Diário oficial

NÚMERO: 2285/2026

Ano: 10 - Número: 2285 de 2 de Outubro de 2026

02/10/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 02/10/2026 13:24:43 - IP com nº: 192.168.0.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.712/2026
Altera as disposições que indica das Leis nºs 2.518, de 24 de dezembro de 2.025, 2.527, de 31 de janeiro de 2.025, e 2.656, de 30 de março de 2.026.
LEI N.º 2.712, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera as disposições que indica das Leis nºs 2.518, de 24 de dezembro de 2.025, 2.527, de 31 de janeiro de 2.025, e 2.656, de 30 de março de 2.026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 56 da Lei nº 2.527, de 31 de janeiro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 56. ..............................................................................................

............................................................................................................

1.4. Assessoria Especial de Avaliação, Ensino e Aprendizagem;Art. 2º. O art. 61 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2.025, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 61. À Assessoria Especial de Avaliação, Ensino e Aprendizagem compete:

I.- assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, implementação e acompanhamento de ações e políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

II.- monitorar indicadores educacionais da rede municipal, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção;

III.- orientar formadores, gestores, coordenadores pedagógicos e professores quanto à interpretação dos resultados das avaliações e à definição de estratégias de intervenção;

IV. - acompanhar a implementação de ações de recomposição das aprendizagens, articulando diagnóstico, planejamento, intervenção e monitoramento dos resultados. Participando de reuniões técnicas com escolas, equipes pedagógicas, CREDE, SEDUC, MEC e demais instituições parceiras, quando necessário;

V.- Participação ativa no processo de lotação de professores na rede municipal de ensino.

.............................................................................................................Art. 3º. Altera disposições do art. 56 da Lei nº 2.656, de 30 de março de 2.026, passando a ter a seguinte redação:

Art.56 . ............................................................................................

............................................................................................................

5.2. Coordenadoria de Esportes;

..........................................................................................................“6.1.2. Coordenadoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais;

..........................................................................................................“12.1. Revogado;

“Art. 71. À Coordenadoria de Esportes compete:

I.- promover, planejar e coordenar políticas e ações voltadas para o desenvolvimento do esporte escolar;

II.- desenvolver e implementar programas de esporte educacional voltados à formação integral dos estudantes, alinhados aos objetivos educacionais da Secretaria;

III.- elaborar o planejar estratégias de ações esportivas, promovendo o alinhamento entre educação, saúde e lazer;

IV.- estabelecer metas e indicadores para acompanhar o impacto das atividades esportivas no contexto escolar;

V.- planejar, organizar e coordenar campeonatos, festivais e olimpíadas escolares, promovendo a integração entre as unidades de ensino;

VI.- incentivar a participação de escolas municipais em competições regionais, estaduais e nacionais;

VII.- garantir que eventos esportivos contemplem valores educacionais, como inclusão, respeito às diversidades e trabalho em equipe;

VIII.- promover a democratização do acesso ao esporte escolar, buscando parcerias com entidades públicas e privadas para expandir oportunidades;

IX. - desenvolver iniciativas que unam esporte e cidadania, utilizando atividades físicas como meio de construção de valores sociais;

X. – exercer outras atribuições correlatas à Coordenadoria.

..........................................................................................................

“Art. 74-B. À Coordenadoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais compete auxiliar a Diretoria de Recursos Humanos e Informações Educacionais na execução das suas atribuições correlatas aos Recursos Humanos.

..........................................................................................................“Art. 88-A. Revogado;

..........................................................................................................Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições normativas que com ela sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.713/2026
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do pagamento de bolsa de gratificação para Supervisor Geral, Preceptor de Campo e Preceptor de Núcleo aos profissionais de saúde servidores públicos da administração direta e indireta
LEI N.º 2.713, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição e regulamentação do pagamento de bolsa de gratificação para Supervisor Geral, Preceptor de Campo e Preceptor de Núcleo aos profissionais de saúde servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, no âmbito do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º.A presente Lei institui e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, o pagamento de bolsa de gratificação para os servidores quando designados para atuar como Supervisor Geral, Preceptor de Campo e Preceptor de Núcleo no Programa de Residência Multiprofissional e em área profissional da saúde, vinculados à Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (ESP/CE).

'a7 1º.Essa gratificação tem como objetivo incentivar os profissionais da saúde quando designados para atuar nos cargos citados: Supervisor Geral, Preceptor de Campo e Preceptor de Núcleo.

