Hoje, 10 de abril de 2017, a nova Administração Municipal, inaugurada em 1º de janeiro de 2017, completa cem dias de atividades intensas em todas as áreas de prestação de serviços públicos pelo Município, que tiveram de ser reorganizados por completo, para poderem atender, com um mínimo de eficiência, às necessidades mais prementes dos munícipes limoeirenses, servindo de exemplo eloquente a área da saúde pública, que já começa a mostrar-se atuante, produzindo resultados positivos concretos na vida da população, que agora já se sente assistida pelo Poder Público Municipal.
Coincidindo com a data dos cem dias, hoje surge, para alegria dos que fazem sua composição e produção, a primeira edição do novo Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, o DOM, criado pela Emenda número 001/2017 ao art. 100 da Lei Orgânica do Município e regulamentado pelo Decreto n.º 11, de 21 de março de 2017. Trata-se da edição do Ano I - n.º 01, de 10 de abril de 2017.
Produzido em forma eletrônica e de existência prevista na própria Lei Orgânica Municipal, tornado assim obrigatório para a divulgação das Lei, Decretos, Resoluções e de todos os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, substitui o Diário Oficial anterior, aquele que se editou graficamente pela derradeira vez no já distante ano de 2004.
Circulará diariamente, com ou sem atos oficiais a serem publicados, exceto em feriados, sábados, domingos e dias de ponto facultativo, e disporá de duas seções distintas, uma para os atos oficiais do Poder Executivo, outra para os do Poder Legislativo.
Servirá, outrossim, para a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, mas que terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Será ele integralmente disponibilizado no site oficial da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte no sitio http://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariosoficiais, em formato de arquivo PDF (Portable Document Format), observados os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, tempestividade e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.
Além da disponibilização de forma eletrônica, em cada edição do DOM se imprimirão pelo menos duas vias, uma
para arquivamento físico e formação de livros e outra para afixação no lugar apropriado da sede da Prefeitura, o conhecido ?anelógrafo.
Com toda a certeza, o DOM realizará, assim, na Administração Municipal de Limoeiro do Norte, os escopos do princípio constitucional da publicidade, através do qual se controlará qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público, não se olvidando que a publicidade dos atos financeiros, correspondentes à execução orçamentária, se impõe como forma permanente de fiscalização externa, que deve ser exercida não só pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no caso, mas igualmente pelo cidadão, no exercício direto e pleno do seu próprio poder.
Ora, o princípio da publicidade, segundo esclarece o doutrinador Marcelo Figueiredo, "é garantia constitucional de cidadania do Estado Democrático de Direito. Não se concebe que a Administração possa resguardar os direitos dos administrados sem transparência, publicidade, enfim, lisura na comunicação, na informação como um todo" (Probidade Administrativa, São Paulo, Malheiros, 1995).
O DOM haverá de contribuir induvidosamente para a atuação firme e constante do princípio da moralidade na
Administração Pública Municipal de Limoeiro do Norte, seu exemplo se propagando aos demais Municípios.
Hoje, 10 de abril de 2017, a nova Administração Municipal, inaugurada em 1º de janeiro de 2017, completa cem dias de atividades intensas em todas as áreas de prestação de serviços públicos pelo Município, que tiveram de ser reorganizados por completo, para poderem atender, com um mínimo de eficiência, às necessidades mais prementes dos munícipes limoeirenses, servindo de exemplo eloquente a área da saúde pública, que já começa a mostrar-se atuante, produzindo resultados positivos concretos na vida da população, que agora já se sente assistida pelo Poder Público Municipal.
Coincidindo com a data dos cem dias, hoje surge, para alegria dos que fazem sua composição e produção, a primeira edição do novo Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, o DOM, criado pela Emenda número 001/2017 ao art. 100 da Lei Orgânica do Município e regulamentado pelo Decreto n.º 11, de 21 de março de 2017. Trata-se da edição do Ano I - n.º 01, de 10 de abril de 2017.
Produzido em forma eletrônica e de existência prevista na própria Lei Orgânica Municipal, tornado assim obrigatório para a divulgação das Lei, Decretos, Resoluções e de todos os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, substitui o Diário Oficial anterior, aquele que se editou graficamente pela derradeira vez no já distante ano de 2004.
Circulará diariamente, com ou sem atos oficiais a serem publicados, exceto em feriados, sábados, domingos e dias de ponto facultativo, e disporá de duas seções distintas, uma para os atos oficiais do Poder Executivo, outra para os do Poder Legislativo.
Servirá, outrossim, para a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, mas que terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Será ele integralmente disponibilizado no site oficial da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte no sitio http://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariosoficiais, em formato de arquivo PDF (Portable Document Format), observados os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, tempestividade e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.
Além da disponibilização de forma eletrônica, em cada edição do DOM se imprimirão pelo menos duas vias, uma
para arquivamento físico e formação de livros e outra para afixação no lugar apropriado da sede da Prefeitura, o conhecido ?anelógrafo.
Com toda a certeza, o DOM realizará, assim, na Administração Municipal de Limoeiro do Norte, os escopos do princípio constitucional da publicidade, através do qual se controlará qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público, não se olvidando que a publicidade dos atos financeiros, correspondentes à execução orçamentária, se impõe como forma permanente de fiscalização externa, que deve ser exercida não só pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no caso, mas igualmente pelo cidadão, no exercício direto e pleno do seu próprio poder.
Ora, o princípio da publicidade, segundo esclarece o doutrinador Marcelo Figueiredo, "é garantia constitucional de cidadania do Estado Democrático de Direito. Não se concebe que a Administração possa resguardar os direitos dos administrados sem transparência, publicidade, enfim, lisura na comunicação, na informação como um todo" (Probidade Administrativa, São Paulo, Malheiros, 1995).
O DOM haverá de contribuir induvidosamente para a atuação firme e constante do princípio da moralidade na
Administração Pública Municipal de Limoeiro do Norte, seu exemplo se propagando aos demais Municípios.