Altera as disposições que indica das Leis nºs 2.518, de 24 de dezembro de 2.025, 2.527, de 31 de janeiro de 2.025, e 2.656, de 30 de março de 2.026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 56 da Lei nº 2.527, de 31 de janeiro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 56. ..............................................................................................
............................................................................................................
1.4. Assessoria Especial de Avaliação, Ensino e Aprendizagem;Art. 2º. O art. 61 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2.025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 61. À Assessoria Especial de Avaliação, Ensino e Aprendizagem compete:
I.- assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação e acompanhamento de ações e políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
II.- monitorar indicadores educacionais da rede municipal, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção;
III.- orientar formadores, gestores, coordenadores pedagógicos e professores quanto à interpretação dos resultados das avaliações e à definição de estratégias de intervenção;
IV. - acompanhar a implementação de ações de recomposição das aprendizagens, articulando diagnóstico, planejamento, intervenção e monitoramento dos resultados. Participando de reuniões técnicas com escolas, equipes pedagógicas, CREDE, SEDUC, MEC e demais instituições parceiras, quando necessário;
V.- Participação ativa no processo de lotação de professores na rede municipal de ensino.
.............................................................................................................Art. 3º. Altera disposições do art. 56 da Lei nº 2.656, de 30 de março de 2.026, passando a ter a seguinte redação:
Art.56 . ............................................................................................
............................................................................................................
5.2. Coordenadoria de Esportes;
..........................................................................................................“6.1.2. Coordenadoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais;
..........................................................................................................“12.1. Revogado;
“Art. 71. À Coordenadoria de Esportes compete:
I.- promover, planejar e coordenar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do esporte escolar;
II.- desenvolver e implementar programas de esporte educacional voltados à formação integral dos estudantes, alinhados aos objetivos educacionais da Secretaria;
III.- elaborar o planejar estratégias de ações esportivas, promovendo o alinhamento entre educação, saúde e lazer;
IV.- estabelecer metas e indicadores para acompanhar o impacto das atividades esportivas no contexto escolar;
V.- planejar, organizar e coordenar campeonatos, festivais e olimpíadas escolares, promovendo a integração entre as unidades de ensino;
VI.- incentivar a participação de escolas municipais em competições regionais, estaduais e nacionais;
VII.- garantir que eventos esportivos contemplem valores educacionais, como inclusão, respeito às diversidades e trabalho em equipe;
VIII.- promover a democratização do acesso ao esporte escolar, buscando parcerias com entidades públicas e privadas para expandir oportunidades;
IX. - desenvolver iniciativas que unam esporte e cidadania, utilizando atividades físicas como meio de construção de valores sociais;
X. – exercer outras atribuições correlatas à Coordenadoria.
..........................................................................................................
“Art. 74-B. À Coordenadoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais compete auxiliar a Diretoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais na execução das suas atribuições correlatas aos Recursos Humanos.
..........................................................................................................“Art. 88-A. Revogado;
..........................................................................................................Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que com ela sejam incompatíveis.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal



