Autoriza a doação do imóvel que indica à COURAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar à COURAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 41.183.142/0001-19, o terreno de titularidade do Município de Limoeiro do Norte, de seguinte descrição:
Um terreno urbano localizado no Sítio Córrego de Areia, com uma área de 25.595,01m², de seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 me N 9426615.7814 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 121°1'50" e 79,92 m limitando-se coma Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P2, de coordenadas E 597673.51 m e N 9426656.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°40'38"e 137,16 m limitando-se com a Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P3, de coordenadas E 597555.51 m e N 9426726.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°12'48" e 112,67 m limitando-se com a Propriedade de Raimundo Nonato Gomes Oliveira; até o vértice P4, de coordenadas E 597607.03 m e N 9426826.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 298°48'9" e 136,20 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P5, de coordenadas E 597726.38 m e N 9426761.34 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 300°48'32" e 86,36 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P6, de coordenadas E 597800.6797 m e N 9426717.0332; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 30°14'41" e 117,21 m limitando-se com a Propriedade de Laredo Distribuidora; até o vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 m e N 9426615.7814 m, encerrando esta descrição, a ser desmembrado da Matrícula nº 4.825 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Limoeiro do norte.
Parágrafo único. No imóvel descrito neste artigo, a donatário construirá, no prazo 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal, um Centro de Distribuição Integrado com Oficina Mecânica Industrial e Central de Manutenção de Frota, colocando-o em pleno funcionamento dentro desse prazo.
Art. 2º. O interesse público da doação resta demonstrado em decorrência da geração de emprego e renda decorrente da instalação do empreendimento da donatária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de setembro de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal



