Diário oficial

NÚMERO: 2279/2026

Ano: 10 - Número: 2279 de 24 de Setembro de 2026

24/09/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 24/09/2026 15:58:24 - IP com nº: 192.168.0.2

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 001/2026 – SAAE/LNO/
Convênio que entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE – SAAE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE, objetivando a arrecadação de doações voluntárias por intermédio das faturas de
Convênio nº 001/2026 – SAAE/LNO

Convênio que entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE – SAAE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE, objetivando a arrecadação de doações voluntárias por intermédio das faturas de água.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE – SAAE, Autarquia Municipal de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.932/000-79, com sede na Av. Dom Aureliano Matos, n. 1400, Centro, Limoeiro do Norte, doravante denominado SAAE, neste ato representado por seu Superintendente Interino, Sr. Jerdson Cristiano Neri Bessa, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº 019.132.923-12, residente e domiciliado na Rua Estevam Remígio, nº 556, Centro, em Limoeiro do Norte/CE, CEP 62.930-000 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 34.144.419/0001-39, com sede na Rua Pedro Coelho, nº 165, Bairro Luís Alves de Freitas, neste ato representado pela sua Presidenta, Sra. Maria Jucilane Saldanha Chaves, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 017.011.743-08, residente na Rua Lopes Maranhão, nº 2456, Bairro Monsenhor Ótavio, Limoeiro do Norte, doravante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas seguintes, com fundamento na Lei Municipal nº 2.690, de 06 de julho de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto autorizar e disciplinar a inclusão, na fatura mensal de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pelo SAAE, de valor a título de doação voluntária, a ser repassado integralmente à ENTIDADE, nos termos da Lei Municipal n.º 2.690/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE

São obrigações do SAAE:

I – Disponibilizar, em sua unidade de atendimento e em seu sítio eletrônico, o Termo de Autorização para Inclusão de Doação;

II – Inserir, na fatura mensal de água e esgoto, campo específico para discriminação do valor da doação, identificado como “Contribuição”;

III – Arrecadar os valores de doação autorizados pelos usuários, juntamente com a fatura de água;

IV – Repassar à ENTIDADE os valores arrecadados, em periodicidade máxima mensal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, mediante depósito em conta bancária indicada pela ENTIDADE;

V – Manter registro individualizado das doações, com identificação do usuário doador, valor e data, para fins de conferência e prestação de contas;

VI – Fornecer à ENTIDADE, mensalmente, relatório com a relação dos valores arrecadados;

VII – O SAAE atuará apenas como agente arrecadador das contribuições, portanto, não integrarão o patrimônio da autarquia, não possuirão natureza tarifária e nem poderão ser utilizados pelo SAAE para qualquer finalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

São obrigações da ENTIDADE:

I – Indicar conta bancária específica, exclusiva para recebimento dos valores arrecadados;

II – Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração em seus dados cadastrais ou em sua situação jurídico-fiscal;

III – Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades institucionais declaradas em seu estatuto social.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DO USUÁRIO

A inclusão da doação na fatura de água depende de prévia e expressa autorização do usuário titular da conta, formalizada por meio de Termo de Autorização específico, conforme modelo aprovado pelo SAAE em anexo. O usuário poderá revogar a autorização a qualquer momento, mediante comunicação formal ao SAAE, produzindo efeitos a partir da fatura subsequente.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS VALORES

O SAAE repassará à ENTIDADE o total arrecadado, deduzidos os custos operacionais eventualmente ajustados, se houver, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação mediante depósito em conta corrente de titularidade da ENTIDADE, previamente indicada, sendo de responsabilidade da ENTIDADE a comunicação de qualquer alteração bancária. O SAAE não se responsabiliza pela inadimplência do usuário quanto ao valor da doação, nem pela cobrança judicial ou extrajudicial de tais valores.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo. O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá ser motivo para rescisão unilateral do Convênio:

I – Por acordo entre as partes;

II – Descumprimento de qualquer das cláusulas deste Convênio;

II – Perda dos requisitos legais ou estatutários por parte da ENTIDADE;

III – Determinação legal, judicial ou administrativa, mediante justificativa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Convênio será disponibilizado no sítio eletrônico do SAAE, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte/CE para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Limoeiro do Norte/CE, 23 de setembro de 2026.

_____________________________________

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal

Limoeiro do Norte/CE

________________________________________

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente Interino

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte

______________________________________

Maria Jucilane Saldanha Chaves

Presidente

Associação de Pais de Autistas de Limoeiro do Norte

Testemunha: _____________________ CPF:________________________

Testemunha: _____________________ CPF:________________________

ANEXO – I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA NA FATURA DE ÁGUA

Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ n.º _______________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________, n.º _____, Bairro _________________, CEP ______________, na cidade de Limoeiro do Norte/CE, titular da conta de água n.º (matrícula/ligação) _____________________,

VENHO, por meio deste termo, manifestar minha livre e espontânea vontade em AUTORIZAR o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE) a incluir, mensalmente, na minha fatura de consumo de água, um valor adicional a título de doação voluntária, a ser integralmente repassado à Organização Não-Governamental (ONG) abaixo indicada, nos termos da Lei Municipal n.º 2.690/2026.

( ) Sociedade Beneficente Padre Vicente Rodrigues da Silva (Casa do Idoso de Limoeiro do Norte)

( ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Limoeiro do Norte)

( ) Associação de Pais de Autistas de Limoeiro do Norte (APA de Limoeiro do Norte)

Declaro que desejo doar o valor de R$ __________ (_______________) para cada entidade selecionada.

Fica registrado que, para cancelar a doação, bastará comparecer ao SAAE e apresentar solicitação formal para cancelamento na fatura seguinte sem necessidade de justificativa.

Limoeiro do Norte/CE, ___ de ________ de 20__.

______________________________________________

Usuário(a)

Secretaria Municipal de Segurança Cidadã - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 06/2026
DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-SESEC, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 06/2026 – SESEC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã-SESEC, abaixo relacionados, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS n° 20260379 SESEC/2026 , como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberam por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

TITULAR: ANGEILA MARIA DIÓGENES CHAVES, MAT- 16753

SUPLENTE: RENATO ROGER ALBUQUERQUE MENESES, MAT- 16059

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

Adamex Ferreira e Silva

Secretário Municipal de Segurança Cidadã

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 012/2026
Designar a servidora Nicole Silva Cabral para desempenhar pela função de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG.
PORTARIA Nº 012/2026 – SEPLAG, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designar a servidora Nicole Silva Cabral para desempenhar pela função de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR a servidora lotada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação – SEPLAG, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS, visando acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus respectivos aditivos abaixo relacionados. Ressalta-se que a mesma não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: NICOLE SILVA CABRAL – Matrícula nº 17579

CONTRATOS: nº 20220467; n° 20210289; n° 20250426; n° 2025029; n° 20260372; n° 20260361 ; n° 20260166; n° 20260251; n° 20260003; n° 20260150; n° 20250636; n° 20250681; n° 20250666; n° 20250646; n° 20250645; n° 20250201. Limoeiro do Norte-CE, 23 de Setembro de 2026.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 013/2026
Designar a servidora Vitoria Regia Freitas Matias para desempenhar pela função de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG.
PORTARIA Nº 013/2026 – SEPLAG, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designar a servidora Vitoria Regia Freitas Matias para desempenhar pela função de fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR a servidora lotada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação – SEPLAG, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS, visando acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus respectivos aditivos abaixo relacionados. Ressalta-se que a mesma não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: VITORIA REGIA FREITAS MATIAS – Matrícula nº 16260

CONTRATOS: nº 20260100; n° 20260155; n° 20260154; n° 20260191; n° 20260190; n° 20250346 ; n° 20250446; n° 20250054; n° 20250009. Limoeiro do Norte-CE, 23 de Setembro de 2026.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

Procuradoria Geral do Município - EXPEDIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 002; 003; 004; 011; 013; 014/2025
Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais
EXPEDIENTE

Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais abaixo relacionados.

Limoeiro do Norte-CE, em 24 de setembro de 2026.

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador do Município,

Presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2025 – INTERESSADA: VÂNIA MARIA DE SOUSA. “Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu a senhora Vânia Maria de Sousa de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para a DRA. VIRNA PIRES LIVAR DE FREITAS, OAB/CEn.º 54.734.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2025 – INTERESSADO: ROBSON RIBEIRO RODRIGUES FILHO. “Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor Robson Ribeiro Rodrigues Filho de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2025 – INTERESSADO: BENEDITO ARAÚJO FERREIRA. “Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu o senhor Benedito Araújo Ferreira de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 013/2025 – INTERESSADA: MARIA ALBENES MENDES DE SOUSA. “Intimação da decisão: (...) Assim, confirmo a decisão que absolveu a senhora Maria Albenes Mendes de Sousa de todas as imputações funcionais, determinando o arquivamento dos autos. Intimação para a DRA. VIRNA PIRES LIVAR DE FREITAS, OAB/CEn.º 54.734.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2025 – INTERESSADO: LUCAS HENRIQUE DE SOUSA FREIRE. “Intimação da decisão: (...) DECIDO:1. Reconhecer a responsabilidade disciplinar do servidor LUCAS HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, nos limites das condutas efetivamente demonstradas no conjunto probatório dos autos; 2. Aplicar ao servidor a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, com fundamento nos arts. 101, incisos I, III, IX e XI; 110; 112; e 123, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;(...) DILMAR AMARAL SILVA, Secretário Municipal de Assistência Social” Intimação para os doutores VINÍCIUS VEIGA GOMES (OAB/RN 18.376) e VICTOR GABRIEL BARROS VIANA (OAB/RN 18.463).

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2025 – INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. “Intimação da decisão: (...) essa Comissão Processante, julgando o presente processo administrativo disciplinar, decide absolver a servidora Maria do Socorro dos Santos das imputações funcionais de apresentar comportamentos prejudiciais a colegas de trabalho, além de trata-los rispidamente, sem urbanidade, e ameaça-los, como também gritou e empurrou alunos, pelos fundamentos já delineados.. Intimação para o DR. LEANDRO TÁRCITO DE SOUZA SILVA, OAB/CE 45.871.

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Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - CONVOCAÇÃO: /
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

4ª CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) torna pública a 4ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado para Profissionais de Apoio Escolar destinados ao Atendimento Educacional Especializado, exclusivamente para atender às demandas das unidades escolares abaixo relacionadas:

·E.E.I.F Antônio de Castro Pereira (2 vagas) – Córrego de Areia;

·E.E.I.F Ester Guimarães Malveira (2 vagas) – José Simões;

·E.E.I.F Joaquim Dino Gadelha (1 vaga) – Cabeça Preta;

·E.E.F Valdetrudes Edith Holanda (1 vaga) – Bom Nome;

·E.E.I.F Maria Idalina de Freitas (1 vaga) – Boa Fé;

·E.E.I.F Francisco Jacy Luz (1 vaga) – Bom Nome;

·E.E.I.F Wilson Estácio de Sousa (1 vaga) – Sítio Ilha;

DATA: 28 E 29 DE SETEMBRO DE 2026

HORÁRIO: 07h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30

1.ANNE RAFAELLY SOARES LIMAAPTO052.MARIA YASMIN LIMA DA SILVAAPTO053.MARIA EDUARDA DA SILVA DOMINGOSAPTO054.MARIA LETÍCIA MACIEL DA COSTAAPTO055.MARIANE FERNANDES SALDANHAAPTO056.MARIA VITÓRIA DA SILVAAPTO057.ÍCARO CARLOS MIRANDA DE LIMAAPTO058.JULIANE KETELY DE JESUS ALMEIDAAPTO059.FABRICIA CARLA DE OLIVEIRA SOARESAPTO05Atenção: A presente convocação destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas nas unidades escolares acima relacionadas.

Secretaria Municipal de Educação - PROCESSO SELETIVO - CONVOCAÇÃO: /
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO ESCOLAR

06ª CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) torna pública a 6ª Convocação do Processo Seletivo Simplificado para Bolsistas de Apoio Escolar - BAE, exclusivamente para atender às demandas das unidades escolares abaixo relacionadas:

BOLSA DE AUXILIAR DE CRECHE

·CEI - Maria de Fátima Lima Guimarães – Luís Alves de Freitas (2 vagas, no horário das 10h às 14h);

·CEI - José Flávio Sombra Saraiva – Estrada das Flores (2 vagas, no horário das 10h às 14h);

·CEI - Maria Ivonete da Costa Maia – Cabeça Preta (1 vaga, no horário das 6h às 10h, e 1 vaga, no horário das 10h às 14h);

·CEI - Maria Pinheiro da Silva – Setor NH5 (1 vaga, no horário das 7h às 11h);

·CEI – Teotônio Barboza Araújo – Bom Nome (1 vaga, no horário das 7h às 11h);

·E.E.I.F Ester Guimarães Malveira – José Simões (1 vaga, no horário das 10h às 14h);

·E.E.I.F Maria Aridina Vidal de Andrade – Antônio Holanda (1 vaga, no horário das 13h às 17h);

DATA: 28 E 29 DE SETEMBRO DE 2026

HORÁRIO: 07h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30

BOLSA DE AUXILIAR DE CRECHECANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO1.NIVIA SAMARA COSTA MAIAAPTA02.RANIELE GOMES PAIVAAPTA03.VITÓRIA PATILA GURGEL CHAVESAPTA04.LIVIA MARIA MACENA GUIMARÃESAPTA05.FLÁVIA NOGUEIRA FREIREAPTA06.DANIELA SANTOS DE MELOAPTA07.CARLA LARISSA LEITE PEREIRAAPTA08.ANA REBECA DE OLIVEIRA BARRETOAPTA09.GABRIELE DA SILVA BRITOAPTA010.LETÍCIA KELLY BEZERRA VIEIRAAPTA0