'a7 2º.O incentivo financeiro aqui disciplinado será concedido enquanto houver a garantia de repasse de recurso pelo Ministério da Saúde e se efetivamente as metas e atribuições estabelecidas forem alcançadas.

Art. 2º.De acordo com o repasse financeiro, os recursos da Atenção Primária à Saúde no blocoDemais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde, no componenteResidência Multiprofissional em Saúde da Família, instituído pela Portaria GM/MS nº 10.193, de 29 de janeiro de 2026, serão distribuídos da seguinte forma:

I – 40% (quarenta por cento)serão destinados à Secretaria de Saúde, onde serão aplicados na manutenção das atividades e programas da Residência;

II – 60% (sessenta por cento)serão destinados ao pagamento da gratificação para Supervisor e Preceptores, sejam eles campo ou núcleo.

Art. 3º.A remuneração individual da gratificação de que trata o inciso II do art. 2º seguirá os seguintes percentuais aplicados sobre o montante total destinado ao pagamento das bolsas (os 60%):

a) Supervisor Geral:5,1% (cinco vírgula um por cento) do valor destinado ao pagamento da gratificação para Supervisor e Preceptores;

b) Preceptor de Campo:4,2% (quatro vírgula dois por cento) do valor destinado ao pagamento da gratificação para Supervisor e Preceptores;

c) Preceptor de Núcleo:3,46% (três vírgula quarenta e seis por cento) do valor destinado ao pagamento da gratificação para Supervisor e Preceptores.

Art. 4º.Para os fins desta Lei, as funções e atividades inerentes aos cargos são assim definidas:

'a7 1º.OSupervisor Geralé o docente-assistencial com função de gerenciar as atividades relacionadas à gestão acadêmica e supervisionar diretamente as atividades pedagógicas (atividades práticas, teórico-práticas e teórico-conceituais) e de pesquisa no âmbito do cenário de prática (município/hospital), competindo-lhe:

I – Definição dos residentes nos cenários de prática, plantões, estágio eletivo em consonância com a agenda padrão e o Projeto Político Pedagógico da ESP/CE;

II – Promoção e desenvolvimento de atividade que busquem a interprofissionalidade, a integralidade e a intersetorialidade;

III – Organização para os rodízios nos mais variados setores e equipamentos que abrangem o SUS, tais como: serviços, unidades de saúde e demais campos de atuação dos residentes;

IV – Desenvolvimentos de projetos de pesquisa selecionadas ao programa apresentando trabalhos a serem apresentados em encontros científicos, simpósios, jornadas, entre outros;

V – Fomento de iniciativas que dizem respeito à Educação Permanente que relacionem com as políticas de assistência, regulação, vigilância, telessaúde e outras que se fizerem prioritárias no âmbito da política de saúde;

VI – Participação efetiva na gestão do Programa da Residência Multiprofissional.

'a7 2º.OPreceptor de Campoé o docente-assistencial que acompanha transversalmente as equipes de profissionais de saúde residentes na área de concentração do programa ao qual está vinculado(a). Sua função caracteriza-se pela supervisão direta das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas realizadas pelas equipes de profissionais de saúde residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, promovendo a articulação da teoria com a prática e transformando as vivências profissionais em experiências de ensino-aprendizagem. Deve ser exercida por profissional com formação na área da saúde, vinculado(a) à Instituição Parceira/Executora, lotado(a) no cenário de prática ou em serviço de saúde do campo de concentração do programa, possuindo curso de graduação, titulação mínima de especialista, com no mínimo dois anos de atuação profissional, competindo-lhe:

I – Supervisionar o campo de aprendizagens dos residentes, fazendo intervenções que dizem respeito à docência-assistencial;

II – Atuar enquanto orientadores de referência para os residentes e os profissionais que estão no serviço (de forma direta e indireta);

III – Atuar diariamente nos cenários de prática onde serão desenvolvidas as atividades, atuando de forma a realizar competências comuns daquela ênfase (saúde da família e comunidade, mental ou coletiva).

'a7 3º.OPreceptor de Núcleotem como função o acompanhamento docente-assistencial por área específica de atuação profissional, exercida no território/serviço. Exerce o papel de orientador(a) de referência para os(as) profissionais de saúde residentes da mesma categoria (núcleo) profissional, com foco no desenvolvimento de competências específicas dos núcleos profissionais, sem perder de vista a interprofissionalidade, a integralidade e a intersetorialidade, possuindo curso de graduação na área que acompanha, tendo titulação mínima de especialista com no mínimo dois anos de atuação profissional, competindo-lhe:

I – Supervisionar de maneira docente-assistencial o núcleo profissional do residente;

II – Desenvolver os saberes e práticas voltados para sua categoria profissional;

III – Realizar processo de aprendizagem especializado e também orientar tecnicamente ao residente inserido no cenário de prática garantindo interprofissionalidade, a integralidade e a intersetorialidade.

