DECRETO N.º 457, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo para os fins que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Ficam os donos de bares, restaurantes e eventos de carnaval, obrigados a afixar cartaz informativo, colorido, com medições mínimas de 29 cm x 21 cm (vinte e nove centímetros por vinte e um centímetros), conforme modelo disponível no site www.limoeirodonorte.ce.gov.br, sobre importunação sexual e outros crimes contra a mulher, assim como, informar telefones de contatos para obtenção de ajuda e proteção, em local visível de seus estabelecimentos, com o objetivo de prevenir, combater a violência e a importunação sexual, preservando a dignidade, a integridade física e psicológica da mulher.
Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento deste artigo, ficam os infratores sujeitos à multa em valor equivalente a 1(um) salário mínimo, revertida aos órgãos de proteção aos Direitos da Mulher.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 07 de fevereiro de 2024.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal em exercício.