BOLSA DE TEMPO INTEGRAL

·E.E.F Valdetrudes Edith Holanda – Bom Nome (1 vaga, no horário das 10h às 14h);

BOLSA DE TEMPO INTEGRAL CANDIDATO (A)DOCUMENTOSANÁLISE DO CURRÍCULO11ANTONIO GEOVANE MOURA REGISAPTO0Atenção: A presente convocação destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas nas unidades escolares acima relacionadas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 019/2026 - SOSP/
CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO DE ÁGUA TRATADA E ABRIGO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA (EEAT) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 019/2026 - SOSP

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SOSP comunica aos interessados que no próximo dia 08 DE OUTUBRO DE 2026, ás 08:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 019/2026 – SOSP, cujo o objeto é a CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO DE ÁGUA TRATADA E ABRIGO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA (EEAT) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 23/09/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 08/10/2026 até às 08:00 hs e Início da Sessão no dia 08/10/2026 às 08:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte – CE, 23 de setembro de 2026. José Wilson Loures de Assis – Ordenador de despesas

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260400/
FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CABINE DUPLA, COM E SEM MOTORISTA INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

EXTRATO DO CONTRATO N° 20260400, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026-GM, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 GM, PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CABINE DUPLA, COM E SEM MOTORISTA INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 145.764,00 FORNECEDORA: M V SOUZA MAQUINAS E TRANPORTES, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 07.615.126/0001-10 REPRESENTADA PELO SR. MICHEL VIEIRA SOUZA. DATA DE ASSINATURA: 13 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 DE AGOSTO DE 2027.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 01/2026
PROCESSO SELETIVO DA EDIÇÃO/2026 DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.
EDITAL Nº 01/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO DA EDIÇÃO/2026 DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS torna público os critérios de seleção dos casais que irão participar da Edição 2026 do Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte, a ser realizado no dia 13/11/2026, mediante as regras estabelecidas neste Edital, conforme segue abaixo:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de cônjuges, conforme preceitua a Constituição Federal e o Código Civil, através de cerimônia civil de manifestação da vontade das partes e oferecer ao público-alvo, a habilitação, o registro e a certidão de casamento, visando promover a garantia de direitos, a inclusão social, a valorização dos vínculos afetivos e familiares e o respeito a diversidade.

1.2Poderão participar da seleção casais heteroafetivos e homoafetivos, independente de orientação sexual, desde que atendidos os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

1.3 A Edição 2026 do Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte será composta pelas seguintes fases: publicação do edital, inscrição, análise das documentações, entrega das documentações físicas no cartório e habilitação dos casais com as 2 testemunhas, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.

1.4 A cerimônia será realizada no município de Limoeiro do Norte, no dia 13/11/2026, em local a ser definido e divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São condições para a inscrição no Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte:

I- Comprovação de Residência no município de pelo menos um dos nubentes;

II- Comprovação de inscrição no Cadastro Único para programas sociais; ou participação em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal; ou outras situações de vulnerabilidade social a serem assim consideradas pelas políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;

IV- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital;

V- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

2.1.2. Para fins deste Edital, será considerado família de baixa renda aquela que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.3. A Família de baixa renda deverá ser comprovada mediante emissão da folha resumo do CadUnico;

2.1.4. Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá esta Secretaria verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada solicitação de apresentação de documentos de comprovação de renda.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os inscritos deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II -Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III- Divorciados: Certidão de Casamento atualizada com data de emissão em até 90 dias com averbação do divórcio. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

IV- Viúvos: Certidão de Casamento atualizada com data de emissão em até 90 dias com informação com averbação do óbito, certidão de Óbito da pessoa falecida. Obs.: Certidões negativa de bens em nome do contraente e da parte falecida. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

V- Solteiros: Certidão de Nascimento atualizada com data de emissão em até 90 dias. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

VI- Comprovante de residência original atualizado para cada um dos nubentes;

VII - Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

VIII - As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF. Obs.: As testemunhas apresentadas no processo de casamento deverão ser as mesmas da celebração;

3.1.1. No momento da inscrição, os candidatos aptos a participar do Casamento Comunitário do Município, deverão preencher o formulário de inscrição do casamento comunitário 2026 conforme modelo constante do Anexo I, sob pena de indeferimento sumário. As inscrições ocorrerão no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte.

