O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, fundamentada na Lei nº 2.381, de 30 de janeiro de 2023 e pela Lei nº 2.438, de 09 de janeiro de 2024, torna público o Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional para contratações temporárias de servidores para função de Agente de Apoio Escolar para compor o BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA BAE (BOLSA DE APOIO ESCOLAR) para atuarem no desenvolvimento e execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica - SEMEB de Limoeiro do Norte, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEMEB) tem o compromisso de promover e contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica, gerando avanço dos indicadores educacionais das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no município de Limoeiro do Norte. Com isso, foi criado O Programa de Bolsas de Apoio Escolar, instituído pela Lei nº 2.381/2023, tem como objetivo principal fortalecer as ações didática, proporcionar a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da rede pública, prestar assistência as atividades de acompanhamento pedagógico, promover o aperfeiçoamento técnico e apoiar o desenvolvimento dos programas/campanhas da educação municipal.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e eventuais retificações, e sua execução caberá a Secretaria Municipal de Educação Básica.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de bolsistas, por excepcional interesse público, de Agentes de Apoio Escolar, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, que irão atuar no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Município de Limoeiro do Norte.
2.3. Os agentes do BAE atuarão em apoio técnico-pedagógico na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funcionamento das atividades e manter a qualidade do serviço público de educação.
2.4. Os bolsistas realizarão o trabalho presencial de Agente de Apoio Escolar ocorrerão no ano letivo de 2024, no prazo de até 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogável por igual período, sendo possível a dispensa antes do prazo final.
2.5. A execução da Seleção Pública Simplificada será da responsabilidade técnica e operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEMEB o acompanhamento e fiscalização de todo o processo e realização da presente Seleção, cabendo-lhe, solucionar quaisquer questões relativas aos candidatos e o processo seletivo, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
2.6. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de análise curricular de caráter classificatório.
2.7. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, sendo observada e obedecidas as normas deste Edital.
2.8. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Limoeiro do Norte.
2.9. A lotação dos bolsistas aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação Básica (SEMEB), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, as carências disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com a opção do distrito indicada no ato da inscrição, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
2.10. Inexistindo candidatos classificados em determinado distrito, fica a cargo da SEMEB convocar candidato classificado em distrito próximo ao vacante.
2.11. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE e no endereço eletrônico https://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.
2.12. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga temporária, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por distrito e do prazo de validade da Seleção.
2.13. A seleção dos bolsistas será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de bolsista para dar suporte as atividades educacionais da rede municipal de educação.
2.14. O bolsista fará jus apenas à percepção do valor da bolsa de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para ser considerado apto à seleção de bolsas para agente de apoio escolar, o (a) candidato (a) deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos públicos, nos termos do artigo 12, § 1º, de Constituição Federal;
Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Comprovar o grau de escolaridade mínima exigido para o cargo, consistente em Ensino Médio completo ou equivalente, em instituição de ensino regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação;
Ter disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais;
Encontra-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
Ser servidor público ou não, (apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública);
Não ter sofrido, penalidade incompatível com o desempenho da função;
Conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas;
3
3.1 A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião da celebração da inscrição.
3.2 A não apresentação dos documentos devidos, solicitados no item 6.4, impossibilitará a contratação temporária e exercício do candidato, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.
3.3 Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE APOIO ESCOLAR - BOLSISTA
Dentre as atribuições do bolsista de Apoio Escolar, destacam-se:
Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições e o lhe for designado;
Ser leal às instituições a que servir cumprindo rigorosamente a agenda e a carga horária proposta para as atividades do programa;
Desenvolver atividades presenciais semanais voltadas ao fortalecimento das ações didática, prestando apoio técnico aos programas educacionais e os acompanhamentos pedagógicos que são aplicados nas escolas da rede municipal;
Observar as normas legais e regulamentares para aplicação das atividades;
Cumprir as ordens superiores e respeitar as hierarquias da Administração Pública;
Participar das formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação Básica.
5. DAS BOLSAS
Esse Edital dispõe da formação de um banco de Bolsistas do Programa BAE, para a função de Agente de Apoio Escolar, conforme a Lei nº 2.381/2023, e serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte;
4.
5.
6.
3
4
5
5.1 A bolsa terá o valor mensal de R$ 710,00 (setecentos e dez) reais, conforme art. 6.º da Lei nº 2.381/2023, com nova redação dada pela Lei nº 2.438, de 09 de janeiro de 2024.
5.2 O programa de Bolsas de Apoio Escolar terá um período de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
5.3 As vagas de que trata este Edital deverão ser preenchidas pelos critérios de necessidade da SEMEB, respeitada a ordem de classificação do resultado final.
5.4 A presente Seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA |
PERIODO |
Agente de Apoio Escolar |
Ensino Médio |
20 (vinte) horas semanais |
R$710,00 |
5 Meses |
4.
5.
6. DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.1 As inscrições para a seleção regulada neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE presenciais, na Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, das 7h30min (sete horas e trinta minutos) até às 11h (onze horas) e das 13h (treze horas) até às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), no período de 15 a 19 de janeiro de 2024.
6.2 As inscrições se darão somente em dias úteis.
6.3 A inscrição deverá ser realizada a Sede da Secretaria da Educação Básica, localizada à Rua Manoel Saraiva, 457 - Centro, Limoeiro do Norte - CE.
6.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Currículo atualizado, (contendo o registro de seus dados pessoais, suas atividades acadêmicas, profissionais e técnico-científicas desenvolvidas, acompanhado dos respectivos comprovantes, declaração de experiência, a ser entregue pelo candidato em envelope lacrado com a identificação do candidato).
