Diário oficial

NÚMERO: 2284/2026

Ano: 10 - Número: 2284 de 1 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Assistência Social - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 11/2026
Normatiza a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Limoeiro do Norte-CE, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 11 – CMDCA, 01 de outubro de 2026.

Normatiza a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Limoeiro do Norte-CE, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assumindo as deliberações aprovada na reunião extraordinária do CMDCA, em 03 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2026–2027), que estabelece diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais e nacional;

CONSIDERANDO as 4 Conferências livres realizadas no Município, pelo CMDCA e CPA (comitê de participação de adolescentes), constituindo-se espaços democráticos preparatórios para as demais conferências;

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem etapa preparatória obrigatória para a Conferência Estadual e Nacional, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA;

CONSIDERANDO o dever de assegurar a participação efetiva, segura e protegida de crianças e adolescentes no processo conferencial, nos termos do ECA e das normativas do CONANDA;

RESOLVE

Art. 1º Normatizar a12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, com o temaFortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, que acontecerá dia 27 de outubro de 2026, no CVT (Centro Vocacional Tecnológico), localizado no Centro da Cidade de Limoeiro do Norte-CE.

'a71º Compete ao Município de Limoeiro do Norte-CE, através e por meio de suas secretarias municipais (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esporte), garantir e estimular a participação de crianças e adolescentes na 13ª Conferência Municipal de crianças e adolescentes. Essa atribuição fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta e no direito à participação social, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

'a72º O Município deverá promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, principalmente compreendendo a atuação do CPA (comitê de participação de adolescentes) e rede NUCA, no Município, organização desportivas de constituídas por crianças e adolescentes, movimento cultural constituído por crianças e adolescentes, grupos específicos de convivências e fortalecimento de vínculos de atendimento a crianças e adolescentes, crianças e adolescentes pertencentes a comunidades diversas(quilombolas, ciganas, LGBTQIPNA, indígenas, criança com deficiência intelectual ou criança com deficiência psicossocial;

'a73º Deve ser garantida na 13ª Conferência Municipal, o percentual mínimo de 50% de crianças e 50% adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.

'a74º Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, conforme documento orientador.

Art. 2º Crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados(as), da 12ª Conferência em todas as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional.

'a71º- recomenda-se a atitude e conduta pedagógica, dos facilitadores(as) dos processos de diálogos grupais em cada eixo temático, no sentido de se apropriar de didática e dinâmicas que venham suscitar, engajar e favorecer as trocas de saberes, em linguagem simples e acessível, que facilite a compreensão do real, o despertar crítico de todos os meninos e meninas participantes.

§2º- as crianças participantes da 12ª conferência, formarão um grupo específico de trabalho, para discussão dos eixos com metodologia especifica, conduzido pelos conselheiros de Direitos e convidado, que deverão se utilizar de metodologia apropriada, que facilite a compreensão e elaboração de propostas definido.

§ 3º- os adolescentes participantes da 12ª conferência, estarão engajados nos eixos de trabalho juntamente com os demais presentes, contudo deverá ser assegurado nos grupos o lugar de fala para todos(as).

§ 4º- considerando a necessidade de alinhamento pedagógico junto aos facilitadores(as) de eixos temáticos, o CMDCA, realizará reunião com todos os facilitadores de eixos temáticos incluindo ainda os facilitadores do grupo de criança, com essa finalidade, em plataforma virtual.

Art. 3º Visando garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes, do município na 12ª conferência, o CMDCA, deliberou em reunião extraordinária, datada de 03 de setembro 2026, que serão convocados para diálogos e deliberações que facilitem a logística de presença e assegure a logística de participação de crianças e adolescentes, os representantes de pastas intersetoriais de governo: Secretário de Educação, Secretario de Assistência social, Secretário de Esporte e Secretario de cultura do poder público municipal.

Art. 4º Fica deliberado pela CMDCA, conforme reunião da comissão organizadora da 13ª conferência, que todas as Escolas da rede pública municipal de L. do Norte-CE, deverão enviar representantes, sendo crianças com idades entre 09 à 11 anos e adolescentes com idades entre 12 à 18 anos, bem como serão convidados a participar crianças e adolescentes das Escolas particulares e escolas de Ensino médio e profissionalizantes do munícipio.

Art. 5ºO regimento interno da12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de L. do Norte-CE, será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, considerando didática e metodologicamente linguagem simples e acessível, que facilite a compreensão da criança e adolescentes.

Art. 6ºO Documento Base e Documento Orientador, da 12ª Conferência Municipal, dispõem sobre a organização, o funcionamento, o cronograma e as diretrizes da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e adolescentes, sendo elaborados pela Comissão Organizadora Municipal, com base no que orienta o CONANDA.

Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 8º A Conferência Municipal terá como objetivos:

1.Avaliar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

2.Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) no âmbito municipal;

3.Propor diretrizes, monitoramento e prioridades para o Plano Decenal de diretos humanos de Criança e do Adolescente do Município e L.do Norte-CE bem como o fortalecimento do CPA municipal;

4.Eleger delegadas e delegados para a etapa estadual;

5.Assegurar a participação qualificada de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), garantindo no mínimo 50% de sua presença no processo conferencial, respeitada a diversidade.

Art. 9º Eixos Temáticos da 12ª Conferência Municipal:

1.Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

2.Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

3.Promoção da convivência familiar e comunitária;

4.Prevenção e enfrentamento às violências;

5.Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;

6.Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 10ºA Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal, já constituída conforme resolução 06\\2026 do CMDCA, composta pelos membros: Deivison Lucas Diógenes Carneiro - APPU; Sandra Karla Ribeiro Filho - PIAMARTA; Jerffeson Da Silva Guimarães - SEMAS; Ana Julia Oliveira Chaves - SEMED; Amanda Kelly Silva Martins - CPA; Gabriel Henrique de Lima Freitas Silva - CPA e Ozianni Geyza Silva dos Reis- Secretária-Executiva do CMDCA.

Art. 11º Compete à Comissão Organizadora:

1.Elaborar o Plano de Trabalho da Conferência;

2.Definir metodologia, programação e regimento interno;

3.Assegurar a participação segura e protegida de crianças e adolescentes, mantendo mapa de risco exposto no ambiente, bem como observância quanto ao ECA digital e LGPD;

4.Organizar as etapas preparatórias, se houver;

5.Coordenar o processo de inscrição, credenciamento e eleição de delegados;

6.Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas à etapa estadual;Adotar medidas de acessibilidade e inclusão;

7.Mobilizar e sensibilizar as secretarias setoriais e sociedade civil, para assegurar a presença dos meninos e meninas na 12ª conferência;

8.Organizar a divulgação oficial do evento, nas plataformas digitais, junto ao poder legislativos e demais meios de comunicação local;

Art. 12º A metodologia e estratégia de fomento e priorização da participação da criança e adolescente, adotará a abordagem pedagógica da Educação Biocêntrica e Freiriana sendo os pilares: reflexão ampliada; Diálogo libertador; Vivência biocêntrica; Ação transformadora.

Parágrafo Único- A atuação(participação) do adulto, na Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, a participação dos adultos deve ser pautada no suporte, na facilitação e na proteção, garantindo que a efetiva participação, das crianças e aos adolescentes nos grupos. Importa destacar, que o adulto presente sendo facilitador ou adulto de referência para criança e adolescente, atuaram como” facilitadores de processo” nos eixos de debate, devendo se posicionar no lugar da escuta, acolhimento a todas as falas sem julgamentos ou correções repressivas. Ainda o adulto, deverá tornar-se problematizador e garantir que todos(as), assumam seus lugares de fala.

Art. 13º Os facilitadores(as), dos Eixos Temáticos, de posse dos documentos orientadores, deverão alinhar suas propostas metodológicas, em reunião pedagógica específica, proposta pela presidente do CMDCA, em âmbito virtual, compreendendo os direcionamentos.

1.Dinâmicas que estimule a participação dos mais tímidos sem desencorajar aqueles que já se utilizam da fala sem restrições;

2.Registrar exatamente o que foi dito pelas crianças e adolescentes nos relatórios, sem alterar o sentido para uma linguagem puramente "adulta".

3.Observar os protocolos de Proteção e Segurança as crianças e adolescentes, entendendo que é estritamente proibido que adultos fotografem, filmem ou gravem crianças e adolescentes sem a autorização prévia e expressa dos responsáveis legais e das próprias crianças e adolescentes, bem como é terminantemente proibido registrar imagens em situações vexatórias ou de vulnerabilidade.

4.Sobre participação e direito a voto, a presença dos adultos no evento é dividida em categorias formais: Delegados(as) Eleitos ou Natos: Adultos que representam a sociedade civil ou o poder público (como conselheiros tutelares e de direitos) têm direito a voz e voto nas plenárias deliberativas. Convidados(as) ou observadores(as): Têm direito a voz, mas não votam nas decisões das propostas.

Art. 14º A Conferência Municipal deverá garantir:

1.Ambiente seguro, acessível e democrático;

2.Autorização formal dos responsáveis legais para participação de crianças e adolescentes;

3.Observância das normas relativas ao deslocamento, hospedagem e uso de imagem;

4.Mecanismos de acolhimento e encaminhamento em caso de ameaça ou violação de direitos.

Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte-CE, 01 de outubro de 2026.

Maria Francineide Chaves de Azevedo

Presidente do CMDCA

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 587/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO
PORTARIA N.º 587/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Programas e Projetos Socioassistenciais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 05 de outubro de 2026, para acompanhar vítima de violência em atendimento.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 01 de outubro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 588/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. EDLEY YURE DE SOUSA LIMA
PORTARIA N.º 588/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), ao Sr. EDLEY YURE DE SOUSA LIMA, Motorista de Viatura Leve, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 05 de outubro de 2026, para conduzir Servidora que vai acompanhar vítima de violência em atendimento.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 01 de outubro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 589/2026
DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, o servidor JOSÉ PEREIRA DE LIMA
PORTARIA Nº 589, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 219.457.832-8, acostada ao Processo Administrativo de nº 632/2026, de 1º/10/2026-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, o servidor JOSÉ PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 108502, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, admitido em 11/05/1998, lotado junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação – SEPLAG, bem como declarar a vacância do referido cargo.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1º de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Saúde - EXPEDIENTE - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO: 01/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10.04.0001/2026-SESA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
TERMO DE ADITIVO Nº 01/2026 AO CONVÊNIO Nº 10.04.0001/2026-SESA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10.04.0001/2026-SESA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP: 62930-013, neste ato representado pela Prefeita Municipal, DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF sob o nº 633.868.283-53, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Francisco Augusto de Oliveira, nº 2218, Limoeirinho, Limoeiro do Norte/CE, CEP: 62934-548, representada por seu titular, NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 030.141.333-96, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0017-19, com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 2047, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP: 62930-013, neste ato representada por seu Superintendente Corporativo, JUSTINO SCATOLIN, portador do RG nº 1.041.412 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 170.252.499-04, doravante denominada simplesmente CONVENIADA ou HOSPITAL SÃO RAIMUNDO;

CONSIDERANDO a execução integral do montante financeiro inicialmente pactuado no âmbito do Convênio nº 10.04.0001/2026-SESA, bem como a necessidade pública premente de assegurar a continuidade da realização de cirurgias eletivas vinculadas ao Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, consoante as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a justificativa técnica subscrita pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade de ampliação da oferta assistencial e o atendimento da demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos;

CONSIDERANDO que a presente ampliação financeira resguarda e mantém inalterada a natureza e a essência do objeto originariamente pactuado, destinando-se unicamente à execução de cirurgias eletivas autorizadas pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, não implicando modificação qualitativa do ajuste, em harmonia com o art. 9º da Portaria GM/MS n° 90, de 3 de fevereiro de 2023, e com o art. 7º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a pactuação constante na Resolução CIB n° 61/2026, de 10 de abril de 2026, que aprova a Programação do Componente de Cirurgias Eletivas para o exercício de 2026 – Programa Agora Tem Especialistas (PATE), bem como as orientações de faturamento da Nota Técnica n° 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS;

CONSIDERANDO o teor vinculante da Orientação Normativa AGU nº 45, com redação conferida pela Portaria AGU nº 50, de 26 de janeiro de 2026, a qual estabelece expressamente que o limite legal de acréscimo previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 não se aplica aos convênios e instrumentos congêneres, condicionando a ampliação de valor à justificativa técnica, manutenção da natureza do objeto, aquiescência dos partícipes e formalização pôr termo aditivo;

CONSIDERANDO, por fim, a expressa aquiescência dos partícipes e a disponibilidade de recursos financeiros repassados pela União;

RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10.04.0001/2026-SESA, subordinado às normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, no que couber, e às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, nas disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (notadamente seu art. 184) e na Orientação Normativa AGU nº 45, com redação conferida pela Portaria AGU n° 50, de 26 de janeiro de 2026.

Subcláusula Primeira – O acréscimo financeiro ora pactuado ampara-se expressamente nos Enunciados I e II da Orientação Normativa AGU n° 45 (Portaria AGU nº 50/2026), restando afastada a aplicação do limite percentual do art. 125 da Lei n° 14.133/2021 e atendidos os requisitos de motivação técnica, manutenção da identidade do objeto, aquiescência mútua e formalização aditiva.

Subcláusula segunda – Aplicam-se ainda a Portaria SAES/MS nº 3.245/2025, a Portaria GM/MS n° 90/2023, a Portaria GM/MS n° 7.266/2025, a Resolução CIB nº 61/2026 e a Nota Técnica n° 33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação do limite financeiro do Convênio nº 10.04.0001/2026-SESA, mediante a concessão de um aporte adicional no valor de R$ 1.104.605,37 (um milhão, cento e quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos).

Subcláusula Primeria – O detalhamento das metas físicas e assistenciais decorrentes deste aporte integra o presente instrumento por meio de Programação Assistencial, devidamente aprovada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL ATUALIZADO E DA SISTEMÁTICA DE REPASSE EM PÓS-PRODUÇÃO

Em decorrência do aporte adicional fixado na Cláusula Segunda, a Cláusula Sétima do Convênio nº 10.04.0001/2026-SESA passa a viger com a seguinte redação consolidada:

Subcláusula Primeira – O montante total estimado de recursos federais programado para repasse pelo CONCEDENTE passa de R$ 1.409.142,02 para o valor global atualizado de R$ 2.513.747,39 (dois milhões, quinhentos e treze mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).

Subcláusula Segunda – O valor adicional aportado será integralmente custeado por recursos repassados pelo Governo Federal no âmbito do repasse FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) / Programa Agora Tem Especialistas, condicionados os repasses à efetiva disponibilidade financeira na conta vinculada do Fundo Municipal de Saúde.

Subcláusula Terceira – Os pagamentos à CONVENIADA dar-se-ão estritamente na modalidade pós-produção, sendo remunerada exclusivamente a produção cirúrgica comprovadamente executada, processada e validada nos sistemas oficiais de informação do SUS (SIA/SUS e SIH/SUS), mediante conferência de faturas, relatórios de produtividade e aprovação formal pela equipe de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo expressamente vedado qualquer pagamento antecipado ou remuneração fixa desvinculada da efetiva produção.

Subcláusula Quarta – Os valores liquidados serão transferidos diretamente para a conta bancária vinculada ao Convênio, de titularidade da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, mantida junto ao Banco do Brasil, Agência 2253-5, Conta Corrente nº 5.700-2.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste aditamento financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no Convênio originário, sob a seguinte classificação:

·Unidade Orçamentária: 0901 - Fundo Municipal de Saúde

·Categoria Econômica: 10.302.0005.2.029 – Gestão da Média e Alta Complexidade em Saúde

·Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições

·Fonte de Recursos: Transferências Fundo a Fundo / Governo Federal - Repasse FAEC / Programa Agora Tem Especialistas

CLÁUSULA QUINTA - DA AQUIESCÊNCIA E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONVENIADA manifesta sua expressa e irretratável aquiescência aos termos deste aditamento e à assunção das metas quantitativas suplementares, comprometendo-se a manter, durante toda a vigência do ajuste, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e sanitária demonstradas no ato de celebração do Convênio originário.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam inteiramente ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas, condições e estipulações do Convênio nº 10.04.0001/2026-SESA que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo Aditivo fica vinculada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, a expensas do MUNICÍPIO.

E, por estarem plenamente justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Limoeiro do Norte/CE, 22 de setembro de 2026.

_________________________________ DILMARA AMARAL SILVA,

Prefeita Municipal

____________________________________ NACELIO ALVES DO NASCIMENTO,

Secretário Municipal de Saúde

______________________________________ JUSTINO SCATOLIN

Pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Raimundo

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 022/2026 – SESA/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO – A SECRETARIA DE SAÚDE - SESA comunica aos interessados que no próximo dia 14 DE OUTUBRO DE 2026, ás 08:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 022/2026 – SESA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DAS CINZAS DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 25/09/2026 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 14/10/2026 até às 08:00 hs e Início da Sessão no dia 14/10/2026 às 08:00hs (horá…

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