Art. 5º.O repasse financeiro do componente residência objeto desta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for, não incidindo sobre ele vantagens de qualquer natureza ou descontos previdenciários.

'a7 1º.O recebimento da bolsa de supervisão e preceptoria de residência cessará automaticamente quando não houver aluno a ser preceptorado, ou mesmo quando as atribuições forem passadas para outro profissional, não existindo qualquer tipo de incorporação ou reflexo dessa rubrica nos vencimentos ou remuneração do servidor.

'a7 2º.É condição indispensável para o pagamento da gratificação que o profissional preceptor ou supervisor esteja devidamente cadastrado e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme exigência do Ministério da Saúde.

Art. 6º.Fica assegurado ao profissional o direito de perceber a gratificação mesmo nos casos de afastamentos remunerados em virtude de férias, licença-prêmio, faltas abonadas, faltas médicas ou licença em virtude de acidente de trabalho, desde que o período de afastamento não ultrapasse 30 (trinta) dias.

Art. 7º.As atividades desenvolvidas pelo Supervisor e Preceptores nos serviços públicos municipais observarão o projeto pedagógico do programa de residência a que estiver vinculado.

Art. 8º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.714/2026
Dá a denominação da rua que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.714, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dá a denominação da rua que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente como "Rua José Alves da Silva" a via localizada no bairro Pitombeira, neste município de Limoeiro do Norte, conforme descrição:

Ao norte: imóvel pertencente a Cleudinei Freire Carneiro

Ao sul: imóvel pertencente a Raimundo Nonato Freire

Ao leste: via pública Rua José Nogueira Brito

Ao oeste: imóvel pertencente a Raimundo Nonato Alves

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como fará as devidas atualizações no cadastro municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.715/2026
Dá a denominação da rua que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.715, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dá a denominação da rua que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada oficialmente como "Rua Rafael Nunes de Andrade" a via pública localizada na comunidade de Danças, neste município de Limoeiro do Norte, conforme descrição: Ao norte: Estrada vicinal; Ao sul: Estrada vicinal; Ao leste: Terrenos particulares; Ao oeste: Terrenos particulares.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como fará as devidas atualizações no cadastro municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 677/2026
Doa o imóvel que indica à empresa Couras Empreendimento Imobiliário S/A, e dá outras providências.
DECRETO Nº 677, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Doa o imóvel que indica à empresa Couras Empreendimento Imobiliário S/A, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Ceará, no uso de suas atribuições legais e, notadamente, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.708, de 25 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica doado à empresa Couras Empreendimento Imobiliário S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 41.183.142/0001-19, o terreno de titularidade do Município de Limoeiro do Norte a seguir caracterizado:

Um terreno urbano localizado no Sítio Córrego de Areia, com uma área de 25.595,01m², de seguinte descrição: Inicia-se este perímetro no vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 me N 9426615.7814 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 121°1'50" e 79,92 m limitando-se com a Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P2, de coordenadas E 597673.51 m e N 9426656.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°40'38"e 137,16 m limitando-se com a Estrada que liga a Maria Dias a CE 266; até o vértice P3, de coordenadas E 597555.51 m e N 9426726.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 207°12'48" e 112,67 m limitando-se com a Propriedade de Raimundo Nonato Gomes Oliveira; até o vértice P4, de coordenadas E 597607.03 m e N 9426826.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 298° 48'9" e 136,20 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P5, de coordenadas E 597726.38 m e N 9426761.34 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 300°48'32" e 86,36 m limitando-se com Espólio de Antônio Luís Chaves; até o vértice P6, de coordenadas E 597800.6797 m e N 9426717.0332; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 30°14'41" e 117,21 m limitando-se com a Propriedade de Laredo Distribuidora; até o vértice P1, de coordenadas E 597741.6438 m e N 9426615.7814 m, encerrando esta descrição, a ser desmembrado da Matrícula n° 4.825 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Limoeiro do norte.

Parágrafo único. No imóvel descrito neste artigo, a donatária construirá, no prazo 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal, um Centro de Distribuição Integrado com Oficina Mecânica Industrial e Central de Manutenção de Frota, colocando-o em pleno funcionamento dentro desse prazo.

Art. 2º. O interesse público da doação de que trata este Decreto resta demonstrado pela geração de emprego e renda decorrente da instalação do empreendimento da donatária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2026.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 017/2026- SUTRAN/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE TRAFEGO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, ANALISES TECNICAS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026- SUTRAN.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026- SUTRAN – TIPO: MENOR PREÇO – A Superintendencia Municipal de Trânsito - SUTRAN da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 – Centro – Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a Dispensa Eletronico nº 017/2026- SUTRAN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE TRAFEGO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, ANALISES TECNICAS, PROJETOS CONCEITUAIS E BÁSICOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À MELHORIA DA FLUIDEZ, MOBILIDADE E SEGURANÇA VIÁRIA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, DE INTERESSE DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 01 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 07 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 07 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Josamar da Silva Castro – Superintendente da SUTRAN.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05080001.2026PE/
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SAL GROSSO (CLORETO DE SÓDIO), MOÍDO, ULTRAPURO, ISENTO DE IODO, PRÓPRIO PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES DE CLORO
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 05080001.2026PE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20260448. DETENTOR DA ARP: CALDAS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COM REGISTRO DE CNPJ: 01.591.897/0001-38, SEDIADA NA AV. JOÃO VENÂNCIO DE FREITAS, 360, SANTANA DE CALDAS, CALDAS, MG /CEP: 37.785-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462/2023. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05080001.2026PE/SRP. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SAL GROSSO (CLORETO DE SÓDIO), MOÍDO, ULTRAPURO, ISENTO DE IODO, PRÓPRIO PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES DE CLORO, NO TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO A SER UTILIZADO NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. TIPO: MENOR PREÇO. DO PREÇO REGISTRADO: (LOTES I) R$ 297.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS). DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 02/10/2026. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. SIGNATÁRIOS: GABRIEL DA SILA FREDERICO (ORDENADOR DE DESPESAS – GERENCIADOR DA ARP) / NEUSA CLÉA DE CARVALHO ZANCO (REPRESENTANTE LEGAL - DETENTOR DOS PREÇOS).

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 05080001.2026PE/
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SAL GROSSO (CLORETO DE SÓDIO), MOÍDO, ULTRAPURO, ISENTO DE IODO, PRÓPRIO PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES DE CLORO
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 05080001.2026PE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 20260449. DETENTOR DA ARP: AMBEQ PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, COM REGISTRO DE CNPJ: 15.159.173/0001-24, SEDIADA NA AV. JOÃO VENÂNCIO DE FREITAS, 310, SANTANA DE CALDAS, CALDAS/MG, CEP 37785-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462/2023. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05080001.2026PE/SRP. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SAL GROSSO (CLORETO DE SÓDIO), MOÍDO, ULTRAPURO, ISENTO DE IODO, PRÓPRIO PARA UTILIZAÇÃO EM GERADORES DE CLORO, NO TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO A SER UTILIZADO NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. TIPO: MENOR PREÇO. DO PREÇO REGISTRADO: (LOTES II) R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA DA ARP: 02/10/2026. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. SIGNATÁRIOS: GABRIEL DA SILA FREDERICO (ORDENADOR DE DESPESAS – GERENCIADOR DA ARP) / ALINE DE CARVALHO ZANCO (REPRESENTANTE LEGAL - DETENTOR DOS PREÇOS).

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 20260421/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG) NA WEB
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SEFIN. torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260421, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 009/2026 - SEFIN, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SEFIN

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): : 2801.04.122.0007.2.080 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação; Sub-Elemento: 3.3.90.40.39 – Serviços Técnicos Profissionais.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG) NA WEB, DESTINADOS A ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE, ESTABILIDADE, ATUALIZAÇÃO, SUSTENTAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO DA PLATAFORMA DE GEOPROCESSAMENTO UTILIZADA PELO MUNICPIO, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA/BA, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE AO ITEM 1.16 DA REFERIDA ATA, OBSERVADAS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES NELA ESTABELECIDOS.

VALOR GLOBAL: R$ 336.718,92 (trezentos e trinta e seis mil setecentos e dezoito reias e noventa e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Cesar Augusto Nogueira dos Santos

ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonio Mancio Lima

Limoeiro do Norte- Ce, 29 de setembro de 2026.

_____________

Antonio Mancio Lima

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento (SEFIN

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito