança judicial ou extrajudicial de tais valores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo. O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá ser motivo para rescisão unilateral do Convênio:
I – Por acordo entre as partes;
II – Descumprimento de qualquer das cláusulas deste Convênio;
II – Perda dos requisitos legais ou estatutários por parte da ENTIDADE;
III – Determinação legal, judicial ou administrativa, mediante justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será disponibilizado no sítio eletrônico do SAAE, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte/CE para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Limoeiro do Norte/CE, 23 de setembro de 2026.
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Dilmara Amaral Silva
Prefeita Municipal
Limoeiro do Norte/CE
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Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente Interino
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte
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Maria Jucilane Saldanha Chaves
Presidente
Associação de Pais de Autistas de Limoeiro do Norte
Testemunha: _____________________ CPF:________________________
Testemunha: _____________________ CPF:________________________
ANEXO – I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA NA FATURA DE ÁGUA
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ n.º _______________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________, n.º _____, Bairro _________________, CEP ______________, na cidade de Limoeiro do Norte/CE, titular da conta de água n.º (matrícula/ligação) _____________________,
VENHO, por meio deste termo, manifestar minha livre e espontânea vontade em AUTORIZAR o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE) a incluir, mensalmente, na minha fatura de consumo de água, um valor adicional a título de doação voluntária, a ser integralmente repassado à Organização Não-Governamental (ONG) abaixo indicada, nos termos da Lei Municipal n.º 2.690/2026.
( ) Sociedade Beneficente Padre Vicente Rodrigues da Silva (Casa do Idoso de Limoeiro do Norte)
( ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Limoeiro do Norte)
( ) Associação de Pais de Autistas de Limoeiro do Norte (APA de Limoeiro do Norte)
Declaro que desejo doar o valor de R$ __________ (_______________) para cada entidade selecionada.
Fica registrado que, para cancelar a doação, bastará comparecer ao SAAE e apresentar solicitação formal para cancelamento na fatura seguinte sem necessidade de justificativa.
Limoeiro do Norte/CE, ___ de ________ de 20__.
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Usuário(a)



