Normatiza a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Limoeiro do Norte-CE, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assumindo as deliberações aprovada na reunião extraordinária do CMDCA, em 03 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2026–2027), que estabelece diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais e nacional;
CONSIDERANDO as 4 Conferências livres realizadas no Município, pelo CMDCA e CPA (comitê de participação de adolescentes), constituindo-se espaços democráticos preparatórios para as demais conferências;
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem etapa preparatória obrigatória para a Conferência Estadual e Nacional, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA;
CONSIDERANDO o dever de assegurar a participação efetiva, segura e protegida de crianças e adolescentes no processo conferencial, nos termos do ECA e das normativas do CONANDA;
RESOLVE
Art. 1º Normatizar a12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, com o temaFortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, que acontecerá dia 27 de outubro de 2026, no CVT (Centro Vocacional Tecnológico), localizado no Centro da Cidade de Limoeiro do Norte-CE.
'a71º Compete ao Município de Limoeiro do Norte-CE, através e por meio de suas secretarias municipais (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte), garantir e estimular a participação de crianças e adolescentes na 13ª Conferência Municipal de crianças e adolescentes. Essa atribuição fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta e no direito à participação social, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
'a72º O Município deverá promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, principalmente compreendendo a atuação do CPA (comitê de participação de adolescentes) e rede NUCA, no Município, organização desportivas de constituídas por crianças e adolescentes, movimento cultural constituído por crianças e adolescentes, grupos específicos de convivências e fortalecimento de vínculos de atendimento a crianças e adolescentes, crianças e adolescentes pertencentes a comunidades diversas(quilombolas, ciganas, LGBTQIPNA, indígenas, criança com deficiência intelectual ou criança com deficiência psicossocial;
'a73º Deve ser garantida na 13ª Conferência Municipal, o percentual mínimo de 50% de crianças e 50% adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.
'a74º Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, conforme documento orientador.
Art. 2º Crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados(as), da 12ª Conferência em todas as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional.
'a71º- recomenda-se a atitude e conduta pedagógica, dos facilitadores(as) dos processos de diálogos grupais em cada eixo temático, no sentido de se apropriar de didática e dinâmicas que venham suscitar, engajar e favorecer as trocas de saberes, em linguagem simples e acessível, que facilite a compreensão do real, o despertar crítico de todos os meninos e meninas participantes.
§2º- as crianças participantes da 12ª conferência, formarão um grupo específico de trabalho, para discussão dos eixos com metodologia especifica, conduzido pelos conselheiros de Direitos e convidado, que deverão se utilizar de metodologia apropriada, que facilite a compreensão e elaboração de propostas definido.
§ 3º- os adolescentes participantes da 12ª conferência, estarão engajados nos eixos de trabalho juntamente com os demais presentes, contudo deverá ser assegurado nos grupos o lugar de fala para todos(as).
§ 4º- considerando a necessidade de alinhamento pedagógico junto aos facilitadores(as) de eixos temáticos, o CMDCA, realizará reunião com todos os facilitadores de eixos temáticos incluindo ainda os facilitadores do grupo de criança, com essa finalidade, em plataforma virtual.
Art. 3º Visando garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes, do município na 12ª conferência, o CMDCA, deliberou em reunião extraordinária, datada de 03 de setembro 2026, que serão convocados para diálogos e deliberações que facilitem a logística de presença e assegure a logística de participação de crianças e adolescentes, os representantes de pastas intersetoriais de governo: Secretário de Educação, Secretario de Assistência social, Secretário de Esporte e Secretario de cultura do poder público municipal.
Art. 4º Fica deliberado pela CMDCA, conforme reunião da comissão organizadora da 13ª conferência, que todas as Escolas da rede pública municipal de L. do Norte-CE, deverão enviar representantes, sendo crianças com idades entre 09 à 11 anos e adolescentes com idades entre 12 à 18 anos, bem como serão convidados a participar crianças e adolescentes das Escolas particulares e escolas de Ensino médio e profissionalizantes do munícipio.
Art. 5ºO regimento interno da12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de L. do Norte-CE, será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, considerando didática e metodologicamente linguagem simples e acessível, que facilite a compreensão da criança e adolescentes.
Art. 6ºO Documento Base e Documento Orientador, da 12ª Conferência Municipal, dispõem sobre a organização, o funcionamento, o cronograma e as diretrizes da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e adolescentes, sendo elaborados pela Comissão Organizadora Municipal, com base no que orienta o CONANDA.
Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º A Conferência Municipal terá como objetivos:
1.Avaliar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
2.Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) no âmbito municipal;
3.Propor diretrizes, monitoramento e prioridades para o Plano Decenal de diretos humanos de Criança e do Adolescente do Município e L.do Norte-CE bem como o fortalecimento do CPA municipal;
4.Eleger delegadas e delegados para a etapa estadual;
5.Assegurar a participação qualificada de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), garantindo no mínimo 50% de sua presença no processo conferencial, respeitada a diversidade.
Art. 9º Eixos Temáticos da 12ª Conferência Municipal:
1.Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
2.Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
3.Promoção da convivência familiar e comunitária;
4.Prevenção e enfrentamento às violências;
5.Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;
6.Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 10ºA Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal, já constituída conforme resolução 06\\2026 do CMDCA, composta pelos membros: Deivison Lucas Diógenes Carneiro - APPU; Sandra Karla Ribeiro Filho - PIAMARTA; Jerffeson Da Silva Guimarães - SEMAS; Ana Julia Oliveira Chaves - SEMED; Amanda Kelly Silva Martins - CPA; Gabriel Henrique de Lima Freitas Silva - CPA e Ozianni Geyza Silva dos Reis- Secretária-Executiva do CMDCA.
Art. 11º Compete à Comissão Organizadora:
1.Elaborar o Plano de Trabalho da Conferência;
2.Definir metodologia, programação e regimento interno;
3.Assegurar a participação segura e protegida de crianças e adolescentes, mantendo mapa de risco exposto no ambiente, bem como observância quanto ao ECA digital e LGPD;
4.Organizar as etapas preparatórias, se houver;
5.Coordenar o processo de inscrição, credenciamento e eleição de delegados;
6.Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas à etapa estadual;Adotar medidas de acessibilidade e inclusão;
7.Mobilizar e sensibilizar as secretarias setoriais e sociedade civil, para assegurar a presença dos meninos e meninas na 12ª conferência;
8.Organizar a divulgação oficial do evento, nas plataformas digitais, junto ao poder legislativos e demais meios de comunicação local;
Art. 12º A metodologia e estratégia de fomento e priorização da participação da criança e adolescente, adotará a abordagem pedagógica da Educação Biocêntrica e Freiriana sendo os pilares: reflexão ampliada; Diálogo libertador; Vivência biocêntrica; Ação transformadora.
Parágrafo Único- A atuação(participação) do adulto, na Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, a participação dos adultos deve ser pautada no suporte, na facilitação e na proteção, garantindo que a efetiva participação, das crianças e aos adolescentes nos grupos. Importa destacar, que o adulto presente sendo facilitador ou adulto de referência para criança e adolescente, atuaram como” facilitadores de processo” nos eixos de debate, devendo se posicionar no lugar da escuta, acolhimento a todas as falas sem julgamentos ou correções repressivas. Ainda o adulto, deverá tornar-se problematizador e garantir que todos(as), assumam seus lugares de fala.
Art. 13º Os facilitadores(as), dos Eixos Temáticos, de posse dos documentos orientadores, deverão alinhar suas propostas metodológicas, em reunião pedagógica específica, proposta pela presidente do CMDCA, em âmbito virtual, compreendendo os direcionamentos.
1.Dinâmicas que estimule a participação dos mais tímidos sem desencorajar aqueles que já se utilizam da fala sem restrições;
2.Registrar exatamente o que foi dito pelas crianças e adolescentes nos relatórios, sem alterar o sentido para uma linguagem puramente "adulta".
3.Observar os protocolos de Proteção e Segurança as crianças e adolescentes, entendendo que é estritamente proibido que adultos fotografem, filmem ou gravem crianças e adolescentes sem a autorização prévia e expressa dos responsáveis legais e das próprias crianças e adolescentes, bem como é terminantemente proibido registrar imagens em situações vexatórias ou de vulnerabilidade.
4.Sobre participação e direito a voto, a presença dos adultos no evento é dividida em categorias formais: Delegados(as) Eleitos ou Natos: Adultos que representam a sociedade civil ou o poder público (como conselheiros tutelares e de direitos) têm direito a voz e voto nas plenárias deliberativas. Convidados(as) ou observadores(as): Têm direito a voz, mas não votam nas decisões das propostas.
Art. 14º A Conferência Municipal deverá garantir:
1.Ambiente seguro, acessível e democrático;
2.Autorização formal dos responsáveis legais para participação de crianças e adolescentes;
3.Observância das normas relativas ao deslocamento, hospedagem e uso de imagem;
4.Mecanismos de acolhimento e encaminhamento em caso de ameaça ou violação de direitos.
Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte-CE, 01 de outubro de 2026.
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do CMDCA