3.1.2. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo Seletivo.

3.1.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, em mau estado ou outras formas que não exigidas neste edital.

3.1.4 A classificação e a validação das inscrições só se darão com a entrega de toda a documentação.

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. A análise da documentação dos participantes será realizada no período de 15 a 23 de outubro 2026.

4.2. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil, para entrega dos documentos físicos originais.

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Serão selecionados até 25 (vinte e cinco) casais para a Edição/2026 do Casamento Comunitário, por ordem de recebimento da inscrição.

5.2 Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, de acordo com o recebimento da inscrição.

5.3 A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório de Registro Civil, obedecidos os prazos legais.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO PREPARATÓRIO

6.1. Será realizado 01 (um) encontro preparatório com a participação OBRIGATÓRIA dos casais, com o objetivo de serem prestadas informações gerais sobre o evento e orientações sobre o casamento.

6.1.1. Após a análise da documentação exigida, o horário e local da realização do encontro preparatório descrito no item 6.1 e da Cerimônia do Casamento, será definido e comunicado por publicação na página oficial da prefeitura (www.limoeirodonorte.ce.gov.br). e nos instagrans da Prefeitura de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

6.1.2. A relação dos candidatos selecionados será divulgada na página da Prefeitura e nos instagrans da Prefeitura de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no dia 27 de outubro de 2026.

6.1.3 O não comparecimento injustificado a qualquer dos encontros previstos no item 6.1 ensejará o cancelamento da participação no evento.

7. DA IMAGEM

7.1. Durante a inscrição, os candidatos deverão firmar declaração de cessão de direito de uso de imagem, para fins de divulgação do Casamento Comunitário.

8. DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO

8.1. O calendário para a realização da Edição/2026 do Casamento Comunitário no município do Limoeiro do Norte – CE obedecerá ao seguinte cronograma.

DATA EVENTO 25 de setembro de 2026Publicação do edital 28 de setembro a 14 de outubro de 2026Inscrições 15 a 23 de outubro 2026Análise das documentações 27 de outubro de 2026 Divulgação da lista dos casais contemplados para a habilitação em cartório 28, 29, 30 de outubro, e 03 e 04 de novembro de 2026 Entrega das documentações físicas no cartório e habilitação dos casais com as 2 testemunhas. 09 de novembro de 2026Encontro preparatório de informações e orientações gerais aos participantes. 13 de novembro de 2026 Realização da cerimônia de Casamento Comunitário.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações referentes ao presente processo seletivo serão prestadas presencialmente ou por meio do telefone (88)2142-0642.

9.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o casal do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com prejuízo das consequências penais e cíveis inerentes ao ato.

9.3. Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o processo seletivo. Nesses casos, a alteração será oficializada em portaria complementar, por meio de retificação, aviso ou errata a ser publicada no sítio eletrônico da prefeitura (www.limoeirodonorte.ce.gov.br). ou instagram da Secretaria de Assistência Social de Limoeiro do Norte - SEMAS

9.4. É de responsabilidade dos participantes e interessados, acompanhar todas as publicações na página oficial da prefeitura de Limoeiro do Norte;

9.5. Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Limoeiro do Norte/CE, 24 de setembro de 2026.

Dilmar Amaral Silva

Secretário de Assistência Social

(ANEXO I)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO - EDIÇÃO 2026

PREENCHA-O COM LETRA LEGÍVEL

CÔNJUGE 1Nome:Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato: RG.:CPF:Status:( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Identidade de Gênero: ( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem TransgêneroOutra ou outro (especificar):Orientação Sexual:( ) Heterossexual( ) Homossexual (gay/lésbica)Outra ou outro (especificar):

Nome da mãe:( ) Vivo (a) ( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo: Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

Nome do pai:( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo (a): Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

CÔNJUGE 2Nome:Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato: RG.:CPF:Status:( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Identidade de Gênero: ( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem TransgêneroOutra ou outro (especificar):Orientação Sexual:( ) Heterossexual( ) Homossexual (gay/lésbica)Outra ou outro (especificar):

Nome da mãe:( ) Vivo (a) ( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo: Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

Nome do pai:( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo (a): Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

TESTEMUNHAS

Nome:RG.:CPF: Status: ( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato:

Nome:RG.:CPF: Status: ( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I.Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

II.Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;

III.Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.

IV.Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.

V.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.

VI.Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

VII.Folha resumo do CadÚnico

VIII.As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Limoeiro do Norte, CE _______ de __________________ de 2026.

Nesta data, tomei conhecimento de todas as informações acima.

___________________________________________________________

Ass. Pretendente:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito