Diário oficial

NÚMERO: 2280/2026

Ano: 10 - Número: 2280 de 25 de Setembro de 2026

25/09/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.708/2026
Autoriza a doação do imóvel que indica à COURAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, e dá outras providências.
LEI N.º 2.708, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza a doação do imóvel que indica à COURAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar à COURAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 41.183.142/0001-19, o terreno de titularidade do Município de Limoeiro do Norte, de seguinte descrição:

Um terreno urbano localizado no Sítio Córrego de Areia, com uma área de 25.595,01m², de seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 me N 9426615.7814 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 121°1'50" e 79,92 m limitando-se coma Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P2, de coordenadas E 597673.51 m e N 9426656.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°40'38"e 137,16 m limitando-se com a Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P3, de coordenadas E 597555.51 m e N 9426726.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°12'48" e 112,67 m limitando-se com a Propriedade de Raimundo Nonato Gomes Oliveira; até o vértice P4, de coordenadas E 597607.03 m e N 9426826.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 298°48'9" e 136,20 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P5, de coordenadas E 597726.38 m e N 9426761.34 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 300°48'32" e 86,36 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P6, de coordenadas E 597800.6797 m e N 9426717.0332; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 30°14'41" e 117,21 m limitando-se com a Propriedade de Laredo Distribuidora; até o vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 m e N 9426615.7814 m, encerrando esta descrição, a ser desmembrado da Matrícula nº 4.825 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Limoeiro do norte.

Parágrafo único. No imóvel descrito neste artigo, a donatário construirá, no prazo 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal, um Centro de Distribuição Integrado com Oficina Mecânica Industrial e Central de Manutenção de Frota, colocando-o em pleno funcionamento dentro desse prazo.

Art. 2º. O interesse público da doação resta demonstrado em decorrência da geração de emprego e renda decorrente da instalação do empreendimento da donatária.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.709/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Limoeiro do Norte – CE e dá outras providências.
LEI N.º 2.709, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do município de Limoeiro do Norte – CE e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização – PMAL, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte – CE, como política pública permanente destinada a assegurar o direito à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática em colaboração as normas educacionais vigentes no âmbito estadual e da União, com o objetivo de combater o analfabetismo absoluto e funcional nas modalidades da Educação Básica e do Ensino Fundamental e assegurar a melhoria da qualidade da alfabetização no território municipal.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma articulada com o Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.931/15 e Lei nº 2.629/25), com as políticas e programas nacionais e estaduais de alfabetização, com o currículo municipal e com as demais políticas educacionais do Município.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I – alfabetização: o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessários à apropriação do sistema de escrita alfabética, à leitura, à compreensão e à produção de textos, de forma progressivamente autônoma;

II – analfabetismo absoluto: condição inexistente da habilidade de ler ou escrever em qualquer nível;

III analfabetismo funcional: condição de uma pessoa que, mesmo identificando letras e números, encontra dificuldades de compreender e interpretar textos simples e realizar operações matemáticas mais elaboradas;

IV – letramento: o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade, apropriando-se da linguagem escrita como um instrumento cultural complexo e uma prática social viva;

V – literacia: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à leitura e à escrita, considerando seus usos sociais e educacionais;

VI – numeracia: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática, ao raciocínio lógico e ao uso funcional de conceitos e procedimentos matemáticos;

VII – consciência fonológica e fonêmica: a capacidade de reconhecer, segmentar, manipular e relacionar unidades sonoras da fala, conforme o desenvolvimento da criança;

VIII – fluência em leitura: a capacidade de ler com precisão, automaticidade, ritmo e prosódia adequados, favorecendo a compreensão;

IX – recomposição das aprendizagens: o conjunto de ações pedagógicas destinadas a identificar e superar lacunas de aprendizagem, assegurando a progressão dos estudantes;

X – avaliação da alfabetização: o processo sistemático de coleta e análise de evidências de aprendizagem para orientar o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões.

Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização observará, entre outros, os princípios da equidade, inclusão, qualidade social da educação, respeito à diversidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, cooperação federativa, uso pedagógico de evidências, acompanhamento contínuo da aprendizagem e garantia do direito de aprender.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 5º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – a garantia do direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos à alfabetização e ao desenvolvimento de competências de leitura, escrita e matemática;

II – o regime de colaboração e cooperação entre o Município, o Estado e a União;

III – a redução das desigualdades educacionais e a garantia de equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;

IV – a garantia que, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, todas as crianças da rede municipal estejam alfabetizadas;

V – o combate à defasagem da aprendizagem de estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental na rede municipal;

VI – a adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e em evidências educacionais, respeitada a autonomia pedagógica prevista na legislação;

VII – a articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades da Educação Básica;

VIII – a valorização, formação e desenvolvimento profissional dos docentes, gestores e demais profissionais da educação do município;

IX – o respeito à autonomia pedagógica dos professores e professoras da rede municipal;

X – a gestão participativa e com transparência;

XI – a participação das famílias e da comunidade no processo educativo;

XII – a avaliação diagnóstica, formativa e externa como instrumentos de planejamento e melhoria da aprendizagem;

XIII – a inclusão e a acessibilidade, considerando as especificidades dos estudantes da Educação Especial pública e de outras modalidades;

XIV – a articulação entre alfabetização, letramento, literacia, numeracia, cultura digital e práticas sociais de linguagem;

XV – a valorização e compromisso com a diversidade étnico-racial e regional, fomentando a inclusão e o respeito às diferenças;

XVI – a independência desta política e sua continuidade independentemente de mudanças administrativas.

Art. 6º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – assegurar que todas as crianças desenvolvam, no tempo adequado, as aprendizagens essenciais relacionadas à alfabetização e à numeracia;

II – elevar os níveis de aprendizagem e reduzir os índices de estudantes da rede municipal com dificuldades de leitura, escrita e matemática;

III – garantir o apoio pedagógico aos docentes, de bolsistas na ação de reforço escolar;

IV – proporcionar material pedagógico extra, como a aquisição de livros ou apostilas para o processo de alfabetização, a partir da avaliação dos professores e professoras das turmas que serão contempladas com o recurso pedagógico;

V – fortalecer as práticas pedagógicas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – implementar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;

VII – reduzir os índices de analfabetismo entre jovens, adultos e idosos no município;

VIII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação em serviço, a nível lato sensu e stricto sensu;

IX – promover o acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem da rede municipal;

X – articular as ações municipais às estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às políticas estaduais de alfabetização, quando aderidas pelo Município;

XI – oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas de forma articulada com a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

XII – fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens metodológicas;

XIII – promover a participação das famílias e da comunidade nas ações de incentivo à leitura, à escrita e à aprendizagem matemática;

XIV – estimular a produção, sistematização e disseminação de boas práticas pedagógicas;

XV – assegurar atenção específica aos estudantes da rede municipal em situação de vulnerabilidade, com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação e demais públicos que demandem atendimento educacional específico; e

XVI - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica.

CAPÍTULO IIIDO CICLO E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização terá como prioridade o processo de transição da Educação Infantil no ciclo correspondente à pré-escola e aos 1º e 2ª anos do Ensino Fundamental sem prejuízo das ações destinadas aos demais anos e modalidades da Educação Básica.

Art. 8º. Constituem o público prioritário da Política Municipal de Alfabetização:

I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na pré-escola;

II – estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem em leitura, escrita e matemática;

IV – estudantes da Educação Especial e das demais modalidades de ensino, observadas suas especificidades;

V – jovens, adultos e idosos atendidos pela Educação de Jovens e Adultos – EJA, conforme as ações definidas pelo Município.

Art. 9º. São agentes corresponsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas competências, a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, gestores, professores, demais profissionais da educação, estudantes, famílias, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras.

CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES E AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, projetos, ações e estratégias que contemplem:

I – orientações curriculares e pedagógicas para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – formação continuada, acompanhamento e apoio pedagógico aos profissionais da educação;

III – seleção, produção e utilização de materiais didático-pedagógicos adequados às necessidades dos estudantes de acordo com a avaliação dos professores e professoras da rede;

IV – ações de incentivo à leitura, à literatura, à oralidade, à produção escrita e ao desenvolvimento do raciocínio matemático;

V – avaliações diagnósticas e formativas e uso pedagógico dos seus resultados;

VI – ações de recomposição das aprendizagens, reforço e acompanhamento individual ou em pequenos grupos, conforme diagnóstico;

VII – acompanhamento da frequência, permanência e trajetória escolar dos estudantes;

VIII – estratégias de busca ativa e enfrentamento do abandono e da infrequência escolar, em articulação com as políticas municipais pertinentes;

IX – incentivo à participação das famílias e à criação de ambientes favoráveis à leitura e à aprendizagem;

X – uso pedagógico responsável de tecnologias educacionais e recursos digitais, observadas as condições de acesso e inclusão;

XI – valorização e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelos profissionais e pelas escolas da rede municipal;

XII – articulação com programas e ações da União e do Estado do Ceará, mediante adesão e observância dos instrumentos próprios;

XIII – ações específicas para redução das desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes;

XIV – monitoramento periódico das metas e indicadores de alfabetização da rede municipal.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações técnicas, protocolos, instrumentos de acompanhamento, referências pedagógicas e planos de ação necessários à execução desta Lei, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar os resultados de avaliações internas e externas, inclusive avaliações municipais, estaduais e nacionais, quando disponíveis, utilizando-os para orientar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões.

CAPÍTULO VDA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 13. O Município promoverá formação continuada em serviços e apoio pedagógico aos profissionais da educação envolvidos na alfabetização, contemplando, entre outros temas, consciência fonológica e fonêmica, alfabetização e letramento, fluência e compreensão leitora, produção escrita, numeracia, avaliação da aprendizagem, inclusão, recomposição das aprendizagens e uso pedagógico de tecnologias.

Art. 14. A formação continuada em serviço deverá articular estudos teóricos, análise de evidências de aprendizagem, planejamento, acompanhamento pedagógico em sala de aula, na escola e socialização de práticas desenvolvidas nas unidades escolares, considerando as necessidades identificadas pela rede municipal.

CAPÍTULO VIDO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 15. A Política Municipal de Alfabetização será detalhada e operacionalizada por meio de Plano Municipal de Alfabetização, a ser elaborado posteriormente à publicação desta Lei, não constituindo a existência prévia do referido Plano condição para a instituição, validade ou implementação da Política.

Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a elaboração do Plano Municipal de Alfabetização, em articulação com as unidades escolares, Conselho Municipal de Educação e demais instâncias e segmentos educacionais pertinentes, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 17. O Plano Municipal de Alfabetização deverá conter, no mínimo:

I – o diagnóstico da situação da alfabetização e das aprendizagens na rede municipal;

II – os objetivos, metas e indicadores de acompanhamento;

III – as ações estratégicas, responsáveis e cronograma de execução;

IV – as estratégias de formação e acompanhamento pedagógico;

V – os mecanismos de avaliação, monitoramento e divulgação dos resultados;

VI – as estratégias de articulação com programas e políticas nacionais e estaduais de alfabetização;

VII – a previsão das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros, observadas as leis orçamentárias e a disponibilidade de recursos.

Art. 18. O Plano Municipal de Alfabetização terá vigência definida em seu próprio instrumento, podendo ser revisado periodicamente para adequação às necessidades da rede municipal e às mudanças na legislação e nas políticas educacionais.

CAPÍTULO VIIDO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 19. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I – o acompanhamento periódico dos indicadores de alfabetização, letramento e numeracia;

II – a análise dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

III – o monitoramento da frequência, permanência e progressão dos estudantes;

IV – o acompanhamento das ações de formação continuada e apoio pedagógico;

V – a produção de relatórios periódicos de acompanhamento da política;

VI – a utilização dos resultados para revisão e aperfeiçoamento das estratégias pedagógicas.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir instrumentos próprios de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, articulados aos sistemas e plataformas oficiais utilizados pelo Município, pelo Estado e pela União.

Art. 21. Os resultados do monitoramento da Política Municipal de Alfabetização deverão ser utilizados para orientar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, preservados os dados pessoais e demais informações protegidas pela legislação.

CAPÍTULO VIIIDA GOVERNANÇA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 22. A coordenação estratégica da Política Municipal de Alfabetização caberá à Secretaria Municipal de Educação, que poderá constituir comissão, comitê ou equipe técnica específica para apoiar sua implementação, monitoramento e avaliação.

Art. 23. O Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências legais, participará do acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e da apreciação dos instrumentos que lhe forem submetidos.

Art. 24. A participação das famílias, dos profissionais da educação, dos estudantes e da comunidade será estimulada por meio de reuniões, consultas, seminários, fóruns, ações de mobilização e outros mecanismos de participação educacional.

