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22-JUL-2021

SOMOS NOTA MÁXIMA NO IQM PELO QUARTO ANO CONSECUTIVO

SOMOS NOTA MÁXIMA NO IQM PELO QUARTO ANO CONSECUTIVO

#MeioAmbiente POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 22 DE JULHO DE 2021

SOMOS NOTA MÁXIMA NO IQM PELO QUARTO ANO CONSECUTIVO

O município de Limoeiro do Norte, Gestão Inovação e Transparência, prefeito José Maria Lucena, através do Instituto do Municipal de Meio Ambiente (IMMAB), Superintendente Karísia Mara Lima de Oliveira, pelo quarto ano consecutivo é NOTA MÁXIMA no Índice de Qualidade do Meio Ambiente - IQM.

Conforme Karísia Mara, Superintendente do IMMAB, " isso é fruto de muito trabalho, de uma equipe comprometida e empenhada em buscar o melhor para Limoeiro do Norte".

IQM - O que é?

O Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, instituído pelo Decreto n° 29.306, de 5 de junho de 2008, alterado pelo Decreto n° 32.483, de 29 de dezembro de 2017, é um mecanismo que possibilita aos municípios a receber o repasse orçamentário de até 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Para isso, os municípios podem se inscrever anualmente no programa da Secretaria do Meio Ambiente.

Para receber o repasse orçamentário do ICMS, o município deverá cumprir os parâmetros listados em sua totalidade, recebendo a pontuação máxima. Na ocasião de não cumprir um ou mais parâmetros do formulário, a nota será zero (0).

Os municípios que se adequarem são visitados por técnicos do Governo do Estado do Ceará para apuração dos resultados. Durante a visita, ocorrerá a verificação dos parâmetros respondidos do Formulário, bem como verificação in loco do Gerenciamento de Resíduos Sólidos no município.

Ao final do processo, a Sema do Estado envia as notas apuradas ao IPECE até o dia 31 de julho de cada ano. Posteriormente, esse índice é calculado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. Por fim, o IPECE transmitirá os índices formulados para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme a arrecadação do Estado.

IMMAB - O Instituto do Municipal de Meio Ambiente foi criado pela Lei N.º 2.074, de 16 de Novembro de 2018. É vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS E MEIO AMBIENTE (SEMAE), competindo-lhe cuidar da preservação do meio ambiente, da gestão integrada dos resíduos sólidos, do Fundo Municipal do Meio Ambiente, da fiscalização e do controle ambiental.

 

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