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Certificado de conclusão do Ensino Médio Regular;
6.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.7 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6.8 No ato da inscrição o candidatado deve preencher uma ficha de inscrição, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
6.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade de documentos apresentados ou irregularidade, importando tais atitudes na perda dos direitos a Seleção Pública em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.12 O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará as cópias dos documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
7. DA SELEÇÃO
A seleção se dará em 1 (uma) etapa, de caráter classificatório, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1º |
Análise do Currículo, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.1 |
15 PONTOS |
2º |
Experiência na área educacional, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.2 |
05 PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
20 PONTOS |
7.1 A análise dos currículos no processo seletivo seguira as especificações de pontuações a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃO |
VALOR ATRIBUIDO |
Pós-graduação na área da educação |
5 PONTOS |
Graduação na área educacional |
4 PONTOS |
Cursando graduação na área educacional |
3 PONTOS |
Certificado de conclusão de Ensino Médio |
2 PONTOS |
Cursos de qualificação correlatos na área educacional (máx. 1) |
1 PONTOS |
7.2 A análise das experiências profissionais no processo seletivo seguira as especificações de pontuações a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
VALOR ATRIBUIDO |
Experiência profissional na área educacional, de 2 (dois) anos ou mais |
3 (três) PONTOS |
Experiência profissional na área educacional, de 1 (um) ano a 2 (dois) anos. |
2 (dois) PONTOS |
7.3. Os critérios avaliados não serão acumulativos nas suas respectivas etapas.
7.4. A aprovação se dará mediante a somatória da pontuação das etapas 1 e 2.
8. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação do resultado preliminar deste Edital será realizada no painel informativo da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE, no dia 22/01/2024 a partir das 14h (quatorze horas).
8.1 O Resultado Final será divulgado através de lista em ordem de classificação com os nomes de todos os candidatos que foram considerados aptos neste certame no Diário Oficial no dia 29/01/2024.
8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado através do Diário Oficial no endereço eletrônico: https://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.
9. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1 A classificação final será feita em função da somatória dos pontos obtidos no Curriculum e na experiência profissional, em ordem decrescente de pontos de acordo com o desempenho alcançado.
9.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência na seguinte ordem, o candidato que:
Apresentar maior experiência na área educacional;
Tenha maior idade.
DOS RECURSOS
10.
10.1 Cabe recurso à classificação final do edital, à Comissão Julgadora no prazo de 02 (dois) dias úteis contado a partir da data da publicação do resultado preliminar, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação. A Comissão terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a emissão do Recurso, para em formato de resenha emitir a devida análise e resposta, para o interessado por meio de seu e-mail pessoal.
10.2 Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 10.1 deste Capítulo.
10.3 São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital: a) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Candidato Recorrente participou e deseja esclarecimentos; b) qualificação do Candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);
11. INSVESTIDURA DO CARGO
A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre o BOLSISTA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11.
11.1 Os bolsistas do Programa regido por este Edital, não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com os órgãos e entidades da administração municipal.
11.2 A contraprestação devida ao bolsista cinge-se exclusivamente à bolsa, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como décimo terceiro, auxílio-alimentação, beneficio, abono ou acréscimo de qualquer natureza.
11.3 A Administração Municipal poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer tempo, caso seja constatado o não cumprimento das obrigações.
12. LOTAÇÃO
12.
12.1 O programa de bolsas seguirá de acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações da bolsa e suas atividades.
12.2 O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã ou tarde, conforme a carga horária firmada em contrato.
12.3 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
12.4 O bolsista desempenhará suas atividades nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte, conforme a necessidade da Administração, com possibilidade de atuação concomitante em mais de uma unidade, assegurando o cumprimento da carga horária contratada.
12.5 O bolsista poderá ser transferido de unidade a qualquer tempo, conforme necessidade de atendimento de demanda pela Administração.
12.6 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores e deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
12.7 Os candidatos classificados, assinarão o Termo de Compromisso para realizar as atividades propostas ao cargo de Agente de Apoio Escolar.
12.8 A Secretaria de Educação do Município reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, ou os documentos que se fizer necessário, apresentados nesta seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.
12.9 O candidato que não aceitar as vagas disponíveis ofertadas, deverá assinar um termo de desistência, e será acrescido na ficha de inscrição do respectivo candidato as devidas observações de recusa da vaga ofertada, para seguridade da Administração Pública e o compromisso com o devido processo seletivo.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 Esta Seleção Pública tem prazo de validade de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.2 O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria municipal de educação Limoeiro do Norte de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Agente de Apoio Escolar. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Administração Pública do município a adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária, financeira em razão da nova despesa e o prazo de vigência.
14. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Inscrições: 15/01/2024 a 19/01/2024
Divulgação do resultado preliminar 22/01/2024.
Período para interposição de recurso: 23/01/2024 e 24/01/2024.
Resultado da interposição de recurso: 25/01/2024.
Resultado Final: 26/01/2024.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O bolsista selecionado assinará um Termo de Ciência e Compromisso para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta chamada pública.
15.2 O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado ao cumprimento das atividades que serão orientadas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, junto a Secretaria Municipal de Educação Básica
15.4 Secretaria municipal de educação Limoeiro do Norte não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
Endereço não atualizado;
Número de telefone errado do candidato;
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
14.1
14.2
14.3
14.4
15.5 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
15.6 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
Limoeiro do Norte, 12 de janeiro de 2024.
MÁRCIO JOSÉ LOPES LIMA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA