Executivo municipal sanciona lei após aprovação por unânimidade dos vereadores na Câmara Municipal
O Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte, Dr. José Maria Lucena, sancionou a lei N.º 2.413, de 18 de setembro de 2023 que "Fixa o valor do piso salarial do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira do Município de Limoeiro do Norte, com a complementação da assistência financeira repassada pela União, para dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 14.434, de 04.08.2022, e dá outras providências."
A lei em seu Art. 7.º fica autorizado o pagamento da complementação do piso salarial aos profissionais de enfermagem somente até o limite dos valores repassados pela União a título de "assistência financeira complementar" e efetivamente recebidos pelo Município.
Em seu Parágrafo único. A quantia repassada a título de "assistência financeira complementar" da União para atingir o piso salarial será destacada no contracheque dos profissionais como evento denominado "Assistência Financeira Complementar da União ao Piso".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagirão a 1.º de maio de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de setembro de 2023. Prefeito José Maria Lucena.ANEXO ÚNICO
(art. 6.º da Lei n.º 2.413, de 18 de setembro de 2023).CARGA HORÁRIA SEMANAL (CARGOS). -Auxiliar de Enfermagem e Parteira.R$ 2.375,00 (44H); R$ 2.159,00 (40H); R$ 1.943,18 (36H); R$ 1.619,32 (30H); R$ 1.079,55 (20H). -Técnico em EnfermagemR$ 3.325,00 (44H) R$ 3.022,72(40H) R$ 2.720,45(36H) R$ 2.267,05(30H) R$ 1.511,36 (20H).-EnfermeiroR$ 4.750,00(44H) R$ 4.318,18(40H) R$ 3.886,36(36H) R$ 3.238,64(30H) R$ 2.159,09(20H).
O Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte, Dr. José Maria Lucena, sancionou a lei N.º 2.413, de 18 de setembro de 2023 que "Fixa o valor do piso salarial do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira do Município de Limoeiro do Norte, com a complementação da assistência financeira repassada pela União, para dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 14.434, de 04.08.2022, e dá outras providências."
A lei em seu Art. 7.º fica autorizado o pagamento da complementação do piso salarial aos profissionais de enfermagem somente até o limite dos valores repassados pela União a título de "assistência financeira complementar" e efetivamente recebidos pelo Município.
Em seu Parágrafo único. A quantia repassada a título de "assistência financeira complementar" da União para atingir o piso salarial será destacada no contracheque dos profissionais como evento denominado "Assistência Financeira Complementar da União ao Piso".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagirão a 1.º de maio de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de setembro de 2023.
Prefeito José Maria Lucena.
ANEXO
ÚNICO
(
art. 6.º da Lei n.º 2.413, de 18 de setembro de 2023).
CARGA HORÁRIA SEMANAL (CARGOS).
-Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
R$ 2.375,00 (44H); R$ 2.159,00 (40H); R$ 1.943,18 (36H); R$ 1.619,32 (30H); R$ 1.079,55 (20H).
-Técnico em Enfermagem
R$ 3.325,00 (44H) R$ 3.022,72(40H) R$ 2.720,45(36H) R$ 2.267,05(30H) R$ 1.511,36 (20H).
-Enfermeiro
R$ 4.750,00(44H) R$ 4.318,18(40H) R$ 3.886,36(36H) R$ 3.238,64(30H) R$ 2.159,09(20H).