Prevenção de queimadas
A execução irregular de queimadas ocasiona uma série doenças à população, além de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente. A adoção de alguns hábitos simples e de grande relevância à preservação ambiental podem ajudar muito a evitar queimadas, como a disposição adequada dos resíduos (lixo) nos pontos corretos, conforme o cronograma de recolhimento de cada localidade.
O meio ambiente é protegido pela Lei de Crimes Ambientais que é a lei 9.605/98. Essa lei dispõe em seu artigo 41 sobre incêndio em mata ou em floresta, na qual determina uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Por sua vez o Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente. Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime.
O flagrante relativo à prática de queimadas acarreta em PRISÃO e MULTA, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante. Em caso de observância de realização de queimadas, solicitamos que entrem em contato com o IMMAB através dos telefones (88) 9. 9348-5315 ou (88) 9.9866-6339.
A execução irregular de queimadas ocasiona uma série doenças à população, além de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente. A adoção de alguns hábitos simples e de grande relevância à preservação ambiental podem ajudar muito a evitar queimadas, como a disposição adequada dos resíduos (lixo) nos pontos corretos, conforme o cronograma de recolhimento de cada localidade.
O meio ambiente é protegido pela Lei de Crimes Ambientais que é a lei 9.605/98. Essa lei dispõe em seu artigo 41 sobre incêndio em mata ou em floresta, na qual determina uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Por sua vez o Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente. Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime.
O flagrante relativo à prática de queimadas acarreta em PRISÃO e MULTA, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante. Em caso de observância de realização de queimadas, solicitamos que entrem em contato com o IMMAB através dos telefones (88) 9. 9348-5315 ou (88) 9.9866-6339.