CAPÍTULO IXDOS RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As despesas decorrentes da implementação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal e observadas a disponibilidade financeira, a legislação orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal, sendo o financiamento do PMA será garantido por meio das seguintes fontes:

I – recursos do orçamento municipal, com dotação específica na Lei Orçamentária Anual – LOA e Fundo Municipal de Educação – FME;

II – recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

III – transferências voluntárias da União e do Estado, inclusive por meio de convênios e termos de colaboração;

IV – parcerias com instituições privadas, fundações, ONGs e organismos internacionais, respeitadas as normas legais;

V – doações de pessoas físicas e jurídicas, observando-se a legislação vigente.

§1º. O Município deve garantir, a partir do ano de 2027, aplicação de pelo menos 1% de todo Fundo Municipal de Educação em políticas adicionais de alfabetização.

§2º. O Poder Executivo poderá instituir um Fundo Municipal de Alfabetização, com regulamentação própria, para gestão e aplicação específica dos recursos destinados à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 26. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que achar necessário;

Art. 27. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o regime de colaboração entre os entes federativos e poderá utilizar recursos, programas, materiais, instrumentos e ações disponibilizados pela União e pelo Estado do Ceará, mediante os instrumentos legais pertinentes.

Art. 28. Esta Lei integra a política educacional do Município e deverá ser articulada ao Plano Municipal de Educação, aos instrumentos de planejamento governamental e às demais políticas públicas educacionais vigentes.

Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.710/2026
Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei n.º 2.052, de 27 de agosto de 2018 (Código de Posturas do Município de Limoeiro do Norte).
LEI N.º 2.710, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei n.º 2.052, de 27 de agosto de 2018 (Código de Posturas do Município de Limoeiro do Norte).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 13 da Lei n.º 2.052, de 27 de agosto de 2018 (Código de Posturas do Município de Limoeiro do Norte), o § 3º, de seguinte redação:

Art. 13. (...)

§ 3º. Não restando o espaço de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para a circulação de pedestre no logradouro público, fica permitido o plantio justaposto ao meio-fio, desde que:

I - o porte da espécime plantada não comprometa a rede elétrica do local;

II – respeite o distanciamento mínimo de 5,00m (cinco metros) de qualquer sinalização vertical de trânsito, das esquinas, das paradas de transporte coletivo (ônibus e vans), bem como dos postes de iluminação pública; e

III – respeite as faixas de pedestre, as rampas de acessibilidade para cadeirantes e idosos, bem como a frente de canalizações de esgotamento sanitário e escoamento pluvial;Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que com ela sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.711/2026
Dá a denominação da Avenida que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.711, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Dá a denominação da Avenida que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente como "Avenida Pastora Holanda Maia" a via pública localizada entre as comunidades Córrego de Areia e Sítio Milagres, neste município de Limoeiro do Norte, conforme descrição:

·Ao norte: Terreno pertencente a Prefeitura Municipal

·Ao sul: Terreno pertencente aos familiares de José Amirto Nunes Maia

·Ao leste: CE-358

·Ao oeste: Avenida Fidelis e Maia

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como fará as devidas atualizações no cadastro municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Educação - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 037/2026
Designar Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA 037/2026 – SEMED, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Designar Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNARo servidor lotado junto 'e0 Secretaria Municipal de Educação – SEMED, abaixo relacionado, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS, visando acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº 20260315. Ressalta-se que o mesmo não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: RAIMUNDO WILSON FREIRE

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2026.

José Lima Malveira

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria Geral do Município - EXPEDIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003; 006; 009/2025
Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais
EXPEDIENTE

Ficam os (as) interessados (as) intimados (as) dos respectivos atos processuais abaixo relacionados.

Limoeiro do Norte-CE, em 25 de setembro de 2026.

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador do Município,

Presidente da Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2025 – INTERESSADO: MARCONES DA SILVA NASCIMENTO. Intimação da parte interessada Marcones da Silva Nascimento para que regularize sua representação processual, apresentando a procuração outorgando poderes para a doutora BRUNA GISELLE DE OLIVEIRA FELIPE, OAB/CE 31.181, assim como também sua advogada apresente manifestação acerca da atual situação de saúde, em virtude da declaração médica constante às fls. 132 e 133 do presente PAD, apresentando cópia dos documentos médicos de que eventualmente disponha, informando, ainda, se houve pedido de prorrogação de benefício previdenciário em curso ou benefício previdenciário ativo, de modo a possibilitar a regular instrução do presente feito. Intimação para a parte interessada MARCONES DA SILVA NASCIMENTO e sua advogada DRA. BRUNA GISELLE DE OLIVEIRA FELIPE, OAB/CE 31.181.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 009/2025 – INTERESSADA: FRANCISCA MARIA DA COSTA SANTOS. “Intimação da decisão: (...) essa Comissão Processante, julgando o presente processo administrativo disciplinar, decide absolver a servidora Francisca Maria da Costa Santos da imputação funcional de abandono de cargo ou inassiduidade habitual porque, diante do conjunto probatório produzido, não restou demonstrado que a servidora em questão tenha praticado as infrações funcionais apontadas, como também decretar a perda do objeto do presente processo porque instaurado após a concessão da aposentadoria da servidora.” Intimação para o DR. GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES, OAB/CEn.º 15.184-B.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2026 – INTERESSADA: JORDANA MARIA NEIVA BARROSO QUEIROZ. Intimação da designação de audiências de instrução para às 09h00min do dia 06 de outubro de 2026, para oitiva das testemunhas de acusação, e para às 09h00min do dia 08 de outubro de 2026, para ouvida das testemunhas de defesa e interrogatório da interessada Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz, sendo que as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação.” Intimação para o DR. HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA, OAB/CE 17.858.

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Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: PE-004-2025-GM/
prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses
GOVERNO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-004-2025-GM

EXTRATOS DOS ADITIVO DOS CONTRATOS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250612 – CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250612. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.10.122.1001.2.051 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Nacélio Alves do Nascimento, Secretário de Saúde, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA. Limoeiro do Norte, Ceará, em 24 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 022/2026 - SESA/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/2026 - SESA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – A SECRETARIA DE SAÚDE - SESA comunica aos interessados que no próximo dia 14 DE OUTUBRO DE 2026, ás 08:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 022/2026 – SESA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 25/09/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 14/10/2026 até às 08:00 hs e Início da Sessão no dia 14/10/2026 às 08:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte – CE, 25 de setembro de 2026. Nacélio Alves do Nascimento – Ordenador de despesas.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250613 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250613 – CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250613. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.302.1004.2.046 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Nacélio Alves do Nascimento, Secretário(a) de Saúde, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250614 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250614 – CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250614. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.082450802.2.060 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Dilmar Amaral Silva, Secretário de Assistência Social, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250615 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte – CE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250615 – CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Assistência Social do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250615. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.081220801.2.077 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Dilmar Amaral Silva, Secretário(a) de Assistência Social, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250616 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250616 – CONTRATANTE: Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250616. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.121221201.2.036 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Lima Malveira, Secretário(a) de Educação, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250617 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250617 – CONTRATANTE: Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250616. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.123611202.2.029 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Lima Malveira, Secretário de Educação, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250618 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250618 – CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250618. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.151221501.2.020 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Wilson Loures de Assis, Secretário de Obras e Serviços Públicos, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250619 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da SEDET do Município de Limoeiro do Norte
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250619 – CONTRATANTE: Secretaria de SEDET do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da SEDET do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250619. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.201222001.2.017 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque, Secretária (SEDET), pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250620 /
fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da SUTRAN
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250620 – CONTRATANTE: Secretaria de SUTRAN do Município de Limoeiro do Norte, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.850.797/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de peças e acessórios genuínos para a manutenção da frota de veículos da SUTRAN do Município de Limoeiro do Norte – CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, sem alteração do objeto contratado. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Cláusula Terceira do Contrato nº 20250620. VIGÊNCIA: de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2501.261221501.2.099 – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00, referente ao exercício de 2026, ficando a dotação do exercício de 2027 indicada mediante apostilamento, após aprovação da respectiva Lei Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Josamar da Silva Castro, Superintendente da SUTRAN, pela CONTRATANTE, e Jezamar Junio dos Santos Oliveira, Sócio Administrador, pela CONTRATADA. Limoeiro do Norte, Ceará, em 24 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20260424/
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE INTERNET, TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20260424Pregão Eletrônico nº 034/2026 – GM/SRP

Processo Administrativo nº 034/2026 – GM/SRP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE – Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 04.601.397/0001-28. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE INTERNET, TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIPS DE BANDA LARGA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, A SEREM PROVIDOS/REALIZADOS JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 2.848.493,04. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 25 de setembro de 2026. Signatários: Órgão Gerenciador: Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato – Secretária de Planejamento, Gestão e Inovação. Fornecedor: Josivan Fernandes de Queiroz – Representante Legal da BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PUBLICAÇÕES - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: 01/2026
PROCESSO SELETIVO DA EDIÇÃO/2026 DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.
EDITAL Nº 01/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO DA EDIÇÃO/2026 DO CASAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS torna público os critérios de seleção dos casais que irão participar da Edição 2026 do Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte, a ser realizado no dia 13/11/2026, mediante as regras estabelecidas neste Edital, conforme segue abaixo:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de cônjuges, conforme preceitua a Constituição Federal e o Código Civil, através de cerimônia civil de manifestação da vontade das partes e oferecer ao público-alvo, a habilitação, o registro e a certidão de casamento, visando promover a garantia de direitos, a inclusão social, a valorização dos vínculos afetivos e familiares e o respeito a diversidade.

1.2Poderão participar da seleção casais heteroafetivos e homoafetivos, independente de orientação sexual, desde que atendidos os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

1.3 A Edição 2026 do Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte será composta pelas seguintes fases: publicação do edital, inscrição, análise das documentações, entrega das documentações físicas no cartório e habilitação dos casais com as 2 testemunhas, participação no encontro preparatório e cerimônia de casamento.

1.4 A cerimônia será realizada no município de Limoeiro do Norte, no dia 13/11/2026, em local a ser definido e divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1.1 São condições para a inscrição no Casamento Comunitário do município de Limoeiro do Norte:

I- Comprovação de Residência no município de pelo menos um dos nubentes;

II- Comprovação de inscrição no Cadastro Único para programas sociais; ou participação em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal; ou outras situações de vulnerabilidade social a serem assim consideradas pelas políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;

IV- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital;

V- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

2.1.2. Para fins deste Edital, será considerado família de baixa renda aquela que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.3. A Família de baixa renda deverá ser comprovada mediante emissão da folha resumo do CadUnico;

2.1.4. Em caso de justificada dúvida ou da existência de indícios de ocultação ou omissão de dados, poderá esta Secretaria verificar a capacidade financeira do interessado, sendo facultada solicitação de apresentação de documentos de comprovação de renda.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os inscritos deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); II -Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III- Divorciados: Certidão de Casamento atualizada com data de emissão em até 90 dias com averbação do divórcio. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

IV- Viúvos: Certidão de Casamento atualizada com data de emissão em até 90 dias com informação com averbação do óbito, certidão de Óbito da pessoa falecida. Obs.: Certidões negativa de bens em nome do contraente e da parte falecida. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

V- Solteiros: Certidão de Nascimento atualizada com data de emissão em até 90 dias. A atualização fica sob responsabilidade do participante;

VI- Comprovante de residência original atualizado para cada um dos nubentes;

VII - Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

VIII - As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF. Obs.: As testemunhas apresentadas no processo de casamento deverão ser as mesmas da celebração;

3.1.1. No momento da inscrição, os candidatos aptos a participar do Casamento Comunitário do Município, deverão preencher o formulário de inscrição do casamento comunitário 2026 conforme modelo constante do Anexo I, sob pena de indeferimento sumário. As inscrições ocorrerão no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2026, presencialmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte.

3.1.2. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo Seletivo.

3.1.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, em mau estado ou outras formas que não exigidas neste edital.

3.1.4 A classificação e a validação das inscrições só se darão com a entrega de toda a documentação.

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. A análise da documentação dos participantes será realizada no período de 15 a 23 de outubro 2026.

4.2. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil, para entrega dos documentos físicos originais.

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Serão selecionados até 25 (vinte e cinco) casais para a Edição/2026 do Casamento Comunitário, por ordem de recebimento da inscrição.

5.2 Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, de acordo com o recebimento da inscrição.

5.3 A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório de Registro Civil, obedecidos os prazos legais.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO PREPARATÓRIO

6.1. Será realizado 01 (um) encontro preparatório com a participação OBRIGATÓRIA dos casais, com o objetivo de serem prestadas informações gerais sobre o evento e orientações sobre o casamento.

6.1.1. Após a análise da documentação exigida, o horário e local da realização do encontro preparatório descrito no item 6.1 e da Cerimônia do Casamento, será definido e comunicado por publicação na página oficial da prefeitura (www.limoeirodonorte.ce.gov.br). e nos instagrans da Prefeitura de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

6.1.2. A relação dos candidatos selecionados será divulgada na página da Prefeitura e nos instagrans da Prefeitura de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS no dia 27 de outubro de 2026.

6.1.3 O não comparecimento injustificado a qualquer dos encontros previstos no item 6.1 ensejará o cancelamento da participação no evento.

7. DA IMAGEM

7.1. Durante a inscrição, os candidatos deverão firmar declaração de cessão de direito de uso de imagem, para fins de divulgação do Casamento Comunitário.

8. DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO

8.1. O calendário para a realização da Edição/2026 do Casamento Comunitário no município do Limoeiro do Norte – CE obedecerá ao seguinte cronograma.

DATA EVENTO 25 de setembro de 2026Publicação do edital 28 de setembro a 14 de outubro de 2026Inscrições 15 a 23 de outubro 2026Análise das documentações 27 de outubro de 2026 Divulgação da lista dos casais contemplados para a habilitação em cartório 28, 29, 30 de outubro, e 03 e 04 de novembro de 2026 Entrega das documentações físicas no cartório e habilitação dos casais com as 2 testemunhas. 09 de novembro de 2026Encontro preparatório de informações e orientações gerais aos participantes. 13 de novembro de 2026 Realização da cerimônia de Casamento Comunitário.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações referentes ao presente processo seletivo serão prestadas presencialmente ou por meio do telefone (88)2142-0642.

9.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o casal do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com prejuízo das consequências penais e cíveis inerentes ao ato.

9.3. Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o processo seletivo. Nesses casos, a alteração será oficializada em portaria complementar, por meio de retificação, aviso ou errata a ser publicada no sítio eletrônico da prefeitura (www.limoeirodonorte.ce.gov.br). ou instagram da Secretaria de Assistência Social de Limoeiro do Norte - SEMAS

9.4. É de responsabilidade dos participantes e interessados, acompanhar todas as publicações na página oficial da prefeitura de Limoeiro do Norte;

9.5. Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Limoeiro do Norte/CE, 24 de setembro de 2026.

Dilmar Amaral Silva

Secretário de Assistência Social

(ANEXO I)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO - EDIÇÃO 2026

PREENCHA-O COM LETRA LEGÍVEL

CÔNJUGE 1Nome:Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato: RG.:CPF:Status:( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Identidade de Gênero: ( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem TransgêneroOutra ou outro (especificar):Orientação Sexual:( ) Heterossexual( ) Homossexual (gay/lésbica)Outra ou outro (especificar):

Nome da mãe:( ) Vivo (a) ( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo: Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

Nome do pai:( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo (a): Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

CÔNJUGE 2Nome:Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato: RG.:CPF:Status:( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Identidade de Gênero: ( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero( ) Mulher Transgênero( ) Homem TransgêneroOutra ou outro (especificar):Orientação Sexual:( ) Heterossexual( ) Homossexual (gay/lésbica)Outra ou outro (especificar):

Nome da mãe:( ) Vivo (a) ( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo: Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

Nome do pai:( ) Falecido (a)

Data do Falecimento (a): ( ) Desaparecido (a)

Há quanto tempo (a): Data Nascimento: / /Profissão:Endereço: Nº:Apt.:Bairro:CEP:Naturalidade:Nacionalidade:Profissão:

TESTEMUNHAS

Nome:RG.:CPF: Status: ( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato:

Nome:RG.:CPF: Status: ( ) Solteiro (a)( ) Divorciado (a)( ) Viúvo (a)Endereço:Nº:Apt.:Bairro:CEP:Cidade:UF:Nacionalidade:Profissão:Contato:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I.Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

II.Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;

III.Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.

IV.Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.

V.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.

VI.Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

VII.Folha resumo do CadÚnico

VIII.As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Limoeiro do Norte, CE _______ de __________________ de 2026.

Nesta data, tomei conhecimento de todas as informações acima.

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Ass. Pretendente:

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